Você sabe como funciona o envio e a montagem de jumbo para o preso?
Neste post, iremos explicar em detalhes para você, como funciona o envio do jumbo para o preso na unidade prisional, bem como, funcionam as regras para isso, não perca!
Na sequência, você irá ler mais sobre:
- O Que é Jumbo?
- Quem Pode Enviar o Jumbo?
- Como Enviar o Jumbo: Regras de Envio
- Como Fica em Relação ao Envio da Alimentação
- E o Envio de Roupas e Calçados no Jumbo
- A Importância de Entender os Direitos Que Envolvem as Visitas ao Preso
Saiba como lutar pelo seu direito, neste artigo completo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- O Que é Jumbo?
O “jumbo” refere-se ao kit de mantimentos destinado aos detentos, contendo itens como produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentos e vestuário.
Atualmente, existem diversas formas de enviar o jumbo aos presidiários, sendo uma delas o serviço de entrega (delivery).
É importante destacar que muitos detentos não têm acesso a itens básicos para o dia a dia.
Assim, o jumbo torna-se essencial tanto para os presidiários, que necessitam desses produtos, quanto para suas famílias, que ao enviá-los, contribuem significativamente para o bem-estar dos detentos.
- Quem Pode Enviar o Jumbo?
Antes de discutir o que pode ser incluído no “jumbo“, é fundamental entender como funciona o processo de cadastro para que um familiar ou amigo possa entregar o kit.
Para se cadastrar, é necessário seguir alguns procedimentos:
- Enviar a documentação necessária, incluindo RG, CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4;
- Solicitar um atestado de antecedentes criminais para a pessoa que irá entregar o kit;
- Aguardar a autorização do detento para a inscrição da pessoa em questão.
Para o primeiro kit que o detento irá receber, é recomendado que sejam enviados apenas itens de higiene pessoal, vestuário e limpeza.
No estado de São Paulo, é permitido entregar um jumbo ao preso a cada sete dias, seja presencialmente ou por correspondência (SEDEX).
Além disso, há empresas especializadas na preparação e envio de jumbo.
Nessas empresas, você escolhe a unidade prisional e os itens desejados, e elas cuidam do envio, garantindo a conformidade com as regras de preparo e entrega, facilitando o processo para os familiares.
- Como Enviar o Jumbo: Regras de Envio
A caixa para entrega do jumbo deve ter um peso máximo de 12 kg e suas dimensões devem corresponder aos tipos “1” a “5”.
Caso não atenda a essas especificações, o jumbo será recusado e devolvido ao remetente, que arcará com as despesas de devolução.
Os itens em excesso também serão devolvidos ao remetente.
Todos os produtos devem ser enviados em suas embalagens originais e acondicionados em embalagens plásticas transparentes após a revista.
É obrigatório incluir os dados completos do preso, como nome completo, matrícula, raio e cela, e a unidade prisional.
- Como Fica em Relação ao Envio da Alimentação
Os itens permitidos no jumbo são divididos por categoria, conforme aceitos para ambos os gêneros: masculino e feminino.
Para ambos os sexos, é permitido levar:
- Frutas: Maçã, goiaba, pêra e banana, com um limite total de seis unidades por pessoa;
- Biscoitos: Permitidos em embalagens transparentes, sendo proibidas as bolachas recheadas.
- O limite é de 500 gramas, e as embalagens transparentes devem ser levadas pelo visitante;
- Outros tipos de alimentos podem ser aceitos, variando conforme o presídio.
Recomenda-se verificar previamente as regras específicas de cada unidade.
- E o Envio de Roupas e Calçados no Jumbo
Permitido levar:
- Duas bermudas de cor branca ou azul em tecidos comuns ou jeans;
- Dois shorts de cor branca;
- Quatro camisetas com manga ou camisa na cor branca (regatas são proibidas);
- Duas calças na cor azul ou branca em tecidos jeans ou comum;
- Uma blusa de frio na cor branca, sem capuz e zíper;
- Seis cuecas na cor branca;
- Três pares de meias brancas;
- Um par de chinelos brancos;
- Um par de tênis branco;
- Dois lençóis de solteiro brancos;
- Um cobertor de solteiro;
- Uma toalha na cor branca.
