Há uma classe de bens que aparece com frequência nos inventários de famílias de alta renda e que, ao mesmo tempo, é tratada com surpreendente descuido nos processos de divórcio: as embarcações. Lanchas, jet skis, veleiros, iates. Bens que representam dezenas de milhares a vários milhões de reais, que têm documentação própria emitida pela Marinha do Brasil e que, curiosamente, muita gente esquece de declarar quando chega a hora de listar o patrimônio do casal.
Esse esquecimento raramente é inocente. E o direito tem instrumentos para investigá-lo.
Este artigo explica como embarcações são tratadas juridicamente, como funciona o processo de transferência junto à Marinha e o que acontece com esses bens quando o casamento chega ao fim.
Embarcações como bens móveis: como são registradas e o papel da Marinha
Tecnicamente, lanchas, jet skis e veleiros são bens móveis no direito brasileiro, diferentemente de imóveis, que são registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Mas são bens móveis com um sistema de registro próprio e obrigatório: a Marinha do Brasil, por meio das Capitanias dos Portos.
Esse registro não é opcional. Toda embarcação de esporte e recreio que navegue em águas brasileiras deve estar devidamente inscrita junto à autoridade marítima, com documentação atualizada e o proprietário identificado. A omissão gera multas e pode inviabilizar o uso legal da embarcação.
Em termos de valor de mercado, o espectro é amplo: um jet ski de entrada custa a partir de R$ 50 mil. Lanchas de lazer variam entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão, dependendo do tamanho, motor e equipamentos. Iates de médio porte facilmente superam R$ 3 milhões. São valores que não podem ser ignorados em qualquer partilha patrimonial séria.
Um detalhe relevante: embarcações devem ser declaradas no Imposto de Renda como bens. A omissão na declaração pode ser usada, em um processo de divórcio litigioso, como indício de ocultação patrimonial, com consequências que vão além da partilha.
TIE, TIEM e PRPM: os documentos que comprovam a propriedade
O sistema de documentação de embarcações tem três categorias principais, e entender qual se aplica é o primeiro passo para qualquer discussão sobre partilha ou transferência.
O TIE (Título de Inscrição de Embarcação) é o documento emitido pela Marinha para embarcações de esporte e recreio com comprimento inferior a 24 metros. Tem validade de cinco anos e precisa ser renovado periodicamente. É o documento mais comum para lanchas e veleiros de lazer.
O TIEM (Título de Inscrição de Embarcação Miúda) aplica-se a embarcações menores (jet skis, botes, caiaques motorizados). Segue a mesma lógica do TIE, mas com requisitos simplificados
O PRPM (Provisão de Registro da Propriedade Marítima) é o documento das embarcações de grande porte, aquelas com Arqueação Bruta superior a 100. Iates expressivos e embarcações comerciais se enquadram aqui, e o registro é feito no Tribunal Marítimo, não apenas na Capitania dos Portos local.
A NORMAM-211 é a norma da Autoridade Marítima que regula em detalhes os procedimentos de inscrição, transferência e cancelamento para embarcações de esporte e recreio. É o documento técnico de referência para quem precisa entender os trâmites administrativos.
Quando a embarcação entra na partilha de bens
A lógica é idêntica à dos demais bens: o regime de bens determina a comunicabilidade.
Na comunhão parcial, a embarcação adquirida durante o casamento com recursos comuns integra o patrimônio partilhável. Se foi adquirida antes do matrimônio, pertence ao titular, desde que ele consiga demonstrar isso, o que a documentação da Marinha facilita, pois a data de inscrição é registrada.
Na comunhão universal, toda embarcação do casal entra na partilha, independentemente de quando foi comprada.
Um ponto que merece atenção especial é o caso da embarcação em nome de pessoa jurídica. É prática comum que proprietários de empresas registrem lanchas e iates no CNPJ da empresa, seja para facilitar a dedução fiscal, seja para dificultar a identificação do bem como patrimônio pessoal. Nesses casos, o bem integra o ativo societário. Se o cônjuge detém cotas dessa empresa, o valor da embarcação compõe indiretamente o patrimônio partilhável por meio da avaliação da participação societária.
