A maioria das famílias, ao perder um ente querido, já se prepara mentalmente para anos de processo judicial até finalmente receber a herança. Essa expectativa, embora compreensível, muitas vezes não corresponde à realidade jurídica atual.
Desde 2007, grande parte dos inventários no Brasil pode ser resolvida diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem qualquer intervenção judicial. O processo que levaria anos pode ser concluído em poucas semanas. A questão central é entender se o caso da sua família se enquadra nessa possibilidade.
O que mudou com a Lei 11.441/2007
Até 2007, todo inventário no Brasil, independentemente de sua simplicidade, precisava necessariamente tramitar perante o Poder Judiciário. A Lei 11.441/2007 mudou essa lógica ao permitir que inventários e partilhas amigáveis fossem realizados por escritura pública, perante qualquer tabelionato de notas do país, com a mesma validade jurídica de uma decisão judicial. O Código de Processo Civil de 2015 manteve e consolidou essa possibilidade em seu artigo 610.
O impacto prático dessa mudança ainda é pouco compreendido pelo público em geral. A escritura pública de inventário e partilha é título hábil para transferência de bens, abertura de contas, transferência de veículos e registro de imóveis, exatamente como uma sentença judicial. A diferença está no tempo e no custo. Enquanto um inventário judicial sem complicações pode levar de um a três anos, o extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, com custos cartorários previsíveis e honorários advocatícios proporcionalmente menores.
Os três requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo
Para que o inventário extrajudicial seja viável, três condições precisam existir simultaneamente. Elas não são alternativas entre si: basta a ausência de uma delas para que o caminho judicial se torne obrigatório.
Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes
Esse é o principal ponto de atenção, porque a presença de qualquer herdeiro menor de idade ou incapaz impede a via extrajudicial, mesmo que ele esteja representado por curador. Muitas famílias têm netos menores entre os herdeiros, seja por representação de um filho falecido antes do titular do patrimônio, seja por filhos menores do próprio falecido.
Quando isso acontece, a tramitação judicial se torna obrigatória, independentemente do nível de consenso entre os demais herdeiros. O sistema jurídico brasileiro entende que os interesses de menores e incapazes exigem fiscalização do Ministério Público e supervisão judicial direta, competência que o tabelionato não possui.
- É necessário consenso absoluto sobre a partilha
Não pode haver qualquer divergência entre os herdeiros sobre quem fica com o quê. Havendo litígio, ainda que mínimo, o caminho obrigatório também é o judicial.
- Em regra, não pode haver testamento
A existência de testamento tradicionalmente exigia abertura judicial para verificação de sua validade. Esse ponto, porém, tem sido relativizado nos últimos anos, como o próximo tópico explica.
- Existência de testamento: quando ainda é possível ir ao cartório
Um equívoco comum, mesmo entre profissionais menos atualizados, é acreditar que a simples existência de testamento sempre impede o inventário extrajudicial. Entendimentos recentes de Corregedorias de Justiça estaduais e provimentos do Conselho Nacional de Justiça têm admitido a via extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido previamente registrado e cumprido judicialmente e que todos os herdeiros e legatários sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.
Por isso, não descarte a via extrajudicial apenas por saber que existe testamento. A viabilidade depende da fase em que o testamento se encontra e do tratamento adotado pela Corregedoria do estado onde o inventário será processado, já que há variação regional na interpretação dessa possibilidade.
Como funciona o procedimento na prática
O procedimento começa com a reunião de toda a documentação necessária: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável com pacto antenupcial, se houver, documentos comprobatórios dos bens do espólio, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos, além de certidões negativas de débitos.
É obrigatória a presença de advogado, que assina a escritura junto com as partes. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, ou todos podem ser representados por um único profissional, desde que não haja conflito de interesses.
A lavratura da escritura pública ocorre em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do domicílio do falecido ou dos herdeiros. Após a assinatura, a escritura já é título hábil para os registros necessários: transferência de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, transferência de veículos no DETRAN e levantamento de valores em instituições financeiras. É importante destacar que o imposto de transmissão causa mortis, o ITCMD, deve estar quitado antes da lavratura da escritura, o que exige planejamento prévio do fluxo de caixa da família.
Inventário negativo e outras modalidades especiais
Vale mencionar a existência do inventário negativo, procedimento utilizado quando o falecido não deixou bens, mas a formalização é necessária para que o cônjuge sobrevivente, por exemplo, possa contrair novo casamento sem as restrições do regime de separação obrigatória de bens, ou para encerrar formalmente pendências em nome do falecido. Esse procedimento também pode, em muitos casos, ser realizado por escritura pública, com a mesma agilidade do inventário extrajudicial tradicional.
Como saber se o seu caso se enquadra
A pergunta central que organiza toda essa análise é simples: o caso da sua família reúne os três requisitos ao mesmo tempo? Todos os herdeiros são maiores e capazes? Há consenso total sobre a partilha? Não existe testamento pendente de cumprimento judicial?
Se a resposta for positiva para as três perguntas, é provável que a via extrajudicial seja aplicável, com toda a agilidade e economia que ela proporciona. Antes de se preparar para anos de processo judicial, vale verificar se você realmente precisa dele.
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