Acidentes acontecem, e quando deixam sequelas, é natural que surjam dúvidas: “Será que tenho direito a algum benefício do INSS?”, “Mesmo trabalhando, posso receber algo?”
A resposta pode estar no Auxílio-Acidente, um benefício muitas vezes desconhecido, mas de enorme importância para quem sofreu uma lesão com redução da capacidade de trabalho.
Este artigo vai esclarecer tudo sobre o Auxílio-Acidente: o que é, quem tem direito, o que gera esse benefício, valor, duração, como pedir e o que fazer se for negado.
SUMÁRIO
- O Que É O Auxílio-Acidente?
- Quem Tem Direito Ao Auxílio-Acidente?
- Situações Que Podem Gerar O Benefício
- Diferença Entre Auxílio-Acidente E Auxílio-Doença
- Valor Do Auxílio-Acidente: Quanto E Quando Começa A Ser Pago
- Por Quanto Tempo O Benefício É Pago?
- Documentos Necessários Para Solicitar
- Auxílio-Acidente Negado: O Que Fazer?
- Base Legal Do Auxílio-Acidente
- Conclusão: Seu Direito Não Pode Ser Ignorado
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador segurado que, após sofrer um acidente (de trabalho ou não), ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferente de outros benefícios por incapacidade, o Auxílio-Acidente não exige afastamento total do trabalho. Ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades, mesmo com limitações, e receber o valor do benefício como compensação pela redução de capacidade.
➡️ Trata-se de um benefício de caráter indenizatório e não substitui o salário.
2. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Os seguintes requisitos devem ser preenchidos:

Importante destacar que não há exigência de carência mínima para este benefício. Ou seja, mesmo um segurado novo, com poucas contribuições, pode ter direito se sofrer um acidente com sequelas permanentes.
3. SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR O BENEFÍCIO
Qualquer situação em que o trabalhador sofre um acidente e fica com limitação funcional ou estética que interfira em sua vida profissional pode gerar o direito ao Auxílio-Acidente.
Entre os exemplos mais comuns:
- Perda total ou parcial de membros (dedos, mão, braço, perna etc.);
- Limitação de movimento ou força muscular;
- Diminuição da visão ou audição;
- Fraturas com má consolidação;
- Lesões ortopédicas crônicas (como hérnias discais pós-acidente);
- Cicatrizes deformantes;
- Redução da força física para atividades habituais.
Importante: a sequela não precisa impedir totalmente o trabalho, apenas reduzir a capacidade de forma permanente.
Exemplo prático: um pedreiro que sofre lesão no punho e perde parte da mobilidade pode continuar trabalhando, mas com maior esforço e menor produtividade nesse caso, é possível receber o auxílio.
4. DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA
Essa é uma dúvida muito comum, apesar dos nomes semelhantes, são benefícios distintos.

Portanto, é possível receber Auxílio-Doença e, após a alta, passar a receber Auxílio-Acidente, caso fique comprovada a existência de sequelas permanentes.
5. VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE: QUANTO E QUANDO COMEÇA A SER PAGO
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado, que é uma média dos salários de contribuição.
Importante: Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do salário de benefício foi alterado. Atualmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores.
Assim, se o salário de benefício for R$ 2.000,00, o valor do Auxílio-Acidente será de R$ 1.000,00 mensais, acumulável com o salário recebido pelo trabalho.
Quando começa a ser pago?
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, se houver, ou da data do requerimento junto ao INSS.
6. POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO É PAGO?
O Auxílio-Acidente é pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado, exceto nos seguintes casos:
- Caso o segurado recupere a capacidade total por meio de reabilitação e avaliação pericial;
- Se houver cancelamento por decisão judicial ou administrativa fundamentada;
- Ou, ainda, se a aposentadoria for concedida por invalidez, pois neste caso ela substitui o benefício.
⚠️ Atenção: o benefício não é vitalício, mas pode durar muitos anos, dependendo da idade e do tempo até a aposentadoria.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR
O pedido do Auxílio-Acidente deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS com agendamento.
Veja a lista de documentos essenciais:
📄 Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho;
📄 Comprovante de residência;
📄 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – se for acidente de trabalho;
📄 Laudos médicos, exames, atestados, prontuários;
📄 Relatório do médico assistente, descrevendo a sequela e a redução da capacidade laboral; 📄 Boletins de ocorrência, se houver, e demais documentos que provem o acidente.
➡️ O mais importante é demonstrar que houve acidente e que dele decorreu sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.
8. AUXÍLIO-ACIDENTE NEGADO: O QUE FAZER?
Infelizmente, muitos pedidos são negados administrativamente pelo INSS, seja por falta de documentos, negativa da perícia ou interpretação restritiva da norma.
Se isso acontecer com você, não desista!
Você tem dois caminhos:
1. Recurso Administrativo
- Pode ser interposto no próprio Meu INSS;
- Deve ser feito em até 30 dias da negativa;
- O processo será reavaliado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
2. Ação Judicial
Se o recurso for indeferido ou você preferir buscar diretamente seus direitos, é possível ingressar com ação judicial:
- É necessário contar com advogado especialista;
- O juiz pode determinar nova perícia judicial, com maior imparcialidade;
- Em muitos casos, o benefício é concedido judicialmente, inclusive com pagamento de atrasados.
⚖️ A via judicial é, muitas vezes, a forma mais eficaz de garantir o seu direito.
9. BASE LEGAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE
A principal norma que regulamenta o Auxílio-Acidente é a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.
Artigo 86 da Lei 8.213/91:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Outros fundamentos importantes:
- Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que detalha procedimentos administrativos;
- Decreto nº 3.048/99, que regula a Previdência Social;
- Constituição Federal, art. 201, que garante a proteção previdenciária em caso de incapacidade.
10. CONCLUSÃO: SEU DIREITO NÃO PODE SER IGNORADO
O Auxílio-Acidente é uma importante forma de compensação para quem, após um acidente, não consegue mais trabalhar da mesma forma. Ele é um direito garantido por lei e não depende de afastamento do trabalho para ser concedido.
Por isso, muitos trabalhadores sequer sabem que têm direito, continuam exercendo suas funções com dificuldades, sem buscar o benefício por desinformação ou medo de perder o emprego.
Você não precisa escolher entre trabalhar ou receber o auxílio é possível receber os dois, desde que preenchidos os requisitos legais.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, não abra mão dos seus direitos. O INSS pode dificultar, mas a Justiça reconhece a sua dor, sua redução de capacidade e o seu esforço.
Na Giacaglia Advogados Associados, temos experiência sólida em benefícios por incapacidade e auxílio-acidente, com atuação em todo o Brasil.
Avaliamos gratuitamente o seu caso e orientamos sobre o melhor caminho: seja pela via administrativa ou judicial.
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