Recebeu intimação para depor por venda de tirzepatida, Mounjaro ou outra caneta emagrecedora trazida do Paraguai? Teve medicamentos, celular ou veículo apreendidos em uma abordagem? Essas investigações raramente se limitam ao que foi encontrado no momento da apreensão. A Polícia costuma analisar conversas, transferências via Pix, viagens à fronteira, contatos com compradores e fornecedores, dados extraídos de celulares e movimentações bancárias que reconstituem toda a dinâmica de aquisição, transporte e comercialização.
Nesse cenário, o que muitos investigados fazem por instinto, comparecer à delegacia e tentar explicar tudo, pode ser exatamente o pior movimento. A defesa nesse tipo de caso não deve começar depois de uma eventual denúncia, e sim durante o inquérito policial. É nessa fase que provas ainda podem ser preservadas, conduta pode ser individualizada e elementos favoráveis podem ser apresentados antes da decisão do Ministério Público.
O que fazer ao receber a intimação
A primeira providência não é comparecer sem preparo. Antes de qualquer depoimento, é fundamental compreender qual investigação está em andamento, qual fato específico está sendo atribuído ao intimado, quais produtos foram apreendidos, o que outras pessoas envolvidas já declararam, quais documentos existem, se houve perícia, se o celular está sendo analisado e qual crime a Polícia está apurando.
O investigado tem direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e à assistência de advogado. Isso não significa que o silêncio será sempre a melhor estratégia. Em alguns casos, prestar esclarecimentos e apresentar documentos pode contribuir para o esclarecimento dos fatos. Em outros, falar antes de conhecer o inquérito pode prejudicar toda a defesa. A decisão deve considerar o caso concreto.
O que a Polícia costuma investigar nesses casos envolvendo tirzepatida
Investigações sobre venda de tirzepatida costumam ser amplas. A Polícia busca reconstruir de onde vieram os medicamentos, analisando viagens à fronteira, fornecedores, comprovantes de aquisição e mensagens. Verifica se os produtos eram destinados à venda, examinando quantidade, anúncios, compradores e pagamentos. Identifica quem participava da atividade, quando há várias pessoas envolvidas. Examina se o medicamento possuía registro na Anvisa, informação decisiva para o enquadramento no art. 273 do Código Penal. E investiga se o produto era verdadeiro ou falsificado, questão distinta da falta de registro e que geralmente depende de perícia.
A pena do art. 273 realmente é de 10 a 15 anos?
Não necessariamente. Quando a investigação está limitada a produto sem registro na Anvisa, previsto no art. 273, parágrafo 1º-B, inciso I, o STF decidiu no Tema 1.003 que a pena de 10 a 15 anos é inconstitucional para essa situação. Aplica-se, nessa hipótese, a pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Essa regra vale para quem importa, vende, expõe à venda, mantém em depósito para vender, distribui ou entrega o produto sem registro. A correta definição jurídica do fato é decisiva desde o início, porque altera profundamente o cenário defensivo.
As viagens ao Paraguai provam a importação?
Não necessariamente. Em uma investigação envolvendo tirzepatida, registros de viagens podem servir como indício, mas precisam ser analisados em conjunto com outras provas. A investigação verifica datas, imagens, localização, mensagens, comprovantes de aquisição, pagamentos, apreensões e contatos com fornecedores ou compradores. A simples existência de viagens não substitui a demonstração concreta da conduta imputada ao investigado.
O laudo confirmou tirzepatida: isso prejudica a defesa?
O resultado da perícia envolvendo tirzepatida precisa ser analisado com cuidado. Confirmar a presença de tirzepatida não significa confirmar toda a acusação. A perícia pode não esclarecer se o produto era equivalente ao Mounjaro, se possuía registro, se era falsificado, qual sua origem, quem o importou, quem o vendeu ou se o investigado sabia de eventual irregularidade.
A própria Anvisa esclareceu que detectar tirzepatida em canetas provenientes do Paraguai não comprova equivalência com medicamentos registrados no Brasil. A defesa deve analisar não apenas o que o laudo afirma, mas também os limites da conclusão pericial.
O celular apreendido e a cadeia de custódia da prova digital
Em investigações envolvendo tirzepatida, o celular costuma ser uma das principais fontes de prova. A Polícia busca informações sobre fornecedores, compradores, vendas, preços, pagamentos, viagens, entregas, anúncios, grupos, fotografias, localização e outros dados que ajudem a reconstruir a dinâmica investigada.
Mas não basta saber o que foi encontrado no aparelho. A defesa também precisa verificar como o celular foi apreendido, como os dados foram acessados, extraídos, armazenados e posteriormente apresentados no processo. Esse cuidado se refere diretamente à cadeia de custódia da prova digital, regulamentada nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei 13.964/2019.
O que a defesa pode analisar tecnicamente
A análise técnica passa por várias camadas. Se havia autorização judicial para acessar o conteúdo do celular. Quais dados o juiz efetivamente autorizou a Polícia a obter. Se a extração ultrapassou os limites do mandado. Qual ferramenta foi utilizada para copiar os dados. Se foi realizada cópia integral ou apenas seleção de determinados arquivos. Se existem registros técnicos que permitam verificar a integridade do material extraído. Se o aparelho e os arquivos foram corretamente preservados. E se é possível reproduzir o procedimento realizado pela investigação.
