
Você planejou tudo. Data de entrega, financiamento aprovado, mudança marcada. E então a construtora liga: “Pequeno atraso, mais três meses.” Três meses viram seis. Seis viram um ano. E você ainda paga aluguel por um apartamento que já deveria ser seu.
Essa situação tem solução jurídica. Porém, ela depende da documentação que você guardou desde o início.
O que a lei permite e o que ela não tolera
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, regulamenta as relações entre compradores e construtoras. Entre suas regras mais importantes está a cláusula de tolerância. Dessa forma, as construtoras podem atrasar até 180 dias corridos além da data do contrato, sem que isso configure inadimplência.
Esse prazo existe porque obras grandes enfrentam variáveis climáticas e de fornecimento. No entanto, o problema começa quando a construtora ultrapassa esse limite e segue adiando a entrega sem consequências.
Seus direitos após o 181º dia
A partir do 181º dia de atraso, você adquire direitos concretos. Veja as três opções disponíveis:
- Rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos e correção monetária
- Multa moratória de 1% ao mês sobre o valor do contrato para cada mês de atraso
- Lucros cessantes — o valor do aluguel que o imóvel renderia caso já tivesse sido entregue
Portanto, quanto mais tempo a construtora atrasa, maior o valor que você pode receber.
A documentação que define o resultado
A maioria dos casos com resultado ruim para o comprador tem um problema em comum: falta de provas. O direito existia, mas não havia documentação suficiente para sustentá-lo.
Por isso, desde o dia da assinatura do contrato, mantenha organizados em pasta digital:
- Contrato original e todos os aditivos
- Cronograma original da obra
- Todos os comprovantes de pagamento
- Extratos de financiamento, se houver
- Todos os e-mails e mensagens trocados com a construtora
Registre cada promessa da construtora
Cada vez que a construtora informar uma nova data de entrega, peça confirmação por e-mail. Nunca aceite prazo verbal. A sequência de promessas descumpridas funciona como uma das provas mais fortes em ações de atraso. Ela mostra um padrão de comportamento da empresa, não um evento isolado.
Além disso, fotografe a obra periodicamente com data registrada na imagem. Esse registro visual documenta o progresso real da construção. Consequentemente, ele pode contradizer alegações da construtora sobre o estágio da obra.
Guarde os comprovantes dos prejuízos
Guarde também os documentos que comprovam os danos causados pelo atraso:
- Recibos de aluguel do período em que você já deveria estar no imóvel
- Custos de mudança cancelada
- Qualquer despesa diretamente ligada ao atraso
Esses documentos sustentam o pedido de indenização por danos materiais. Dessa forma, você pode pedir valores além da multa moratória.
As três datas que você precisa anotar
Calcule e registre três datas fundamentais:
- Data de entrega prevista no contrato
- Essa data + 180 dias — limite da tolerância legal
- Data atual — mostra em qual fase você está e o que já pode exigir
Quando o prazo de tolerância estiver perto do fim, envie um e-mail formal à construtora. Pergunte sobre a previsão de entrega e informe que o prazo se encerra em determinada data. Em seguida, guarde a resposta.
Se a empresa admitir que não vai entregar no prazo, você terá prova do descumprimento. Se negar, você terá a contradição registrada para usar depois.
Quando e como agir
Dentro dos 180 dias: acumule documentação. Não processe ainda. Ações judiciais antes do fim da tolerância tendem a ser julgadas improcedentes. Assim, os custos com advogado e processo acabam desperdiçados.
Após os 180 dias: o primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial via cartório. Nela, comunique formalmente que o prazo legal foi ultrapassado. Estabeleça também um prazo adicional de 30 dias para a entrega ou para uma proposta de rescisão.
Essa notificação custa entre R$ 150 e R$ 300. Ainda assim, ela tem grande efeito prático. Muitas construtoras preferem negociar a enfrentar uma ação judicial com jurisprudência favorável ao comprador.
Se a notificação não funcionar: entre com ação judicial. Com documentação completa, as chances de sucesso são altas. Os tribunais brasileiros condenam construtoras por atraso de forma consistente. Além disso, reconhecem as três modalidades de indenização: rescisão com devolução, multa moratória e lucros cessantes.
O erro que mais prejudica o comprador
Aceitar acordo direto com a construtora sem consultar advogado é o erro mais comum e mais caro. Geralmente, a empresa oferece um desconto que parece razoável na hora. Entretanto, esse valor costuma ser muito inferior ao que o comprador obteria na Justiça.
Pior ainda: ao assinar o acordo, o comprador frequentemente abre mão do direito de buscar o restante judicialmente. Portanto, antes de assinar qualquer proposta, mostre o documento a um advogado especializado em direito imobiliário. A consulta custa uma fração do que você pode estar deixando de receber.
Apartamento na planta é um compromisso de longo prazo. Infelizmente, o atraso é um risco real nesse tipo de negócio. Quem se prepara desde o início chega ao momento do conflito numa posição muito mais forte.
Fale com nosso escritório pelo WhatsApp para analisar seu caso e verificar seus direitos.