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ARTROSE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? ENTENDA OS REQUISITOS REAIS

A artrose, também chamada de osteoartrite ou osteoartrose, é uma doença degenerativa que compromete articulações como coluna, joelhos, quadris, mãos e ombros.

É uma das patologias osteomusculares mais incapacitantes, especialmente quando progride para graus avançados, gerando dor, rigidez, limitação de movimento e perda de força.

Por ser uma condição crônica e progressiva, muitos segurados se perguntam se o diagnóstico de artrose especialmente quando aparece como “grau III” ou “grau IV” em laudos é suficiente para garantir aposentadoria por invalidez.

A resposta técnica é: não. O grau da artrose, por si só, não gera direito automático ao benefício.
O que determina o direito é o conjunto entre quadro clínico, limitações funcionais, histórico terapêutico, impacto real na capacidade laboral e viabilidade (ou não) de reabilitação profissional.

Este artigo explica detalhadamente o que a lei exige, como o INSS e os peritos avaliam o caso, quando a artrose pode justificar aposentadoria por incapacidade permanente e quais alternativas existem quando o quadro não se enquadra como invalidez definitiva.

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O Que Realmente Garante Aposentadoria Por Invalidez no RGPS?

A aposentadoria por incapacidade permanente é regulamentada pelo artigo 42 da Lei 8.213/91, que dispõe:

“A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

Portanto, não basta ter doença.
Não basta ter laudo.
Não basta ter dor.
E, principalmente, não basta ter diagnóstico de artrose em qualquer grau.

O requisito determinante é a incapacidade total e permanente para qualquer ocupação que garanta o sustento do segurado, associada à impossibilidade de reabilitação.

2. O Grau Radiológico de Artrose Não Garante Benefício

Muitos segurados acreditam que a classificação do grau de artrose especialmente o sistema Kellgren-Lawrence (I a IV) seja suficiente para caracterizar invalidez.

Isso não corresponde à realidade pericial.

O grau de artrose é apenas um indicativo morfológico.

Não mede dor.
Não mede incapacidade.
Não mede perda funcional.
Não mede a impossibilidade de trabalhar.

Na prática:

  • Artrose grau IV pode existir em pacientes ainda aptos ao trabalho, dependendo da articulação afetada e da resposta terapêutica;
  • Artrose grau II ou III pode gerar incapacidade total quando afeta atividades essenciais, especialmente em profissões com grande demanda física;
  • Laudo de imagem sem correlação clínica não tem valor pericial pleno.

O que realmente importa para o INSS é o impacto funcional, ou seja:

  • intensidade da dor, sobretudo quando refratária a medicamentos;
  • limitação de amplitude dos movimentos;
  • instabilidade articular;
  • rigidez severa;
  • marcha claudicante (mancar, dificuldade para caminhar);
  • limitação para subir escadas, permanecer em pé ou levantar peso;
  • necessidade de apoio (bengala, muleta, andador);
  • falha de tratamentos conservadores;
  • impacto direto nas tarefas essenciais no mercado de trabalho.

Em resumo: o grau isolado não define incapacidade o que define é a incapacidade funcional comprovada.

3. Quando a Artrose Pode Justificar Aposentadoria Por Incapacidade Permanente?

Existem três cenários típicos que podem culminar em:

Cenário 1 – Artrose avançada com falha terapêutica e limitações severas

Quando o segurado apresenta dor intensa, limitação severa dos movimentos, perda importante de força, instabilidade e grande prejuízo nas atividades da vida diária e laboral, mesmo após:

  • medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios;
  • infiltrações;
  • fisioterapia;
  • órteses;
  • fortalecimento muscular;
  • repouso;
  • mudanças de atividade.

Nesse caso, a perícia pode concluir que o segurado:

  • não consegue mais exercer sua profissão;
  • não possui condições de ser reabilitado para outra atividade compatível com seu nível educacional, idade e histórico laboral.

Esse é o cenário típico de aposentadoria por incapacidade permanente.

Cenário 2 – Artrose moderada com restrições específicas para a profissão

Se o quadro limita funções pesadas, mas não impede totalmente outras atividades, o INSS costuma conceder:

  • auxílio por incapacidade temporária; ou
  • direcionamento para reabilitação profissional.

Caso a reabilitação seja inviável, o segurado pode evoluir para benefício permanente.

Cenário 3 – Sequela permanente com redução parcial da capacidade laborativa

Nesses casos, a solução é o auxílio-acidente, quando:

  • houve consolidação da doença;
  • a limitação é definitiva;
  • o segurado pode trabalhar, mas com desempenho reduzido.

4. Requisitos Legais Para Concessão da Aposentadoria Por Invalidez

Para ter direito, é preciso comprovar:

a) Qualidade de segurado

O segurado deve estar contribuindo ou estar no período de graça.

b) Carência

A regra geral exige 12 contribuições mensais, exceto nos casos previstos no art. 26 da Lei 8.213/91, como acidentes ou doenças graves.

c) Incapacidade total e permanente

Definida pela perícia médica do INSS, com base no art. 42 da Lei 8.213/91.

d) Impossibilidade de reabilitação profissional

Esse ponto é essencial, mesmo incapacitado para a função habitual, o segurado não recebe aposentadoria se puder ser reabilitado para outra atividade compatível.

5. Provas Médicas Essenciais

O sucesso do pedido depende de documentação robusta.