Como é feita a avaliação de uma lancha ou jet ski para fins de partilha
A avaliação de embarcações para fins judiciais é feita por perito especializado em náutica, profissional que considera uma série de fatores para chegar ao valor de mercado atualizado: ano de fabricação, estado de conservação do casco e do motor, horas de uso, equipamentos embarcados, histórico de manutenção e demanda atual no mercado secundário.
O mercado de embarcações usadas tem baixa liquidez em comparação com imóveis ou veículos automotores. Isso significa que o valor de venda real pode ser significativamente inferior ao valor de tabela e essa diferença costuma ser ponto de disputa entre as partes. Uma avaliação pericial rigorosa é essencial para que nenhum lado seja prejudicado.
O processo de transferência de propriedade junto à Capitania dos Portos
Esta é a parte do processo que a maioria dos advogados não domina e que, na prática, determina o sucesso da partilha.
A transferência de propriedade de uma embarcação no Brasil deve ser comunicada à Capitania dos Portos competente em até 60 dias após a mudança de proprietário, sob pena de multa. O prazo começa a contar a partir da data do ato que transferiu a propriedade, seja uma venda, seja uma partilha judicial.
Os documentos necessários para a transferência incluem: recibo de compra e venda com firma reconhecida por autenticidade, assinado pelo vendedor (ou cedente), pelo comprador (ou cessionário) e por duas testemunhas; cópias autenticadas de RG e CPF de todas as partes; o TIE ou TIEM original; e comprovante de residência atualizado.
No divórcio consensual, a escritura pública de divórcio ou a sentença homologatória serve como título hábil para a transferência. O novo proprietário leva o documento à Capitania junto com a documentação complementar e solicita a atualização do TIE.
No divórcio litigioso, com a carta de sentença e o formal de partilha em mãos, o mesmo procedimento se aplica. A diferença é que o processo pode demorar mais para chegar a essa etapa e durante esse período, a embarcação permanece formalmente registrada em nome do cônjuge anterior.
Um instrumento valioso em divórcios litigiosos é a certidão de propriedade marítima, que pode ser solicitada por meio de ofício judicial à Marinha. Ela permite verificar se o cônjuge possui embarcações registradas que não foram declaradas no processo, uma forma eficaz de investigar ocultação patrimonial.
Box de marina e cota de clube náutico: bens adicionais que também entram
Quem tem uma embarcação de valor raramente a mantém na rua. O ecossistema patrimonial náutico inclui outros ativos que frequentemente são esquecidos na partilha.
O box de marina, o espaço de atracação onde a embarcação fica guardada, pode ter natureza jurídica distinta dependendo de como foi adquirido. Se há escritura pública e registro em cartório, é um bem imóvel com tratamento correspondente. Se é um direito contratual de uso, entra como bem creditório. Verificar o título de aquisição é o primeiro passo.
A cota patrimonial de clube náutico é um bem móvel com valor econômico, cedível e negociável no mercado. Clubes náuticos de prestígio têm cotas que valem dezenas de milhares de reais, patrimônio que integra a partilha conforme o regime de bens, da mesma forma que qualquer outro bem móvel de valor.
Ambos geram obrigações financeiras contínuas, mensalidades, taxas de manutenção, seguros, que devem ser consideradas ao definir quem ficará com cada bem. Herdar uma embarcação de alto custo de manutenção sem ter renda para sustentá-la pode ser um presente envenenado.
Conclusão
A náutica brasileira movimenta um patrimônio enorme que frequentemente escapa do radar das partilhas. Seja por desconhecimento das partes, seja por estratégia deliberada de ocultação, embarcações, boxes de marina e cotas de clubes náuticos raramente recebem a atenção que merecem.
O escritório Giacaglia Advogados tem experiência em partilhas que envolvem bens de alta complexidade e domina os caminhos práticos para identificar, avaliar e transferir embarcações com segurança jurídica. Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre como esses bens serão tratados, entre em contato para uma consulta.