Sofrer um acidente de trabalho já é, por si só, uma situação delicada para qualquer trabalhador, além do impacto físico e emocional, muitas vezes o empregado ainda enfrenta dificuldades adicionais: afastamento previdenciário, redução de renda e insegurança quanto ao futuro profissional.
Para piorar, não são raros os casos em que a empresa decide dispensar o empregado justamente após o acidente o que gera dúvidas e revolta.
A boa notícia é que a legislação brasileira prevê direitos específicos de proteção ao trabalhador acidentado, especialmente no que diz respeito à chamada estabilidade provisória no emprego.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são esses direitos, quais os requisitos para garanti-los, o que fazer diante de uma demissão irregular e como a Justiça do Trabalho atua nesses casos.
Sumário
- Introdução
- 1. O Que É Considerado Acidente de Trabalho?
- 2. O Papel do Auxílio-Doença Acidentário (B91)
- 3. Estabilidade Provisória de 12 Meses
- 4. Direitos do Trabalhador em Caso de Demissão Irregular
- 5. Possibilidade de Indenização por Danos Morais
- 6. A Estabilidade Independe de Culpa do Empregador
- 7. Como a Justiça do Trabalho Atua Nesses Casos
- 8. Exemplos Práticos
- 9. Perguntas Frequentes
- 10. Considerações Finais
- 11. Conclusão
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O Que É Considerado Acidente de Trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade laborativa.
Além do acidente típico (aquele que ocorre dentro do ambiente de trabalho, no exercício da função), a lei também considera equiparados:
- Acidente de trajeto: aquele ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
- Doenças ocupacionais: que englobam tanto as doenças profissionais (decorrentes da atividade exercida) quanto as doenças do trabalho (desencadeadas pelas condições do ambiente laboral).
Portanto, a proteção legal não se limita a quedas, cortes ou fraturas no local de trabalho, problemas de saúde adquiridos pela atividade laboral também são considerados acidentes para fins previdenciários e trabalhistas.
2. O Papel do Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Quando o acidente impede o trabalhador de exercer suas funções por mais de 15 dias, ele deve ser afastado pelo INSS, passando a receber o auxílio-doença acidentário (B91).
Esse benefício é fundamental, porque gera dois efeitos importantes:
- O tempo de afastamento conta como tempo de serviço para todos os fins legais;
- Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Aqui está o ponto central: a estabilidade só é assegurada quando há afastamento superior a 15 dias e recebimento do B91. Se o trabalhador não chegou a se afastar ou recebeu auxílio-doença comum (B31), em regra, não há estabilidade.
3. Estabilidade Provisória de 12 Meses
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante que o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade provisória no emprego de 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário.
Durante esse período, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
A dispensa só será válida em caso de:
- Justa causa, desde que devidamente comprovada;
- Acordo entre as partes, com rescisão consensual prevista no artigo 484-A da CLT;
- Pedido de demissão voluntária do empregado, com plena manifestação de vontade.
Fora dessas hipóteses, a dispensa é considerada nula, e o trabalhador pode buscar reparação.
4. Direitos do Trabalhador em Caso de Demissão Irregular
Se a empresa demite o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade, o trabalhador pode pleitear:
4.1 Reintegração ao Emprego
O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo a reintegração ao posto de trabalho, com o pagamento de todos os salários e vantagens desde a demissão até a efetiva reintegração.
4.2 Indenização Substitutiva
Se a reintegração não for possível ou desejada, o trabalhador pode requerer indenização equivalente aos salários e direitos que receberia durante o período de estabilidade.
Essa indenização inclui:
- Salários;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Depósitos de FGTS + multa de 40%;
- Demais benefícios previstos em convenções coletivas.
5. Possibilidade de Indenização por Danos Morais
Além da reintegração ou indenização, em alguns casos é possível pleitear também indenização por danos morais, especialmente quando a dispensa é considerada discriminatória ou abusiva.
Exemplos:
- Demissão logo após o retorno de um afastamento hospitalar;
- Despedida sem justa causa visando se livrar de um empregado com limitações físicas;
- Atitudes da empresa que demonstram preconceito ou perseguição em razão do acidente.
