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Averbação do Contrato de Locação Comercial: Segurança Jurídica e Garantia para o Locatário e o Investidor

A locação comercial é um dos pilares da atividade econômica urbana, como restaurantes, clínicas, lojas, academias, escritórios e inúmeros outros negócios dependem diretamente da estabilidade do ponto comercial para sobreviver e prosperar.

No entanto, um aspecto essencial e ainda pouco explorado na prática jurídica é a averbação do contrato de locação comercial na matrícula do imóvel.

Trata-se de um instrumento jurídico estratégico, previsto na legislação brasileira, capaz de transformar um contrato privado em um direito oponível a terceiros, conferindo proteção real ao locatário, previsibilidade às partes e redução significativa de litígios.

Neste artigo completo, você vai entender o que é a averbação do contrato de locação, qual sua função, quando ela é recomendada, quais são suas vantagens jurídicas e por que ela representa um diferencial decisivo em locações comerciais estratégicas.

1. O Que É a Averbação do Contrato de Locação Comercial

1.1 Conceito de Averbação

A averbação do contrato de locação comercial consiste no registro do contrato na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Diferentemente do simples reconhecimento de firma ou do registro em cartório de títulos e documentos, a averbação vincula o contrato diretamente ao imóvel, tornando seus efeitos oponíveis a terceiros.

Em termos práticos, isso significa que o contrato deixa de produzir efeitos apenas entre locador e locatário e passa a acompanhar o imóvel, independentemente de quem venha a ser seu proprietário.

1.2 Fundamento Legal da Averbação

A possibilidade de averbação do contrato de locação está amparada principalmente por:

O artigo 167, inciso II, da Lei de Registros Públicos prevê expressamente a averbação de contratos que produzam efeitos reais ou que interessem à segurança jurídica imobiliária.

Já a Lei do Inquilinato, ao tratar da proteção do locatário em casos de alienação do imóvel, estimula indiretamente a publicidade registral, como forma de preservar a continuidade da locação.

1.3 Averbação x Registro: Entenda a Diferença

É importante esclarecer um ponto técnico:

  • Registro: cria ou transfere direitos reais (ex.: propriedade, hipoteca, usufruto);
  • Averbação: dá publicidade a um fato jurídico relevante que afeta o imóvel.

No caso da locação comercial, não se registra a locação como direito real pleno, mas averba-se o contrato, garantindo sua eficácia perante terceiros.

2. Qual a Função da Averbação do Contrato de Locação

2.1 Tornar o Contrato Oponível a Terceiros

A principal função da averbação é impedir que terceiros aleguem desconhecimento da locação.

Isso é especialmente relevante quando ocorre:

  • Venda do imóvel;
  • Permuta;
  • Doação;
  • Incorporação ao patrimônio de terceiros;
  • Penhora ou adjudicação.

Sem averbação, o novo proprietário pode, em determinadas hipóteses, denunciar a locação, respeitados apenas prazos legais mínimos. Com a averbação, o contrato vincula o adquirente, que passa a ser obrigado a respeitar seus termos.

2.2 Proteção Contra a Venda do Imóvel

Um dos maiores riscos para o locatário comercial é investir pesado no ponto reforma, adequações, clientela, marketing e, de repente, ver o imóvel ser vendido.

A averbação atua como um escudo jurídico, pois:

  • O adquirente do imóvel assume a posição de locador;
  • O contrato permanece válido até o seu término;
  • As cláusulas pactuadas continuam produzindo efeitos.

Isso confere estabilidade ao negócio, elemento essencial no comércio.

2.3 Continuidade da Atividade Empresarial

A função econômica da averbação é tão relevante quanto a jurídica.

Ela:

  • Evita a interrupção abrupta do negócio;
  • Protege o fundo de comércio;
  • Garante previsibilidade financeira;
  • Reduz riscos de descontinuidade.

Para empresas que dependem fortemente do ponto comercial, a averbação é uma ferramenta de sobrevivência.

3. Quando a Averbação do Contrato de Locação é Recomendada

Embora seja juridicamente possível em qualquer locação, a averbação é especialmente recomendada em situações estratégicas.

3.1 Locações Comerciais de Longo Prazo

Contratos com prazo elevado (5, 10, 15 anos ou mais) justificam plenamente a averbação, pois:

  • O risco de alienação do imóvel aumenta com o tempo;
  • Os investimentos do locatário tendem a ser maiores;
  • A previsibilidade é essencial para o planejamento empresarial.

Nesses casos, deixar de averbar o contrato é assumir um risco desnecessário.

