
Dividir uma franquia no divórcio é muito mais complexo do que dividir um apartamento ou uma conta na corretora. Isso acontece porque a franquia tem uma natureza jurídica peculiar.
O franqueado não é dono da marca. Também não é dono do modelo de negócio nem do manual de operações. Tudo isso pertence ao franqueador. O que o franqueado possui, na verdade, é um conjunto de ativos físicos, direitos contratuais e valor intangível construído com esforço próprio.
Portanto, é exatamente esse conjunto que precisa ser avaliado e dividido quando o casamento chega ao fim.
Por que o ex-cônjuge não pode simplesmente “ficar com a franquia”
A distinção parece técnica, mas tem consequência direta. O ex-cônjuge não pode assumir a franquia como assumiria um imóvel. Existe um terceiro – o franqueador – que tem poder contratual sobre quem opera a marca.
No entanto, existem ativos com valor real dentro da operação. Esses ativos independem do poder contratual do franqueador e entram na partilha normalmente.
O que o franqueado realmente possui
A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) regula a relação entre franqueador e franqueado. Ela deixa claro que o contrato de franquia funciona como uma licença de uso, não como uma transferência de propriedade. Dessa forma, o franqueado opera sob marca alheia e segue padrões definidos por outro.
Isso limita o que pode ser transferido livremente. Ainda assim, não elimina o que existe de valor na operação.
Ativos que entram na partilha
Os ativos físicos e financeiros são os mais objetivos. Todos entram na partilha sem maiores controvérsias:
- Estoque — avaliado pelo custo de aquisição
- Equipamentos e mobiliário — pelo valor de mercado depreciado
- Saldo de caixa e contas a receber
- Veículos da operação
O ponto comercial
A situação do ponto comercial depende de como ele funciona. Se o franqueado comprou o imóvel, ele entra como bem imóvel na partilha. Se o franqueado aluga o espaço, o contrato de locação pode ter valor econômico. Isso vale especialmente quando houve pagamento de luvas ou quando a localização tem alto valor comercial.
Os direitos contratuais
A licença de uso da marca pelo período restante do contrato também tem valor econômico. Esse valor existe enquanto o contrato está ativo e a operação gera lucro. O franqueador precisa aprovar qualquer transferência dessa licença. Mesmo assim, o valor integra o cálculo total da franquia para fins de partilha.
O fundo de comércio: o ativo mais valioso e mais difícil de dividir
O elemento que gera as maiores disputas é o fundo de comércio, também chamado de goodwill da unidade. Ele reúne tudo que faz a operação valer mais do que a soma dos ativos isolados:
- Localização estratégica
- Clientela fidelizada ao longo dos anos
- Equipe treinada e produtiva
- Reputação da unidade no mercado local
Por exemplo, uma franquia de grande rede que fatura de forma consistente vale muito mais do que estoque mais equipamentos. A diferença entre esses dois números é o goodwill. Consequentemente, um profissional especializado em valuation precisa calculá-lo. As metodologias mais comuns incluem fluxo de caixa descontado, múltiplos de EBITDA ou comparativos de mercado.
Goodwill da unidade, não da marca
Um ponto importante: o goodwill que entra na partilha é o da unidade específica. Ou seja, o valor que os cônjuges construíram com seu próprio esforço. Ninguém vai dividir o valor do Boticário inteiro porque operava uma franquia da rede. Esse limite é necessário tanto juridicamente quanto na prática.
Franquia com prejuízo também entra na partilha
Poucos consideram esse dado, mas ele é essencial. Franquias que estão dando prejuízo também têm esse resultado partilhado. A jurisprudência determina que, se o perito constatar valor negativo na operação, o prejuízo também integra a meação.
Portanto, ignorar a franquia deficitária no acordo de divórcio pode significar assumir uma dívida sozinho depois.
O franqueador pode bloquear a partilha?
Os contratos de franquia normalmente proíbem a cessão ou transferência da licença sem aprovação expressa do franqueador. Isso significa que o ex-cônjuge não pode assumir a operação apenas por força de um acordo de divórcio. A rede avalia se o novo titular atende aos critérios exigidos para operar sob a marca.
No entanto, existe uma distinção fundamental. O franqueador pode recusar a transferência do contrato, mas não pode impedir a partilha dos ativos. O que depende da aprovação dele é apenas a licença de uso. Estoque, equipamentos, saldo de caixa e goodwill ficam fora desse poder.
Os três caminhos possíveis na prática
Na prática, a divisão segue um destes caminhos:
- O cônjuge franqueado indeniza o outro pelo valor dos ativos e da participação societária. Depois, continua operando sozinho. Essa é a solução mais comum quando o negócio funciona bem.
- A unidade é vendida para um terceiro aprovado pelo franqueador. O produto da venda é dividido entre os ex-cônjuges.
- A franquia é encerrada e os ativos físicos são liquidados. Esse caminho serve quando nenhuma outra solução é viável.
Quem opera o negócio durante o processo?
Uma das perguntas mais práticas é: quem toca a franquia enquanto o divórcio corre? A operação deve continuar. Paralisá-la prejudica ambas as partes, destrói o goodwill e pode levar o franqueador a rescindir o contrato.
Normalmente, o cônjuge que já opera a unidade continua fazendo isso. Porém, os resultados do período devem ser monitorados e considerados na partilha final.
Proteção contra dilapidação
Se houver risco de dilapidação, como retirada excessiva de pró-labore, esvaziamento proposital de estoque ou deterioração intencional da operação, o outro cônjuge pode agir. Nesse caso, é possível requerer tutela de urgência para bloqueio de ativos ou nomeação de administrador provisório.
Direito aos lucros durante o processo
O STJ estabeleceu em 2025, no REsp 2.223.719, que o ex-cônjuge com direito à meação de quotas societárias também tem direito aos lucros proporcionais. Esse direito vale até a conclusão efetiva da partilha.
A mesma lógica se aplica à franquia. Se a operação gerou resultado positivo durante o divórcio, esse resultado entra na composição final. Dessa forma, nenhum dos cônjuges fica prejudicado pela demora do processo.
Por que a franquia exige atenção especial no divórcio
A franquia é, talvez, o ativo mais complexo que um casal pode dividir. Ela envolve um terceiro contratual, valor intangível difícil de mensurar e uma operação que não pode ser pausada.
Por isso, divórcio com franquia exige dois profissionais trabalhando juntos: um advogado de família com experiência em partilha empresarial e um contador especializado em valuation. Essa combinação separa um acordo justo de um erro patrimonial irreversível.
Fale com nosso escritório pelo WhatsApp para analisar seu caso e proteger seu patrimônio na partilha.