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A Importância da Autonomia Médica na Prática Clínica

Entenda como as operadoras de planos de saúde afetam a autonomia dos médicos.

Neste artigo, iremos falar sobre as pressões por tratamentos mais baratos e internações breves, bem como, falaremos sobre a alta precoce de pacientes e suas implicações nas melhores práticas clínicas.

Quer saber mais sobre o tema?

Confira este artigo, aqui iremos falar mais sobre:

  1. Interferência na Autonomia Médica e o Código de Ética
  2. Projeto de Lei Na Salvaguarda da Autonomia Médica
  3. A Autonomia Médica e a Promoção da Saúde

Este breve guia em formato de artigo, irá abordar os desafios enfrentados pelos médicos na preservação de sua autonomia profissional, além de destacar como fica o Código de Ética Médica nestes casos, não perca!

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Lígia Aceto, especialista em Direito Médico e da Saúde, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Interferência na Autonomia Médica e o Código de Ética

Frequentemente os profissionais da medicina questionam sobre a autonomia no exercício da profissão.

Levando em consideração a valorização da vontade do paciente, surge a dúvida: essa autonomia ainda é válida?

A resposta é sim, mas é importante entender que a autonomia do médico não é absoluta nem ilimitada.

A medicina tem como objetivo servir à saúde do ser humano e da comunidade, o que precisa ser considerado ao discutirmos a autonomia profissional.

O Código de Ética Médica (CEM) trata da autonomia do médico de várias maneiras, porém, dentro de certos limites.

Por exemplo, o Capítulo I do CEM estabelece que o médico não é obrigado a fornecer serviços que vão contra sua consciência, exceto em casos de urgência, emergência ou quando a recusa possa prejudicar o paciente.

 Ou seja, a saúde do paciente é a prioridade e a autonomia pode ser exercida desde que não prejudique o paciente.

O mesmo princípio é encontrado no Capítulo II do CEM, onde é afirmado que os hospitais não podem impor restrições aos métodos reconhecidos para diagnóstico ou tratamento, a menos que seja para benefício do paciente.

Também é um direito do médico recusar-se a realizar procedimentos médicos contrários à sua consciência, desde que haja outro médico disponível e a recusa não coloque a saúde do paciente em risco.

Além disso, o médico deve obter o consentimento do paciente para realizar procedimentos médicos, exceto em casos de risco de morte ou quando o tratamento é cientificamente reconhecido como apropriado para o caso.

É importante ressaltar que a autonomia do médico não é ilimitada e está condicionada ao bem-estar do paciente.

Para exemplificar trouxemos alguns direitos do médico e proibições:

  • É um direito do médico:

Recomendar o procedimento adequado ao paciente, seguindo práticas cientificamente reconhecidas e respeitando a legislação em vigor.

Decidir, em todas as circunstâncias, com base em sua experiência e competência profissional, quanto ao tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que a sobrecarga de trabalho prejudique sua atuação.

Ter liberdade para indicar o tratamento mais apropriado ao paciente e escolher entre os meios cientificamente reconhecidos aquele mais adequado para o diagnóstico e tratamento.

  • É proibido ao médico:

Permitir que interesses financeiros, políticos, religiosos ou de qualquer outra natureza, provenientes de seu empregador, superior hierárquico, financiador público ou privado da assistência à saúde, influenciem na escolha dos melhores métodos de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos, em prol da saúde do paciente ou da sociedade.

Se não houver outra opção para o paciente ou se sua saúde estiver em risco, a autonomia do médico é limitada.

Isso não significa que o médico é subordinado ou limitado em sua prática, mas sim que existem barreiras para proteger o paciente.

Se a autonomia fosse absoluta, poderia haver conflitos de interesses pessoais, comprometendo a prática médica que, em última instância, está a serviço da saúde do ser humano e da comunidade.

2. Projeto de Lei Na Salvaguarda da Autonomia Médica

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 956/22, que assegura aos médicos o direito de escolher a melhor forma de tratamento para os pacientes que possuem plano de saúde.

Essa medida já existe em uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e agora será incluída na Lei dos Planos de Saúde.

A relatora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação após algumas alterações.

Ela explicou que mesmo existindo uma regra menos formal sobre esse assunto, é importante abordá-lo também em uma lei comum, que é mais estável e difícil de ser alterada, para que tenha um caráter mais permanente.

