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Doença Preexistente Impede o Benefício do INSS? A Verdade Jurídica Que Pouca Gente Explica

Introdução

Uma das justificativas mais comuns utilizadas pelo INSS para negar benefícios por incapacidade é a alegação de doença preexistente.

Muitos segurados que solicitam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) recebem a resposta de que já possuíam a doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, por isso, não teriam direito ao benefício.

Essa interpretação, porém, não é absoluta e muitas vezes é aplicada de forma equivocada, a legislação previdenciária brasileira estabelece que a existência de uma doença anterior não impede automaticamente a concessão do benefício.

O que realmente importa, do ponto de vista jurídico, é quando surgiu a incapacidade para o trabalho e se houve agravamento posterior da doença após a filiação ao INSS.

A própria Lei nº 8.213/91, em seus arts. 42 e 59, estabelece os critérios para a concessão dos benefícios por incapacidade, enquanto a Súmula 53 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) esclarece que a doença preexistente não impede o benefício quando ocorre agravamento após a filiação ao sistema previdenciário.

Na prática, isso significa que muitos segurados que tiveram o benefício negado podem, sim, ter direito à proteção previdenciária.

Neste artigo completo, você entenderá:

O objetivo é esclarecer os equívocos mais comuns e orientar quem enfrenta esse tipo de negativa administrativa.

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!


O Que é Considerado Doença Preexistente no INSS

Para compreender o tema, é necessário primeiro entender o conceito de doença preexistente no contexto previdenciário.

A doença preexistente é aquela que já existia antes da filiação do segurado ao INSS, ou seja, antes do início das contribuições ao sistema previdenciário.

De acordo com a legislação, quando o segurado já se encontra incapaz para o trabalho no momento em que se filia ao RGPS, o benefício por incapacidade não poderá ser concedido, pois o sistema previdenciário não pode ser utilizado como proteção para uma incapacidade já consolidada.

Esse entendimento está presente no art. 42, §2º da Lei 8.213/91, que dispõe:

“A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral de previdência social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.”

Contudo, a própria lei traz uma ressalva extremamente importante: se a incapacidade surgir posteriormente, em decorrência do agravamento da doença, o benefício pode ser concedido.

Portanto, não basta que a doença seja anterior é necessário analisar quando surgiu a incapacidade laboral.


O Que Diz a Lei Sobre Benefícios por Incapacidade

Os benefícios por incapacidade estão previstos principalmente em dois dispositivos da Lei nº 8.213/91.

Artigo 59 – Auxílio por Incapacidade Temporária

O art. 59 estabelece que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que ficar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos.

Para a concessão desse benefício, o segurado deve cumprir três requisitos:

  1. qualidade de segurado;
  2. cumprimento da carência (quando exigida);
  3. comprovação da incapacidade para o trabalho.

Artigo 42 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Já o art. 42 prevê a aposentadoria por incapacidade permanente para o segurado que for considerado total e permanentemente incapaz para o exercício de atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.

Também nesse caso é necessário demonstrar:

  • incapacidade total e permanente;
  • qualidade de segurado;
  • cumprimento da carência (quando exigida).

A análise da doença preexistente está diretamente relacionada ao momento em que a incapacidade foi constatada.


A Importância da Súmula 53 da TNU

A Súmula 53 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou um entendimento fundamental para os segurados.

Segundo essa súmula:

“Não impede a concessão de benefício previdenciário por incapacidade a circunstância de o segurado ser portador de doença preexistente à filiação ao RGPS, quando demonstrado que a incapacidade decorre de agravamento posterior.”

Isso significa que a simples existência de uma doença anterior não exclui automaticamente o direito ao benefício.

O que precisa ser analisado é se houve agravamento da condição após o início das contribuições ao INSS.

Esse entendimento tem sido aplicado reiteradamente pelos tribunais brasileiros.


Quando a Doença Preexistente Não Impede o Benefício

Existem diversas situações em que o segurado pode ter direito ao benefício mesmo possuindo uma doença anterior.

Entre as hipóteses mais comuns estão:

Agravamento da doença após a filiação

Se a doença piorar após o segurado começar a contribuir para o INSS e esse agravamento gerar incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido.

Esse é um dos cenários mais frequentes reconhecidos pela Justiça.

Doença preexistente assintomática

Em muitos casos, a pessoa possui uma doença, mas não sabe que é portadora dela.

Diversas enfermidades podem permanecer silenciosas por anos.

Quando os sintomas surgem posteriormente e passam a impedir o trabalho, o segurado pode ter direito ao benefício.

Incapacidade decorrente de doença diferente

Outra situação possível ocorre quando o segurado possui uma doença anterior, mas a incapacidade surge em razão de outra enfermidade completamente distinta.

Nesse caso, não há impedimento para a concessão do benefício.


Quem Pode Ter Direito ao Benefício Mesmo com Doença Preexistente

A legislação previdenciária e a jurisprudência reconhecem o direito ao benefício em várias circunstâncias.

