Giacaglia Advogados

Nosso Blog

Lígia Aceto

Tópicos

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Direitos do Consumidor: Entenda o Que Fazer Diante do Cancelamento Indevido de Planos de Saúde 

Não deixe o seu acesso à saúde em risco! 

Saiba como proteger seus direitos contra o cancelamento injusto de planos de saúde

Entenda aqui, as principais práticas abusivas das operadoras de planos de saúde e as medidas legais que você pode tomar. 

Conte com a ANS, explore opções alternativas e saiba como buscar apoio jurídico especializado. 

Mantenha-se informado e protegido com este post!

Você irá ler aqui sobre:
1. O Plano de Saúde Pode Cancelar o Meu Contrato?

2.  Em Que Situações o Plano de Saúde Pode Cancelar o Meu Contrato?

3. Explicando Melhor os Planos e as Possibilidades de Cancelamento

4. O Que Fazer Quando a Operado do Plano de Saúde Cancela o Seu Contrato?

5. Qual o Prazo Para Reativar o Contrato de Plano de Saúde?

6. Beneficiário em Tratamento Médico Teve o Seu Plano Cancelado, Isso é Permitido?

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Lígia Aceto, especialista em Direito Médico e da Saúde, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

1. O Plano de Saúde Pode Cancelar o Meu Contrato?

A rescisão unilateral imotivada (cancelamento do plano indevidamente) ocorre quando a operadora decide encerrar o contrato sem apresentar razões claras para tal. 

Geralmente, isso acontece quando os custos com tratamentos médicos são elevados ou quando o grupo segurado é majoritariamente composto por idosos.

Essa prática de rescisão abrupta deixa os beneficiários desamparados de forma repentina, dificultando a obtenção de um novo plano, pois o mercado tende a restringir o acesso a esse público. 

Tal conduta das operadoras de plano de saúde é considerada indevida e injusta, colocando os beneficiários em situação de extrema vulnerabilidade.

É crucial destacar que o Poder Judiciário reprova essa prática abusiva das operadoras de planos de saúde

Em várias decisões, tem sido reconhecido que o cancelamento unilateral do plano de saúde é ilegal, especialmente quando realizado sem uma justificativa clara e legítima.

2.  Em Que Situações o Plano de Saúde Pode Cancelar o Meu Contrato?

Segundo a lei, o plano de saúde tem o direito de rescindir o contrato de forma unilateral em situações de fraude ou inadimplência que ultrapasse 60 dias.

No entanto, é importante salientar que essas normas se aplicam principalmente aos contratos individuais e familiares.

Já nos casos dos planos coletivos empresariais e por adesão, as operadoras muitas vezes interpretam que podem rescindir os contratos sem necessidade de um motivo justificado, bastando apenas emitir um aviso prévio às empresas contratantes.

Essa conduta é respaldada, segundo elas, pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS, que no inciso IV do artigo 8º, permite a portabilidade de carências em caso de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora.

Adicionalmente, algumas administradoras de planos de saúde empresariais incluem cláusulas em seus contratos prevendo o cancelamento sem justificativa.

Entretanto, essa prática pode ser objeto de revisão judicial, especialmente nos casos em que os planos empresariais são utilizados apenas para proporcionar assistência médica a uma família, não possuindo a mesma capacidade de negociação de uma grande empresa com a operadora de saúde.

A Justiça tem reconhecido a natureza “falsa empresarial” dos contratos e determinado que sejam tratados como contratos familiares. 

Isso significa que só podem ser rescindidos unilateralmente mediante comprovação de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

Em situações em que há pessoas em tratamento médico para doenças graves, ou nos contratos de empresas pequenas e familiares que possuem idosos, tem-se entendido que as operadoras não podem simplesmente deixar de prestar assistência quando as pessoas envelhecem ou ficam doentes, mesmo que isso esteja previsto no contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mesmo após a rescisão unilateral, ou seja, o cancelamento do plano de saúde coletivo, a operadora deve continuar fornecendo assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até sua efetiva alta, desde que o beneficiário arque integralmente com o valor das mensalidades.

