A artrose, também chamada de osteoartrite ou osteoartrose, é uma doença degenerativa que compromete articulações como coluna, joelhos, quadris, mãos e ombros.
É uma das patologias osteomusculares mais incapacitantes, especialmente quando progride para graus avançados, gerando dor, rigidez, limitação de movimento e perda de força.
Por ser uma condição crônica e progressiva, muitos segurados se perguntam se o diagnóstico de artrose especialmente quando aparece como “grau III” ou “grau IV” em laudos é suficiente para garantir aposentadoria por invalidez.
A resposta técnica é: não. O grau da artrose, por si só, não gera direito automático ao benefício.
O que determina o direito é o conjunto entre quadro clínico, limitações funcionais, histórico terapêutico, impacto real na capacidade laboral e viabilidade (ou não) de reabilitação profissional.
Este artigo explica detalhadamente o que a lei exige, como o INSS e os peritos avaliam o caso, quando a artrose pode justificar aposentadoria por incapacidade permanente e quais alternativas existem quando o quadro não se enquadra como invalidez definitiva.
Sumário
- Artrose dá direito à aposentadoria por invalidez?
- O que realmente garante aposentadoria por invalidez no INSS?
- O grau de artrose garante benefício?
- Quando a artrose pode justificar aposentadoria por incapacidade permanente?
- Requisitos legais para concessão da aposentadoria
- Provas médicas essenciais
- Como a perícia do INSS avalia a incapacidade?
- Quando a artrose não dá direito à aposentadoria por invalidez
- Benefícios alternativos quando não há invalidez
- Artrose ocupacional ou agravada pelo trabalho
- Quando a artrose avançada leva à incapacidade definitiva
- Inviabilidade de reabilitação: ponto crítico
- Conclusão: artrose pode dar aposentadoria por invalidez?
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O Que Realmente Garante Aposentadoria Por Invalidez no RGPS?
A aposentadoria por incapacidade permanente é regulamentada pelo artigo 42 da Lei 8.213/91, que dispõe:
“A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
Portanto, não basta ter doença.
Não basta ter laudo.
Não basta ter dor.
E, principalmente, não basta ter diagnóstico de artrose em qualquer grau.
O requisito determinante é a incapacidade total e permanente para qualquer ocupação que garanta o sustento do segurado, associada à impossibilidade de reabilitação.
2. O Grau Radiológico de Artrose Não Garante Benefício
Muitos segurados acreditam que a classificação do grau de artrose especialmente o sistema Kellgren-Lawrence (I a IV) seja suficiente para caracterizar invalidez.
Isso não corresponde à realidade pericial.
O grau de artrose é apenas um indicativo morfológico.
Não mede dor.
Não mede incapacidade.
Não mede perda funcional.
Não mede a impossibilidade de trabalhar.
Na prática:
- Artrose grau IV pode existir em pacientes ainda aptos ao trabalho, dependendo da articulação afetada e da resposta terapêutica;
- Artrose grau II ou III pode gerar incapacidade total quando afeta atividades essenciais, especialmente em profissões com grande demanda física;
- Laudo de imagem sem correlação clínica não tem valor pericial pleno.
O que realmente importa para o INSS é o impacto funcional, ou seja:
- intensidade da dor, sobretudo quando refratária a medicamentos;
- limitação de amplitude dos movimentos;
- instabilidade articular;
- rigidez severa;
- marcha claudicante (mancar, dificuldade para caminhar);
- limitação para subir escadas, permanecer em pé ou levantar peso;
- necessidade de apoio (bengala, muleta, andador);
- falha de tratamentos conservadores;
- impacto direto nas tarefas essenciais no mercado de trabalho.
Em resumo: o grau isolado não define incapacidade o que define é a incapacidade funcional comprovada.
3. Quando a Artrose Pode Justificar Aposentadoria Por Incapacidade Permanente?
Existem três cenários típicos que podem culminar em:
Cenário 1 – Artrose avançada com falha terapêutica e limitações severas
Quando o segurado apresenta dor intensa, limitação severa dos movimentos, perda importante de força, instabilidade e grande prejuízo nas atividades da vida diária e laboral, mesmo após:
- medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios;
- infiltrações;
- fisioterapia;
- órteses;
- fortalecimento muscular;
- repouso;
- mudanças de atividade.
Nesse caso, a perícia pode concluir que o segurado:
- não consegue mais exercer sua profissão;
- não possui condições de ser reabilitado para outra atividade compatível com seu nível educacional, idade e histórico laboral.
Esse é o cenário típico de aposentadoria por incapacidade permanente.
Cenário 2 – Artrose moderada com restrições específicas para a profissão
Se o quadro limita funções pesadas, mas não impede totalmente outras atividades, o INSS costuma conceder:
- auxílio por incapacidade temporária; ou
- direcionamento para reabilitação profissional.
Caso a reabilitação seja inviável, o segurado pode evoluir para benefício permanente.
Cenário 3 – Sequela permanente com redução parcial da capacidade laborativa
Nesses casos, a solução é o auxílio-acidente, quando:
- houve consolidação da doença;
- a limitação é definitiva;
- o segurado pode trabalhar, mas com desempenho reduzido.
