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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DEVIDOS POR CAUSA DE BURNOUT?

O trabalhador pode ser afastado por qualquer doença que o impeça de trabalhar, incluindo problemas de saúde mental. 

O Ministério da Saúde informa que o burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional) está na lista de doenças relacionadas ao trabalho. 

Isso garante ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, se a causa do burnout estiver ligada ao trabalho.

Quer saber mais sobre isso?

Neste post, você irá ler mais sobre:

  1. Transtornos Mentais Dão Direitos no INSS?
  2. Entendendo o Burnout
  3. Direitos do Trabalhador Com Síndrome de Burnout
  4. Auxílio-Doença e o Burnout
  5. Valor do Auxílio-Doença Para Burnout
  6. Como Pedir o Auxílio-Doença Por Burnout
  7. INSS Negou o Pedido de Auxílio-Doença Para Burnout e Agora?
  8. Burnout Dá Direito à Aposentadoria?

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Transtornos Mentais Dão Direitos no INSS?

O trabalhador que contribui para a Previdência Social pode ser afastado por qualquer doença que o impeça de trabalhar, incluindo transtornos mentais como burnout, ansiedade e depressão

Se o afastamento por doença relacionada ao trabalho durar mais de 15 dias, ele terá direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS.

Isso significa que ele não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício e terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período. 

Além disso, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o tempo afastado contará para a aposentadoria.

Em 2023, o Ministério da Saúde incluiu 165 doenças na lista de doenças relacionadas ao trabalho, pois elas causam danos à saúde física ou mental do trabalhador e afetam o desempenho das atividades profissionais. 

Entre essas doenças estão transtornos mentais como burnout, ansiedade e depressão. 

  1. Entendendo o Burnout

O burnout é considerado um distúrbio emocional que surge devido a condições de trabalho desgastantes. 

De acordo com o Ministério da Saúde, o burnout se manifesta como “exaustão extrema, estresse e esgotamento físico” causados por ambientes de trabalho que exigem muita competitividade ou responsabilidade.

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma doença mental que impede o trabalhador de realizar suas atividades devido ao esgotamento físico ou mental. 

É importante não confundir burnout com cansaço comum, que pode ser resolvido com descanso, folgas ou férias. 

O burnout é uma doença séria que requer tratamento específico por um profissional de saúde, podendo incluir medicamentos e acompanhamento psicológico.

A principal causa do burnout é o excesso de trabalho, a doença ocorre quando o trabalhador esgota suas energias devido à profissão. 

Algumas situações comuns que podem levar ao burnout incluem:

  • Estresse contínuo;
  • Ambientes de trabalho com extrema pressão;
  • Excesso de cobrança e longas jornadas;
  • Alta competitividade;
  • Grandes responsabilidades.

Essas situações são frequentes em grandes empresas que priorizam o lucro em detrimento do bem-estar dos empregados. 

Os funcionários que trabalham sob ameaça de demissão se não atingirem metas difíceis ou que assumem grandes responsabilidades sem tempo para a vida pessoal estão em risco.

Como saber se tenho Síndrome de Burnout?

Se você trabalha excessivamente, pode estar em risco de desenvolver burnout

No entanto, apenas um profissional de saúde pode diagnosticar a doença, os sintomas comuns de burnout incluem:

Sintomas mentais:

  • Irritação;
  • Mudanças de humor;
  • Agressividade;
  • Isolamento;
  • Pessimismo;
  • Problemas de memória;
  • Baixa autoestima;
  • Ansiedade;
  • Depressão.

Sintomas físicos:

  • Dores de cabeça;
  • Dores musculares;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Insônia;
  • Cansaço excessivo;
  • Suor excessivo;
  • Pressão alta.

Fique atento a esses sintomas e, se suspeitar de burnout, procure um profissional de saúde. 

Você pode obter tratamento gratuito na rede pública de saúde (SUS). 

Se não tiver plano de saúde ou médico particular, procure um posto de saúde na sua cidade.

  1. Direitos do Trabalhador Com Síndrome de Burnout

Não existe uma lei específica para os trabalhadores com Síndrome de Burnout, mas isso não significa que estejam desprotegidos. 

Legalmente, o burnout é tratado como qualquer outra doença, garantindo ao trabalhador vários direitos previdenciários e trabalhistas, desde que seja comprovado por atestado médico.

Direitos previdenciários:

  • Auxílio-doença: Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias devido ao burnout, ele pode solicitar o auxílio-doença ao INSS;
  • Aposentadoria por invalidez: Em casos graves onde o trabalhador não pode mais exercer suas funções, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Direitos trabalhistas:

  • Faltas justificadas: O trabalhador pode faltar ao trabalho quando apresentar um atestado médico comprovando a síndrome;
  • Estabilidade no emprego: Após retornar ao trabalho, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

Agora, vou explicar cada um desses direitos em mais detalhes.

  1. Auxílio-Doença e o Burnout

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Como a Síndrome de Burnout é uma doença profissional causada pelo esgotamento no trabalho, ela se enquadra nessa categoria. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece oficialmente o burnout como uma doença ocupacional.

