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Saiba Como Cancelar a Medida Protetiva!

Você sabe o que é a medida protetiva e como é possível fazer a sua revogação?

Saiba neste post, você irá saber mais sobre a medida protetiva, como funciona a revogação na Lei Maria da Penha e muito mais!

Neste post, você irá ler mais sobre:

  1. O Que é a Medida Protetiva?
  2. Quais São os Tipos de Medida Protetiva
  3. Revogação da Medida Protetiva: É Possível Retirar a Medida Protetiva? 
  4. O Acusado Pode Pedir a Revogação da Medida Protetiva: Saiba Como Funciona?
  5. Entendendo o Pedido de Revogação da Medida Protetiva
  6. Quanto Tempo Demora a Revogação de Uma Medida Protetiva
  7. O Que Acontece Quando a Medida Protetiva é Revogada
  8. É Possível Recorrer do Caso Se o Juiz Não Revogue a Medida Protetiva
  9. A Importância de Uma Advogada Especialista em Lei Maria da Penha 

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

  1. O Que é a Medida Protetiva?

As medidas protetivas são como regras especiais que ajudam a proteger as pessoas que estão em perigo ou em situações arriscadas. 

Elas não são usadas apenas em casos de violência contra mulheres (Lei Maria da Penha), embora essa seja a maioria dos casos. 

Também podem ser usadas em situações envolvendo crianças (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) ou idosos.

Quando se trata de proteger crianças e adolescentes, as medidas estão listadas na Lei 8.069/90 (ECA). 

Essas medidas incluem coisas como enviar a criança de volta para os pais com um aviso, fornecer apoio temporário e acompanhamento, garantir que a criança vá à escola, ou incluir a criança em programas comunitários de apoio.

As medidas protetivas para casos de violência doméstica estão descritas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 

Se alguém precisar de uma medida protetiva, eles podem pedir à polícia ou ao Ministério Público. 

O pedido vai para um juiz, que tem 48 horas para tomar uma decisão sobre o que fazer para proteger a pessoa.

É importante agir rapidamente em situações como essa, porque muitas vezes são situações difíceis e perigosas, e a simples denúncia pode piorar as coisas entre as pessoas envolvidas.

A Lei Maria da Penha, oficialmente conhecida como Lei 11.340 de 2006, foi criada para ajudar a parar e evitar a violência contra mulheres dentro de casa. 

Essa lei foi feita para obrigar o Estado a proteger as mulheres que são vítimas desse tipo de violência, que é considerado um grande problema em todo o mundo pela ONU.

De acordo com essa lei, violência contra a mulher é qualquer coisa que cause dor física, sexual, psicológica ou danos emocionais ou materiais, baseada no gênero, dentro de casa ou em qualquer relacionamento íntimo.

Quando uma mulher passa por isso, ela pode pedir uma medida protetiva à justiça. 

Essa medida é uma ordem de emergência que impõe regras ao agressor, como afastá-lo da vítima – isso é o mais comum. 

Mas também pode incluir coisas como pensão alimentícia, proibição de contato com a vítima e até mesmo tirar a arma do agressor, se ele tiver.

Recentemente, uma nova lei, a Lei 13.827/2019, mudou algumas partes da Lei Maria da Penha, especialmente aquelas que falam sobre as medidas protetivas de emergência e como elas funcionam.

  1. Quais São os Tipos de Medida Protetiva? 

As medidas protetivas são ações legais que podem ser tomadas para proteger alguém em situação de perigo, especialmente em casos de violência doméstica. 

Quando uma pessoa denuncia, essas medidas podem ser aplicadas separadamente ou juntas, dependendo da gravidade da situação. 

Elas podem ser trocadas por outras mais eficazes a qualquer momento se os direitos da vítimarevo continuarem em risco.

Essas medidas incluem coisas como tirar temporariamente as armas de fogo do agressor, afastá-lo da casa da vítima, proibir certos comportamentos (como se aproximar ou entrar em contato com a vítima), restringir visitas aos filhos menores e até mesmo garantir alimentos temporários para a vítima e seus filhos.

