O INSS negou o BPC/LOAS para você ou para alguém da sua família? Saiba que muitas negativas são indevidas. Em grande parte dos casos, é possível reverter a decisão por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Este artigo explica quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, quais são os critérios exigidos e quais caminhos existem quando o INSS nega o pedido.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial previsto no artigo 203 da Constituição Federal. Além disso, está regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) e pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Diferentemente dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Por isso, ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que não têm condições de se sustentar sozinhas ou de serem sustentadas pela família.
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo mensal. O pagamento continua enquanto persistirem as condições que geraram o direito.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
Idosos com 65 anos ou mais
Qualquer pessoa com 65 anos ou mais pode pedir o BPC. Para isso, precisa comprovar que não tem meios de prover a própria manutenção e que a família também não consegue sustentá-la.
Não é necessário ter deficiência. A condição de idoso com renda familiar insuficiente já garante o direito.
Pessoas com deficiência
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de deficiência para fins de BPC foi ampliado. Hoje, tem direito ao benefício a pessoa com deficiência de longa duração (física, mental, intelectual ou sensorial) que enfrenta barreiras sociais que impedem sua participação plena na sociedade.
Portanto, o que importa não é apenas o diagnóstico médico. O que o INSS e a Justiça avaliam é o impacto real da deficiência na vida da pessoa, se ela consegue ou não participar da sociedade em condições de igualdade.
Quais são os critérios de renda
O critério legal: ¼ do salário mínimo per capita
A lei exige que a renda familiar per capita, ou seja, a renda total da família dividida pelo número de membros, seja inferior a ¼ do salário mínimo.
A flexibilização judicial: hipossuficiência comprovada
Porém, esse critério não é absoluto. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem que famílias com renda entre ¼ e ½ salário mínimo per capita podem ter o BPC reconhecido judicialmente. Isso acontece quando há situação de hipossuficiência real, especialmente quando despesas médicas ou de cuidado comprometem a renda disponível.
O que não entra no cálculo da renda
Por força de lei e da jurisprudência do STJ, dois tipos de valor não entram no cálculo:
- o valor do BPC já recebido por outro membro da família;
- outros benefícios assistenciais de natureza similar.
Além disso, despesas como remédios, fraldas, cadeiras de rodas, consultas e tratamentos podem ser excluídas do cálculo. Assim, famílias com renda formalmente acima do limite podem ter acesso ao benefício quando as despesas reduzem significativamente o que sobra.
Por que o INSS nega o BPC de forma indevida
Existem três razões principais para negativas que podem ser revertidas.
1. Avaliação médica superficial ou com critério equivocado
O INSS realiza perícias médicas, mas muitas vezes o perito avalia apenas se a pessoa tem ou não uma doença, sem considerar o modelo biopsicossocial exigido pela legislação atual.
Esse modelo analisa a deficiência junto com os fatores sociais, ambientais e pessoais que afetam a participação da pessoa na sociedade. Por isso, uma nova perícia com avaliação combinada – médica e social – pode reverter a negativa.
2. Critério de renda aplicado de forma rígida
Muitos pedidos são negados porque a renda per capita familiar fica poucos reais acima de ¼ do salário mínimo. Nesse cálculo, o INSS frequentemente ignora despesas médicas e outras circunstâncias que reduzem a renda disponível na prática.
3. Cancelamento irregular do benefício
O BPC pode ser cancelado em revisões periódicas. Contudo, o cancelamento sem processo administrativo regular, sem notificação prévia e sem prazo para defesa é nulo. Ele viola o contraditório e a ampla defesa garantidos pela Constituição. Nesses casos, o benefício pode ser reintegrado imediatamente.
Situações específicas que geram direito
Pessoa com deficiência que também trabalha
Em determinadas situações, a pessoa com deficiência pode manter o BPC mesmo exercendo atividade remunerada de baixo impacto. O STJ já reconheceu esse direito quando a atividade tem natureza terapêutica ou visa à inclusão social. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.
Idoso que já recebia BPC por deficiência e completou 65 anos
Quando a pessoa com deficiência atinge 65 anos durante o recebimento do BPC, ocorre a conversão automática para o BPC do idoso. Não é necessário novo requerimento nem nova perícia.
Família com idoso e pessoa com deficiência
Quando há mais de um membro da família em situação de vulnerabilidade, ambos podem ter direito ao BPC individualmente. O valor recebido por um não interfere no cálculo da renda para o benefício do outro.
O BPC/LOAS prescreve?
Não. O BPC é um benefício de natureza assistencial e não está sujeito à prescrição quanto ao direito em si. Isso significa que, mesmo que o benefício tenha sido negado há muitos anos, ainda é possível ingressar com ação judicial para requerer o reconhecimento do direito.
O que pode prescrever são as parcelas retroativas (em regra, aquelas anteriores aos 5 anos que precedem o ajuizamento da ação), mas o direito ao benefício em si permanece.
Como solicitar o BPC/LOAS
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, selecione “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
Reúna os documentos necessários antes de iniciar o pedido:
- documentos pessoais do requerente;
- comprovante de renda de todos os membros da família;
- laudos e relatórios médicos, em caso de deficiência;
- comprovante de residência atualizado.
Após o envio, o INSS agenda perícia médica e social. Em caso de negativa, há duas alternativas. A primeira é o recurso administrativo junto ao próprio INSS, com prazo de 30 dias após a ciência da decisão. A segunda, se o recurso for negado, é a ação judicial na Justiça Federal, ou estadual nos municípios sem vara federal.
Por que contar com um advogado previdenciário
O BPC/LOAS tem um dos maiores índices de negativas indevidas no INSS. Um advogado especializado pode identificar a estratégia mais adequada para apresentar o caso e reunir a documentação que suporte o pedido. Também pode contestar laudos periciais superficiais e ingressar com ação judicial quando necessário, garantindo o pagamento retroativo das parcelas devidas.
Vale lembrar que ações previdenciárias de baixo valor podem ser propostas nos Juizados Especiais Federais sem custas e, em muitos casos, sem necessidade de advogado. Contudo, a complexidade de muitos casos torna a orientação jurídica altamente recomendável.
Se você teve o BPC negado ou cancelado de forma indevida, não desista. O escritório Giacaglia Advogados pode avaliar seu caso, identificar os fundamentos para reverter a negativa e orientar o melhor caminho, administrativo ou judicial. Entre em contato para uma análise.