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Restituição de ITCMD: Saiba Como Reaver Valores Pagos Indevidamente

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um dos tributos mais comuns em casos de herança ou doação de bens. Ele incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas físicas, seja em decorrência do falecimento de alguém (causa mortis), seja pela doação voluntária de bens em vida.

Apesar de sua aplicação ser frequente, muitos contribuintes acabam pagando o imposto de forma indevida, seja por erro no cálculo, pagamento duplicado, recolhimento acima da base legal, ou mesmo por desconhecimento de isenções previstas em lei.

O que poucos sabem é que, nessas situações, é plenamente possível pedir a restituição do ITCMD, tanto por via administrativa quanto judicial, garantindo o retorno dos valores pagos em excesso com correção monetária.

Neste artigo, você entenderá quem tem direito à restituição, como funciona o pedido, quais documentos são exigidos, qual o prazo para requerer e até uma curiosidade histórica sobre o imposto, que substituiu o antigo ITBI em casos de sucessão hereditária antes dos anos 2000.

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O Que é o ITCMD e Quando Ele é Cobrado?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal, e regulamentado individualmente por cada estado brasileiro.

Ele é cobrado sempre que ocorre transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança, legado, doação de dinheiro, imóveis, veículos, ações ou quotas societárias.

No caso de herança, o fato gerador ocorre no momento do falecimento do autor da herança (de cujus) e já na doação, o imposto incide na data da efetiva transferência do bem.

A responsabilidade pelo pagamento é, em regra:

  • dos herdeiros ou legatários, nos casos de herança;
  • do donatário, nos casos de doação.

O valor do ITCMD é calculado com base no valor venal dos bens transmitidos, conforme regras de cada estado, e sua alíquota pode variar entre 2% e 8%, conforme a legislação local.

2. Quando é Possível Pedir a Restituição do ITCMD

A restituição do ITCMD é cabível sempre que o imposto foi pago indevidamente seja em valor maior que o devido, seja por erro material, duplicidade ou isenção reconhecida após o pagamento.

Entre as situações mais comuns, destacam-se:

a) Pagamento acima do valor devido

Ocorre quando o contribuinte calcula ou recolhe o ITCMD sobre um valor de referência incorreto, muitas vezes maior que o real valor de mercado do bem. Isso acontece, por exemplo, quando o imóvel é avaliado pela Fazenda Pública acima do preço efetivo de venda ou partilha.

b) Pagamento em duplicidade

Em inventários complexos, com vários herdeiros, é comum que duas ou mais guias DARE sejam emitidas para o mesmo bem ou cota, gerando pagamento repetido.

c) Doações que se enquadram em isenção

Em diversos estados, doações de pequeno valor estão isentas de ITCMD (por exemplo, valores inferiores a 2.500 UFESPs em São Paulo). Quando o imposto é recolhido sem necessidade, cabe restituição integral.

d) Retificação de partilha

Quando a partilha de bens é alterada judicial ou administrativamente, mudando o valor ou o número de bens transferidos, pode ocorrer recolhimento a maior de ITCMD, gerando direito à restituição proporcional.

e) Pagamento indevido por erro formal

Por exemplo, quando o contribuinte paga ITCMD em estado incorreto (como no domicílio do falecido, e não onde estão situados os bens), ou recolhe sob código de receita equivocado.

Em todas essas hipóteses, o contribuinte pode pleitear o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.

3. Quem Pode Pedir a Restituição

O pedido de restituição pode ser feito por:

  • O próprio contribuinte que efetuou o pagamento;
  • O espólio (representado pelo inventariante, nos casos de herança);
  • Os herdeiros ou sucessores legais, se o contribuinte original já tiver falecido;
  • O donatário, em casos de doação;
  • Empresas ou instituições, quando o bem doado ou herdado estiver em nome jurídico.

Importante destacar que, mesmo que o recolhimento tenha sido feito por terceiros (ex.: tabelião ou advogado), o direito à restituição pertence exclusivamente ao pagador ou ao espólio.