Se alguém não seguir essas medidas de urgência, pode enfrentar pena de detenção de 3 meses a 2 anos. 

Por isso, é importante procurar orientação jurídica se você estiver em dúvida sobre estar ou não cumprindo essas medidas.

O objetivo dessas medidas é garantir a segurança de quem está em perigo, especialmente em casos de violência doméstica. 

Elas visam proteger não só o corpo, mas também a saúde mental, a dignidade e os bens da pessoa em risco, evitando mais violência e oferecendo uma resposta rápida do sistema judicial para proteger essas pessoas.

  1. Revogação da Medida Protetiva: É Possível Retirar a Medida Protetiva? 

Pedir uma medida protetiva é um processo importante para quem está em perigo. 

Na Lei Maria da Penha, a pessoa que precisa da proteção pode solicitar a medida sem que a outra parte seja ouvida. 

Isso significa que apenas o relato da vítima é o suficiente para estabelecer as medidas, sem a necessidade de envolver o Ministério Público ou o agressor.

Uma mudança na Lei Maria da Penha permitiu que as medidas protetivas fossem concedidas não apenas por um juiz, mas também por autoridades policiais, em certas situações. 

Se isso acontecer, o juiz precisa ser informado em até 24 horas para revisar a decisão.

Essa possibilidade levantou algumas questões legais, como se isso violaria o princípio da reserva de jurisdição, e essa questão está sendo debatida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

A lei também exige que as medidas concedidas sejam registradas em um banco de dados do CNJ.

Quando há risco imediato para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor é afastado imediatamente do local onde vivem. 

A autoridade tem 48 horas para tomar uma decisão sobre quais medidas protetivas devem ser aplicadas. 

Essas medidas podem incluir encaminhar a vítima para assistência jurídica, informar ao Ministério Público para tomar providências e até mesmo apreender as armas do agressor.

Recentemente, também foi feito uma lei que torna crime o descumprimento das medidas protetivas.

No caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei prevê medidas protetivas quando os direitos das crianças e dos adolescentes estão em risco. 

Essas medidas podem incluir encaminhamento dos pais para responsabilização, apoio temporário, garantia de acesso à educação, entre outras ações. 

Algumas medidas podem ser realizadas pelo Conselho Tutelar, enquanto outras requerem a intervenção do juiz.

As medidas protetivas são temporárias, o que significa que podem ser canceladas ou trocadas por outras mais eficazes a qualquer momento. 

Em casos graves, isso pode até levar à prisão preventiva, como diz a Lei 11.340/2006.

Essas medidas são uma novidade no sistema judicial brasileiro, elas oferecem uma alternativa entre a prisão provisória e a liberdade, proporcionando uma resposta do Estado que é mais eficaz e menos severa em situações em que a prisão não seria a melhor solução.

É importante notar que as medidas protetivas listadas na lei são apenas exemplos. 

Se necessário, outras medidas podem ser usadas para garantir a segurança das vítimas, conforme decidido pelo juiz.

Além disso, várias medidas protetivas podem ser aplicadas ao mesmo tempo, contanto que sejam proporcionais e considerem as circunstâncias específicas do caso.

  1. O Acusado Pode Pedir a Revogação da Medida Protetiva: Saiba Como Funciona?

Sim, é possível revogar uma medida protetiva, mas é importante ter o acompanhamento de uma profissional especializada, já que é um assunto delicado.

A revogação de uma medida protetiva precisa preencher os requisitos do artigo 19, § 6º da Lei 11.340/2006, que foi inserido na lei em 2003 pela Lei 14.550/23.

Segundo esse artigo, as medidas protetivas de urgência ficam em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. 

Portanto, a revogação pode ser pedida se não houver mais motivo para manter a medida de proteção.

Para solicitar a revogação, é necessário que haja mudanças nas circunstâncias que justificaram a aplicação da medida protetiva. 

Por exemplo, se o agressor se mudar para longe ou mudar de emprego, isso pode ser motivo para rever a decisão.

Em um caso julgado pelo TJDFT, a revogação foi concedida porque o agressor não morava mais no mesmo lugar que a vítima.