Entre elas:

  • segurado que sofreu agravamento da doença após a filiação ao INSS;
  • segurado cuja incapacidade surgiu posteriormente;
  • segurado que não tinha conhecimento da doença;
  • segurado cuja incapacidade decorre de doença diferente;
  • segurado que sofreu acidente que agravou condição clínica anterior.

Em todos esses casos, o que importa é a comprovação da incapacidade laboral no momento da perícia médica.


O Agravamento da Doença Preexistente

O agravamento da doença é um dos pontos mais relevantes na análise do direito ao benefício.

Muitas doenças evoluem ao longo do tempo.

Entre exemplos comuns estão:

  • doenças ortopédicas;
  • problemas na coluna;
  • transtornos psiquiátricos;
  • doenças cardiovasculares;
  • doenças degenerativas.

Uma pessoa pode trabalhar normalmente por anos mesmo sendo portadora dessas condições.

Com o tempo, porém, a doença pode se agravar e passar a impedir o exercício da atividade profissional.

Nesses casos, a incapacidade é considerada superveniente, ou seja, posterior à filiação ao sistema previdenciário.


Doença Silenciosa ou Assintomática

Outra situação bastante comum envolve as chamadas doenças silenciosas.

Essas doenças podem existir por anos sem apresentar sintomas significativos.

Entre exemplos estão:

  • hipertensão arterial;
  • diabetes;
  • problemas cardíacos;
  • doenças neurológicas;
  • alguns tipos de câncer.

Muitas vezes o diagnóstico só ocorre quando a doença já está em estágio avançado.

Se a incapacidade para o trabalho surge após a filiação ao INSS, o benefício pode ser concedido.


Acidente Que Agrava Doença Preexistente

O agravamento de doença preexistente também pode ocorrer em razão de acidente de qualquer natureza.

Nesse caso, a legislação previdenciária é ainda mais protetiva.

O art. 26 da Lei 8.213/91 estabelece que benefícios decorrentes de acidente dispensam o cumprimento da carência.

Isso significa que, mesmo sem as 12 contribuições exigidas normalmente, o segurado pode ter direito ao benefício.


Doenças Graves com Dispensa de Carência

A legislação também prevê situações em que o segurado tem direito ao benefício independentemente do número mínimo de contribuições.

O art. 26, II da Lei 8.213/91 prevê dispensa de carência para doenças graves, como:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • esclerose múltipla;
  • doença de Parkinson;
  • AIDS.

Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha completado as 12 contribuições mensais.


A Importância da Perícia Médica

A perícia médica do INSS é o momento em que será analisada a incapacidade laboral.

O perito avalia:

  • exames médicos;
  • histórico clínico;
  • evolução da doença;
  • impacto da condição na capacidade de trabalho.

Por isso, é fundamental apresentar documentação médica completa.

Entre os documentos importantes estão:

  • laudos médicos atualizados;
  • exames complementares;
  • relatórios de tratamento;
  • prontuários hospitalares.

Esses documentos ajudam a demonstrar quando surgiu a incapacidade.


Por Que o INSS Muitas Vezes Nega o Benefício

Apesar da legislação permitir a concessão do benefício em diversas situações, o INSS frequentemente nega pedidos com base na alegação de doença preexistente.

Isso ocorre por vários motivos, como:

  • interpretação restritiva da legislação;
  • avaliação médica incompleta;
  • falta de documentação médica adequada;
  • dificuldades na comprovação do agravamento da doença.

Nesses casos, o segurado pode buscar a revisão da decisão.


O Papel da Justiça na Garantia do Direito

Quando o benefício é negado administrativamente, é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido com frequência o direito ao benefício quando fica demonstrado que:

  • a incapacidade surgiu após a filiação;
  • houve agravamento da doença;
  • a doença era desconhecida.

A jurisprudência tem aplicado de forma consistente a Súmula 53 da TNU, garantindo proteção previdenciária ao segurado.


Como Comprovar o Direito ao Benefício

Para aumentar as chances de concessão do benefício, é importante reunir provas consistentes.

Entre os elementos mais relevantes estão:

  • histórico médico detalhado;
  • exames que demonstrem a evolução da doença;
  • laudos que indiquem incapacidade laboral;
  • documentos que comprovem o início das contribuições.

Essas provas ajudam a demonstrar que a incapacidade surgiu posteriormente à filiação ao INSS.


Conclusão

A ideia de que doença preexistente impede automaticamente o benefício do INSS é um dos maiores mitos do direito previdenciário.

A legislação brasileira deixa claro que o fator determinante não é a existência da doença, mas sim o momento em que surgiu a incapacidade para o trabalho.

Quando ocorre:

  • agravamento posterior da doença;
  • incapacidade superveniente;
  • diagnóstico tardio;
  • acidente que agrava condição clínica;

o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente.

Por isso, é fundamental analisar cada caso de forma individual, considerando o histórico médico e as provas disponíveis.


Teve o benefício negado pelo INSS sob alegação de doença preexistente?

Muitas negativas ocorrem de forma indevida e podem ser revertidas.

O escritório Giacaglia Advogados Associados atua na análise de benefícios por incapacidade e na defesa de segurados que tiveram seus direitos negados, buscando o reconhecimento do benefício na via administrativa ou judicial.

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