4. Como é feito o pedido de restituição

A restituição do ITCMD pode ser solicitada por via administrativa (diretamente à Secretaria da Fazenda Estadual) ou por via judicial, caso o pedido seja negado ou demore além do razoável.

4.1. Via administrativa

O procedimento administrativo é o meio mais simples e rápido para recuperar valores pagos indevidamente.
O pedido deve ser feito no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do estado onde ocorreu o recolhimento.

Por exemplo:

  • No Espírito Santo, o pedido é feito pelo portal Faça Fácil, mediante login e anexação dos documentos;
  • No Amazonas, o sistema está disponível no site da SEFAZ-AM.

Durante o processo, o requerente deve preencher o formulário de “Pedido de Restituição de Tributos Estaduais”, informando:

  • dados do pagamento indevido;
  • número da guia DARE;
  • motivo do pedido;
  • dados bancários para restituição.

Após a análise, a Secretaria da Fazenda pode:

  • deferir o pedido, determinando o crédito do valor atualizado na conta informada;
  • ou indeferir, caso entenda que o pagamento foi regular.

Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial de repetição de indébito tributário, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN).

4.2. Via judicial

Quando a restituição administrativa é negada, o contribuinte pode buscar o Poder Judiciário, requerendo a devolução do ITCMD indevido com correção monetária e juros.

A ação judicial é amparada pelo art. 165, I, do CTN, que assegura ao contribuinte o direito à restituição de tributo pago indevidamente.
Nessa via, o advogado apresentará:

  • provas do pagamento indevido (guia DARE, extratos, comprovantes bancários);
  • fundamentação legal;
  • eventual parecer contábil ou laudo de avaliação divergente.

Se o pedido for acolhido, o contribuinte receberá o valor integralmente corrigido, podendo o Estado ser condenado, inclusive, ao pagamento de honorários advocatícios.

5. Documentos Necessários Para o Pedido de Restituição

Para garantir a análise do pedido, é essencial reunir corretamente todos os documentos exigidos pela Fazenda Estadual.
Em geral, os principais são:

  • Cópia da guia DARE (Documento de Arrecadação Estadual) paga;
  • Comprovante bancário do pagamento;
  • Documento de identidade e CPF do pagador;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópia do inventário, partilha de bens ou escritura de doação;
  • Certidão de óbito (em caso de herança);
  • Procuração e documentos do advogado (caso o pedido seja judicial);
  • Comprovante do erro ou motivo do pagamento indevido (como avaliação divergente, documento duplicado, etc.).

Esses documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF no portal da Fazenda, no caso de pedido administrativo.

6. Prazo Para Pedir a Restituição do ITCMD

O prazo para requerer a restituição é de cinco anos, conforme o art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.

A contagem começa:

  • a partir da data do pagamento indevido, no caso de erro ou duplicidade;
  • ou a partir da data do trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito à restituição (em caso de decisão judicial sobre o valor).

Após o prazo de cinco anos, ocorre a prescrição tributária, e o contribuinte perde o direito de solicitar a devolução seja administrativa ou judicialmente.

Por isso, é fundamental agir com rapidez e reunir a documentação logo após identificar o erro.

7. Como Calcular o Valor a Restituir

O valor a ser restituído corresponde ao montante pago indevidamente, atualizado pela taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária).

Na prática:

  • se o contribuinte pagou R$ 10.000,00 indevidos em 2020, e solicita a restituição em 2025, o valor corrigido pode ultrapassar R$ 14.000,00, dependendo da variação da taxa.

Essa atualização é automática no sistema administrativo e obrigatória nas ações judiciais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

8. Restituição e Herança: o Que Muda?

Nos casos de herança, o pedido de restituição deve ser feito em nome do espólio, enquanto o inventário ainda está em andamento.
Após o encerramento do processo, o pedido pode ser feito pelos herdeiros, individualmente, desde que comprovem o pagamento indevido e a legitimidade sobre o bem.

