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BPC/LOAS: Benefício negado indevidamente pelo INSS

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de LOAS, é um dos benefícios mais negados pelo INSS. Porém, também é um dos que mais têm suas negativas revertidas na Justiça.

A Constituição Federal criou esse direito no art. 203, V. Além disso, a Lei 8.742/93 regulamenta o benefício no art. 20. Ele garante um salário mínimo mensal a dois grupos: a pessoa com deficiência e o idoso com 65 anos ou mais que não consegue se manter sozinho.

O grande problema está na forma como o INSS interpreta os critérios. Na maioria das vezes, a autarquia adota uma leitura restritiva, que vai contra a jurisprudência consolidada dos tribunais.

Quais são os requisitos do BPC?

Para a pessoa com deficiência, o BPC exige dois requisitos juntos: a comprovação da deficiência e a comprovação da miserabilidade. Já para o idoso, basta ter 65 anos e comprovar a hipossuficiência econômica. Parece simples, mas a aplicação prática gera muitos conflitos.

O critério de deficiência

A Lei 12.470/2011 ampliou o conceito de deficiência. Ela adotou o modelo biopsicossocial. Dessa forma, não basta apresentar um diagnóstico médico. O requerente precisa demonstrar que o impedimento dura pelo menos 2 anos e causa restrição real à sua participação na sociedade.

Esse conceito é mais amplo do que o INSS costuma aplicar nas perícias. Por isso, muitas deficiências claramente incapacitantes acabam classificadas como “leves” ou “moderadas”. Consequentemente, o INSS nega o benefício de forma indevida.

O critério de renda

A lei exige renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Entretanto, esse é o ponto mais controverso do BPC. O STJ e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já determinaram que esse parâmetro não é o único critério válido. Portanto, o INSS não pode aplicá-lo de forma mecânica, sem considerar a realidade concreta da família.

As súmulas que podem reverter a negativa

Duas súmulas da TNU mudam completamente a análise do BPC. Apesar disso, a maioria dos requerentes que recebem negativas do INSS desconhece essas regras.

Súmula 78 da TNU: permite excluir despesas médicas do cálculo da renda familiar. Isso inclui medicamentos, fraldas, cuidadores, tratamentos e consultas. Na prática, uma família que gasta boa parte da renda com cuidados de saúde pode ter o benefício concedido na Justiça, mesmo que a renda per capita supere 1/4 do salário mínimo.

Súmula 48 da TNU: determina que o BPC recebido por um familiar não conta como renda para conceder novo BPC a outro membro. Essa regra protege famílias com mais de um beneficiário em potencial. Por exemplo, quando um idoso e um filho com deficiência vivem juntos. Ainda assim, o INSS frequentemente nega o segundo benefício ao computar o primeiro como renda.

A perícia do INSS não é definitiva

Muitos requerentes cometem um erro grave: aceitam o resultado da perícia do INSS como definitivo. No entanto, essa avaliação é apenas um ato administrativo. Portanto, qualquer pessoa pode contestá-la na Justiça.

Quando o laudo médico particular aponta deficiência e o perito do INSS discorda, o caminho é entrar com ação judicial. Nesse caso, o juiz nomeia um perito independente, sem vínculo com o INSS, para realizar nova avaliação.

A jurisprudência é clara sobre esse ponto: a divergência entre laudos não favorece o INSS automaticamente. Na verdade, o resultado da perícia judicial frequentemente diverge da avaliação administrativa. Isso acontece especialmente em casos de doenças progressivas, transtornos mentais e deficiências intelectuais.

Idoso em instituição de longa permanência

O idoso que vive em abrigo, casa de repouso ou ILPI tem uma regra específica. A renda da instituição não entra no cálculo da renda familiar. Assim, a análise deve considerar apenas a condição individual do requerente. Mesmo assim, muitos idosos institucionalizados têm o benefício negado por interpretação equivocada desse critério.

Composição do grupo familiar

Outro caso frequente envolve requerentes que vivem sozinhos. Muitas vezes, filhos adultos constam no grupo familiar do cadastro, mas não moram com o requerente.

A lei define regras claras sobre quem compõe o grupo familiar para fins de BPC:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos
  • Filhos maiores de 21 anos com deficiência
  • Pais que vivem na mesma residência

Dessa forma, filhos adultos que não residem com o requerente não devem compor o grupo familiar.

O que fazer após a negativa do INSS?

A negativa administrativa deve ser contestada. O primeiro passo é entrar com recurso na Junta de Recursos do INSS. O prazo é de 30 dias a partir do recebimento da carta de indeferimento.

Se o recurso também for negado, o próximo passo é procurar o Juizado Especial Federal. Para causas de até 60 salários mínimos, não há obrigatoriedade de advogado. Contudo, a representação profissional aumenta significativamente as chances de êxito, principalmente na fase de produção de provas e laudos periciais.

Vale lembrar: o BPC não exige carência nem contribuições anteriores ao INSS. Além disso, não há limite de idade para a pessoa com deficiência. Quem preenche os requisitos tem direito garantido pela Constituição. A negativa do INSS não muda isso.

Agende uma consulta com nosso escritório para analisar seu caso e verificar se você tem direito ao BPC/LOAS.

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