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Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como requerer

O nascimento de um filho é um momento transformador na vida de qualquer família. Para garantir que a mãe possa se dedicar a esse período tão importante sem comprometer sua renda, a legislação previdenciária prevê o salário-maternidade, um benefício ao qual muitas mulheres têm direito, mas que frequentemente é negado de forma indevida pelo INSS ou calculado incorretamente pelas empresas.

Neste artigo, explicamos de forma completa como funciona o salário-maternidade para cada categoria de segurada, quais são as regras de carência, como é calculado o valor e o que fazer em caso de problemas.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (ou pelo empregador, com posterior reembolso do INSS, no caso de seguradas empregadas) durante o período de afastamento da mãe por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Está previsto nos artigos 71 a 73-A da Lei 8.213/91 e no art. 93 do Decreto 3.048/99.

O período de duração é de 120 dias na maioria dos casos, podendo ser de apenas 14 dias em situações específicas (aborto espontâneo ou previsto em lei).

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Segurada empregada (CLT), doméstica e trabalhadora avulsa

Essas três categorias têm as condições mais favoráveis: não há carência. Basta que o parto, adoção ou concessão de guarda judicial ocorra durante a vigência do contrato de trabalho ou dentro do período de graça.

O benefício é pago diretamente pelo empregador, que depois se reembolsa junto ao INSS na folha de pagamento.

Segurada contribuinte individual, MEI e facultativa

Para essas categorias, a lei exige o cumprimento de uma carência de 10 contribuições mensais antes do evento gerador (parto, adoção ou guarda). O benefício é pago diretamente pelo INSS, mediante requerimento.

Valor para MEI: O salário-maternidade é equivalente a 1 salário mínimo vigente, pago diretamente pelo INSS.

Valor para contribuinte individual: O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, sendo garantido o piso de 1 salário mínimo.

Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar)

A segurada especial não precisa efetuar contribuições, mas precisa comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto ou adoção. A comprovação é feita por documentos como Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), contratos de parceria rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros.

Segurada Desempregada

A segurada que está desempregada, mas dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir), tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. Nesses casos, o benefício não é pago pelo ex-empregador.

Quais situações geram direito ao salário-maternidade?

  • Parto

Todo parto, independentemente da duração da gestação ou da sobrevivência do bebê, gera direito ao salário-maternidade de 120 dias. Isso inclui partos prematuros com nascimento com vida, mesmo que o bebê venha a falecer logo após.

  • Parto gemelar

O nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais filhos não multiplica o período de benefício. O salário-maternidade é único de 120 dias, independentemente do número de crianças nascidas.

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei

Em casos de aborto espontâneo ou nos casos expressamente previstos em lei (gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mãe, anencefalia do feto), a segurada tem direito a 14 dias de repouso remunerado, o chamado “repouso por aborto”.

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Desde a Lei 12.873/2013, a adotante tem direito ao salário-maternidade de 120 dias para adoção de criança de qualquer idade – não há mais distinção por faixa etária. O benefício é concedido a partir da data da adoção ou da concessão da guarda.

Como é calculado o valor do salário-maternidade?

O cálculo varia conforme a categoria da segurada:

CategoriaBase de CálculoResponsável pelo Pagamento
Empregada CLTÚltimo salárioEmpregador (reembolso do INSS)
DomésticaÚltimo salárioINSS diretamente
Trabalhadora avulsaÚltimo salárioINSS/sindicato
Contribuinte individualMédia dos salários de contribuiçãoINSS diretamente
MEI1 salário mínimoINSS diretamente
Segurada especial1 salário mínimoINSS diretamente
Segurada facultativaMédia dos salários de contribuiçãoINSS diretamente

Situações especiais que geram problemas

Dispensa durante a gestação ou licença-maternidade

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida nesse período, ela pode:

  • Pleitear a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva na Justiça do Trabalho;
  • Receber o salário-maternidade diretamente do INSS pelo período restante da licença.

Cálculo Incorreto Pela Empresa

Se a empresa calcular o benefício com base em um salário inferior ao devido (por exemplo, excluindo horas extras habituais ou gratificações), a segurada pode buscar a revisão:

  • Administrativamente, junto ao INSS;
  • Judicialmente, com ação de cobrança contra o empregador ou contra o INSS, conforme a responsabilidade identificada.

Negativa por carência insuficiente

Contribuintes individuais e MEIs frequentemente têm o benefício negado por falta de contribuições suficientes. Se houver períodos de contribuição não computados pelo INSS (o que é comum), é possível regularizar a situação e reverter a negativa.

O que fazer para requerer o salário-maternidade?

Para seguradas empregadas:

  • Comunicar ao empregador assim que iniciada a licença-maternidade;
  • O empregador tem a obrigação de processar o afastamento e fazer o pagamento.

Para demais categorias (contribuinte individual, MEI, segurada especial, facultativa, desempregada):

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” ou “Salário-Maternidade”;
  3. Anexe os documentos necessários (certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção, documentos de identidade, comprovantes de contribuição);
  4. Acompanhe o andamento do requerimento.

Em caso de negativa ou divergência no valor: Procure um advogado previdenciário para avaliar a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito que protege a mãe e, por consequência, a família, em um dos momentos mais importantes da vida. Independentemente de ser empregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural ou estar desempregada, existe uma regra específica que pode garantir esse direito.

Não deixe que uma negativa indevida ou um cálculo incorreto prejudique você. Consulte um advogado especialista para garantir que receba o que é seu por direito.

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