Em outro caso, também julgado pelo TJDFT, algumas medidas protetivas foram revogadas, mas uma delas foi mantida para proteger a integridade psicológica e o patrimônio da vítima.

Esses exemplos mostram que, em alguns casos, é possível revogar parcialmente as medidas protetivas, mantendo apenas aquelas que ainda são necessárias para proteger a vítima.

A vítima que solicitou a medida protetiva pode pedir sua revogação a qualquer momento durante o processo. 

Para isso, ela precisa informar ao juiz para que ele cancele a medida, não apenas retorne ao contato com o agressor. Isso está previsto no artigo 16 da Lei 11.340/06.

Às vezes, em situações familiares difíceis, a vítima pede a medida protetiva em um momento de emoção e depois se arrepende. 

Nessas situações, ela pode pedir a revogação ou ser ouvida em um processo em que o agressor solicita a revogação da medida.

No entanto, na prática, muitas vítimas retomam o contato com o agressor antes de pedir a revogação da medida. Isso pode resultar em punições, pois o descumprimento da medida protetiva pode levar a uma pena de detenção de 3 meses a 2 anos, conforme o artigo 24-A da Lei 13.641/2018. 

No entanto, muitos casais assumem esse risco por não conhecerem a lei.

Portanto, considerando essa realidade, alguns julgamentos recentes têm considerado que o retorno consensual da vítima ao contato com o agressor é uma revogação implícita da medida protetiva. 

Isso significa que o réu pode ser absolvido, como vimos na decisão do TJMG abaixo:

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO IMPUTADO – EXPRESSO DESINTERESSE DA VÍTIMA QUANTO AS MEDIDAS PROTETIVAS – PRECEDENTE STJ – INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – RECURSO PROVIDO.

Seguindo um precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando a vítima autoriza o agressor a violar as restrições das medidas protetivas, isso pode anular a acusação, em conformidade com os princípios do direito penal. 

Se você descumpriu uma medida protetiva, é importante procurar a ajuda de uma advogada especializada em direito criminal para defendê-lo da melhor maneira possível. 

No entanto, é crucial buscar a revogação da medida protetiva antes de retomar o contato, mesmo que a vítima consinta implicitamente.

  1. Entendendo o Pedido de Revogação da Medida Protetiva

Como descobrir se há uma medida protetiva contra mim?

Se houver uma medida protetiva contra você, será notificado oficialmente através de uma intimação. 

Você também pode procurar uma advogada para verificar antecipadamente essa informação.

Posso ser preso?

Sim, se descumprir qualquer condição da medida protetiva, você pode ser preso. A pena varia de 3 meses a 2 anos de detenção, dependendo da gravidade do descumprimento.

Sou inocente, devo sair de casa?

Sim, é importante cumprir todas as condições da medida protetiva, depois, você pode conversar com uma advogada para se defender legalmente.

E quanto aos antecedentes criminais?

As medidas protetivas não aparecem nos antecedentes criminais a menos que você seja formalmente julgado e condenado.

Temos filhos juntos, o que fazer?

Se a medida protetiva se estende aos filhos, você não pode se aproximar deles. Caso contrário, peça a um parente para cuidar das visitas. 

No longo prazo, é melhor buscar uma regulamentação de visitas.

E se a vítima tentar entrar em contato?

Mesmo que a vítima tente se aproximar, não o faça enquanto a medida protetiva estiver em vigor. 

Junte evidências para comprovar que a medida não é mais necessária e peça  a sua revogação.

Desisti da medida protetiva, e agora?

Se a vítima desistir da medida, isso não afeta o processo criminal, no entanto, ela deve informar ao juiz sobre sua decisão por meio de uma advogada.

Para entender melhor seu caso, consulte uma advogada ou procure a defensoria pública.

  1. Quanto Tempo Demora a Revogação de Uma Medida Protetiva? 

A revogação de uma medida protetiva não possui um prazo definido estabelecido pela lei. 

Segundo a Lei Maria da Penha, essas medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. 

No entanto, é importante ressaltar que as medidas protetivas não podem durar indefinidamente, pois isso poderia ser considerado uma forma de punição sem condenação.

