Você realizou vendas, prestou um serviço ou recebeu um pagamento legítimo, mas o Mercado Pago bloqueou seus valores sem explicação clara?
Essa situação é mais comum do que parece e tem afetado milhares de usuários tanto vendedores do Mercado Livre, quanto profissionais autônomos e pequenas empresas que utilizam o sistema de pagamentos da plataforma.
Quando o dinheiro fica “em análise” ou “retido”, o impacto é direto: o vendedor perde fluxo de caixa, o negócio paralisa e a insegurança aumenta. Mas até que ponto isso é legal? O consumidor pode exigir a liberação do saldo?
Este artigo explica por que o Mercado Pago retém valores, os prazos e justificativas mais comuns, situações que configuram abuso, como reunir provas e quando acionar a Justiça para recuperar o dinheiro.
Sumário
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- Introdução
- 1. Por que o Mercado Pago retém valores
- 2. Prazos de liberação e justificativas comuns
- 3. Situações abusivas e ilegais
- 4. Como reunir provas para contestar
- 5. Quando acionar a Justiça para liberar o saldo
- 6. O que dizem o CDC e o Banco Central
- 7. Como agir antes de ir à Justiça
- 8. Dicas para evitar bloqueios futuros
- 9. Direitos do consumidor em destaque
- 10. Conclusão
1. Por que o Mercado Pago retém valores
O Mercado Pago é uma fintech do grupo Mercado Livre que atua como intermediadora de pagamentos, ou seja, ela recebe o valor da compra e só o repassa ao vendedor após determinadas verificações.
Esse modelo tem o objetivo de proteger o comprador contra fraudes, mas na prática acaba gerando bloqueios automáticos injustos.
Motivos mais comuns de retenção:
- Verificação antifraude: o sistema detecta atividade “atípica” (ex.: aumento repentino de vendas ou uso de novo dispositivo);
- Disputa de compra (chargeback): o comprador abre reclamação alegando não recebimento ou produto diferente;
- Violação de políticas da plataforma: venda de itens proibidos, falta de nota fiscal, divergência de informações;
- Análise de segurança: transações acima do valor médio habitual ou movimentações suspeitas;
- Conta nova ou sem histórico de reputação: vendedores iniciantes costumam ter saldos retidos por mais tempo.
Apesar de parecer legítimo, o bloqueio não pode ser arbitrário nem desproporcional. A fintech atua como prestadora de serviços financeiros, portanto, responde objetivamente por falhas (art. 14 do CDC).
Quando o bloqueio ocorre sem motivo comprovado ou se estende além do prazo razoável, o consumidor tem direito à liberação imediata e à indenização por danos materiais e morais.
2. Prazos de liberação e justificativas comuns
A política interna do Mercado Pago prevê diferentes prazos para liberação do dinheiro, dependendo do tipo de operação:

O problema é que, muitas vezes, o vendedor não é informado claramente sobre o motivo do bloqueio nem o prazo exato de liberação o que fere o direito à informação (art. 6º, III, do CDC).
Principais justificativas apresentadas pela plataforma:
- “Movimentação fora do padrão da conta.”
- “Análise automática de segurança.”
- “Revisão por risco de chargeback.”
- “Verificação manual pendente.”
Essas expressões genéricas não são suficientes para justificar a retenção do saldo, o fornecedor de serviços financeiros deve provar a necessidade da medida e informar com transparência o consumidor.
3. Situações abusivas e ilegais
Nem todo bloqueio é ilegal há hipóteses legítimas, como fraudes comprovadas.
Entretanto, quando a retenção ocorre sem base concreta, por tempo excessivo ou sem comunicação adequada, a conduta se torna abusiva.
Exemplos de práticas ilegais:
- Bloqueio sem notificação prévia: o usuário descobre a restrição apenas ao tentar sacar;
- Demora excessiva na análise: retenções que ultrapassam 30 dias sem decisão concreta;
- Bloqueio total do saldo, mesmo com parte das vendas já entregues;
- Falta de transparência nos motivos da retenção;
- Negativa de liberação mesmo após apresentação de comprovantes.
Essas situações violam o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e configuram abuso de direito (art. 187 do CC), pois a fintech utiliza seu poder econômico para impor condições desvantajosas ao consumidor.
Além disso, conforme o art. 39, V, do CDC, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva como manter valores retidos indefinidamente sob pretexto de “análise interna”.
4. Como reunir provas para contestar
Quando ocorre o bloqueio, o primeiro passo é documentar tudo.
O sucesso de uma contestação administrativa ou judicial depende das provas apresentadas.
Passo a passo para reunir provas:
- Prints da tela mostrando o saldo bloqueado, mensagens automáticas e data;
- Comprovantes de venda ou entrega (rastreamento, nota fiscal, código de envio);
- Histórico de e-mails e atendimentos feitos junto ao suporte do Mercado Pago;
- Prints de conversas com o comprador, demonstrando que o produto foi recebido;
- Extratos bancários mostrando o impacto financeiro (falta de repasse);
- Protocolos de atendimento e número de reclamações abertas.
Esses documentos ajudam a demonstrar:
- Que a transação foi legítima;
- Que não houve fraude nem irregularidade;
- Que a retenção foi desproporcional e sem fundamento.
