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Posso Trabalhar e Receber Aposentadoria por Invalidez?

Entenda o Que Diz a Lei e os Riscos Envolvidos!

Uma das dúvidas mais comuns entre segurados do INSS é se é possível continuar trabalhando ou retornar à atividade após a concessão da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

A questão é delicada, pois envolve não apenas a subsistência do segurado, mas também riscos jurídicos relevantes, como o cancelamento do benefício e até a cobrança de valores retroativos pelo INSS.

Este artigo técnico e explicativo esclarece, de forma acessível, quando o aposentado por invalidez pode ou não exercer atividade remunerada, quais são as consequências legais e como proceder de forma segura e preventiva, com base na legislação previdenciária vigente e na interpretação prática aplicada pelos tribunais e pela autarquia.

1. O Que é a Aposentadoria por Invalidez (ou por Incapacidade Permanente)

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que se torna total e permanentemente incapaz para o trabalho, e que não pode ser reabilitado para exercer outra profissão que lhe garanta sustento.

O artigo 42 da Lei nº 8.213/91 define expressamente:

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.”

Portanto, há dois pressupostos fundamentais para a concessão do benefício:

  • Incapacidade total: o segurado não consegue desempenhar nenhuma atividade laborativa capaz de gerar renda;
  • Incapacidade permanente: o quadro é irreversível, ou seja, sem previsão de recuperação ou reabilitação profissional.

Em termos práticos, a concessão do benefício significa que o INSS reconhece a inviabilidade do retorno ao mercado de trabalho, motivo pelo qual trabalho e aposentadoria por invalidez são juridicamente incompatíveis.

2. Base Legal: Quando o Trabalho Cessa o Direito ao Benefício

A Lei nº 8.213/91 é clara ao tratar do tema.

O artigo 46 dispõe:

“O aposentado por invalidez que voltar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno ao trabalho.”

Isso significa que, se o segurado decide retornar ao trabalho de forma voluntária, mesmo que por necessidade financeira, ele perde o direito ao benefício imediatamente.

Além disso, o artigo 101 da mesma lei reforça que o INSS pode convocar o aposentado por invalidez a qualquer tempo para nova perícia médica, com o objetivo de verificar se a incapacidade persiste.

Assim, trabalhar enquanto recebe a aposentadoria não apenas viola o fundamento do benefício, como também pode gerar revisão administrativa e cobrança de valores considerados indevidos.

3. Por Que o Trabalho e a Aposentadoria por Invalidez São Incompatíveis

O conceito central da aposentadoria por invalidez é a incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Logo, se o segurado volta a exercer uma atividade remunerada, o próprio fato demonstra a ausência de incapacidade total, configurando contradição lógica e jurídica.

Do ponto de vista técnico, o trabalho remunerado indica que o segurado:

  • Possui capacidade laborativa parcial ou total;
  • Não preenche mais o requisito de incapacidade insuscetível de reabilitação;
  • Está em situação incompatível com o benefício concedido.

Por isso, ao detectar vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias recentes ou rendimentos declarados, o INSS pode suspender imediatamente o pagamento e instaurar processo de apuração de irregularidade.

4. O Que Fazer em Caso de Melhora ou Desejo de Retornar ao Trabalho

Caso o segurado perceba melhora clínica ou deseje retomar suas atividades profissionais, não deve simplesmente voltar a trabalhar mantendo o benefício.

O procedimento correto é o seguinte:

  1. Comunicar o INSS e requerer nova avaliação pericial para verificar a possibilidade de reabilitação ou cessação do benefício;
  2. Se confirmada a recuperação parcial ou total, o INSS encerra o benefício e o segurado pode voltar a contribuir normalmente;
  3. Caso ainda haja incapacidade parcial, pode haver conversão para auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com reavaliação periódica.

Esse caminho evita problemas jurídicos, débito previdenciário e litígios administrativos.

Agir com transparência é sempre a conduta mais segura e recomendada.

5. Posso Fazer Trabalho Voluntário ou Atividade Leve?

O trabalho voluntário não remunerado, como ações sociais ou tarefas domésticas leves, não implica necessariamente a perda do benefício.

Entretanto, há um limite tênue entre o que é um ato de convivência e o que caracteriza atividade habitual e produtiva.

Por exemplo:

  • Um aposentado por invalidez que ajuda em eventos comunitários de forma esporádica não infringe a lei;
  • Porém, se ele realiza atividades regulares que demandam esforço físico ou geram valor econômico, o INSS pode entender que há recuperação da capacidade.