Vestuário: Feminino
Permitido levar:
- Três bermudas brancas ou azuis em tecidos jeans ou comuns;
- Quatro camisetas com manga na cor branca (regatas são proibidas);
- Três calças na cor branca ou azul em tecidos jeans ou comuns; se for jeans, o bolso deve ser costurado;
- Duas blusas de frio na cor branca, sem capuz e zíper;
- Dez calcinhas na cor branca;
- Três pares de meias brancas;
- Um par de sandálias com solado fino (podendo ser tipo havaiana, branca);
- Dois lençóis de solteiro brancos, sem elástico;
- Um cobertor de solteiro de cor clara (pode ser manta);
- Uma toalha branca;
- Dois sutiãs brancos, sem bojo e sem aro;
- Um pijama com manga;
- Um balde claro, sem alça;
- Um conjunto de moletom sem capuz e zíper.
Permitido levar:
- Lápis preto: 1 unidade;
- Apontador: 1 unidade;
- Borracha: 1 unidade;
- Caneta esferográfica: 1 unidade;
- Bloco de cartas pautado de até 100 folhas (sem rabiscos ou anotações): 1 unidade;
- Livro didático, técnico ou romance sem capa dura (sem rabiscos ou anotações): 1 unidade (sujeito a troca sob controle do núcleo de inclusão);
- Revista (exceto pornográfica, sem rabiscos ou anotações): 1 unidade (sujeita a troca sob controle do núcleo de inclusão);
- Bíblia ou livros religiosos sem capa dura e sem zíper (sem rabiscos ou anotações): 1 unidade;
- Selo postal, limitado ao valor de 10 tarifas simples (carta social);
- Envelope para cartas sociais (sem rabiscos ou anotações): 10 unidades.
Itens Diversos Permitido levar:
- Isqueiro transparente tipo click (não eletrônico): 1 unidade;
- Maços de cigarro com selo de controle fiscal: 20 unidades;
- Fumo desfiado: 300 gramas;
- Pacotes de palha: 4 pacotes com 20 unidades cada;
- Cortador de unha pequeno: 1 unidade;
- Escova de cabelo ou pente simples: 1 unidade;
- Fotografia em papel de foto (até 10cm x 15cm): 10 unidades;
- Espelho com moldura plástica nº 12: 1 unidade por cela;
- Jogo de dominó: 1 unidade por cela;
- Jogo de dama ou trilha: 1 unidade por cela.
Produtos para a População Carcerária Feminina e LGBTQIA+ Permitido levar:
- Esmalte de unha: 2 unidades;
- Lixa de unha de papelão: 3 unidades;
- Palito de unha de madeira: 3 unidades;
- Lixa de plástico para os pés: 1 unidade;
- Batom sem espelho: 2 unidades;
- Estojo de sombra de até 4 cores, sem espelho: 1 unidade;
- Pó facial sem espelho: 1 unidade;
- Pó descolorante (até 20 gramas): 1 unidade;
- Removedor de esmalte sem acetona (até 100 ml): 1 embalagem;
- Algodão (até 100 gramas): 1 pacote;
- Creme de pentear (até 100 ml): 1 embalagem;
- Tintura de cabelo: 1 unidade;
- Pincel de plástico para tintura de cabelo: 1 unidade;
- Alisante de cabelo (até 200 gramas): 1 embalagem;
- Água oxigenada cremosa (até 500 ml): 1 embalagem;
- Creme depilatório (até 200 ml): 1 embalagem;
- Absorvente (não interno): 20 unidades;
- Brinco pequeno sem pingente e sem argola: 2 unidades;
- Pinça de sobrancelha pequena: 1 unidade;
- Elástico de cabelo: 3 unidades;
- Presilha de plástico para cabelo: 2 unidades;
- Alicate de cutícula com cabo de plástico: 1 unidade;
- Prancha de cabelo/chapinha: 1 unidade por cela (uso controlado pelo núcleo de inclusão);
- Secador de cabelo: 1 unidade por cela (uso controlado pelo núcleo de inclusão);
- Pijama de malha: 1 unidade;
- Calcinha ou cueca: 5 unidades;
- Sutiã simples sem aro e sem bojo: 5 unidades;
- Binder (faixa de compressão dos seios): 2 unidades.
