A compra de um veículo, seja novo ou usado, envolve sempre uma grande expectativa do consumidor, porém, junto com o entusiasmo da aquisição, surgem também preocupações relacionadas à segurança, ao desempenho e à proteção legal contra eventuais defeitos.
Um dos pontos que mais gera dúvidas e equívocos é a famosa expressão de que a garantia se limita ao “motor e câmbio”. Essa frase, repetida por vendedores, concessionárias e até por consumidores, cria a falsa sensação de que a proteção legal é restrita apenas a esses dois componentes, na prática, a situação é muito diferente.
O Código de Defesa do Consumidor e a própria interpretação dos órgãos de defesa, como o Procon, asseguram que a garantia legal não pode ser reduzida a motor e câmbio, abrangendo sim todo o veículo, desde que o defeito não decorra de desgaste natural.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que significa a garantia legal, como ela se diferencia da contratual e da estendida, quais são as regras para carros usados, o que o consumidor deve fazer quando surge um problema e quais são as consequências de cláusulas abusivas que tentam limitar esse direito.
Sumário
- Introdução
- 1. O que é a garantia legal e como ela funciona
- 2. A confusão comum: por que se fala apenas em motor e câmbio
- 3. Garantia em carros usados: direitos e limites
- 4. O que fazer quando o problema surge
- 5. Questões avançadas: cláusulas abusivas, dupla garantia e negativa de cobertura
- 6. Regularização e orientação jurídica
- Conclusão
Além disso, explicaremos a importância de recorrer à orientação jurídica especializada em situações de conflito.
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!
O Que é a Garantia Legal e Como Ela Funciona
A garantia legal é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor e assegura um prazo mínimo de 90 dias para bens duráveis, como automóveis, independentemente de o vendedor ou fabricante oferecerem um termo escrito.
Ou seja, mesmo que a revenda diga que não há garantia, ou que ela cobre apenas motor e câmbio, essa afirmação não é válida diante da lei, trata-se de um direito automático e irrenunciável.
Além da garantia legal, existe também a garantia contratual, que é oferecida de forma voluntária pelo fabricante ou pelo lojista, normalmente com prazos que variam de seis meses a cinco anos.
Essa garantia pode ter termos e condições próprias, mas nunca pode restringir a garantia legal mínima, também existe a chamada garantia estendida, que na verdade é um contrato de seguro contratado à parte, e que prolonga a cobertura de determinados itens do veículo.
Outro ponto importante é a distinção entre vício aparente e vício oculto, o vício aparente é aquele defeito que pode ser facilmente identificado logo após a compra, como um arranhão ou um pneu desgastado.
Já o vício oculto é aquele que só se manifesta depois de certo tempo de uso, como falhas no sistema elétrico ou problemas internos no câmbio. Nesse caso, o prazo de 90 dias da garantia legal passa a contar a partir da constatação do defeito, e não da data da compra, o que amplia a proteção ao consumidor.
A Confusão Comum: Por Que se Fala Apenas em Motor e Câmbio
A prática de restringir a garantia a motor e câmbio se consolidou no mercado de carros usados e até mesmo em algumas revendas de veículos seminovos, essa limitação, no entanto, não tem fundamento legal.
O que ocorre é que, por serem os sistemas mais caros e complexos do veículo, motor e câmbio são tratados como se fossem os únicos componentes relevantes.
Essa interpretação, contudo, é incorreta.
O consumidor que adquire um automóvel tem direito à reparação de qualquer defeito grave que comprometa a utilização do bem dentro do prazo da garantia legal. Isso inclui sistemas de freios, direção, elétrica, suspensão, entre outros. Limitar a garantia a motor e câmbio significa tentar impor uma cláusula que reduz direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, e portanto, é considerada abusiva.
É comum, por exemplo, que o comprador de um carro usado enfrente problemas elétricos poucos dias após a compra. Muitas revendas se recusam a assumir o reparo alegando que a garantia cobre apenas motor e câmbio. Esse tipo de postura, entretanto, já foi inúmeras vezes condenado tanto por Procons quanto pelo Judiciário, que reconhecem a aplicação plena da garantia legal.
A confusão também decorre da falta de informação do consumidor, muitos aceitam as condições impostas por desconhecerem a lei, por isso, entender a diferença entre responsabilidade legal e acordos contratuais é fundamental para evitar prejuízos.
Garantia em Carros Usados: Direitos e Limites
Uma das maiores dúvidas dos consumidores é se veículos usados também contam com garantia: a resposta é positiva.
O prazo de 90 dias da garantia legal se aplica igualmente a carros novos e usados, pois ambos são bens duráveis, o que muda é a avaliação sobre quais defeitos podem ser considerados vícios.
Enquanto peças de desgaste natural, como pneus, pastilhas de freio e baterias, normalmente não são cobertas, problemas graves que afetam o funcionamento essencial do veículo, como pane no motor ou falha no câmbio, estão incluídos na proteção.
O ponto central é que a garantia não se confunde com manutenção preventiva ou substituição de itens naturalmente sujeitos a desgaste pelo uso.
