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Devolução do Imóvel Alugado: Você Não é Obrigado a Pintar!

Ao final do contrato de locação, muitos inquilinos se deparam com uma exigência comum das imobiliárias e proprietários: entregar o imóvel com uma pintura nova.

Mas será que essa obrigação é realmente válida? A resposta pode te surpreender!

A pintura sofre desgaste natural com o tempo, e exigir que o inquilino arque com uma nova pintura pode ser considerado abusivo. A ABNT – NBR 15.575 estabelece que a durabilidade média de uma pintura é de dois anos, e os tribunais já reconhecem que a exigência de repintura pode ser ilegal.

Se você está enfrentando essa questão ou quer entender melhor seus direitos, continue a leitura!

🔎 Sumário

  1. O Que Diz a Lei Sobre a Devolução do Imóvel Alugado?
  2. Desgaste Natural da Pintura: O Que Isso Significa?
  3. Cláusula Que Obriga a Pintura na Entrega é Abusiva?
  4. ABNT – NBR 15.575: O Prazo de Validade da Pintura
  5. O Que Dizem os Tribunais?
  6. Como Se Defender Dessa Exigência Ilegal?
  7. Precisa de Ajuda? Fale com o Giacaglia Advogados Associados!

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O Que Diz a Lei Sobre a Devolução do Imóvel Alugado?

O contrato de locação estabelece direitos e deveres tanto para o locador (proprietário) quanto para o locatário (inquilino). O Código Civil, em seu artigo 569, prevê que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.

Ou seja, se a pintura sofreu desgaste natural ao longo da locação, o inquilino não pode ser obrigado a pintar o imóvel antes da devolução.

2. Desgaste Natural da Pintura: O Que Isso Significa?

A pintura de um imóvel não dura para sempre.

Com o passar do tempo, é natural que ela perca a cor, descasque ou apresente manchas causadas pelo uso diário, como:

✔️ Exposição ao sol e umidade;
✔️ Poeira e sujeira acumulada;
✔️ Marcas de móveis e quadros;
✔️ Toque constante nas paredes.

Esses sinais são normais e não podem ser considerados danos causados pelo inquilino.

A responsabilidade por esse desgaste não deve ser transferida ao locatário na hora da devolução do imóvel.

3. Cláusula Que Obriga a Pintura na Entrega é Abusiva?

Se no contrato de locação há uma cláusula determinando que o inquilino deve pintar o imóvel ao final da locação, essa exigência pode ser considerada abusiva e ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o inquilino contra exigências que imponham obrigações excessivas. Se a pintura já está desgastada pelo tempo e pelo uso comum, exigir que o inquilino refaça a pintura é o mesmo que impor um custo indevido a ele.

4. ABNT – NBR 15.575: O Prazo de Validade da Pintura

A ABNT – NBR 15.575 estabelece normas para a qualidade e durabilidade dos imóveis, incluindo a pintura.

De acordo com essa norma, a pintura interna tem vida útil de dois anos.

Se você alugou um imóvel por um período maior do que esse, a pintura já se desgastou naturalmente, e não pode ser cobrado de você o custo de uma nova pintura.

5. O Que Dizem os Tribunais?

O entendimento dos tribunais brasileiros tem sido favorável ao inquilino.

Diversas decisões já reconheceram que a exigência de pintura nova ao final da locação é indevida.

🔹 Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): decidiu que a obrigação de pintar o imóvel ao final do contrato não pode ser imposta ao inquilino, pois a pintura sofre desgaste natural;

🔹 Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ): reconheceu que a cláusula contratual que exige pintura nova é nula, pois transfere ao locatário um custo que, na verdade, é do locador;

🔹 Superior Tribunal de Justiça (STJ): tem entendido que a devolução do imóvel deve respeitar o desgaste natural do tempo, e não pode exigir que o inquilino entregue o imóvel em condições melhores do que recebeu.

6. Como Se Defender Dessa Exigência Ilegal?

Se a imobiliária ou o proprietário exigirem a pintura antes da entrega do imóvel, siga estas dicas:

✔️ Verifique o contrato – Se houver uma cláusula exigindo pintura nova, saiba que ela pode ser contestada judicialmente;

✔️ Use a ABNT – NBR 15.575 como argumento – O prazo de validade da pintura é de dois anos, e a responsabilidade por sua manutenção a longo prazo é do proprietário;

✔️ Busque decisões judiciais similares – Muitos tribunais já reconheceram a ilegalidade dessa cobrança;

✔️ Negocie com a imobiliária ou o proprietário – Apresente seus argumentos e tente resolver a questão amigavelmente;

✔️ Procure ajuda jurídica – Se a exigência persistir, um advogado especializado pode te orientar sobre como proceder e, se necessário, entrar com uma ação para garantir seus direitos.

Precisa de Ajuda? Fale com o Giacaglia Advogados Associados!

Se você está enfrentando problemas com a devolução do imóvel alugado e quer garantir que seus direitos sejam respeitados, conte com a assessoria do Giacaglia Advogados Associados!

🔹 Especialistas em direito imobiliário;
🔹 Análise personalizada do seu contrato;
🔹 Defesa contra cobranças indevidas;
🔹 Atendimento ágil e eficaz.

📩 Entre em contato agora mesmo!

Não caia em exigências abusivas!

Se a pintura se desgastou naturalmente, você não é obrigado a refazê-la.

Fique atento aos seus direitos e evite custos indevidos na hora de devolver seu imóvel.

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