Produtos para Ala Materno-Infantil
Os itens de enxoval não devem conter bolsos, metais, aplicações, rendas, laços, fitas, babados, crochê ou materiais removíveis:
- Cobertor infantil: 2 unidades;
- Jogo de lençol infantil (berço): 2 unidades;
- Travesseiro infantil: 1 unidade;
- Toalha de banho infantil: 2 unidades;
- Fralda de pano: 5 unidades;
- Toalha/fralda de boca: 3 unidades;
- Culote/mijão: 10 unidades;
- Body/blusa infantil: 10 unidades;
- Macacão: 5 unidades;
- Par de meias: 5 unidades;
- Par de luvas: 3 unidades;
- Touca: 2 unidades;
- Babador: 3 unidades.
Os itens devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados:
- Fralda descartável: 5 pacotes;
- Lenço umedecido: 3 pacotes;
- Pomada para assaduras: 2 unidades;
- Sabonete infantil: 2 unidades;
- Shampoo infantil: 2 unidades;
- Chupeta: 2 unidades;
- Mamadeira grande (para leite): 1 unidade;
- Mamadeira média (para suco): 1 unidade;
- Mamadeira pequena (para água): 1 unidade;
- Fórmula de leite em pó infantil: 2 latas;
- Banheira plástica sem suporte: 1 unidade;
- Carrinho de passeio para bebê: 1 unidade;
- Bebê conforto: 1 unidade.
Somente poderão entrar na unidade com receituário médico e estarão sujeitos ao controle do Centro/Núcleo de Atendimento à Saúde da unidade prisional.
- Material para Trabalhos Manuais
Entrada permitida somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Trabalho e Educação e consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.
- Instrumentos Musicais
Entrada permitida somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde e consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.
Esses são os itens permitidos dentro do kit jumbo.
Qualquer item não listado deve ser verificado diretamente com a penitenciária, pois cada unidade pode ter regras diferentes.
Verifique sempre antes de levar os produtos para garantir que sejam aceitos.
- A Importância de Entender os Direitos Que Envolvem as Visitas ao Preso
É fundamental que os familiares e amigos dos detentos estejam bem informados sobre os direitos que envolvem as visitas e a entrega de mantimentos, conhecidos como “jumbo“.
O conhecimento detalhado dessas regras e procedimentos pode evitar contratempos e garantir que os detentos recebam os itens necessários para sua dignidade e bem-estar durante o período de reclusão.
Saber quais itens são permitidos e como realizar o cadastro no rol de visitas não só facilita a comunicação com o detento, mas também demonstra o apoio e o cuidado dos familiares e amigos, essencial para a manutenção da saúde mental e emocional dos presos.
Além disso, estar ciente dos direitos e obrigações pode prevenir situações de constrangimento e dificuldades durante as visitas.
Contar com uma advogada criminalista experiente é igualmente importante. Essa profissional pode oferecer orientação jurídica precisa, ajudar a esclarecer dúvidas sobre os procedimentos e direitos, e atuar na defesa dos interesses do detento e de seus familiares.
Uma advogada criminalista pode intervir em casos de violação de direitos, fornecer suporte em questões legais e garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente, promovendo uma relação mais harmoniosa e menos desgastante com o sistema penitenciário.
Estar bem informado e contar com o apoio de uma advogada criminalista não só assegura o cumprimento dos direitos dos detentos, mas também fortalece a rede de apoio necessária para enfrentar os desafios do encarceramento, contribuindo para um ambiente mais justo e humano para todos os envolvidos.
A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.