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Estacionamentos: Qual é a Responsabilidade do Fornecedor em Caso de Danos ou Roubos?

Descubra como a lei protege os seus direitos ao utilizar estacionamentos.

Saiba o que fazer em situações de furto, danos ao veículo ou perda de objetos, e entenda a responsabilidade do fornecedor nessas situações tão comuns no dia a dia dos consumidores.

Neste post, você irá ler mais sobre:

  1.  Introdução
  2. Direitos ao Deixar o Carro no Estacionamento
  3. Estacionamento de Estabelecimento Comercial
  4. Estacionamento Privado e Independente
  5. Estacionamento Privado Vinculado a um Estabelecimento
  6. A Importância de Contar Com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor

Saiba como lutar pelo seu direito neste artigo completo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!

1. Introdução

O estacionamento não pode se eximir de responsabilidade por danos causados ao veículo durante o período em que o serviço foi utilizado.

Por isso, recomenda-se que o consumidor guarde sempre o comprovante de uso do estacionamento, seja a nota fiscal ou o ticket, que provam que o serviço foi contratado.

Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 –, o fornecedor de serviços é responsável por reparar os danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, quando esses danos resultam de problemas na prestação do serviço.

Assim, a responsabilidade do estacionamento pelos danos ao veículo é clara, e a empresa pode ser responsabilizada.

O direito do consumidor vale tanto para estacionamentos pagos quanto gratuitos, como aqueles oferecidos por supermercados, shoppings e outras lojas.

2.Direitos ao Deixar o Carro no Estacionamento

A seguir separamos os principais direitos do consumidor ao deixar o carro em um estacionamento, confira a seguir.

  • Pertences Deixados Dentro do Carro

É comum ver avisos em estacionamentos dizendo que não se responsabilizam por objetos deixados no veículo.

Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, estabelece que o estabelecimento é responsável por danos ou desaparecimento de itens dentro do carro.

Se algo sumir ou for danificado, o estacionamento deve compensar o consumidor. Mas como provar?

Para responsabilizar o estacionamento, é necessário apresentar provas.

O proprietário pode solicitar as imagens das câmeras de segurança, mas isso pode ser complicado.

Uma boa prática é pedir que o estacionamento faça um registro por escrito dos itens deixados no carro ou tirar fotos dos objetos.

Ainda assim, a melhor maneira de evitar problemas é guardar os pertences no porta-malas e levar consigo objetos de valor, como dinheiro;

  • Danos ao Veículo

Se o carro sofrer danos enquanto estiver no estacionamento, o estabelecimento é responsável, de acordo com o artigo 25 do CDC.

Se você enfrentar algum prejuízo, tem direito ao reembolso.

A prova, nesse caso, é de responsabilidade do estacionamento, que deve demonstrar as condições do veículo ao chegar e ao sair;

  • Carro Fora do Estacionamento

Guardar o carro em outro local, sem o conhecimento do proprietário, é uma prática ilegal.

Se isso acontecer, o consumidor pode exigir o reembolso e ainda registrar uma reclamação no Procon.

Isso vale também para estacionamentos gratuitos, se o veículo for levado para outro espaço, o consumidor deve ser informado e consentir com a mudança;

  • Batidas e Colisões

Se o carro sofrer uma batida dentro do estacionamento, seja por culpa do motorista ou do estabelecimento, o seguro do estacionamento deve cobrir os danos.

O serviço contratado pelo consumidor já inclui essa proteção;

  • Roubo do Veículo

Se o carro for roubado no estacionamento, a responsabilidade também é do seguro do estabelecimento, que deve cobrir todas as despesas.

O consumidor não deve arcar com esses custos;

  • Desistência ao Deixar o Carro no Estacionamento

O consumidor tem até 15 minutos para desistir de deixar o carro no estacionamento sem pagar pelo serviço.

Isso vale para qualquer tipo de estabelecimento, desde que o veículo seja retirado dentro desse prazo.

Esses direitos são válidos apenas para estacionamentos regularizados, evite deixar seu carro em locais clandestinos ou sem alvará de funcionamento.

Além disso, essas regras se aplicam tanto a estacionamentos pagos quanto gratuitos, incluindo aqueles em shoppings, farmácias, hospitais e outros.

Motocicletas também têm os mesmos direitos que os carros nesses casos.

