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06 Fatos Para Entender de Uma Vez Por Todas a Progressão de Regime

Desvende os Mistérios da Progressão de Regime: 06 Fatos que Você Precisa Saber Agora!

 

Descubra como funciona, os requisitos essenciais e o tempo necessário para essa importante etapa do sistema penal: a progressão de regime.

Quer saber mais?

Neste post, você irá saber mais sobre:

  1. O Que é Progressão de Regime?
  2. Quem Tem Direito à Progressão de Regime?
  3. Como Funciona a Progressão de Regime? 
  4. Porque Procurar Uma Advogada Criminalista Especialista em Execução Penal

Saiba como lutar por seu direito neste artigo completo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

  1. O Que é Progressão de Regime?

A progressão de regime é um direito concedido a indivíduos que estão cumprindo pena após terem sido condenados definitivamente pela justiça. 

Esse direito permite que eles avancem para um regime de cumprimento de pena menos severo, desde que atendam a certos requisitos estabelecidos por lei. 

Por outro lado, a regressão pode acontecer, levando o condenado de volta a um regime mais rigoroso.

É importante destacar que, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitido pular etapas na progressão de regime

Isso significa que o condenado deve avançar gradualmente, passando de um regime mais rigoroso para outro menos severo, sem a possibilidade de, por exemplo, ir do regime fechado diretamente para o aberto.

Além disso, se o Estado não oferecer condições adequadas para o cumprimento da pena, como a falta de vagas em estabelecimentos prisionais apropriados, o condenado não pode ser mantido em um regime mais severo.

Isso está de acordo com a Súmula Vinculante 56, que estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não justifica a manutenção do condenado em um regime prisional mais rigoroso do que o necessário.

O entendimento do STJ é confirmado pelo Recurso Extraordinário (RE) 641.320, que determina que os juízes responsáveis pela execução penal avaliem se os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto são adequados para tal finalidade. 

Importante: esses locais não devem abrigar presos do regime fechado em conjunto com aqueles do semiaberto ou aberto.

  1. Quem Tem Direito à Progressão de Regime?

A progressão de regime é um direito concedido a todos os condenados que atendem aos critérios determinados pela Lei de Execuções Penais. 

Além de cumprir os requisitos específicos do regime inicial, o condenado deve demonstrar boa conduta durante o cumprimento da pena, conforme avaliação do diretor da instituição prisional, desde que não viole as normas que proíbem essa progressão.

  1. Como Funciona a Progressão de Regime? 

Para que a progressão de regime seja concedida, é necessário ter cumprido parte da pena no regime inicial. 

O Ministério Público e a Defesa devem se manifestar no processo antes da decisão do juiz. 

O tempo de cumprimento varia de acordo com as condições estabelecidas na Lei de Execuções Penais, considerando se o condenado é primário ou reincidente e o tipo de crime cometido.

Para condenados primários

  • Crime sem violência ou grave ameaça: 16% da pena cumprida;
  • Crime com violência ou grave ameaça: 25% da pena cumprida;
  • Crime hediondo ou equiparado: 40% da pena cumprida;
  • Crime hediondo com resultado de morte: 50% da pena cumprida (sem possibilidade de livramento condicional).

Para condenados reincidentes

  • Crime sem violência ou grave ameaça: 20% da pena cumprida;
  • Crime com violência ou grave ameaça: 30% da pena cumprida;
  • Crime hediondo ou equiparado: 60% da pena cumprida;
  • Crime hediondo com resultado de morte: 70% da pena cumprida (sem possibilidade de livramento condicional).

O exercício de comando em organização criminosa estruturada para prática de crimes hediondos ou equiparados e a prática do crime de constituição de milícia privada também são considerados para a progressão de regime.

É importante observar se o crime praticado se enquadra na categoria de hediondo de acordo com a Lei n. 8.072/1990

Nos casos em que o crime não era considerado hediondo no momento de sua prática, ele não será incluído nos critérios de progressão de regime previstos. Esses aspectos devem ser analisados individualmente em cada caso.

  1. Porque Procurar Uma Advogada Criminalista Especialista em Execução Penal

Ao cumprir uma pena privativa de liberdade, qualquer falta grave cometida durante o período de execução penal pode ter sérias repercussões no processo de progressão de regime

Quando ocorre uma falta grave, o prazo para a progressão é interrompido e, consequentemente, o tempo previsto inicialmente para a progressão se estende. 

Isso significa que a contagem do tempo é zerada e recomeça a partir da data da falta, considerando a pena restante.

Cada estabelecimento prisional tem suas próprias regras para atestar o bom comportamento do indivíduo, e esse fator é subjetivamente analisado pelo juiz ao conceder ou não o benefício da progressão de regime.

Portanto, é de extrema importância que o apenado mantenha o melhor comportamento possível durante o cumprimento de sua pena, a fim de aumentar suas chances de obter o benefício da progressão.

Assim, torna-se ainda mais evidente a necessidade de contar com o acompanhamento de uma profissional especializada

Uma advogada criminalista com experiência em execução penal pode fornecer orientações precisas e oportunas, além de garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e no momento adequado.

Em nosso escritório, Giacaglia Advogados Especializados, dispomos dos melhores e mais preparados advogados especialistas na área criminal. 

Estamos dedicados a oferecer a melhor defesa e assistência em questões de progressão penal. 

A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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