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Comutação de Pena em 2025: Como Funciona, Quem Tem Direito e Quais São os Requisitos do Novo Decreto

A comutação de pena é um dos instrumentos mais relevantes do Direito Penal e da Execução Penal brasileira, especialmente para pessoas privadas de liberdade e seus familiares que buscam redução do tempo de cumprimento da condenação.

Todos os anos, com a publicação do decreto presidencial, surgem dúvidas importantes: quem tem direito? Como funciona? É automática? Qual a diferença entre comutação e indulto? Quais crimes ficam de fora?

Com a publicação do Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025, novas regras passaram a valer, exigindo atenção técnica e análise cuidadosa de cada caso concreto.

Neste artigo, você encontrará uma explicação completa, clara e atualizada sobre:

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queirozespecialista em Direito Penaladvogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

O Que é Comutação de Pena?

A comutação de pena é um benefício concedido pelo Presidente da República que permite reduzir ou substituir uma pena já imposta, sem extingui-la completamente.

Em termos simples, trata-se de um perdão parcial, que diminui o tempo de pena a cumprir ou suaviza sua execução, mantendo a condenação válida.

Ela tem fundamento direto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutação de penas, por meio de decreto.

A comutação não decorre automaticamente da sentença, nem depende de nova condenação: ela é um ato de política criminal, com finalidade humanitária, social e administrativa.

Seu objetivo é:

  • estimular o bom comportamento carcerário;
  • reconhecer esforços de ressocialização;
  • reduzir a superlotação prisional;
  • tornar o cumprimento da pena mais proporcional;
  • permitir progressões mais rápidas de regime.

Na prática, a comutação pode representar meses ou até anos a menos de prisão.

Qual é a Base Legal da Comutação de Pena?

A comutação de pena se apoia em três pilares jurídicos principais:

  1. Constituição Federal – art. 84, XII
    Autoriza o Presidente da República a conceder indulto e comutação.
  2. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
    Disciplina os efeitos da execução e a atuação do juízo da execução penal.
  3. Decreto presidencial anual, que define:
    • quem pode receber o benefício;
    • percentuais de redução;
    • critérios objetivos;
    • hipóteses de exclusão.

Em 2025, essas regras estão estabelecidas no Decreto nº 12.790/2025, publicado em 22 de dezembro.

Qual a Diferença Entre Comutação de Pena e Indulto?

Embora frequentemente confundidos, comutação e indulto são institutos distintos, ainda que ambos representem atos de clemência presidencial.

Comutação de pena

  • Reduz ou substitui a pena;
  • A condenação continua existindo;
  • O apenado permanece cumprindo pena, porém menor;
  • Pode antecipar progressão de regime ou livramento condicional.

Indulto

  • Extingue completamente a pena;
  • Encerra a execução penal;
  • Gera liberdade imediata;
  • Costuma ser mais restrito e condicionado a critérios específicos.

Exemplo prático

Imagine uma pessoa condenada a 12 anos de prisão:

  • Com comutação, a pena pode ser reduzida para 9 ou 8 anos;
  • Com indulto, a execução é encerrada e a pena deixa de existir.

Por isso, o indulto é considerado mais amplo e excepcional, enquanto a comutação é mais frequente e aplicada a um número maior de casos.

Quem Tem Direito à Comutação de Pena em 2025?

O Decreto nº 12.790/2025 prevê hipóteses gerais e específicas de comutação.

A principal delas está no artigo 13, conhecido como regra geral.

Comutação geral (art. 13 do decreto)

Têm direito à comutação:

  • Não reincidentes que tenham cumprido 1/5 da pena até 25/12/2025;
  • Reincidentes, desde que tenham cumprido 1/4 da pena até essa data.

Essa redução incide sobre a pena remanescente.

Regras importantes previstas no decreto

  • A comutação não é cumulativa: aplica-se apenas a hipótese mais benéfica;
  • Se houve comutação anterior, o cálculo deve considerar o saldo restante da pena;
  • Caso o apenado preencha os requisitos para o indulto, este prevalece;
  • Para determinadas situações previstas no decreto, a redução pode chegar a 2/3 da pena.

Comutação Específica Para Mulheres (art. 11)

O decreto de 2025 trouxe previsões específicas voltadas às mulheres privadas de liberdade, especialmente em situações relacionadas a maternidade, cuidado familiar e ausência de violência.

Nesses casos, a redução pode ser:

  • 2/3 da pena, para mulheres não reincidentes;
  • 1/2 da pena, para reincidentes;
  • 1/4 da pena, em hipóteses específicas previstas no texto legal.

Essas regras refletem uma política criminal voltada à proteção da maternidade, à dignidade da mulher e à redução dos impactos sociais da prisão feminina.

Quais São os Benefícios Práticos da Comutação de Pena?

A comutação gera efeitos concretos e relevantes na execução penal:

Redução do tempo de prisão

A consequência mais evidente é a diminuição do tempo total da pena.

Antecipação de benefícios

Com a redução, o condenado pode atingir mais rapidamente:

Estímulo ao bom comportamento

A possibilidade de redução funciona como incentivo à disciplina, ao trabalho e ao estudo no cárcere.

Humanização do sistema penal

Contribui para reduzir a superlotação e tornar o sistema mais racional e eficiente.