Com esse conjunto de provas, é possível formular uma notificação extrajudicial exigindo a liberação do saldo, ou mesmo ajuizar ação requerendo liberação e indenização.
5. Quando acionar a Justiça para liberar o saldo
Se o bloqueio persistir mesmo após contato com o suporte, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário.
A ação mais adequada varia conforme o caso:
a) Ação de obrigação de fazer com tutela de urgência
Usada para exigir a liberação imediata dos valores bloqueados, com base no art. 300 do CPC, que permite tutela antecipada quando há:
- Probabilidade do direito (provas da venda e entrega);
- Perigo de dano (dificuldade financeira, prejuízo à atividade).
O juiz pode determinar que o Mercado Pago libere o saldo em até 48 horas, sob pena de multa diária.
b) Ação de indenização por danos materiais e morais
Quando o bloqueio gera prejuízo financeiro (perda de vendas, atrasos, descrédito) ou abalo psicológico.
A jurisprudência reconhece o dano moral presumido em situações de bloqueio arbitrário de valores.
c) Ação cumulada (liberação + indenização)
O mais comum é ajuizar uma ação única, pedindo tanto a liberação dos valores quanto a indenização pelos danos sofridos.
Em todos os casos, o processo pode tramitar no Juizado Especial Cível, desde que o valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
6. O que dizem o CDC e o Banco Central
Embora o Mercado Pago não seja um banco tradicional, ele atua como instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central (BACEN) e, portanto, está sujeito a regras de transparência e proteção ao usuário.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garante que:
- O fornecedor deve prestar serviços de forma segura e eficiente (art. 6º, VI);
- O consumidor tem direito à informação clara e adequada (art. 6º, III);
- É vedado reter valores indevidamente sem justificativa (art. 39, V);
- A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa (art. 14).
O Banco Central, por meio da Circular nº 3.682/2013 e da Lei nº 12.865/2013, exige que instituições de pagamento:
- Disponibilizem acesso rápido e transparente aos saldos dos usuários;
- Informem imediatamente qualquer bloqueio e seu motivo;
- Garantam processo de contestação e atendimento eficiente.
Assim, bloquear valores sem explicação ou impedir o acesso ao dinheiro viola não apenas o CDC, mas também normas financeiras federais.
7. Como agir antes de ir à Justiça
Antes de recorrer ao Judiciário, é possível tentar resolver administrativamente:
- Abra chamado no suporte do Mercado Pago (central de ajuda > minha conta > saldo bloqueado);
- Registre reclamação no Procon do seu estado, mencionando os números de protocolo;
- Publique no Reclame Aqui, pois muitas vezes a fintech responde rapidamente;
- Notifique extrajudicialmente, com auxílio de um advogado, exigindo a liberação em 5 dias úteis.
Essas etapas demonstram boa-fé e tentativa de resolução amigável, fortalecendo sua posição em eventual processo judicial.
Se, mesmo assim, o valor não for liberado, ajuizar ação é o caminho natural especialmente quando há impacto financeiro comprovado ou omissão da plataforma.
8. Dicas para evitar bloqueios futuros
- Mantenha o mesmo CPF/CNPJ e dados bancários sempre atualizados;
- Evite movimentações atípicas (depósitos altos e imediatos após longos períodos inativos);
- Emita notas fiscais para cada transação;
- Guarde comprovantes de envio e entrega;
- Não misture contas pessoais e profissionais;
- Evite enviar links ou dados fora da plataforma (isso pode ser interpretado como risco de fraude);
- Leia as políticas de uso do Mercado Pago e do Mercado Livre regularmente.
Essas medidas simples reduzem o risco de análise automática e fortalecem a credibilidade da conta.
9. Direitos do consumidor em destaque
Se você tem valores bloqueados no Mercado Pago ou Mercado Livre, lembre-se:
- O bloqueio deve ter fundamento concreto e comunicação clara;
- A fintech não pode reter valores por tempo indeterminado;
- O consumidor tem direito à informação e transparência;
- A falha no serviço gera indenização (art. 14 do CDC);
- É possível exigir judicialmente a liberação e reparação.
A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) também protege o consumidor contra práticas abusivas de empresas financeiras digitais, reforçando o dever de boa-fé e equilíbrio contratual.
10. Conclusão
O bloqueio de valores pelo Mercado Pago, embora apresentado como medida de segurança, não pode violar direitos básicos do consumidor.
Toda retenção deve ser proporcional, temporária e justificada, com comunicação transparente e possibilidade de defesa.
Se o saldo permanece bloqueado por tempo excessivo, sem explicação ou com respostas genéricas, você tem direito à liberação imediata e pode exigir reparação judicial.
Ninguém pode ser privado de recursos legítimos sob o pretexto de “análise automatizada” e os tribunais brasileiros têm reconhecido isso em inúmeras decisões.
Se você teve valores retidos pelo Mercado Pago ou Mercado Livre, saiba que é possível exigir a liberação e reparação pelos prejuízos causados.
Nosso escritório atua em defesas e ações contra plataformas digitais e fintechs, com foco em bloqueios indevidos, retenções abusivas e fraudes eletrônicas.
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