3. Explicando Melhor os Planos e as Possibilidades de Cancelamento

Anteriormente mencionamos brevemente sobre os planos e para que você possa entender melhor, vamos explicar cada um deles e sua relevância dentro da situação do cancelamento. 

  • Planos Individuais ou Familiares: são aqueles adquiridos diretamente por pessoas físicas, individualmente ou com seus dependentes;
  • Planos Coletivos Empresariais: contratados pelo empregador para seus funcionários e dependentes;
  • Planos Coletivos por Adesão: contratados por sindicatos, associações, cooperativas, entre outros, para seus associados e dependentes.

Com base nessa distinção, surge a dúvida sobre a política por trás do cancelamento unilateral pelos planos de saúde para cada tipo de plano contratado, contido no Anexo I da Resolução nº 509/2022 da ANS.

Nos planos individuais/familiares, o contrato pode ser rescindido pela operadora em caso de fraude ou inadimplência.

A Lei 9.656/98, em seu artigo 13, inciso II, determina que a rescisão unilateral pode ocorrer devido ao não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência.

Nesses casos, a operadora é responsável por notificar o beneficiário pessoa física sobre a rescisão do contrato devido à falta de pagamento.

Ao notificar o cliente sobre a mensalidade em atraso, a operadora deve facilitar o pagamento e conceder prazo suficiente para regularização antes de cancelar o contrato.

Conforme a lei, essa notificação deve ser feita até o 50º dia de inadimplência.

A ANS estabelece aspectos relevantes da notificação na Súmula 28 da ANS, incluindo a identificação da operadora, do consumidor, do plano contratado, valor do débito, prazo para regularização e meios de contato.

Além disso, se a notificação for enviada pelo Correio com Aviso de Recebimento, presume-se que o consumidor foi notificado até que haja prova em contrário, não sendo necessário a assinatura do aviso de recebimento.

Na prática, muitas vezes o consumidor descobre o cancelamento do plano de saúde por inadimplência ao tentar usar os serviços, sem ter sido notificado previamente.

Entretanto, a rescisão do contrato individual sem notificação prévia é ilegal e abusiva, sujeitando a operadora a penalidades e obrigando-a a indenizar o usuário.

Além disso, a operadora pode rescindir o contrato em caso de fraude cometida pelo beneficiário, entendendo-se por fraude irregularidades como mentir sobre doença preexistente, emprestar a carteira do plano para outra pessoa, ou alterar a data de nascimento do titular.

Política de Cancelamento Unilateral pelas Operadoras no Plano Coletivo

Nos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, a operadora pode cancelar o contrato unilateralmente e sem justificativa, desde que seja feito após o término do contrato e mediante notificação prévia com antecedência de 60 dias.

Embora a Lei dos Planos de Saúde não aborde explicitamente essa questão, existe uma Resolução da ANS que autoriza o cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora.

A Resolução 557/2022 da ANS estabelece que as condições de rescisão do contrato devem constar do contrato celebrado entre as partes.

A Resolução 509/2022 da ANS define as condições de rescisão pela operadora, afinal, o cancelamento do plano apenas pode ser realizado quando houver previsão contratual e que valha para todos os associados.

O beneficiário pode ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento.

O contrato coletivo só pode ser rescindido unilateralmente após 12 meses de vigência.

A notificação de rescisão deve ser feita com 60 dias de antecedência, mas, considerando a vulnerabilidade dos beneficiários, aplicam-se às normas consumeristas.

O CDC estabelece que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara, a interpretação favorável ao consumidor das cláusulas contratual.

4. O Que Fazer Quando a Operadora do Plano de Saúde Cancele o Seu Contrato?

No caso de rescisão unilateral – cancelamento do contrato pelo plano de saúde, é aconselhável buscar imediatamente o auxílio de uma advogada especializada em questões de saúde

Este profissional poderá ajudar na busca pela manutenção do plano de saúde por meio do sistema judiciário.