Imagine o caso de alguém que compra um carro usado e, duas semanas depois, o câmbio apresenta falha grave, a revenda não pode se eximir da responsabilidade alegando que “carro usado não tem garantia”. Pelo contrário, é justamente em veículos usados que o consumidor mais precisa da garantia legal para evitar prejuízos imediatos.
Portanto, a garantia em carros usados existe, é obrigatória e é aplicável sempre que houver vício oculto ou falha grave que impeça o uso adequado do bem.
O consumidor, nesses casos, pode exigir reparo, substituição ou devolução do valor pago, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O Que Fazer Quando o Problema Surge…
Quando o defeito aparece, o consumidor deve agir de forma organizada e documentada.
O primeiro passo é notificar formalmente a revenda ou a concessionária, preferencialmente por escrito, detalhando o problema e solicitando o reparo. É essencial guardar todas as provas, como notas fiscais, contratos, laudos de oficinas e comunicações trocadas.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem 30 dias para realizar o reparo do defeito, caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode escolher entre a substituição do veículo por outro da mesma espécie, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
Essa possibilidade garante equilíbrio e evita que o comprador fique sem solução.
Em alguns casos, a recusa em reparar ou a demora excessiva configuram descumprimento contratual e ensejam indenização por danos morais e materiais. Por isso, a atuação firme do consumidor, com registro documental e eventual apoio jurídico, é fundamental.
Se o problema persistir e a empresa se recusar a assumir a responsabilidade, o consumidor pode recorrer ao Procon, registrar reclamação em plataformas de defesa do consumidor e, se necessário, ingressar com ação judicial para assegurar seus direitos.
Questões Avançadas: Cláusulas Abusivas, Dupla Garantia e Negativa de Cobertura
Além da resistência em , existem outras práticas abusivas que prejudicam o consumidor.
Uma delas é a tentativa de impor a chamada “dupla garantia” no contrato, situação em que o lojista exige simultaneamente mais de uma forma de garantia, prática vedada por analogia ao que prevê a Lei do Inquilinato.
Assim como na locação não se pode exigir duas garantias, na compra de veículos impor múltiplas restrições ou cobranças adicionais para validar a garantia pode ser considerado abusivo.
Outro problema recorrente são cláusulas contratuais que tentam excluir completamente a responsabilidade da revenda em caso de defeitos, transferindo integralmente a responsabilidade ao comprador. Tais disposições são nulas de pleno direito, pois reduzem direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A negativa de cobertura, por sua vez, precisa ser sempre justificada e fundamentada.
Se a revenda se recusa a consertar alegando que o defeito decorre de mau uso ou de desgaste natural, ela precisa apresentar laudo técnico que comprove a alegação, a simples recusa sem prova é inválida.
Nessas situações, o consumidor deve procurar orientação especializada, já que pode pleitear não apenas o reparo do veículo, mas também indenização pelos danos sofridos, especialmente se a negativa indevida lhe causou prejuízos financeiros ou transtornos significativos.
Regularização e Orientação Jurídica
O consumidor que enfrenta problemas com garantia deve compreender que a lei lhe assegura diversos instrumentos de proteção. Contudo, na prática, muitas empresas tentam se esquivar dessas responsabilidades. Por isso, a orientação jurídica é fundamental para que o consumidor não aceite condições abusivas e tenha segurança na defesa de seus direitos.
Dependendo do caso, é possível ajuizar ações para exigir o cumprimento da garantia, pleitear substituição do bem ou até mesmo a devolução do valor pago. Também é cabível buscar indenização por danos morais quando o descumprimento gera constrangimento, perda de tempo útil ou transtornos excessivos.
Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do consumidor contribui para evitar desgastes emocionais e garantir que o processo seja conduzido com maior celeridade e eficiência.
A regularização das situações envolvendo garantias de veículos não é apenas uma questão de resolver problemas pontuais, mas também de preservar a segurança jurídica e a valorização do patrimônio do consumidor.
Um veículo regularizado e com documentação em dia tem maior valor de mercado, gera menos riscos e proporciona tranquilidade ao proprietário.
Conclusão
O mito de que a garantia se limita a motor e câmbio é um dos mais prejudiciais ao consumidor brasileiro.
A legislação garante proteção muito mais ampla, que abrange todo o veículo, desde que o defeito não seja decorrente de desgaste natural. Carros novos e usados contam igualmente com a garantia legal de 90 dias, prazo que pode se estender no caso de vícios ocultos.
Quando surgem problemas, o consumidor deve agir de forma organizada, notificando formalmente a empresa, guardando provas e, se necessário, buscando apoio de órgãos de defesa ou da Justiça. A tentativa de impor cláusulas abusivas ou de restringir direitos deve ser combatida, e a orientação jurídica é sempre recomendada para que o consumidor não saia prejudicado.
Em resumo, a garantia de motor e câmbio é apenas parte de uma proteção muito maior assegurada pela lei.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser enganado e para garantir que a compra do seu veículo, um bem de alto valor e essencial para a vida moderna, esteja resguardada contra abusos e prejuízos indevidos.
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