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CONSTRUÇÃO NOVA NO IMÓVEL: POR QUE VOCÊ PRECISA AVERBAR NA MATRÍCULA?

Entenda a diferença entre “habite-se” e averbação, o que acontece se você não regularizar a construção e como a formalização pode valorizar o seu imóvel.

SUMÁRIO

  1. O QUE É AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL?
  2. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABITE-SE E AVERBAÇÃO?
  3. PRECISO AVERBAR UMA EDÍCULA OU ÁREA DE LAZER?
  4. QUAIS OS PROBLEMAS DE NÃO AVERBAR A CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA?
  5. COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO NA PREFEITURA?
  6. COMO FAZER A AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS?
  7. QUAIS AS VANTAGENS DE AVERBAR A CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA?

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O QUE É AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL?

A averbação é o ato oficial de atualização da matrícula do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis, que inclui a informação de que há uma construção edificada sobre o terreno, seja ela uma casa principal, edícula, área de lazer, piscina, churrasqueira, entre outros.

Ou seja, a matrícula passa a refletir a realidade física do imóvel, sem essa averbação, o registro continua constando apenas o terreno.

É por meio da averbação que o imóvel adquire segurança jurídica e valor de mercado compatível com a realidade construída.

2. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABITE-SE E AVERBAÇÃO?

É comum haver confusão entre esses dois documentos, mas eles têm funções diferentes:

Portanto, habite-se é o passo municipal, averbação é o passo registral.

3. PRECISO AVERBAR UMA EDÍCULA OU ÁREA DE LAZER?

Sim. Toda ampliação relevante construída no imóvel deve ser averbada, incluindo:

  • Edícula;
  • Piscina;
  • Área gourmet ou churrasqueira coberta;
  • Segundo pavimento;
  • Garagem construída posteriormente.

Essas construções além de alterar a área total construída, impactam diretamente no valor do imóvel, IPTU e eventuais regularizações futuras.

A omissão pode causar entraves na venda, doação, inventário ou financiamento.

4. QUAIS OS PROBLEMAS DE NÃO AVERBAR A CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA?

A não averbação pode gerar diversos prejuízos legais, fiscais e financeiros, como:

  • ❌ Dificuldade para vender o imóvel (imóveis irregulares não podem ser financiados);
  • ❌ Impossibilidade de obter seguro residencial;
  • ❌ Impedimento em inventários e partilhas judiciais;
  • ❌ Incidência de multas municipais;
  • ❌ Valoração inferior ao real em eventual indenização por desapropriação.

A matrícula desatualizada não reflete a realidade do imóvel, o que fere o princípio da publicidade no direito registral.

5. COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO NA PREFEITURA?

Antes de ir ao cartório, você precisa legalizar a construção junto à Prefeitura, que normalmente exige:

  • Projeto arquitetônico assinado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto);
  • Registro do responsável técnico no CREA ou CAU;
  • Pagamento de taxas de regularização e alvarás;
  • Vistoria e emissão do habite-se.

Importante: até mesmo construções antigas (anteriores ao Código de Obras atual) podem ser regularizadas com base em legislações específicas do município.

6. COMO FAZER A AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS?

Com a construção regularizada e habite-se em mãos, o próximo passo é o cartório. Os documentos geralmente exigidos são:

Após a análise, a matrícula será atualizada com as novas informações.

A construção passa a existir também no papel, de forma legal e segura.

7. QUAIS AS VANTAGENS DE AVERBAR A CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA?

✔️ Segurança jurídica: o imóvel passa a corresponder à sua realidade física e documental;

✔️ Facilidade na venda e transferência: imóvel regularizado é mais atrativo para compradores e bancos;

✔️ Aumento do valor de mercado: a construção averbada pode valorizar o imóvel significativamente;

✔️ Possibilidade de financiamento: bancos exigem matrícula regular;

✔️ Evita problemas em heranças e partilhas: imóveis com matrícula regular facilitam o processo de inventário.

A averbação é parte essencial da função social da propriedade, pois promove transparência e legalidade.

Se você construiu uma edícula, área de lazer ou fez uma reforma importante no seu imóvel, não basta apenas executar a obra. É essencial regularizar e averbar essa construção junto aos órgãos competentes.

A omissão pode trazer dor de cabeça no futuro, tanto para o proprietário quanto para herdeiros, compradores ou investidores.

Por outro lado, a averbação transforma o imóvel em um bem valorizado, regular e apto a circular no mercado.

O processo de regularização e averbação pode envolver detalhes técnicos e exigências diferentes em cada município.

Por isso, contar com orientação jurídica é o melhor caminho para garantir tranquilidade, segurança e valorização do seu patrimônio.

Fale com um advogado especializado em direito imobiliário e dê o passo certo para regularizar sua construção.

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