3.Estacionamento de Estabelecimento Comercial

Se o seu veículo sofrer algum dano enquanto estiver no estacionamento de um estabelecimento comercial, como um vidro quebrado para o roubo de um objeto, o local é responsável por esses prejuízos.

A jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais, é clara: se não houver razões para excluir a responsabilidade, o estabelecimento deve reparar o dano, mesmo sem culpa direta.

Isso é garantido pela Súmula 130 do STJ, que estabelece que a empresa responde pelo dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.

Em outras palavras, se o estacionamento faz parte dos serviços oferecidos por uma loja para atrair mais clientes, o estabelecimento é responsável por qualquer dano ao veículo ou aos itens deixados dentro dele.

4.Estacionamento Privado e Independente

Em um estacionamento privado que não está vinculado a nenhum estabelecimento comercial específico, a situação é um pouco diferente.

Se, por exemplo, os estepes do seu carro forem roubados, o estacionamento é objetivamente responsável por cuidar do seu veículo.

A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, porque o serviço principal do estacionamento é justamente garantir a segurança do veículo.

Nesse tipo de estacionamento, ao deixar seu carro, você está firmando um contrato cujo principal objetivo é proteger o bem.

Assim, o estacionamento deve garantir a segurança do veículo e dos itens que estiverem dentro dele.

Esse entendimento também está respaldado pela Súmula 130 do STJ.

5.Estacionamento Privado Vinculado a um Estabelecimento

Quando o estacionamento é terceirizado, mas vinculado a um estabelecimento, tanto a empresa contratante quanto a empresa terceirizada são solidariamente responsáveis.

A empresa que opera o estacionamento deve indenizar o consumidor, de acordo com a Súmula 130 do STJ, já que ela tem o dever de cuidar do veículo.

A empresa que terceiriza o serviço também é objetivamente responsável, por ter escolhido e contratado a empresa de estacionamento como parte de seu serviço principal, agregando valor ao seu negócio.

A relação entre quem deixa o veículo em um estacionamento e quem oferece o serviço é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o Código Civil também se aplica no que diz respeito ao contrato de depósito, pois o estacionamento assume a responsabilidade de proteger o bem deixado sob sua guarda.

De modo geral, os estacionamentos são responsáveis, independentemente de serem gratuitos ou pagos, pelos danos causados aos veículos ou aos itens deixados dentro deles.

Essa responsabilidade é respaldada pela Súmula 130 do STJ, que se aplica à maioria das situações de danos em estacionamentos.

Essa responsabilidade vai além da proteção do veículo, abrangendo também o cliente, especialmente quando o estacionamento é uma atividade acessória para o estabelecimento principal.

Dado o aumento do uso de estacionamentos e a falta de uma lei específica, muitos consumidores não conhecem seus direitos e acabam não buscando reparação.

Isso é ainda mais evidente quando os avisos em estacionamentos tentam isentar os fornecedores de responsabilidade, o que é considerado abusivo.

Portanto, é necessário um maior amparo legal para a responsabilidade em estacionamentos, com uma fiscalização mais rigorosa para punir quem tenta se eximir de suas obrigações, e para que os consumidores conheçam e possam exercer os seus direitos.

6.A Importância de Contar Com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor

Diante da complexidade das relações de consumo e da constante evolução das normas que as regem, contar com a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor é essencial.

Esse profissional pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres, além de oferecer suporte em situações de conflito, como danos em veículos em estacionamentos.

Um advogado especializado está apto a analisar cada caso de forma individual, identificar as melhores estratégias para a defesa dos direitos do consumidor e, quando necessário, promover ações judiciais ou negociações com fornecedores.

A expertise desse profissional é fundamental para garantir que os consumidores sejam devidamente compensados por prejuízos e para que suas reclamações sejam atendidas com a devida atenção.

Além disso, a atuação de um advogado pode contribuir para a conscientização dos consumidores sobre os seus direitos, estimulando uma postura mais ativa na defesa de suas reivindicações.

Em um cenário onde muitos consumidores desconhecem seus direitos e, muitas vezes, não buscam reparação, a orientação de um especialista se torna um recurso valioso.

Por fim, investir na assistência de um advogado especializado em direito do consumidor é um passo importante para garantir que os seus direitos sejam respeitados e que situações de abuso ou negligência sejam enfrentadas com a devida seriedade.

Essa orientação não apenas fortalece a posição do consumidor, mas também promove uma cultura de respeito e responsabilidade nas relações de consumo.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o direito do consumidor a informações, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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