Se o agressor desejar contestar a medida protetiva, ele pode buscar a sua revogação por meio do poder judiciário. 

Esse processo é chamado de “revogação de medida protetiva” e ocorre dentro do procedimento da medida de urgência. 

Esse pedido pode ser feito após o prazo estabelecido ou a qualquer momento, mesmo que não haja um prazo determinado.

Geralmente, a medida protetiva não é revogada sem que haja uma solicitação do agressor ou uma manifestação clara da vítima. 

É importante buscar orientação de uma advogada especializada em violência doméstica e familiar para entender melhor esse processo.

  1. O Que Acontece Quando a Medida Protetiva é Revogada? 

A revogação de medidas protetivas em casos de violência doméstica requer um cuidadoso processo judicial, especialmente para garantir a segurança da vítima. 

Mesmo nos casos em que não há denúncia formalizada, a avaliação do risco à vítima é essencial.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe uma discussão sobre a revogação das medidas protetivas quando o inquérito não resulta em acusação formal, levando à extinção da punibilidade do acusado. 

Essa questão envolve equilibrar a necessidade de proteção à vítima com o respeito aos direitos do acusado.

A decisão da 3ª Seção do STJ, baseada no Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, busca conciliar essas preocupações. 

Ela estabelece que as restrições à liberdade do acusado devem permanecer enquanto houver risco para a vítima, independentemente do andamento do processo criminal.

Antes de encerrar as medidas protetivas, a defesa do acusado tem a oportunidade de se manifestar, permitindo que o juiz analise a situação com base nas informações fornecidas pela vítima. 

Isso garante que a proteção da vítima seja priorizada, mesmo diante da extinção da punibilidade do autor do crime. 

A decisão foi unânime entre os ministros do STJ.

  1. É Possível Recorrer do Caso Se o Juiz Não Revogue a Medida Protetiva? 

Quando uma decisão sobre medida protetiva é tomada durante um processo penal, há diferentes opiniões sobre qual recurso é apropriado. 

Tudo depende se a medida se assemelha mais a uma questão civil ou penal.

Se a medida protetiva se relaciona mais com questões civis, o recurso adequado é o agravo de instrumento, que é julgado pela Turma Cível do Tribunal de Justiça.

Já se a medida protetiva está mais relacionada ao processo penal, o recurso adequado é o recurso em sentido estrito. 

Esse recurso deve ser apresentado dentro de 10 dias após a ciência da decisão e é julgado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal.

Princípio da fungibilidade dos recursos

Quando não há consenso sobre qual recurso usar, aplica-se o princípio da fungibilidade dos recursos. 

Esse princípio permite substituir um recurso por outro sem prejudicar a finalidade do recurso original. 

Ele garante o direito à defesa e acesso à justiça, evitando que o direito de recorrer seja perdido por formalidades.

É possível usar habeas corpus contra decisões de medida protetiva?

Alguns argumentam que é possível usar habeas corpus contra decisões de medida protetiva em processos penais. 

Isso porque veem a medida protetiva como uma espécie de prisão cautelar. 

No entanto, outros defendem que o recurso em sentido estrito é mais apropriado, já que a medida protetiva é uma medida de proteção, não uma prisão.

Diante dessas divergências, é importante que a advogada esteja atualizada sobre a jurisprudência dos tribunais para saber qual recurso usar em cada caso específico. 

As decisões podem variar, então é essencial estar informado sobre as circunstâncias do caso.

  1. A Importância de Uma Advogada Especialista em Lei Maria da Penha 

Se você está considerando a revogação de uma medida protetiva, é importante entender que esse é um processo significativo que pode ter um grande impacto na vida de todas as partes envolvidas. 

Para garantir que esse processo seja conduzido de acordo com a lei e que seus direitos sejam protegidos, é fundamental buscar a assistência de uma advogada especializada. 

Uma advogada experiente pode representá-lo adequadamente e apresentar a melhor defesa para o seu caso.

Se você está buscando revogar uma medida protetiva, não hesite em procurar orientação profissional. 

O escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está disponível para esclarecer as suas dúvidas e oferecer a assistência necessária para lidar com a sua situação de forma eficaz.

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