Entre as provas mais relevantes estão:

1. Laudos ortopédicos atualizados

Com diagnóstico claro, CID-10, descrição da articulação afetada e limitações.

2. Exames de imagem

  • Radiografias com classificação
  • Ressonância magnética
  • Tomografia, quando necessária

3. Histórico terapêutico

Demonstra falha ou resposta parcial aos tratamentos:

  • analgésicos e anti-inflamatórios;
  • infiltrações;
  • fisioterapia;
  • corticosteroides;
  • órteses;
  • indicação de cirurgia.

4. Avaliação funcional

Provas que mostram a incapacidade para trabalhar:

  • dificuldade para deambular;
  • restrição para subir escadas;
  • intolerância a ficar em pé ou sentado;
  • limitação para carregar peso;
  • uso de bengala ou apoio;
  • exames de força muscular;
  • teste de flexão, extensão e rotação.

5. Relatório sobre atividades do cargo

Descrições detalhadas das exigências físicas da função:

  • levantamento de carga;
  • esforço repetitivo;
  • longas jornadas em pé;
  • agachamentos repetidos;
  • postura inadequada;
  • caminhadas extensas.

O nexo entre função + limitação é decisivo.

6. A Perícia do INSS Avalia Incapacidade Para Qual Atividade?

Ao contrário do que muitos acreditam, a análise não se restringe à profissão atual.
O perito avalia:

a capacidade para qualquer atividade que garanta subsistência.

Assim, se o segurado pode ser reabilitado para outra atividade compatível, o INSS tende a negar aposentadoria.

Exemplo:

  • Um pedreiro com artrose grave de joelho pode estar incapacitado para obra pesada, mas apto para função administrativa após reabilitação.

Por isso, a incapacidade deve ser global, não apenas ocupacional.

7. Quando a Artrose Não Dá Direito à Aposentadoria Por Invalidez

Há três situações em que a aposentadoria é quase sempre negada:

1. Artrose leve ou moderada com potencial de tratamento

Quando ainda há resposta terapêutica possível.

2. Incapacidade apenas para a profissão habitual

Se houver chance de reabilitação, o INSS nega.

3. Falta de provas funcionais

Somente exames de imagem não bastam.

8. Benefícios Alternativos Quando a Aposentadoria Não é Devida

Nem sempre a artrose justifica aposentadoria, mas outros benefícios podem ser cabíveis:

1. Auxílio por incapacidade temporária

Durante crises agudas ou tratamento intensivo.

2. Auxílio-acidente

Quando a sequela reduz permanentemente a capacidade laboral de forma parcial.

3. Reabilitação profissional

Para readaptação em função compatível.

9. Artrose Ocupacional ou Agravada Pelo Trabalho

Em atividades com carga física elevada, pode haver:

  • nexo técnico epidemiológico (NTEP);
  • concessão de benefício acidentário;
  • estabilidade de 12 meses após retorno;
  • possibilidade de indenização trabalhista.

Nesses casos, a análise pericial envolve:

  • biomecânica do trabalho;
  • esforços repetitivos;
  • ergonomia;
  • sobrecarga mecânica;
  • responsabilidade do empregador.

10. Quando a Artrose Avançada Leva à Incapacidade Definitiva

Geralmente ocorre quando:

  • há limitação funcional severa e irreversível;
  • o segurado depende de apoio para caminhar;
  • há instabilidade que compromete segurança;
  • há falha completa de tratamentos;
  • existe indicação cirúrgica, mas contraindicação clínica;
  • idade avançada dificulta reabilitação;
  • o nível educacional e histórico profissional não permitem migração para atividades leves.

Peritos analisam o conjunto destes elementos.

11. Inviabilidade de Reabilitação: Ponto Crítico

A legislação exige que o INSS tente reabilitar o segurado sempre que possível.
Logo, a aposentadoria só é concedida quando:

  • não há função compatível com o quadro clínico;
  • idade avançada limita reinserção;
  • escolaridade prejudica adaptação;
  • limitações são amplas e irreversíveis;
  • não há outra atividade possível sem dor incapacitante.

Ou seja: o impedimento deve ser completo e permanente, não apenas parcial.

12. Conclusão

Após toda a análise técnica, a conclusão objetiva é:

O grau da artrose não concede, por si só, aposentadoria por invalidez.

O direito depende da soma entre:**

  1. Quadro clínico evolutivo e refratário;
  2. Limitação funcional concreta e mensurável;
  3. Impossibilidade de reabilitação profissional;
  4. Provas robustas e atualizadas.

Quando esses elementos estão presentes, o INSS deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente, conforme art. 42 da Lei 8.213/91.

Quando não estão, o segurado pode ter direito a:

  • auxílio temporário;
  • auxílio-acidente;
  • reabilitação profissional;
  • benefício acidentário se houver nexo ocupacional.

Se você sofre com artrose e teve seu benefício negado, ou não sabe qual benefício é o mais adequado no seu caso, uma análise técnica é essencial. No INSS, pequenos detalhes fazem enorme diferença no resultado da perícia.

A equipe da Giacaglia Advogados Associados é especializada em benefícios por incapacidade, perícias médicas, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e reabilitação profissional.


Analisamos seus exames, sua profissão, seu histórico de saúde e seu processo do INSS para construir uma defesa sólida, técnica e alinhada às normas previdenciárias e jurisprudência atual.

Se você precisa de orientação profissional ou deseja revisar uma negativa do INSS, entre em contato e conte com uma equipe preparada para defender seus direitos com excelência.

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