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INDULTO NATALINO: COMO FUNCIONA? QUEM TEM DIREITO? QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

O indulto natalino é um dos temas mais relevantes da execução penal brasileira, especialmente no final do ano, quando milhares de pessoas privadas de liberdade, seus familiares e operadores do Direito passam a buscar informações sobre a possibilidade de extinção ou redução da pena.

Em 2025, o Presidente da República editou o Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025, que disciplina as regras para concessão do indulto e da comutação de pena neste ano.

Apesar de sua importância prática e social, o indulto ainda é cercado de dúvidas, interpretações equivocadas e informações incompletas.

Muitos acreditam, por exemplo, que se trata de uma “liberação automática” ou que o benefício equivale à declaração de inocência, o que não corresponde à realidade jurídica.

Este artigo tem como objetivo explicar, de forma clara, técnica e acessível, o que é o indulto natalino, qual a diferença entre indulto e comutação de pena, quem tem direito ao indulto, quais crimes estão excluídos, quais são os efeitos do benefício, quem pode concedê-lo e como funciona o pedido na prática, com base na legislação vigente, na Constituição Federal e no Decreto nº 12.790/2025.

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queirozespecialista em Direito Penaladvogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

O Que é o Indulto Natalino e Para o Que Ele Serve?

O indulto natalino é um benefício penal concedido pelo Presidente da República, previsto expressamente no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder indulto e comutar penas.

Trata-se de um ato de clemência estatal, de natureza coletiva, regulamentado anualmente por meio de decreto presidencial, tradicionalmente publicado no final do mês de dezembro.

Na prática, o indulto funciona como um perdão total ou parcial da pena, desde que a pessoa condenada preencha os requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto vigente.

Ele pode resultar na extinção completa da punibilidade ou na redução da pena, a depender da modalidade concedida.

O indulto natalino não é uma novidade no sistema jurídico brasileiro, ao contrário, trata-se de um instrumento histórico de política criminal, utilizado há décadas como forma de equilibrar o sistema penitenciário, reduzir a superlotação carcerária e reconhecer situações de ressocialização, bom comportamento e vulnerabilidade específica do condenado.

Portanto, o indulto não é um favor pessoal nem uma medida arbitrária, ele possui fundamento constitucional, função social e critérios jurídicos bem definidos, que buscam conciliar a execução da pena com os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da finalidade ressocializadora do sistema penal.

O Que é Indulto?

O indulto é, em essência, um perdão penal concedido pelo Estado, por meio do Presidente da República, que extingue a pena imposta ao condenado que se enquadra nos requisitos do decreto presidencial.

Quando o juiz da execução penal reconhece o direito ao indulto, ocorre a extinção da pena principal, seja ela privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

O Decreto nº 12.790/2025 deixa claro que o indulto alcança, inclusive, a multa aplicada de forma cumulativa, e que o eventual não pagamento da multa não impede a concessão do benefício, conforme previsto nos arts. 4º e 12 do decreto.

É importante destacar que o indulto não apaga automaticamente os efeitos secundários da condenação, a condenação criminal continua existindo para fins legais, como reincidência, antecedentes ou eventuais efeitos civis, salvo disposição expressa em sentido contrário.

No caso do Código Penal Militar, por exemplo, o próprio decreto esclarece que o indulto não se estende às penas acessórias nem aos efeitos da condenação.

Diferentemente da graça presidencial, que depende de provocação e análise individualizada prévia, o indulto é concedido de forma coletiva, com critérios objetivos previamente definidos no decreto, e posteriormente analisados caso a caso pelo juízo da execução.

Qual a Diferença Entre Indulto e Comutação de Pena?

Embora frequentemente confundidos, indulto e comutação de pena são institutos distintos, ainda que ambos sejam atos de clemência presidencial e tenham a mesma base constitucional.

A principal diferença está no efeito sobre a pena.

O indulto extingue a pena, encerrando definitivamente a execução penal, uma vez concedido, o condenado não precisa mais cumprir qualquer parte da pena remanescente.

Já a comutação de pena não extingue a condenação nem a execução, ela apenas reduz o tempo de pena ou substitui a sanção por outra mais branda, mantendo o processo de execução em curso.

Em termos práticos, isso significa que:

  • o indulto gera liberdade definitiva em relação àquela pena;
  • a comutação apenas antecipa a progressão ou diminui o tempo de cumprimento.

Por exemplo, uma pessoa condenada a 12 anos de prisão pode, por comutação, ter a pena reduzida para 9 anos. Já o indulto encerra completamente a execução, desde que preenchidos os requisitos legais.

Compreender essa distinção é fundamental para avaliar corretamente as possibilidades jurídicas no caso concreto e evitar expectativas equivocadas.

Quem Tem Direito ao Indulto Natalino?

