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Auxílio-Reclusão: Saiba Como Filhos Menores Podem Receber Valores Atrasados!

Muitos pais e responsáveis não sabem, mas filhos menores de 16 anos têm direito ao auxílio-reclusão, mesmo que o pedido não tenha sido feito no momento certo.

Entenda como a lei protege essas crianças, garantindo o pagamento desde a data da prisão e muito mais!

Aqui, você irá saber mais sobre:

  1. O Que é o Auxílio-Reclusão?
  2. Quais os Requisitos Para Receber o Auxílio-Reclusão
  3. Como Solicitar o Auxílio-Reclusão
  4. Valor do Benefício Mensal de Auxílio-Reclusão
  5. Direito de Filhos Menores a Atrasados de Auxílio-Reclusão

Não deixe que a falta de informação prejudique o futuro de quem mais precisa!

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

1.O Que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado ou semiaberto.

O objetivo desse benefício é garantir o sustento dos dependentes do segurado enquanto ele estiver cumprindo pena, uma vez que o encarceramento impede o segurado de trabalhar e prover financeiramente a sua família.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa atender a alguns requisitos, como estar em dia com as contribuições ao INSS e ter a sua renda dentro dos limites estabelecidos pela lei no momento da prisão.

Além disso, o benefício é exclusivo para dependentes, que podem ser filhos menores de idade, cônjuge, companheiro(a), enteados, ou outros que sejam dependentes econômicos do segurado preso.

O auxílio é pago enquanto durar a reclusão, e os dependentes devem renovar periodicamente a certidão de cárcere para manter o benefício.

2. Quais os Requisitos Para Receber o Auxílio-Reclusão

Para que os dependentes de um segurado possam receber o auxílio-reclusão do INSS, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

Condição do Segurado:

  • O segurado deve estar em regime fechado ou semiaberto de prisão, o auxílio-reclusão não é concedido em casos de prisão em regime aberto ou em prisão domiciliar;
  • O segurado precisa ter qualidade de segurado no momento da prisão, o que significa estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça (período após cessar as contribuições, no qual o segurado ainda mantém direitos aos benefícios);

Baixa Renda:

  • O segurado precisa se enquadrar na categoria de baixa renda.

O valor máximo da remuneração mensal do segurado no momento da prisão deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS, que é ajustado anualmente.

Se a remuneração do segurado for superior a esse limite, os dependentes não terão direito ao benefício;

Dependência Econômica:

  • O auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes do segurado. Esses dependentes podem incluir:
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais (se comprovada dependência econômica);
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovada dependência econômica).

Comprovação da Reclusão:

  • É necessário apresentar a certidão de reclusão, emitida pela autoridade carcerária, que ateste o início e a manutenção da condição de encarceramento.

Essa certidão deve ser renovada a cada três meses para manter o benefício;

Inexistência de Outro Benefício:

Carência (se aplicável):

  • Para segurados inscritos na Previdência Social após 18 de janeiro de 2019, é necessário ter realizado pelo menos 24 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-reclusão.

Para aqueles inscritos antes dessa data, não há exigência de carência.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, os dependentes do segurado podem solicitar o auxílio-reclusão junto ao INSS.

3.Como Solicitar o Auxílio-Reclusão

Para solicitar o auxílio-reclusão junto ao INSS, é necessário seguir alguns passos e apresentar a documentação adequada.

Aqui está um guia sobre como fazer o pedido do benefício e os documentos que devem ser anexados:

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Reclusão:

Agendar o Atendimento:

  • O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito de forma online pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência do INSS, mas para o atendimento presencial é necessário agendar previamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;

Preencher o Requerimento:

  • No Meu INSS, o dependente deve selecionar a opção “Solicitar Benefício” e depois escolher “Auxílio-Reclusão”.

A plataforma guiará o usuário para preencher as informações necessárias;

Anexar os Documentos (se solicitado online):

  • No processo online, o dependente deve digitalizar e anexar os documentos exigidos (listados abaixo).

Se for presencial, deve levar os documentos originais e cópias;

Acompanhar o Pedido:

  • Após a solicitação, o dependente pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos Necessários para o Pedido:

Documentos do Segurado:

  1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
  2. CPF;
  3. Certidão de reclusão e declaração carcerária emitida pela unidade prisional, confirmando a data de reclusão e informando o regime de cumprimento da pena;
  4. Carteira de Trabalho e Extrato de Contribuições (CNIS) ou Guia da Previdência Social (GPS), para comprovação da qualidade de segurado, se necessário.

Documentos dos Dependentes:

  1. Certidão de Nascimento (para filhos menores de 21 anos);
  2. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (para cônjuge ou companheiro(a));
  3. Documento de identidade com foto e CPF de todos os dependentes;
  4. Documentos que comprovem a dependência econômica, caso necessário (para pais ou irmãos);

Outros Documentos Importantes:

  1. Comprovante de residência;
  2. Procuração ou termo de representação legal, se o requerimento for realizado por um representante;
  3. Número do CPF dos dependentes, inclusive menores de idade;

Comprovação de Baixa Renda:

  • Último contracheque do segurado preso, ou outros documentos que demonstrem sua remuneração no momento da prisão, para comprovar que ele se enquadra no limite de renda exigido para concessão do benefício.