4. Requisitos Legais Para Concessão da Aposentadoria Por Invalidez
Para ter direito, é preciso comprovar:
a) Qualidade de segurado
O segurado deve estar contribuindo ou estar no período de graça.
b) Carência
A regra geral exige 12 contribuições mensais, exceto nos casos previstos no art. 26 da Lei 8.213/91, como acidentes ou doenças graves.
c) Incapacidade total e permanente
Definida pela perícia médica do INSS, com base no art. 42 da Lei 8.213/91.
d) Impossibilidade de reabilitação profissional
Esse ponto é essencial, mesmo incapacitado para a função habitual, o segurado não recebe aposentadoria se puder ser reabilitado para outra atividade compatível.
5. Provas Médicas Essenciais
O sucesso do pedido depende de documentação robusta.
Entre as provas mais relevantes estão:
1. Laudos ortopédicos atualizados
Com diagnóstico claro, CID-10, descrição da articulação afetada e limitações.
2. Exames de imagem
- Radiografias com classificação
- Ressonância magnética
- Tomografia, quando necessária
3. Histórico terapêutico
Demonstra falha ou resposta parcial aos tratamentos:
- analgésicos e anti-inflamatórios;
- infiltrações;
- fisioterapia;
- corticosteroides;
- órteses;
- indicação de cirurgia.
4. Avaliação funcional
Provas que mostram a incapacidade para trabalhar:
- dificuldade para deambular;
- restrição para subir escadas;
- intolerância a ficar em pé ou sentado;
- limitação para carregar peso;
- uso de bengala ou apoio;
- exames de força muscular;
- teste de flexão, extensão e rotação.
5. Relatório sobre atividades do cargo
Descrições detalhadas das exigências físicas da função:
- levantamento de carga;
- esforço repetitivo;
- longas jornadas em pé;
- agachamentos repetidos;
- postura inadequada;
- caminhadas extensas.
O nexo entre função + limitação é decisivo.
6. A Perícia do INSS Avalia Incapacidade Para Qual Atividade?
Ao contrário do que muitos acreditam, a análise não se restringe à profissão atual.
O perito avalia:
a capacidade para qualquer atividade que garanta subsistência.
Assim, se o segurado pode ser reabilitado para outra atividade compatível, o INSS tende a negar aposentadoria.
Exemplo:
- Um pedreiro com artrose grave de joelho pode estar incapacitado para obra pesada, mas apto para função administrativa após reabilitação.
Por isso, a incapacidade deve ser global, não apenas ocupacional.
7. Quando a Artrose Não Dá Direito à Aposentadoria Por Invalidez
Há três situações em que a aposentadoria é quase sempre negada:
1. Artrose leve ou moderada com potencial de tratamento
Quando ainda há resposta terapêutica possível.
2. Incapacidade apenas para a profissão habitual
Se houver chance de reabilitação, o INSS nega.
3. Falta de provas funcionais
Somente exames de imagem não bastam.
8. Benefícios Alternativos Quando a Aposentadoria Não é Devida
Nem sempre a artrose justifica aposentadoria, mas outros benefícios podem ser cabíveis:
1. Auxílio por incapacidade temporária
Durante crises agudas ou tratamento intensivo.
2. Auxílio-acidente
Quando a sequela reduz permanentemente a capacidade laboral de forma parcial.
3. Reabilitação profissional
Para readaptação em função compatível.
9. Artrose Ocupacional ou Agravada Pelo Trabalho
Em atividades com carga física elevada, pode haver:
- nexo técnico epidemiológico (NTEP);
- concessão de benefício acidentário;
- estabilidade de 12 meses após retorno;
- possibilidade de indenização trabalhista.
Nesses casos, a análise pericial envolve:
- biomecânica do trabalho;
- esforços repetitivos;
- ergonomia;
- sobrecarga mecânica;
- responsabilidade do empregador.
10. Quando a Artrose Avançada Leva à Incapacidade Definitiva
Geralmente ocorre quando:
- há limitação funcional severa e irreversível;
- o segurado depende de apoio para caminhar;
- há instabilidade que compromete segurança;
- há falha completa de tratamentos;
- existe indicação cirúrgica, mas contraindicação clínica;
- idade avançada dificulta reabilitação;
- o nível educacional e histórico profissional não permitem migração para atividades leves.
Peritos analisam o conjunto destes elementos.
11. Inviabilidade de Reabilitação: Ponto Crítico
A legislação exige que o INSS tente reabilitar o segurado sempre que possível.
Logo, a aposentadoria só é concedida quando:
- não há função compatível com o quadro clínico;
- idade avançada limita reinserção;
- escolaridade prejudica adaptação;
- limitações são amplas e irreversíveis;
- não há outra atividade possível sem dor incapacitante.
Ou seja: o impedimento deve ser completo e permanente, não apenas parcial.
12. Conclusão
Após toda a análise técnica, a conclusão objetiva é:
O grau da artrose não concede, por si só, aposentadoria por invalidez.
O direito depende da soma entre:**
- Quadro clínico evolutivo e refratário;
- Limitação funcional concreta e mensurável;
- Impossibilidade de reabilitação profissional;
- Provas robustas e atualizadas.
Quando esses elementos estão presentes, o INSS deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente, conforme art. 42 da Lei 8.213/91.
Quando não estão, o segurado pode ter direito a:
- auxílio temporário;
- auxílio-acidente;
- reabilitação profissional;
- benefício acidentário se houver nexo ocupacional.
Se você sofre com artrose e teve seu benefício negado, ou não sabe qual benefício é o mais adequado no seu caso, uma análise técnica é essencial. No INSS, pequenos detalhes fazem enorme diferença no resultado da perícia.
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