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Pensão por morte: quem tem direito e como não perder o benefício 

A morte de um familiar que era o provedor da família pode gerar uma situação de vulnerabilidade financeira imediata. Para esses casos, a Previdência Social oferece a pensão por morte, um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido.

Mas quem exatamente tem direito? Como é calculado o valor? E quais situações podem levar ao cancelamento do benefício? É o que explicamos neste artigo, com base nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91, na EC 103/2019 e na Portaria DIRBEN 991/22.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, seja ele empregado com vínculo formal, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial ou segurado facultativo.

Para que o benefício seja devido, é necessário que o segurado estivesse com a qualidade de segurado mantida na data do óbito, ou seja, que estivesse contribuindo regularmente ou dentro do chamado período de graça (período em que, mesmo sem contribuir, ainda se mantém a qualidade de segurado).

Quem são os dependentes com direito à pensão por morte?

A legislação divide os dependentes em classes hierárquicas. A existência de dependentes de uma classe exclui automaticamente o direito das classes seguintes.

Classe I — Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos

São os dependentes com presunção legal de dependência econômica, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente do segurado:

  • Cônjuge (casado civilmente com o segurado);
  • Companheiro(a) em união estável devidamente comprovada;
  • Filho menor de 21 anos não emancipado;
  • Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.

Regra importante para cônjuge e companheiro(a): É exigido um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável antes do óbito. Porém, essa exigência é dispensada nos seguintes casos:

  • Morte decorrente de acidente de qualquer natureza;
  • Morte decorrente de doença que incapacitou o segurado antes do casamento/união, desde que a incapacidade seja posterior à formalização da relação.

Classe II — Pais

Os pais do segurado falecido têm direito à pensão desde que:

  • Comprovem dependência econômica em relação ao filho;
  • Não haja dependentes da Classe I.

Classe III — Irmãos

Irmão menor de 21 anos não emancipado, ou irmão inválido ou com deficiência, tem direito ao benefício desde que não existam dependentes das classes anteriores.

Como é calculado o valor da pensão por morte?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou significativamente o cálculo da pensão por morte. Hoje, a fórmula vigente é:

Valor = 50% (coeficiente fixo) + 10% por dependente

O teto é de 100% do valor do salário de benefício. Veja na prática:

Número de DependentesPercentualExemplo (salário de benefício R$ 3.000)
1 dependente60%R$ 1.800
2 dependentes70%R$ 2.100
3 dependentes80%R$ 2.400
4 dependentes90%R$ 2.700
5 ou mais100%R$ 3.000

Atenção: Cônjuge ou companheiro sem filhos recebe apenas 60% do salário de benefício. Por isso, é fundamental incluir os filhos menores no requerimento enquanto ainda têm essa condição, pois isso aumenta o valor recebido pela família.

Como comprovar a união estável não formalizada?

Muitos casais vivem em união estável sem ter registrado a relação em cartório. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente pode comprovar a convivência por meio de:

  • Conta bancária conjunta;
  • Inclusão como dependente em plano de saúde;
  • Declaração de Imposto de Renda com o falecido como dependente;
  • Contratos de aluguel ou compra de imóvel em conjunto;
  • Declarações de testemunhas;
  • Registros em redes sociais, fotos e correspondências.

A comprovação pode ser feita administrativamente no INSS ou, se houver negativa, por meio de ação judicial de reconhecimento de união estável.

Quando a pensão por morte pode ser cancelada ou reduzida?

Causas de extinção da cota de um dependente

  • Filho que completa 21 anos (ou que se emancipa antes disso): a cota correspondente é extinta;
  • Filho inválido que recupera a capacidade de trabalho: perde o direito ao benefício;
  • Cônjuge ou companheiro(a) que contrai novo casamento ou união estável: atenção — a legislação atual não prevê mais a extinção automática do benefício nessa hipótese para os óbitos ocorridos após a EC 103/2019. Verifique a data do óbito para determinar a regra aplicável;
  • Morte do dependente.

O que acontece com a cota extinta?

Quando a cota de um dependente é extinta (por exemplo, quando um filho completa 21 anos), o valor correspondente não retorna ao INSS — ele é redistribuído entre os demais dependentes que ainda recebem o benefício. Isso é chamado de reversão de cota.

Situações específicas que geram direito

Segurado desempregado ou em período de graça: Se o segurado estava desempregado, mas ainda dentro do período de graça (que pode variar de 12 a 36 meses conforme o tempo de contribuição), os dependentes têm direito à pensão mesmo sem contribuição ativa na data do óbito.

Dependente menor de 16 anos: O prazo para requerer a pensão é de 5 anos a partir do óbito para dependentes maiores de 16 anos. Para menores de 16 anos, o prazo prescricional fica suspenso até que completem essa idade, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Isso significa que a família não perde o direito ao benefício retroativo mesmo que o requerimento seja feito anos depois.

Morte por acidente de trabalho: Além da pensão por morte, os dependentes podem ter direito a indenizações trabalhistas e civis, o que reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada.

O que fazer para requerer a pensão por morte?

  1. Reúna os documentos: Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, comprovantes do vínculo (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos de comprovação de união estável);
  2. Verifique a qualidade de segurado: Extratos de contribuição do INSS, CTPS, declarações de emprego;
  3. Protocole o requerimento: Pelo Meu INSS (app ou site) ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social;
  4. Em caso de negativa: Busque orientação jurídica. Muitas negativas ocorrem por falta de documentação adequada, e um advogado previdenciário pode reverter esse quadro.

Conclusão

A pensão por morte é um direito fundamental das famílias que perdem seu provedor. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, especialmente a nova fórmula de cálculo, fazem com que a correta identificação e inclusão de todos os dependentes seja ainda mais importante para garantir um valor adequado de benefício.

Se você perdeu um familiar que era segurado do INSS e teve o benefício negado ou calculado incorretamente, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso.

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