O Decreto nº 12.790/2025 estabelece um rol amplo e detalhado de hipóteses em que o indulto pode ser concedido. De forma resumida e em linguagem simples, têm direito ao indulto natalino, desde que cumpridos os lapsos temporais até 25 de dezembro, pessoas condenadas que se enquadrem, entre outras, nas seguintes situações:

Têm direito:

  • condenados primários por crimes sem violência ou grave ameaça, com pena de até 8 ou 12 anos, que tenham cumprido frações mínimas da pena;
  • condenados reincidentes nas mesmas condições, com exigência de frações maiores;
  • condenados por crimes com violência ou grave ameaça, desde que a pena não ultrapasse 4 anos e os requisitos temporais sejam atendidos;
  • pessoas que cumpriram longos períodos de pena ininterrupta, mesmo com condenações mais elevadas;
  • condenados em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou com penas substituídas por restritivas de direitos;
  • pessoas em processo de reintegração social, acompanhadas por programas oficiais de apoio ao egresso;
  • pessoas com deficiência física grave, doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, desde que comprovadas por laudo médico idôneo;
  • pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou condição neurodiversa equivalente;
  • condenados por crimes patrimoniais sem violência, especialmente em hipóteses de pequeno valor ou reparação do dano.

O decreto também prevê redução de lapsos temporais para pessoas idosas, mulheres gestantes, responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, pessoas com deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pessoas que tenham participado de programas de justiça restaurativa reconhecidos.

Concessão de Indulto Especial às Mulheres

O Decreto nº 12.790/2025 dedica atenção especial às mulheres privadas de liberdade, prevendo hipóteses específicas de concessão de indulto natalino, desde que não estejam respondendo ou tenham sido condenadas por crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, não tenham cometido falta grave e cumpram os requisitos temporais.

Entre as beneficiárias estão:

  • mães de filhos menores de 16 anos ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, que necessitem de seus cuidados;
  • avós responsáveis por netos nas mesmas condições;
  • mulheres com mais de 60 anos ou com menos de 21 anos;
  • mulheres com deficiência, nos termos da legislação específica.

Essas hipóteses reforçam a perspectiva humanitária e de proteção integral à família, à maternidade e às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Quais Crimes Não Têm Direito ao Indulto?

O Decreto nº 12.790/2025 estabelece, de forma expressa, um conjunto de crimes que impedem a concessão do indulto ou da comutação de pena.

Entre eles estão:

  • crimes hediondos e equiparados, como tráfico de drogas, latrocínio, estupro, feminicídio e extorsão mediante sequestro;
  • crimes de tortura;
  • lavagem de dinheiro, organização criminosa e milícia, com exceções restritas para penas baixas;
  • terrorismo, racismo e genocídio;
  • crimes contra a administração pública mais graves, como peculato, corrupção e concussão, salvo exceções legais;
  • crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • crimes ambientais;
  • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • crimes de abuso de autoridade;
  • crimes de violência contra a mulher;
  • crimes militares correspondentes às hipóteses acima.

Além disso, o decreto exclui expressamente:

  • pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada;
  • líderes de facções criminosas;
  • presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado;
  • presos em unidades de segurança máxima.

Quais São os Efeitos do Indulto?

O principal efeito do indulto é a extinção da pena, encerrando a execução penal isso significa que o condenado deixa de cumprir a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direitos.

Entretanto, o indulto não equivale à absolvição e não apaga automaticamente a condenação, os registros e efeitos legais da condenação permanecem, salvo disposição expressa em contrário.

Quem Pode Conceder o Indulto?

Somente o Presidente da República tem competência constitucional para conceder o indulto, por meio de decreto. No entanto, quem analisa e declara a concessão do benefício no caso concreto é o juiz da execução penal, após provocação.

Como Funciona o Pedido de Indulto?

O indulto natalino não é concedido automaticamente, mesmo que a pessoa preencha todos os requisitos do decreto, é necessário formular um pedido formal ao juízo da execução penal.

O procedimento envolve:

  • análise do decreto vigente;
  • reunião de documentos e cálculos de pena atualizados;
  • elaboração de petição fundamentada;
  • protocolo e acompanhamento do pedido até decisão judicial.

O Indulto é Automático?

Não. A concessão depende de requerimento formal e decisão judicial, a ausência de pedido pode resultar na perda do benefício, mesmo havendo direito.

O Indulto Significa Que a Pessoa é Inocente?

Não. O indulto não declara inocência, ele apenas encerra a execução da pena.

A condenação continua existindo para fins legais.

Preciso de Um Advogado Criminalista Para Pedir o Indulto?

Embora a Defensoria Pública possa atuar, a atuação de um advogado criminalista especializado em execução penal é fundamental. A análise técnica dos requisitos, a correta instrução do pedido e a atuação célere podem ser decisivas para o reconhecimento do direito.

O indulto é um direito previsto em lei, mas seu exercício depende de conhecimento jurídico, estratégia processual e acompanhamento profissional qualificado.

Conclusão

O indulto natalino, regulamentado pelo Decreto nº 12.790/2025, representa um importante instrumento de política criminal e de efetivação de direitos fundamentais na execução penal.

Compreender suas regras, limites e procedimentos é essencial para garantir que o benefício seja corretamente aplicado a quem efetivamente tem direito, sempre com respeito à legalidade, à dignidade humana e à segurança jurídica.

Tem dúvidas sobre o indulto natalino?

O escritório Giacaglia Advogados Associados oferece análise especializada e acompanhamento jurídico seguro para verificar se você tem direito ao benefício.

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