3.2 Imóveis Estratégicos para o Negócio

A averbação é altamente indicada quando o imóvel:

  • Possui localização privilegiada;
  • É determinante para o sucesso do negócio;
  • Está vinculado à identidade da marca;
  • Depende de clientela fixa e recorrente.

Restaurantes tradicionais, clínicas, farmácias, academias, escolas e supermercados são exemplos clássicos.

3.3 Contratos com Alto Investimento no Ponto Comercial

Sempre que o locatário realiza:

  • Obras estruturais;
  • Adequações técnicas;
  • Investimentos elevados em layout;
  • Instalação de equipamentos específicos.

a averbação se torna uma medida de proteção patrimonial.

Sem ela, o risco de perda do investimento é real.

3.4 Relações Locatícias Complexas

Averbação também é recomendada quando:

  • Há cláusulas atípicas;
  • Existem direitos de preferência;
  • O contrato prevê renovação automática;
  • Há cessão ou sublocação autorizada.

Quanto mais complexo o contrato, maior a necessidade de publicidade registral.

4. Vantagens Jurídicas da Averbação do Contrato de Locação

4.1 Segurança Jurídica Reforçada

A principal vantagem é o aumento exponencial da segurança jurídica.

A averbação:

  • Reduz incertezas;
  • Evita interpretações oportunistas;
  • Confere estabilidade à relação.

Em termos jurídicos, transforma um direito obrigacional em uma posição reforçada perante terceiros.

4.2 Redução de Litígios

A publicidade registral previne conflitos, pois:

  • Terceiros são previamente informados;
  • Compradores sabem da existência da locação;
  • Discussões sobre validade ou continuidade do contrato são evitadas.

Muitos litígios locatícios surgem exatamente da falta de clareza quanto à oponibilidade do contrato.

4.3 Fortalecimento da Posição do Locatário

Com o contrato averbado, o locatário:

  • Ganha poder de negociação;
  • Tem maior previsibilidade;
  • Reduz riscos de despejo indireto;
  • Protege o fundo de comércio.

Isso é especialmente relevante em renovações contratuais e discussões judiciais.

4.4 Valorização do Contrato como Ativo

Em muitos casos, o contrato de locação comercial possui valor econômico próprio, especialmente quando:

  • O aluguel está abaixo do valor de mercado;
  • O prazo remanescente é longo;
  • O ponto é altamente rentável.

A averbação confere robustez jurídica a esse ativo, inclusive para fins societários e financeiros.

4.5 Previsibilidade Contratual

A previsibilidade é um dos maiores ativos no mundo dos negócios.

A averbação:

  • Permite planejamento de longo prazo;
  • Facilita projeções financeiras;
  • Reduz riscos inesperados.

Negócios não prosperam na incerteza.

5. Averbação e a Venda do Imóvel: O Que Muda na Prática

Sem averbação:

  • O adquirente pode denunciar a locação, respeitado o prazo legal;
  • O locatário pode ser surpreendido;
  • Há maior risco de litígio.

Com averbação:

  • O contrato permanece íntegro;
  • O comprador assume o papel de locador;
  • As cláusulas continuam válidas.

Na prática, a averbação inverte a lógica do risco, transferindo-o para quem compra o imóvel, e não para quem explora o negócio.

6. Procedimento para Averbação do Contrato

De forma resumida, o procedimento envolve:

  1. Contrato de locação válido e assinado;
  2. Reconhecimento de firmas (em geral);
  3. Requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis;
  4. Análise da matrícula;
  5. Averbação na matrícula do imóvel.

Cada caso pode exigir cuidados específicos, sobretudo quanto às cláusulas contratuais e à adequação registral.

7. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Embora pareça simples, a averbação exige análise técnica minuciosa, pois:

  • Nem todo contrato é averbável da forma como está;
  • Cláusulas mal redigidas podem gerar restrições;
  • Erros formais podem levar à negativa do cartório.

Além disso, a averbação deve ser estrategicamente alinhada aos interesses do locatário ou do locador, evitando efeitos indesejados.

Conclusão

A averbação do contrato de locação comercial é um instrumento poderoso, subutilizado e altamente eficaz. Ela eleva o nível de proteção jurídica, garante continuidade da atividade empresarial, reduz litígios e fortalece a previsibilidade contratual.

Em um cenário econômico cada vez mais competitivo, segurança jurídica não é luxo é necessidade. Ignorar a possibilidade de averbação é, muitas vezes, assumir riscos que poderiam ser facilmente evitados.

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