A comutação de pena é um dos instrumentos mais relevantes do Direito Penal e da Execução Penal brasileira, especialmente para pessoas privadas de liberdade e seus familiares que buscam redução do tempo de cumprimento da condenação.
Todos os anos, com a publicação do decreto presidencial, surgem dúvidas importantes: quem tem direito? Como funciona? É automática? Qual a diferença entre comutação e indulto? Quais crimes ficam de fora?
Com a publicação do Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025, novas regras passaram a valer, exigindo atenção técnica e análise cuidadosa de cada caso concreto.
Neste artigo, você encontrará uma explicação completa, clara e atualizada sobre:
Sumário
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- O que é comutação de pena?
- Qual é a base legal da comutação de pena?
- Diferença entre comutação de pena e indulto
- Quem tem direito à comutação de pena em 2025?
- Comutação geral (art. 13 do Decreto nº 12.790/2025)
- Comutação específica para mulheres (art. 11)
- Quais são os benefícios práticos da comutação?
- Quais crimes não têm direito à comutação em 2025?
- Como funciona o pedido de comutação de pena?
- O pedido de comutação é automático?
- Quais são os efeitos da comutação de pena?
- Preciso de advogado criminalista?
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
O Que é Comutação de Pena?
A comutação de pena é um benefício concedido pelo Presidente da República que permite reduzir ou substituir uma pena já imposta, sem extingui-la completamente.
Em termos simples, trata-se de um perdão parcial, que diminui o tempo de pena a cumprir ou suaviza sua execução, mantendo a condenação válida.
Ela tem fundamento direto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutação de penas, por meio de decreto.
A comutação não decorre automaticamente da sentença, nem depende de nova condenação: ela é um ato de política criminal, com finalidade humanitária, social e administrativa.
Seu objetivo é:
- estimular o bom comportamento carcerário;
- reconhecer esforços de ressocialização;
- reduzir a superlotação prisional;
- tornar o cumprimento da pena mais proporcional;
- permitir progressões mais rápidas de regime.
Na prática, a comutação pode representar meses ou até anos a menos de prisão.
Qual é a Base Legal da Comutação de Pena?
A comutação de pena se apoia em três pilares jurídicos principais:
- Constituição Federal – art. 84, XII
Autoriza o Presidente da República a conceder indulto e comutação. - Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
Disciplina os efeitos da execução e a atuação do juízo da execução penal. - Decreto presidencial anual, que define:
- quem pode receber o benefício;
- percentuais de redução;
- critérios objetivos;
- hipóteses de exclusão.
Em 2025, essas regras estão estabelecidas no Decreto nº 12.790/2025, publicado em 22 de dezembro.
Qual a Diferença Entre Comutação de Pena e Indulto?
Embora frequentemente confundidos, comutação e indulto são institutos distintos, ainda que ambos representem atos de clemência presidencial.
Comutação de pena
- Reduz ou substitui a pena;
- A condenação continua existindo;
- O apenado permanece cumprindo pena, porém menor;
- Pode antecipar progressão de regime ou livramento condicional.
Indulto
- Extingue completamente a pena;
- Encerra a execução penal;
- Gera liberdade imediata;
- Costuma ser mais restrito e condicionado a critérios específicos.
Exemplo prático
Imagine uma pessoa condenada a 12 anos de prisão:
- Com comutação, a pena pode ser reduzida para 9 ou 8 anos;
- Com indulto, a execução é encerrada e a pena deixa de existir.
Por isso, o indulto é considerado mais amplo e excepcional, enquanto a comutação é mais frequente e aplicada a um número maior de casos.
Quem Tem Direito à Comutação de Pena em 2025?
O Decreto nº 12.790/2025 prevê hipóteses gerais e específicas de comutação.
A principal delas está no artigo 13, conhecido como regra geral.
Comutação geral (art. 13 do decreto)
Têm direito à comutação:
- Não reincidentes que tenham cumprido 1/5 da pena até 25/12/2025;
- Reincidentes, desde que tenham cumprido 1/4 da pena até essa data.
Essa redução incide sobre a pena remanescente.
Regras importantes previstas no decreto
- A comutação não é cumulativa: aplica-se apenas a hipótese mais benéfica;
- Se houve comutação anterior, o cálculo deve considerar o saldo restante da pena;
- Caso o apenado preencha os requisitos para o indulto, este prevalece;
- Para determinadas situações previstas no decreto, a redução pode chegar a 2/3 da pena.
Comutação Específica Para Mulheres (art. 11)
O decreto de 2025 trouxe previsões específicas voltadas às mulheres privadas de liberdade, especialmente em situações relacionadas a maternidade, cuidado familiar e ausência de violência.
Nesses casos, a redução pode ser:
- 2/3 da pena, para mulheres não reincidentes;
- 1/2 da pena, para reincidentes;
- 1/4 da pena, em hipóteses específicas previstas no texto legal.
Essas regras refletem uma política criminal voltada à proteção da maternidade, à dignidade da mulher e à redução dos impactos sociais da prisão feminina.
Quais São os Benefícios Práticos da Comutação de Pena?
A comutação gera efeitos concretos e relevantes na execução penal:
Redução do tempo de prisão
A consequência mais evidente é a diminuição do tempo total da pena.
Antecipação de benefícios
Com a redução, o condenado pode atingir mais rapidamente:
- progressão de regime;
- livramento condicional;
- término da pena.