É importante destacar que a restituição não interfere na partilha dos bens, mas deve ser tratada como crédito a favor do espólio, podendo ser rateada entre os herdeiros conforme o percentual da herança.

9. ITCMD x ITBI: uma curiosidade histórica

Antes dos anos 2000, o imposto que incidia sobre os bens deixados por falecimento não era o ITCMD, e sim o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) de competência municipal.

Com o passar dos anos e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ITCMD passou a ser o tributo adequado para transmissões gratuitas, enquanto o ITBI permaneceu restrito às transmissões onerosas (compra e venda).

Ou seja, a partir de 2000, os estados assumiram a competência exclusiva de cobrança do imposto em casos de herança e doação, extinguindo a cobrança municipal.

Essa mudança trouxe maior uniformidade e segurança jurídica, mas também aumentou os casos de pagamento indevido, já que cada estado passou a definir suas próprias regras e alíquotas, gerando confusão entre contribuintes

10. Dicas Práticas Para Evitar Problemas Com ITCMD

  1. Verifique sempre a base de cálculo compare o valor venal usado pela Fazenda com o valor real de mercado do bem;
  2. Solicite avaliação prévia de um contador ou advogado tributarista antes de emitir a guia DARE;
  3. Confirme se há isenção alguns estados isentam transmissões de baixo valor ou entre familiares diretos;
  4. Guarde todos os comprovantes de pagamento eles serão fundamentais em caso de pedido de restituição;
  5. Acompanhe o andamento do processo de inventário alterações na partilha podem afetar o cálculo do imposto.

Essas medidas preventivas ajudam a evitar pagamentos indevidos e longos processos de restituição.

11. E se o Pedido For Negado?

Caso o pedido administrativo de restituição seja indeferido, o contribuinte pode:

  • apresentar recurso administrativo à instância superior da Secretaria da Fazenda; ou
  • ingressar com ação judicial de repetição de indébito tributário, pleiteando a devolução com correção e juros.

O advogado responsável poderá ainda solicitar prioridade de tramitação, se o contribuinte for idoso ou portador de doença grave, conforme previsto no Estatuto do Idoso e na Lei nº 12.008/2009.

12. A Importância do Advogado Tributarista

Embora o pedido administrativo de restituição possa ser feito pelo próprio contribuinte, contar com um advogado tributarista ou imobiliário especializado em ITCMD traz segurança e eficiência ao processo.

O profissional pode:

  • identificar com precisão o erro no recolhimento;
  • preparar a fundamentação legal adequada;
  • reunir os documentos corretos;
  • e, se necessário, propor a ação judicial de restituição.

Além disso, o advogado garante que o contribuinte não perca prazos e receba a restituição integralmente corrigida, sem burocracias ou atrasos desnecessários.

No escritório Giacaglia Advogados Associados, a atuação é pautada na defesa do contribuinte e na busca de soluções eficazes para recuperar valores pagos indevidamente, seja em ITCMD, ITBI, IPTU ou outros tributos.

Conclusão

A restituição de ITCMD é um direito garantido por lei a todos os contribuintes que realizaram o pagamento do imposto de forma indevida, seja por erro no cálculo, duplicidade, ou falta de enquadramento legal.

O processo pode ser realizado administrativamente junto à Secretaria da Fazenda ou judicialmente, com o auxílio de um advogado.
Com a documentação correta, o contribuinte pode reaver integralmente os valores pagos a mais, com correção monetária pela taxa SELIC.

Diante da complexidade dos cálculos e prazos, o acompanhamento jurídico especializado é o caminho mais seguro para garantir um resultado rápido e efetivo.

Se você pagou ITCMD de forma indevida ou desconfia de erro no valor recolhido, procure orientação jurídica especializada.
A equipe do Giacaglia Advogados Associados atua em todo o Brasil, auxiliando contribuintes na restituição de tributos e defesa dos seus direitos patrimoniais.

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