Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras horas são decisivas. É nesse período que ocorre a audiência de custódia, um ato judicial que pode definir se a pessoa permanecerá presa, será solta com condições ou terá sua prisão convertida em preventiva. Entender como esse momento funciona é fundamental tanto para quem foi preso quanto para a família que não sabe o que esperar.
O que é e como funciona a audiência de custódia?
A audiência de custódia é o ato pelo qual o preso em flagrante é apresentado a um juiz no menor prazo possível após a prisão. Ela está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça.
O objetivo central é duplo, visando garantir que o juiz verifique pessoalmente as condições em que a prisão ocorreu, e se ela foi legal; e decidir sobre o que acontece com o preso a partir daquele momento. Não é um julgamento sobre o crime. É uma verificação da legalidade da prisão e uma análise sobre a necessidade de manutenção da custódia. Além do juiz, participam da audiência o Ministério Público e a defesa, advogado constituído ou defensor público. O preso é ouvido pessoalmente, em linguagem acessível, sobre as circunstâncias da prisão.
Quanto tempo demora a audiência de custódia?
A audiência deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após o momento da prisão. Esse prazo está fixado no artigo 310 do CPP e tem base também em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Na prática, a duração da própria audiência costuma ser breve, entre 20 e 40 minutos, dependendo da complexidade do caso e do volume de audiências no dia. O que importa para a família é que, dentro das primeiras 24 horas após a prisão, esse ato deve ocorrer e uma decisão judicial deve ser proferida.
O que acontece na audiência de custódia?
O preso é apresentado ao juiz, que o informa sobre seus direitos de forma clara. O magistrado pergunta sobre as circunstâncias da prisão, como onde e por quem foi realizada. Verifica se houve alguma forma de violência, tortura ou tratamento degradante durante o flagrante ou no transporte até a delegacia.
O Ministério Público se manifesta sobre o caso, podendo pedir a conversão da prisão em preventiva, a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. A defesa também se manifesta, apresentando as circunstâncias favoráveis ao preso e os argumentos que sustentam o pedido de liberdade. Ao final, o juiz decide. Essa decisão é proferida na própria audiência ou em prazo muito próximo a ela.
O que o juiz pergunta na audiência de custódia?
As perguntas do juiz seguem um roteiro estabelecido pela Resolução 213 do CNJ. O magistrado pergunta ao preso seu nome, profissão e situação familiar. Pergunta se ele foi informado dos motivos da prisão. Se teve acesso a advogado antes da audiência. Se sofreu alguma forma de violência ou maus-tratos durante a prisão ou no transporte. Se está bem de saúde e se precisa de atendimento médico.
O juiz também pode perguntar sobre as circunstâncias do fato descrito no auto de prisão em flagrante, mas sem aprofundar em elementos que possam prejudicar a defesa do preso, porque a audiência de custódia não é o momento do julgamento.
O que acontece depois da audiência de custódia?
Após a audiência, o juiz profere uma das decisões previstas no artigo 310 do CPP. O preso retorna ao local onde estava aguardando, ou é liberado, dependendo da decisão. Se for solta, a pessoa recebe as condições eventualmente impostas e é comunicada sobre suas obrigações. Se a prisão for mantida, ela é encaminhada para o sistema prisional enquanto o processo tramita.
O advogado recebe cópia da decisão e define, junto com o cliente e a família, os próximos passos da defesa, que podem incluir impetração de habeas corpus, pedido de revogação de preventiva ou outras medidas cabíveis.
O preso pode ser solto na audiência de custódia?
Sim, e essa é a principal função do ato. O juiz tem quatro caminhos possíveis.
O relaxamento da prisão ocorre quando o flagrante foi ilegal, houve vício formal no auto de prisão, ausência das formalidades legais ou prisão realizada em situação que não configura flagrante. Nesse caso, o juiz simplesmente relaxa a prisão e o preso é solto sem qualquer condição.
A liberdade provisória é concedida quando o flagrante foi legal, mas não há necessidade de manter o preso cautelarmente. Pode ser concedida com ou sem fiança, dependendo do crime e das circunstâncias do caso. O preso é solto, mas assume obrigações processuais, comparecer aos atos do processo, não mudar de endereço sem comunicar o juízo, entre outras.
As medidas cautelares diversas da prisão são alternativas à manutenção do encarceramento, monitoração eletrônica por tornozeleira, comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar em horários noturnos. São aplicadas quando o juiz entende que a prisão seria excessiva, mas que alguma forma de controle é necessária.
A conversão em prisão preventiva ocorre quando o juiz entende que há necessidade de manter o preso cautelarmente durante o processo com base nos requisitos do artigo 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Nesse caso, o preso permanece detido.
A vítima ou testemunha participam da audiência de custódia?
Não. A audiência de custódia é um ato entre o preso, o juiz, o Ministério Público e a defesa. A vítima e as testemunhas não participam e não são ouvidas nesse momento. O objetivo é exclusivamente verificar a legalidade da prisão e decidir sobre a situação cautelar do preso, não instruir o mérito do caso.
O que acontece se a audiência de custódia não for realizada em 24 horas?
O descumprimento do prazo de 24 horas pode configurar constrangimento ilegal à liberdade do preso. Nesse caso, o advogado pode impetrar habeas corpus para questionar a demora e buscar a apresentação imediata do preso ao juiz ou, dependendo das circunstâncias, sua soltura.
A realização da audiência fora do prazo não é, por si só, causa automática de soltura mas é um vício que a defesa deve registrar e utilizar como fundamento, especialmente quando combinado com outros elementos favoráveis ao caso.
Quais são os direitos do preso na audiência de custódia?
O preso tem o direito de ser informado dos motivos de sua prisão em linguagem acessível. Tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado negativamente. Tem o direito de conversar com seu advogado antes da audiência, em entrevista reservada e sem a presença de policiais. Tem o direito de relatar ao juiz qualquer forma de violência ou maus-tratos sofridos desde a prisão. Tem o direito de ser examinado por médico se necessitar de atendimento de saúde. E tem o direito de que todas essas garantias sejam respeitadas de forma efetiva, não apenas formal.
Esses direitos existem independentemente da gravidade do crime atribuído ao preso e não dependem de qualquer condição prévia.
Precisa de advogado na audiência de custódia?
Sim, e a presença do advogado faz diferença concreta no resultado.
A audiência de custódia é um momento decisivo. A entrevista reservada com o preso antes do ato, que o advogado tem direito de realizar, permite identificar ilegalidades no flagrante, instruir o cliente sobre seus direitos e alinhar o que será dito ao juiz. Durante a audiência, o advogado pode demonstrar as circunstâncias favoráveis ao preso, pedir a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, e registrar formalmente qualquer relato de violência policial para as providências cabíveis.
Quando não há advogado constituído, o preso é assistido pela Defensoria Pública. Mas a atuação de um advogado criminalista de confiança da família, que conhece o caso e teve tempo de se preparar antes da audiência, tende a produzir resultados mais específicos para aquela situação concreta.
Se você ou um familiar foi preso, não espere a situação se agravar. A audiência de custódia ocorre nas primeiras 24 horas, e esse é o momento em que a atuação jurídica imediata pode significar a diferença entre a liberdade e a preventiva.