Conforme mencionado anteriormente, em diversas ocasiões, juízes têm reconhecido a ilegalidade da rescisão unilateral dos planos de saúde e, por meio de decisões liminares, têm garantido aos beneficiários a continuidade do convênio médico.

Entretanto, é importante frisar que somente uma advogada com expertise na área será capaz de avaliar adequadamente as chances de sucesso em obter a reintegração do plano de saúde na Justiça, após uma análise detalhada do caso específico.

5. Qual o Prazo Para Reativar o Contrato de Plano de Saúde?

Normalmente, as ações destinadas a recuperar contratos rescindidos unilateralmente pelos planos de saúde são realizadas por meio de pedidos de liminar.

A liminar é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise preliminar do pedido. 

Geralmente, os juízes examinam esses pedidos em até 48 horas e, se entenderem que o beneficiário possui direito, podem determinar o restabelecimento imediato do plano de saúde.

Atenção: o plano de saúde só pode ser cancelado por falta de pagamento se o beneficiário deixar de quitar as mensalidades por um período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. 

No entanto, é necessário que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. 

Além disso, o cancelamento também pode ocorrer em caso de fraude cometida pelo usuário do plano.

É comum que os planos de saúde não respeitem essas regras, o que concede ao paciente o direito de buscar na Justiça o restabelecimento do plano de saúde.

Por vezes, o paciente só descobre que o plano de saúde foi cancelado ao tentar agendar algum procedimento, exame ou consulta. 

Em algumas situações, é possível até mesmo pleitear uma indenização por danos morais contra o plano de saúde.

6. Beneficiário em Tratamento Médico Teve o Seu Plano Cancelado, Isso é Permitido?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 22/6/22, por unanimidade, estabeleceu a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1082:

“A operadora, mesmo após exercer seu direito legítimo à rescisão unilateral de plano coletivo, deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a um usuário internado ou em tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou integridade física, até sua efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”

A decisão determina que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica, mesmo após a rescisão do contrato.

Esse entendimento é baseado na interpretação dos dispositivos da Lei 9.656/98 e da Resolução Normativa 465/21 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além dos princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica, função social do contrato e dignidade da pessoa humana.

Portanto, é garantido ao beneficiário o direito de permanecer no plano de saúde, com as mesmas condições de cobertura assistencial, enquanto o tratamento médico for necessário.

O cancelamento unilateral dos planos de saúde coletivos pela operadora sem justificativa válida é uma questão que requer atenção e ação imediata das autoridades reguladoras e da sociedade em geral.

A falta de regulamentação específica e transparência nessa modalidade de plano de saúde pode comprometer os direitos dos beneficiários e o acesso à assistência médica de qualidade.

Ter um plano de saúde cancelado unilateralmente pela operadora pode ser uma situação estressante, mas entender os direitos e opções disponíveis é essencial para tomar as medidas adequadas.

Diante das recentes mudanças nas regras de notificação de inadimplência em planos de saúde e das complexidades envolvidas nos casos de cancelamento indevido, torna-se evidente a importância de contar com a orientação e representação de uma advogada especializada em direito da saúde.

Esses profissionais possuem o conhecimento técnico necessário para interpretar as normativas vigentes, proteger os direitos dos consumidores e garantir a continuidade do acesso à assistência médica quando necessário. 

Além disso, estão aptos a conduzir negociações com as operadoras e, se necessário, recorrer aos tribunais para assegurar os direitos dos clientes.

Portanto, diante de qualquer situação de cancelamento indevido ou questões relacionadas à cobertura do plano de saúde, é fundamental buscar a assessoria de uma advogada especializada, que estará ao seu lado para defender seus interesses e garantir a proteção de sua saúde e bem-estar.

O escritório Giacaglia possui uma equipe de advogados especialistas com vasta experiência na defesa dos direitos dos pacientes. Estamos aqui para ajudá-lo a garantir seus direitos na área da saúde.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha todos os campos para fazer login.



Preencha os campos abaixo e aguarde para falar com nosso escritório