De acordo com o texto da relatora, as empresas que oferecem planos de saúde não poderão limitar a liberdade dos médicos em exercer sua profissão, desde que sigam as práticas científicas e a legislação.

Caso descumpram essa regra, poderão sofrer punições que vão desde uma simples advertência até a suspensão da autorização para operar.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), autora do projeto, destacou que a autonomia médica é um princípio ético importante na medicina, pois evita que terceiros interfiram na relação médico-paciente.

Ela mencionou uma pesquisa da Associação Médica Brasileira que revelou que mais da metade dos médicos entrevistados já enfrentaram tentativas de interferência em seus tratamentos, como dificuldades para internar pacientes ou pressão para dar alta mais cedo.

Lídice da Mata ressaltou que essas denúncias são graves, pois os médicos conhecem as necessidades de cada paciente e podem escolher o tratamento mais adequado, enquanto as empresas de planos de saúde tendem a buscar condutas que reduzam os seus custos.

O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas tramita em um processo que pode ser concluído sem a necessidade de votação em plenário.

3. A Autonomia Médica e a Promoção da Saúde

A promoção da saúde tem se tornado cada vez mais importante na área da saúde nos últimos anos.

Ela é vista como uma estratégia fundamental para melhorar a saúde de todos no Brasil.

O conceito de promoção da saúde evoluiu ao longo do tempo e agora está ligado a valores como vida, solidariedade, equidade e participação.

Também envolve uma combinação de estratégias, incluindo políticas públicas, participação da comunidade e parcerias entre diferentes setores.

Existem duas abordagens principais na promoção da saúde, uma delas foca nos hábitos e estilos de vida individuais, enquanto a outra considera fatores sociais, ambientais e emocionais mais amplos que influenciam a saúde de uma comunidade.

A ideia é que a saúde não se resume apenas à ausência de doenças, mas também inclui o bem-estar geral das pessoas em diferentes aspectos de suas vidas.

A autonomia é um aspecto importante da promoção da saúde, isso significa capacitar as pessoas e as comunidades a tomar decisões sobre a sua própria saúde e ter controle sobre os fatores que a afetam.

A promoção da saúde visa ampliar essa autonomia, incentivando as pessoas a se envolverem ativamente em sua própria saúde e na melhoria das condições de vida de suas comunidades.

A autonomia está relacionada à liberdade de fazer escolhas informadas sobre a própria saúde e estilo de vida.

No entanto, ela não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites das leis e das necessidades da sociedade.

Em uma sociedade democrática, a autonomia é relativa e está sujeita a várias influências sociais, econômicas e culturais.

A promoção da saúde busca fortalecer a ação comunitária e desenvolver habilidades pessoais para que as pessoas possam tomar decisões que beneficiem a sua saúde.

Isso inclui fornecer informações e oportunidades de aprendizado sobre questões de saúde, bem como criar condições que permitam às pessoas agirem de forma independente em relação à sua saúde.

É importante que os profissionais de saúde levem em consideração a autonomia das pessoas ao promover a saúde, garantindo que as suas ações sejam baseadas no diálogo e no respeito às escolhas individuais.

Dessa forma, a promoção da saúde pode realmente empoderar as pessoas e comunidades, ampliando seu controle sobre a sua própria saúde e bem-estar.

Por fim, este artigo abordou a questão da interferência dos planos de saúde na autonomia dos médicos, evidenciando os impactos negativos dessa influência na qualidade do atendimento e no bem-estar dos pacientes.

Resta claro que, com as pressões para redução de custos podem levar à subutilização de recursos médicos necessários, à adoção de tratamentos inadequados e à antecipação indevida da alta de pacientes, contrariando as melhores práticas clínicas.

Além disso, foi discutida a importância da legislação, como o Projeto de Lei 956/22, que busca proteger a autonomia profissional dos médicos diante das imposições das operadoras de planos de saúde.

Também foi destacado o papel essencial das Sociedades de Especialidades na definição de protocolos terapêuticos e diagnósticos, ressaltando a necessidade de que tais diretrizes não sejam influenciadas pelos interesses das operadoras de planos de saúde, que muitas vezes carecem de competência técnica e podem estar sujeitas a conflitos de interesse financeiros.

Sendo fundamental ser reconhecido e enfrentado as pressões que comprometem a autonomia médica, garantindo assim a qualidade e a integridade do cuidado prestado aos pacientes.

A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Saúde está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada em casos relacionados à saúde.

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