Ao final do contrato de locação, muitos inquilinos se deparam com uma exigência comum das imobiliárias e proprietários: entregar o imóvel com uma pintura nova.
Mas será que essa obrigação é realmente válida? A resposta pode te surpreender!
A pintura sofre desgaste natural com o tempo, e exigir que o inquilino arque com uma nova pintura pode ser considerado abusivo. A ABNT – NBR 15.575 estabelece que a durabilidade média de uma pintura é de dois anos, e os tribunais já reconhecem que a exigência de repintura pode ser ilegal.
Se você está enfrentando essa questão ou quer entender melhor seus direitos, continue a leitura!
🔎 Sumário
- O Que Diz a Lei Sobre a Devolução do Imóvel Alugado?
- Desgaste Natural da Pintura: O Que Isso Significa?
- Cláusula Que Obriga a Pintura na Entrega é Abusiva?
- ABNT – NBR 15.575: O Prazo de Validade da Pintura
- O Que Dizem os Tribunais?
- Como Se Defender Dessa Exigência Ilegal?
- Precisa de Ajuda? Fale com o Giacaglia Advogados Associados!
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O Que Diz a Lei Sobre a Devolução do Imóvel Alugado?
O contrato de locação estabelece direitos e deveres tanto para o locador (proprietário) quanto para o locatário (inquilino). O Código Civil, em seu artigo 569, prevê que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.
Ou seja, se a pintura sofreu desgaste natural ao longo da locação, o inquilino não pode ser obrigado a pintar o imóvel antes da devolução.
2. Desgaste Natural da Pintura: O Que Isso Significa?
A pintura de um imóvel não dura para sempre.
Com o passar do tempo, é natural que ela perca a cor, descasque ou apresente manchas causadas pelo uso diário, como:
✔️ Exposição ao sol e umidade;
✔️ Poeira e sujeira acumulada;
✔️ Marcas de móveis e quadros;
✔️ Toque constante nas paredes.
Esses sinais são normais e não podem ser considerados danos causados pelo inquilino.
A responsabilidade por esse desgaste não deve ser transferida ao locatário na hora da devolução do imóvel.
3. Cláusula Que Obriga a Pintura na Entrega é Abusiva?
Se no contrato de locação há uma cláusula determinando que o inquilino deve pintar o imóvel ao final da locação, essa exigência pode ser considerada abusiva e ilegal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o inquilino contra exigências que imponham obrigações excessivas. Se a pintura já está desgastada pelo tempo e pelo uso comum, exigir que o inquilino refaça a pintura é o mesmo que impor um custo indevido a ele.
4. ABNT – NBR 15.575: O Prazo de Validade da Pintura
A ABNT – NBR 15.575 estabelece normas para a qualidade e durabilidade dos imóveis, incluindo a pintura.
De acordo com essa norma, a pintura interna tem vida útil de dois anos.
Se você alugou um imóvel por um período maior do que esse, a pintura já se desgastou naturalmente, e não pode ser cobrado de você o custo de uma nova pintura.
5. O Que Dizem os Tribunais?
O entendimento dos tribunais brasileiros tem sido favorável ao inquilino.
Diversas decisões já reconheceram que a exigência de pintura nova ao final da locação é indevida.
🔹 Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): decidiu que a obrigação de pintar o imóvel ao final do contrato não pode ser imposta ao inquilino, pois a pintura sofre desgaste natural;
🔹 Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ): reconheceu que a cláusula contratual que exige pintura nova é nula, pois transfere ao locatário um custo que, na verdade, é do locador;
🔹 Superior Tribunal de Justiça (STJ): tem entendido que a devolução do imóvel deve respeitar o desgaste natural do tempo, e não pode exigir que o inquilino entregue o imóvel em condições melhores do que recebeu.
6. Como Se Defender Dessa Exigência Ilegal?
Se a imobiliária ou o proprietário exigirem a pintura antes da entrega do imóvel, siga estas dicas:
✔️ Verifique o contrato – Se houver uma cláusula exigindo pintura nova, saiba que ela pode ser contestada judicialmente;
✔️ Use a ABNT – NBR 15.575 como argumento – O prazo de validade da pintura é de dois anos, e a responsabilidade por sua manutenção a longo prazo é do proprietário;
✔️ Busque decisões judiciais similares – Muitos tribunais já reconheceram a ilegalidade dessa cobrança;
✔️ Negocie com a imobiliária ou o proprietário – Apresente seus argumentos e tente resolver a questão amigavelmente;
✔️ Procure ajuda jurídica – Se a exigência persistir, um advogado especializado pode te orientar sobre como proceder e, se necessário, entrar com uma ação para garantir seus direitos.
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Não caia em exigências abusivas!
Se a pintura se desgastou naturalmente, você não é obrigado a refazê-la.
Fique atento aos seus direitos e evite custos indevidos na hora de devolver seu imóvel.
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