Dicas Importantes:

  • Atualização dos Dados: Certifique-se de que todos os dados no INSS estão atualizados, especialmente em relação aos dependentes;
  • Renovação da Certidão de Reclusão: A cada três meses, é necessário apresentar uma nova certidão de reclusão para continuar recebendo o benefício.

Após a análise e aprovação do pedido, o INSS começará a pagar o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado conforme as normas estabelecidas.

4.Valor do Benefício Mensal de Auxílio-Reclusão

Antes de discutir os valores atrasados, é importante entender como é calculado o valor mensal do auxílio-reclusão.

Esse benefício é calculado de forma semelhante ao da Pensão por Morte, o que significa que o valor concedido geralmente reflete as contribuições feitas pelo segurado preso.

O valor que o dependente receberá de auxílio-reclusão será baseado na média das contribuições do segurado.

Vale lembrar que, independentemente da média, o benefício nunca poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.

5. Direito de Filhos Menores a Atrasados de Auxílio-Reclusão

Se você é mãe ou um dependente maior de idade, o processo para requerer os atrasados de auxílio-reclusão funciona de forma um pouco diferente dependendo do momento em que o pedido é feito:

Duas Situações Possíveis:

Pedido dentro de 30 dias da Prisão:

Se o auxílio-reclusão for solicitado até 30 dias após a prisão do segurado, você terá direito a receber o benefício desde a data da prisão, com os pagamentos mensais correspondentes;

Pedido Após o Prazo de 30 Dias:

  • Se o pedido for feito algum tempo depois da prisão, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento, sem retroatividade aos meses anteriores.

No entanto, existe uma exceção importante para filhos menores de idade.

Exceção para Filhos Menores de Idade:

Se você tem um filho menor de 16 anos e o segurado (pai) esteve preso, mesmo que o pedido seja feito muito tempo após a data da prisão, o menor tem direito a receber o auxílio-reclusão desde a data em que o segurado foi encarcerado.

É essencial, no entanto, que os demais requisitos para o benefício, como as contribuições previdenciárias do segurado, estejam preenchidos.

Como Funciona na Prática:

Imagine que o segurado foi preso há um ano (12 meses), mas você não sabia sobre a prisão ou sobre o direito de solicitar o auxílio-reclusão.

Se você tem um filho com o segurado que atualmente tem menos de 16 anos, você pode requerer o benefício e ele terá direito a receber não apenas os valores a partir da data do pedido, mas também todos os meses retroativos desde a data da prisão, recebendo os atrasados desse período.

Essa regra vale apenas para dependentes menores de 16 anos e 30 dias, além disso, se o segurado ainda estiver preso na data do requerimento, o INSS geralmente analisa o pedido de atrasados.

Porém, se ele já tiver sido libertado, o pedido de atrasados pode não ser considerado.

Por isso, é fundamental conhecer e exercer os seus direitos prontamente.

Entender esses detalhes pode fazer toda a diferença para garantir o recebimento dos valores atrasados e proteger os direitos dos dependentes.

Com a Lei 13.846, houve uma mudança importante nas regras para requerer os atrasados do auxílio-reclusão.

Agora, menores de 16 anos têm um prazo de apenas 180 dias para solicitar os valores atrasados, enquanto os dependentes maiores de 16 anos têm apenas 90 dias para fazer o pedido.

Essa nova lei, em vigor desde 2019, tornou mais difícil a obtenção do auxílio-reclusão.

Além disso, foi introduzida uma carência de 24 meses de contribuições para o segurado e excluiu o direito ao benefício para aqueles que estão em regime semiaberto.

Por isso, é essencial que você fique atento à data da prisão do segurado, pois a aplicação da lei atual ou da anterior pode mudar completamente a forma de requerer o benefício.

Ainda pode haver a possibilidade de você ter direito ao auxílio-reclusão, mas é fundamental conhecer as regras que estavam em vigor no momento da prisão.

Embora eu acredite que menores de 16 anos devam receber os atrasados, independentemente do prazo, com base no fato de que menores não estão sujeitos à prescrição conforme o Código Civil, essa questão ainda não é totalmente pacificada.

Há divergências judiciais sobre a aplicação da nova lei em casos recentes, com decisões favoráveis e contrárias ao pagamento dos atrasados.

Portanto, se você estiver nessa situação, é essencial buscar orientação adequada para entender melhor seus direitos e a melhor forma de proceder.

Antes de discutir os valores atrasados, é importante entender como é calculado o valor mensal do auxílio-reclusão.

Esse benefício é calculado de forma semelhante ao da Pensão por Morte, o que significa que o valor concedido geralmente reflete as contribuições feitas pelo segurado preso.

Por isso não deixe de contar com a ajuda de um advogado especialista no INSS para te orientar corretamente e garantir que o seu pedido seja concedido.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o direito ao auxílio-reclusão, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

Se este texto foi útil para você, não hesite em compartilhá-lo com seus amigos, familiares e conhecidos.

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