Crimes Que NÃO Dão Direito à Comutação de Pena em 2025

O Decreto nº 12.790/2025 estabelece uma lista expressa de crimes que impedem a concessão da comutação, salvo exceções expressamente indicadas.

Abaixo, explicamos de forma clara e acessível.

Crimes hediondos e equiparados

Incluem, entre outros:

  • latrocínio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • feminicídio;
  • tráfico de drogas;
  • extorsão mediante sequestro;
  • roubo com arma de fogo ou restrição de liberdade.

Esses crimes estão previstos na Lei nº 8.072/1990 e, como regra, impedem a comutação.

Crime de tortura

Condenações com base na Lei nº 9.455/1997 não admitem o benefício.

Lavagem de dinheiro

A regra geral impede a comutação, exceto se a pena aplicada for igual ou inferior a 4 anos.

Organização criminosa e milícia

Crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 excluem o direito ao benefício.

Terrorismo

Crimes da Lei nº 13.260/2016 não admitem comutação.

Racismo

Crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 estão excluídos.

Tráfico de pessoas e trabalho análogo à escravidão

Crimes dos arts. 149 e 149-A do Código Penal impedem o benefício.

Genocídio

Crime previsto na Lei nº 2.889/1956, igualmente impeditivo.

Crimes contra o sistema financeiro

Os crimes da Lei nº 7.492/1986 impedem a comutação, salvo se a pena não ultrapassar 4 anos.

Crimes em licitações e contratos administrativos

Crimes previstos nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 só admitem comutação quando a pena for igual ou inferior a 4 anos.

Crimes sexuais específicos

Incluem:

  • estupro de vulnerável;
  • assédio sexual;
  • exploração sexual;
  • pornografia infantil;
  • divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento.

Todos impedem o benefício.

Crimes previstos no ECA

Incluem corrupção de menores, exploração sexual e fornecimento de armas ou substâncias ilícitas a crianças e adolescentes.

Crimes ambientais

Condutas previstas na Lei nº 9.605/1998 também impedem a concessão.

Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Englobam atos como tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático, atentados contra eleições, entre outros.

Abuso de autoridade

Crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 também afastam a comutação.

Tráfico de drogas

Os crimes previstos nos arts. 33 a 39 da Lei nº 11.343/2006 impedem o benefício.

Crimes militares equivalentes

Quando correspondentes aos crimes acima, também impedem a comutação.

Outras hipóteses impeditivas

Também não fazem jus ao benefício:

  • pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada;
  • integrantes de facções criminosas com papel relevante;
  • presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
  • presos em presídios federais de segurança máxima.

Como Funciona o Pedido de Comutação de Pena?

A comutação não é automática, mesmo preenchendo os requisitos, é indispensável apresentar pedido formal.

Etapas do procedimento

  1. Publicação do decreto presidencial
    Marca o início da possibilidade jurídica.
  2. Análise técnica do caso
    O advogado verifica:
    • natureza do crime;
    • reincidência;
    • tempo cumprido;
    • faltas disciplinares;
    • cálculo da pena.
  3. Protocolo do pedido
    O requerimento é feito ao juízo da execução penal, com:
  4. Manifestação do Ministério Público
    O MP pode concordar ou impugnar o pedido.
  5. Decisão judicial
    O juiz analisa os requisitos e decide pela concessão ou não.

O Pedido de Comutação é Automático?

Não. A comutação nunca é automática.

Mesmo após a publicação do decreto, é necessário formular pedido formal e bem fundamentado.

Muitos pedidos são indeferidos por:

  • erro no cálculo da pena;
  • ausência de documentos;
  • interpretação equivocada do decreto;
  • falta de fundamentação jurídica.

Quais São os Efeitos Práticos da Comutação?

Entre os principais efeitos estão:

  • redução do tempo total da pena;
  • antecipação da progressão de regime;
  • possibilidade mais rápida de livramento condicional;
  • reorganização do cálculo penal;
  • impacto direto na data final da execução.

É Necessário Contratar um Advogado Criminalista?

Sim. A atuação de um advogado criminalista é essencial.

Apesar de o decreto trazer regras gerais, sua aplicação depende de interpretação técnica, cálculos corretos e estratégia jurídica adequada.

O advogado é responsável por:

  • analisar se o condenado realmente se enquadra no decreto;
  • calcular corretamente a pena e o percentual de redução;
  • reunir documentos obrigatórios;
  • elaborar petição fundamentada;
  • acompanhar o processo;
  • responder manifestações do Ministério Público;
  • evitar indeferimentos por falhas formais.

Sem orientação adequada, muitos pedidos deixam de ser analisados ou são negados.

O escritório Giacaglia Advogados Associados atua com seriedade e excelência na área penal e de execução penal, oferecendo:

  • análise técnica individualizada do caso;
  • estudo detalhado do Decreto nº 12.790/2025;
  • cálculo preciso da pena e dos benefícios possíveis;
  • elaboração completa do pedido de comutação;
  • acompanhamento processual contínuo;
  • atuação estratégica em caso de impugnação.

Se você ou um familiar cumpre pena e deseja saber se há direito à comutação em 2025, busque orientação profissional.

Entre em contato com o Giacaglia Advogados Associados e obtenha uma análise segura, responsável e personalizada do seu caso.

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