Portanto, se um trabalhador segurado pelo INSS fica incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias devido ao burnout, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário.

Requisitos para o auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário por burnout, dois requisitos principais devem ser atendidos:

Você precisa ser segurado do INSS, o que pode ocorrer de três formas:

  • Estar contribuindo atualmente com o INSS;
  • Estar dentro do período de graça;
  • Ser titular de um benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

A contribuição pode ser como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, contribuinte facultativo ou segurado especial.

O período de graça é o tempo em que você mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir. Ele pode durar:

  • 12 meses após cessar as contribuições, se você deixou de exercer atividade remunerada, se recuperou de doença de segregação compulsória, ou após ser liberado da prisão;
  • 6 meses após cessar as contribuições, para segurados facultativos;
  • 3 meses após licenciamento, para segurados incorporados às Forças Armadas;
  • 2. Incapacidade temporária devido à Síndrome de Burnout.

Além de ser segurado, você precisa estar temporariamente incapacitado para o trabalho por causa do burnout. 

Não basta apenas o diagnóstico, sendo necessário que documentos médicos comprovem que você está incapaz de trabalhar por essa condição, e essa incapacidade deve durar mais de 15 dias.

  1. Valor do Auxílio-Doença Para Burnout

O valor do auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout é de 91% da média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.

Recomenda-se fazer esse cálculo antes de solicitar o benefício, para verificar se o INSS está concedendo o valor correto.

  1. Como Pedir o Auxílio-Doença Por Burnout

Para solicitar o auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout, siga os seguintes passos:

  • Acesse a plataforma Meu INSS;
  • Use a função “Agendar Perícia”;
  • Escolha a opção “Perícia Inicial” e forneça as informações solicitadas.

Você precisará apresentar os seguintes documentos no momento do seu pedido:

  • Documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado médico indicando o motivo e a duração do afastamento;
  • Receituários, exames e outros documentos relacionados à doença;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Dependendo do caso, outros documentos podem ser necessários, se tiver dúvidas, procure um advogado.

É importante que o atestado médico descreva claramente o problema de saúde, incluindo sintomas, diagnóstico, tratamento e o tempo necessário para a recuperação. 

Se estiver fazendo acompanhamento psicológico, obtenha também uma declaração do psicólogo com essas informações.

  1. INSS Negou o Pedido de Auxílio-Doença Para Burnout e Agora?

Se o INSS negar o benefício, você tem pelo menos duas opções:

  • Apresentar um recurso administrativo

Você pode apresentar este recurso ao próprio INSS, uma instância superior da autarquia vai analisar se o INSS acertou ou não ao negar o seu benefício. 

O seu recurso deve estar bem fundamentado e conter todos os documentos necessários.

  • Entrar com uma ação judicial

Outra alternativa é entrar com uma ação judicial na Justiça Federal, você deve demonstrar ao juiz que o INSS errou ao negar seu benefício. 

A sua ação deve estar bem fundamentada e conter todos os documentos necessários, como laudos atualizados que comprovem seu direito. 

O juiz verificará se você tem direito e poderá obrigar o INSS a conceder o benefício.

Qual é a melhor opção? 

Em geral, a ação judicial costuma ser mais eficiente, pois é mais difícil convencer o próprio INSS de que errou. 

Além disso, o juiz já conhece a legislação previdenciária e está habituado a julgar casos como o seu. 

No entanto, a melhor opção depende de cada caso específico. 

Um advogado especialista em INSS pode ajudar a garantir os seus direitos.

  1. Burnout Dá Aposentadoria?

Se a incapacidade causada pela Síndrome de Burnout for permanente, o benefício devido é a aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente.

Em situações extremas, a síndrome pode incapacitar o trabalhador de forma tão grave que ele não consiga mais retornar ao trabalho.

Para receber a aposentadoria por invalidez, o laudo médico deve afirmar que a incapacidade para o trabalho é definitiva.

Destacamos 02 direitos trabalhistas do trabalhador com Síndrome de Burnout:

  • Faltas justificadas ao trabalho

Comprovada por atestado médico, a Síndrome de Burnout permite ao empregado faltar ao trabalho sem prejuízo salarial. 

Durante o afastamento para tratamento, o salário é mantido.

  • Estabilidade por 12 meses

Após o término do benefício previdenciário devido à recuperação do trabalhador, ele tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.

Se a empresa não cumprir esses direitos, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. 

Um juiz trabalhista pode determinar que a empresa pague os valores devidos, reintegre o trabalhador ao emprego e pague indenização pelo período de estabilidade.

A Síndrome de Burnout é um problema sério nas relações de trabalho, embora ainda não tenha uma regulamentação específica na legislação. 

No entanto, os trabalhadores com essa síndrome possuem direitos tanto previdenciários quanto trabalhistas. 

Se esses direitos forem negados, é possível buscar ajuda de um especialista e obter-los por meio de uma ação judicial. 

Se precisar de ajuda, estamos à disposição em nosso escritório.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o Burnout e os direitos no INSS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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