A Justiça do Trabalho, nesses casos, pode condenar a empresa ao pagamento de indenização adicional, cujo valor é definido conforme a gravidade do caso e a capacidade econômica do empregador.
6. A Estabilidade Independe de Culpa do Empregado
Um ponto relevante é que a estabilidade de 12 meses independe da culpa da empresa pelo acidente.
Ou seja, mesmo que o acidente tenha ocorrido por uma fatalidade ou por culpa exclusiva do trabalhador, a estabilidade é garantida, desde que preenchidos os requisitos legais (afastamento e recebimento de auxílio-doença acidentário).
A responsabilidade do empregador só será discutida se o empregado pleitear indenização civil por danos morais e materiais, hipótese em que será preciso comprovar a culpa ou dolo da empresa.
7. Como a Justiça do Trabalho Atua Nesses Caso
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para analisar ações relativas à demissão irregular de empregado em período de estabilidade.
Na prática, o juiz do trabalho pode:
- Reconhecer a nulidade da dispensa e determinar a reintegração;
- Condenar a empresa a pagar indenização substitutiva;
- Fixar indenizações por danos morais e materiais, se comprovada conduta abusiva;
- Determinar o recolhimento de FGTS e outras verbas trabalhistas.
Os processos costumam ter prioridade, pois envolvem verbas de natureza alimentar.
8. Exemplos Práticos
Exemplo 1 – Reintegração
Um empregado que sofreu acidente de trajeto, ficou afastado por 6 meses recebendo B91 e foi demitido 3 meses após o retorno. Ele ajuizou ação e conseguiu reintegração, com pagamento retroativo de salários.
Exemplo 2 – Indenização Substitutiva
Uma trabalhadora lesionada em serviço foi dispensada sem justa causa durante a estabilidade. Como já havia arrumado outro emprego, optou por não voltar, mas recebeu indenização correspondente a 8 meses de salários.
Exemplo 3 – Danos Morais
Um empregado foi demitido logo após retornar de tratamento médico, sem justificativa plausível. A Justiça entendeu que houve dispensa discriminatória e fixou indenização de R$ 20 mil, além da indenização substitutiva.
9. Perguntas Frequentes
Preciso de CAT para garantir a estabilidade?
A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para a empresa, mas o INSS pode reconhecer o acidente mesmo sem ela.
Se eu receber auxílio-doença comum (B31), tenho estabilidade?
Em regra, não. A estabilidade só decorre do recebimento do B91.
Posso pedir estabilidade mesmo sem afastamento?
Não. É necessário haver afastamento superior a 15 dias com concessão de auxílio-doença acidentário.
O empregador pode me demitir por justa causa durante a estabilidade?
Sim, mas apenas se houver falta grave comprovada.
10. Considerações Finais
Ser demitido após um acidente de trabalho pode parecer uma injustiça insuperável, mas a legislação trabalhista brasileira garante instrumentos de defesa ao trabalhador.
A estabilidade provisória de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, assegura que o empregado não seja dispensado sem justa causa logo após o período de vulnerabilidade. Caso isso ocorra, é possível buscar reintegração, indenização e até reparação por danos morais.
A Justiça do Trabalho tem se mostrado rigorosa no cumprimento dessa proteção, mas é essencial que o trabalhador busque orientação profissional qualificada.
Conclusão
Se você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido em seguida, não aceite passivamente a situação. Verifique se você recebeu auxílio-doença acidentário, confirme se está dentro do período de estabilidade e procure imediatamente um advogado especialista.
A defesa dos seus direitos pode significar não apenas a recuperação do seu emprego, mas também a garantia de uma indenização justa e a preservação da sua dignidade profissional.
Não aceite que seus direitos sejam ignorados!
Se você foi demitido após sofrer um acidente de trabalho, pode ter direito à reintegração, indenização ou até mesmo reparação por danos morais.
Entre em contato com a equipe do Giacaglia Advogados Associados e tenha ao seu lado especialista pronto para defender você.