Prova digital obtida de forma ilegal ou cuja integridade não possa ser verificada pode ser questionada pela defesa. Também não basta apresentar prints, mensagens isoladas ou trechos escolhidos. O contexto pode alterar completamente o significado. A defesa deve buscar acesso ao conteúdo completo das conversas, verificar mensagens anteriores e posteriores, identificar datas, participantes e arquivos relacionados, e comparar o relatório policial com os dados efetivamente extraídos.
Em determinados casos, pode ser necessária análise técnica ou pericial independente, especialmente quando houver dúvida sobre autenticidade, integridade, forma de extração ou cadeia de custódia. Quando houver ilegalidade ou falhas relevantes, essas questões podem ser levadas ao Judiciário para discutir a validade da prova.
O carro e os valores apreendidos podem ser recuperados?
Podem existir investigações sobre valores considerados relacionados à atividade apurada. Transferências via Pix, depósitos e movimentações bancárias podem ser analisadas para identificar compradores, frequência das vendas, valores recebidos, fornecedores e eventual lucro.
Movimentação financeira não deve ser analisada fora de contexto. A defesa pode precisar demonstrar a origem de determinados valores e separar movimentações legítimas daquelas atribuídas pela acusação. O mesmo raciocínio se aplica a veículos: a defesa pode requerer a restituição de bens quando não houver relação demonstrada com a atividade investigada.
A investigação defensiva no inquérito
A defesa não precisa se limitar ao material reunido pela Polícia. É possível realizar investigação defensiva, dentro dos limites legais, para buscar informações que contribuam para o esclarecimento do caso. Dependendo da situação, isso pode envolver localização de testemunhas, obtenção de documentos, preservação de imagens, levantamento de registros, análise técnica de aparelhos e arquivos, reconstrução de viagens, identificação da origem de valores, análise dos produtos, contratação de profissional técnico e organização da linha do tempo dos fatos.
Essa atuação pode ser especialmente importante durante o inquérito de uma investigação envolvendo tirzepatida, quando ainda há tempo de preservar elementos que podem desaparecer.
É possível pedir o arquivamento do inquérito?
Sim. Embora a defesa não possa encerrar unilateralmente uma investigação, ela pode atuar concretamente para demonstrar ao Ministério Público que não existem elementos suficientes para justificar uma denúncia. Essa atuação pode acontecer ainda durante o inquérito.
Dependendo do caso, a defesa pode demonstrar ausência de participação do investigado, inexistência de prova segura de finalidade comercial, ausência de conhecimento sobre eventual irregularidade do produto, falta de vínculo entre o investigado e a importação, insuficiência das provas reunidas, contradições relevantes nos depoimentos, conclusões periciais que não confirmam integralmente a acusação, enquadramento jurídico incorreto, problemas na individualização da conduta ou ilegalidades na obtenção das provas.
Cabe Acordo de Não Persecução Penal?
Se a imputação estiver restrita ao art. 273, parágrafo 1º-B, inciso I, o Tema 1.003 do STF determina a aplicação da pena de 1 a 3 anos. Com isso, o requisito objetivo de pena mínima inferior a quatro anos para o Acordo de Não Persecução Penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode estar presente.
Isso não significa que o acordo será automático. Também precisam ser analisados os demais requisitos legais, e o Ministério Público avalia se o acordo é adequado e suficiente para o caso concreto. Um ponto relevante é que o art. 273 continua previsto na Lei de Crimes Hediondos. Mesmo assim, o STJ já afirmou que a natureza hedionda, isoladamente, não permite criar proibição ao ANPP que não esteja expressamente prevista em lei.
Preciso confessar na delegacia para ter direito ao ANPP?
Não. O STJ definiu que a ausência de confissão durante o inquérito não impede, por si só, o oferecimento do ANPP. A confissão exigida para a formalização do acordo pode ocorrer posteriormente, no momento da negociação, com assistência da defesa. Por isso, não é recomendável confessar um crime na delegacia apenas por temor de perder o acordo. A estratégia de depoimento deve ser definida a partir do caso concreto.
Uma defesa que combina Direito Penal e regulamentação sanitária
Investigações envolvendo medicamentos importados exigem análise que combine Direito Penal, processo penal e regulamentação sanitária. A defesa começa pela análise detalhada do inquérito e da conduta atribuída ao investigado, compreendendo qual produto está sendo investigado, sua situação perante a Anvisa, qual foi a participação da pessoa, quais provas existem, quais foram as conclusões dos laudos, como ocorreram as buscas e apreensões, e qual hipótese do art. 273 está sendo utilizada.
O escritório Giacaglia Advogados atua na defesa em investigações e processos envolvendo tirzepatida, importação irregular de medicamentos e art. 273 do Código Penal, com atuação desde a fase de inquérito policial.