Na prática, mesmo atividades voluntárias devem ser comunicadas ao médico e ao INSS, especialmente se houver melhora clínica perceptível.

6. Riscos Jurídicos e Financeiros de Trabalhar Enquanto Recebe o Benefício

A manutenção de vínculo empregatício ou autônomo durante o recebimento da aposentadoria por invalidez gera diversos riscos:

a) Cancelamento Imediato do Benefício

O retorno voluntário ao trabalho acarreta a cessação automática da aposentadoria, conforme art. 46 da Lei 8.213/91.

b) Cobrança de Valores Recebidos Indevidamente

O INSS pode instaurar processo administrativo de ressarcimento, exigindo a devolução de todas as parcelas pagas após o retorno à atividade.

c) Denúncia ou Ação Judicial

Em casos mais graves, pode haver acusação de má-fé, com responsabilização civil ou penal por fraude previdenciária, especialmente se houver tentativa de ocultar rendimentos.

d) Perda de Credibilidade Perante o INSS

Uma vez identificado comportamento contraditório, o segurado pode ter dificuldade em novos pedidos de benefício, devido ao histórico administrativo negativo.

7. Exceções e Situações Especiais

Existem casos específicos em que o segurado, mesmo recebendo aposentadoria por invalidez, mantém vínculo com o INSS, mas sem exercício efetivo de atividade.
Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • O vínculo empregatício não foi formalmente encerrado, mas o segurado não exerce mais funções;
  • processo judicial em curso discutindo o restabelecimento do benefício ou a natureza da incapacidade;
  • O segurado atua como sócio cotista (sem participação ativa na gestão da empresa).

Mesmo nessas hipóteses, o INSS pode exigir comprovação de que não há atividade remunerada habitual, sob pena de suspensão do benefício.

8. Boas Práticas e Estratégias Preventivas

A melhor forma de evitar problemas é agir de maneira preventiva e orientada juridicamente.
Veja algumas boas práticas:

a) Guarde Toda Documentação Médica Atualizada

Laudos, receitas, relatórios e exames devem comprovar a persistência da incapacidade, especialmente em reavaliações periódicas.

b) Não Retorne ao Trabalho Sem Comunicação Prévia

Se houver melhora significativa, solicite reavaliação médica junto ao INSS antes de retomar qualquer atividade.

c) Mantenha Transparência

Evite vínculos ou contribuições informais que possam ser interpretadas como exercício profissional.

d) Conte Com Apoio Jurídico

Advogados previdenciaristas especializados orientam sobre o melhor momento e a forma correta de reabilitação, evitando cancelamentos e litígios.

9. Diferença Entre Reabilitação e Retorno Irregular

O INSS oferece ao segurado aposentado por invalidez o programa de reabilitação profissional.

Nesse programa, o aposentado pode ser:

  • Avaliado quanto à possibilidade de exercer outra função;
  • Capacitado para atividade compatível com suas limitações;
  • Encaminhado para o mercado de trabalho, com cessação progressiva do benefício.

Já o retorno irregular, sem autorização do INSS, é considerado voluntário e incompatível, gerando cancelamento e cobrança retroativa.

10. Comparativo: Aposentadoria por Invalidez x Auxílio por Incapacidade Temporária

11. Conclusão: Trabalhar e Receber Aposentadoria por Invalidez Não é Compatível

De forma objetiva, quem recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar.
Isso porque o próprio benefício tem como fundamento a incapacidade total e permanente.
Trabalhar enquanto o benefício está ativo é contraditório e ilegal, podendo causar cancelamento, cobrança e sanções.

Em qualquer hipótese, a orientação de um advogado previdenciário é indispensável para evitar erros, fraudes involuntárias e prejuízos financeiros.

O segurado que apresenta melhora deve solicitar perícia de reavaliação e, se comprovada a recuperação, pode voltar a contribuir normalmente ao INSS garantindo, inclusive, proteção para futuras eventualidades.

Se você recebe aposentadoria por invalidez e está em dúvida sobre como agir diante de uma melhora de saúde ou convocação do INSS, conte com o apoio da nossa equipe.

O escritório Giacaglia Advogados Associados é referência em Direito Previdenciário e Direito do Segurado, com atuação estratégica na defesa de aposentados e segurados em revisões, perícias e reavaliações administrativas.

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