Giacaglia Advogados

Nosso Blog

Tópicos

Giovanni Fideli
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Ação Renovatória Na Locação Comercial: Requisitos, Prazos E Riscos Que Todo Empresário Precisa Conhecer

A Importância Do Ponto Comercial Para A Atividade Empresarial

O ponto comercial é, para muitos empresários, um dos ativos mais valiosos do negócio, não se trata apenas do imóvel físico, mas de tudo o que ele representa: localização estratégica, clientela formada, visibilidade, fluxo constante de consumidores e reputação construída ao longo do tempo.

Em razão disso, a perda do ponto comercial pode significar não apenas a mudança de endereço, mas a inviabilização da própria atividade empresarial. Pensando nessa realidade, a legislação brasileira criou um instrumento jurídico específico para proteger o empresário locatário: a ação renovatória da locação comercial.

Apesar de ser uma ferramenta poderosa, a ação renovatória exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais e prazos. Qualquer erro pode resultar na perda definitiva do direito à renovação do contrato.

Neste artigo, você vai entender o que é a ação renovatória, qual sua finalidade, quais são os requisitos obrigatórios, os prazos legais, os principais riscos envolvidos e por que a assessoria jurídica especializada é decisiva para o sucesso da demanda.

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

O Que é a Ação Renovatória da Locação Comercial?

A ação renovatória é uma ação judicial prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) que permite ao locatário de imóvel comercial obrigar o locador a renovar o contrato de locação, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

Trata-se de uma exceção à regra geral da liberdade contratual, criada com o objetivo de proteger o fundo de comércio e garantir a continuidade da atividade empresarial no mesmo ponto.

Diferentemente do que muitos pensam, a ação renovatória não existe para beneficiar o locatário de forma indiscriminada, mas sim para preservar a função econômica do contrato e evitar abusos, como aumentos desproporcionais de aluguel ou a retomada do imóvel após anos de exploração comercial bem-sucedida.

Finalidade da Ação Renovatória: Proteção do Fundo de Comércio

O Que É Fundo De Comércio?

O fundo de comércio é o conjunto de elementos que tornam um negócio viável e lucrativo, tais como:

  • Clientela;
  • Nome empresarial;
  • Marca;
  • Localização;
  • Estrutura física;
  • Reputação no mercado.

Grande parte desse valor está diretamente ligada ao local onde a atividade é exercida. Por isso, perder o ponto comercial pode significar perder o fundo de comércio.

Objetivo da Ação Renovatória

A finalidade principal da ação renovatória é evitar a perda do ponto comercial ao final do contrato, assegurando a renovação compulsória da locação quando o locatário cumpre os requisitos legais.

Em outras palavras, a lei protege o empresário que:

  • Investiu no local;
  • Criou clientela;
  • Explorou a atividade de forma contínua e regular;
  • Cumpriu suas obrigações contratuais.

Sem esse instrumento, o locador poderia simplesmente se recusar a renovar o contrato, exigir valores abusivos ou retomar o imóvel após anos de valorização promovida pelo próprio locatário.

Quem Pode Propor a Ação Renovatória?

A ação renovatória pode ser proposta por:

  • Empresários individuais;
  • Sociedades empresárias;
  • Comerciantes em geral;
  • Pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica no imóvel.

O ponto central não é a natureza da pessoa, mas sim o exercício de atividade empresarial ou comercial no imóvel locado.

Imóveis utilizados exclusivamente para fins residenciais não se enquadram na ação renovatória.

Requisitos Legais Obrigatórios da Ação Renovatória

A Lei do Inquilinato estabelece requisitos objetivos e cumulativos, a ausência de qualquer um deles inviabiliza a ação, independentemente do tempo de ocupação ou da relevância do negócio.

Contrato De Locação Escrito E Com Prazo Determinado

O primeiro requisito é a existência de contrato escrito, contratos verbais não são admitidos para fins de ação renovatória.

Além disso, o contrato deve ter prazo determinado. Contratos por prazo indeterminado não geram direito à renovação compulsória.

Esse ponto é frequentemente negligenciado por empresários que renovam contratos informalmente ao longo dos anos.

Prazo Mínimo De 5 Anos De Relação Contratual

A lei exige que o contrato a ser renovado, ou a soma dos contratos sucessivos escritos, tenha prazo mínimo de 5 anos.

Importante destacar que:

  • Podem ser somados contratos consecutivos;
  • Todos devem ser escritos;
  • Não pode haver interrupção relevante na relação locatícia.

Esse requisito visa demonstrar estabilidade da relação e investimento de longo prazo no ponto comercial.