Estímulo ao bom comportamento
A possibilidade de redução funciona como incentivo à disciplina, ao trabalho e ao estudo no cárcere.
Humanização do sistema penal
Contribui para reduzir a superlotação e tornar o sistema mais racional e eficiente.
Crimes Que NÃO Dão Direito à Comutação de Pena em 2025
O Decreto nº 12.790/2025 estabelece uma lista expressa de crimes que impedem a concessão da comutação, salvo exceções expressamente indicadas.
Abaixo, explicamos de forma clara e acessível.
Crimes hediondos e equiparados
Incluem, entre outros:
- latrocínio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- feminicídio;
- tráfico de drogas;
- extorsão mediante sequestro;
- roubo com arma de fogo ou restrição de liberdade.
Esses crimes estão previstos na Lei nº 8.072/1990 e, como regra, impedem a comutação.
Crime de tortura
Condenações com base na Lei nº 9.455/1997 não admitem o benefício.
Lavagem de dinheiro
A regra geral impede a comutação, exceto se a pena aplicada for igual ou inferior a 4 anos.
Organização criminosa e milícia
Crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 excluem o direito ao benefício.
Terrorismo
Crimes da Lei nº 13.260/2016 não admitem comutação.
Racismo
Crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 estão excluídos.
Tráfico de pessoas e trabalho análogo à escravidão
Crimes dos arts. 149 e 149-A do Código Penal impedem o benefício.
Genocídio
Crime previsto na Lei nº 2.889/1956, igualmente impeditivo.
Crimes contra o sistema financeiro
Os crimes da Lei nº 7.492/1986 impedem a comutação, salvo se a pena não ultrapassar 4 anos.
Crimes em licitações e contratos administrativos
Crimes previstos nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 só admitem comutação quando a pena for igual ou inferior a 4 anos.
Crimes sexuais específicos
Incluem:
- estupro de vulnerável;
- assédio sexual;
- exploração sexual;
- pornografia infantil;
- divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento.
Todos impedem o benefício.
Crimes previstos no ECA
Incluem corrupção de menores, exploração sexual e fornecimento de armas ou substâncias ilícitas a crianças e adolescentes.
Crimes ambientais
Condutas previstas na Lei nº 9.605/1998 também impedem a concessão.
Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Englobam atos como tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático, atentados contra eleições, entre outros.
Abuso de autoridade
Crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 também afastam a comutação.
Tráfico de drogas
Os crimes previstos nos arts. 33 a 39 da Lei nº 11.343/2006 impedem o benefício.
Crimes militares equivalentes
Quando correspondentes aos crimes acima, também impedem a comutação.
Outras hipóteses impeditivas
Também não fazem jus ao benefício:
- pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada;
- integrantes de facções criminosas com papel relevante;
- presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
- presos em presídios federais de segurança máxima.
Como Funciona o Pedido de Comutação de Pena?
A comutação não é automática, mesmo preenchendo os requisitos, é indispensável apresentar pedido formal.
Etapas do procedimento
- Publicação do decreto presidencial
Marca o início da possibilidade jurídica. - Análise técnica do caso
O advogado verifica:- natureza do crime;
- reincidência;
- tempo cumprido;
- faltas disciplinares;
- cálculo da pena.
- Protocolo do pedido
O requerimento é feito ao juízo da execução penal, com:- cálculo atualizado da pena;
- certidão de conduta carcerária;
- histórico prisional;
- fundamentação jurídica adequada.
- Manifestação do Ministério Público
O MP pode concordar ou impugnar o pedido. - Decisão judicial
O juiz analisa os requisitos e decide pela concessão ou não.
O Pedido de Comutação é Automático?
Não. A comutação nunca é automática.
Mesmo após a publicação do decreto, é necessário formular pedido formal e bem fundamentado.
Muitos pedidos são indeferidos por:
- erro no cálculo da pena;
- ausência de documentos;
- interpretação equivocada do decreto;
- falta de fundamentação jurídica.
Quais São os Efeitos Práticos da Comutação?
Entre os principais efeitos estão:
- redução do tempo total da pena;
- antecipação da progressão de regime;
- possibilidade mais rápida de livramento condicional;
- reorganização do cálculo penal;
- impacto direto na data final da execução.
É Necessário Contratar um Advogado Criminalista?
Sim. A atuação de um advogado criminalista é essencial.
Apesar de o decreto trazer regras gerais, sua aplicação depende de interpretação técnica, cálculos corretos e estratégia jurídica adequada.
O advogado é responsável por:
- analisar se o condenado realmente se enquadra no decreto;
- calcular corretamente a pena e o percentual de redução;
- reunir documentos obrigatórios;
- elaborar petição fundamentada;
- acompanhar o processo;
- responder manifestações do Ministério Público;
- evitar indeferimentos por falhas formais.
Sem orientação adequada, muitos pedidos deixam de ser analisados ou são negados.
O escritório Giacaglia Advogados Associados atua com seriedade e excelência na área penal e de execução penal, oferecendo:
- análise técnica individualizada do caso;
- estudo detalhado do Decreto nº 12.790/2025;
- cálculo preciso da pena e dos benefícios possíveis;
- elaboração completa do pedido de comutação;
- acompanhamento processual contínuo;
- atuação estratégica em caso de impugnação.
Se você ou um familiar cumpre pena e deseja saber se há direito à comutação em 2025, busque orientação profissional.
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