Exploração Do Mesmo Ramo De Atividade Por Pelo Menos 3 Anos

O locatário deve comprovar que explora o mesmo ramo de atividade no imóvel por, no mínimo, 3 anos ininterruptos.

A finalidade desse requisito é proteger o fundo de comércio específico, e não qualquer atividade genérica.

Mudanças substanciais no ramo de atuação podem comprometer o direito à renovação, dependendo do caso concreto.

Prazo Para Ajuizamento da Ação Renovatória: Atenção Máxima

O Prazo Legal É Fatal

Um dos pontos mais críticos da ação renovatória é o prazo para seu ajuizamento.

A lei é absolutamente clara:
A ação deve ser proposta no intervalo entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato.

Isso significa que:

  • Antes de 1 ano: ainda não é possível ajuizar;
  • Após 6 meses: o direito é perdido definitivamente.

Não há possibilidade de prorrogação, flexibilização ou relativização desse prazo.

Perda Do Prazo: Consequência Grave

Se o empresário perde esse prazo, não poderá mais exigir a renovação compulsória, ficando sujeito à vontade do locador.

Nesse cenário, o locador poderá:

  • Retomar o imóvel;
  • Negociar valores muito superiores;
  • Alugar para terceiros;
  • Encerrar a relação sem qualquer obrigação de indenizar.

Por isso, o controle de prazos é um dos maiores fatores de risco na locação comercial.

Como Funciona a Ação Renovatória na Prática?

Após o ajuizamento, o juiz analisará:

  • O cumprimento dos requisitos legais;
  • A regularidade da relação contratual;
  • A existência de inadimplementos;
  • O valor de mercado do aluguel.

É comum que seja realizada perícia imobiliária para apurar o aluguel justo, evitando tanto abusos do locador quanto vantagens indevidas ao locatário.

Se os requisitos forem atendidos, o juiz poderá determinar a renovação do contrato, fixando novo valor de aluguel e condições.

Principais Riscos Envolvidos na Ação Renovatória

Apesar de ser um direito legal, a ação renovatória envolve riscos que precisam ser avaliados estrategicamente.

Erro De Prazo

É o risco mais comum e mais grave, um único dia fora do prazo torna a ação inviável.

Falta De Provas

A ausência de documentos que comprovem:

  • O prazo contratual;
  • A atividade exercida;
  • A continuidade do negócio;
  • A regularidade dos pagamentos;

pode levar à improcedência da ação.

Fixação De Aluguel Mais Elevado

Em alguns casos, a perícia pode indicar valor de aluguel superior ao atual, o empresário deve estar preparado financeiramente para essa possibilidade.

Inadimplementos Contratuais

A existência de atrasos recorrentes ou descumprimentos contratuais pode enfraquecer ou até inviabilizar a pretensão renovatória.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

A ação renovatória não é uma ação simples, ela exige conhecimento técnico, domínio da Lei do Inquilinato, controle rigoroso de prazos e estratégia probatória.

Erro de prazo ou de prova inviabiliza completamente a ação, ainda que o empresário tenha razão no mérito.

A assessoria jurídica especializada é fundamental para:

  • Analisar a viabilidade da ação;
  • Controlar prazos legais;
  • Organizar documentação;
  • Definir estratégia processual;
  • Acompanhar perícias;
  • Proteger o fundo de comércio.

A condução técnica é, muitas vezes, o fator decisivo entre manter ou perder o ponto comercial.

Ação Renovatória Como Instrumento de Planejamento Empresarial

Mais do que uma medida emergencial, a ação renovatória deve ser encarada como parte do planejamento estratégico do negócio.

Empresários atentos monitoram prazos contratuais, avaliam riscos e se antecipam juridicamente, evitando surpresas desagradáveis ao final do contrato.

Proteja Seu Negócio e Seu Ponto Comercial

A ação renovatória é uma das mais importantes ferramentas de proteção do empresário locatário, no entanto, seu uso exige atenção, planejamento e suporte jurídico adequado.

Ignorar prazos ou requisitos pode custar anos de investimento e comprometer a continuidade do negócio.

Conte Com Assessoria Jurídica Especializada em Locação Comercial

O escritório Giacaglia Advogados Associados atua de forma estratégica na defesa de empresários e comerciantes em ações renovatórias de locação comercial, oferecendo orientação técnica, planejamento preventivo e atuação firme para proteger o fundo de comércio e a continuidade da atividade empresarial.

Se você possui um contrato de locação comercial e deseja garantir a permanência no ponto, procure o escritório Giacaglia Advogados Associados.

Um erro de prazo pode custar o seu negócio.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha todos os campos para fazer login.