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Desenvolvi Doença por Conta do Trabalho. Quais São Meus Direitos?

O ambiente de trabalho exerce enorme influência sobre a saúde física e mental do trabalhador, muitas vezes, a rotina de esforço repetitivo, a exposição a agentes nocivos, a pressão psicológica ou até mesmo a falta de condições adequadas podem resultar no desenvolvimento de doenças que prejudicam a capacidade laboral.

Nesses casos, a legislação brasileira reconhece o direito do empregado a uma série de proteções, tanto na esfera previdenciária, quanto trabalhista e indenizatória.

O objetivo deste artigo é esclarecer, de forma clara e prática, quais são os direitos de quem desenvolveu uma doença ocupacional.

Vamos abordar os conceitos legais previstos na Lei nº 8.213/91, os benefícios que podem ser requeridos ao INSS, as garantias trabalhistas que o empregador deve assegurar e as hipóteses de indenização por danos decorrentes da negligência da empresa.

Também veremos quais documentos e provas são necessários para garantir a efetividade desses direitos.

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

1. Conceito Legal de Doença Ocupacional

A legislação previdenciária brasileira define com clareza o que se entende por doença ocupacional.

O artigo 20 da Lei nº 8.213/91 dispõe que serão consideradas acidente do trabalho, para todos os efeitos legais, não apenas os acidentes típicos ocorridos durante a jornada, mas também as doenças relacionadas ao labor.

Existem duas categorias principais:

  1. Doença profissional: aquela desencadeada ou provocada pelo exercício da atividade laboral específica, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. Exemplos: silicose em trabalhadores da mineração, surdez em operadores de máquinas de grande impacto sonoro, lesões por esforços repetitivos em digitadores;
  2. Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, mesmo que não seja exclusiva de determinada atividade. Exemplo: problemas de coluna em trabalhadores que carregam peso constantemente, distúrbios psicológicos gerados por assédio moral, doenças respiratórias em quem labora em ambientes mal ventilados ou com poeira excessiva.

Ambas são equiparadas a acidente de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive no que diz respeito a benefícios do INSS, estabilidade provisória no emprego e possibilidade de indenização.

2. Direitos Previdenciários

Quando o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional, a primeira via de proteção costuma ser a previdenciária, o INSS é o responsável pelo pagamento dos benefícios quando há incapacidade para o trabalho, parcial ou total.

2.1 Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91)

Se a doença gera a incapacidade temporária para o exercício da função, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença acidentário (B91).

Esse benefício é concedido a partir do 16º dia de afastamento (os 15 primeiros são pagos pela empresa) e garante também a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades.

2.2 Auxílio-Acidente (B94)

Se a doença resulta em sequelas permanentes que reduzem, ainda que parcialmente, a capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente (B94). Esse benefício é pago de forma vitalícia (até a aposentadoria) e corresponde a 50% do salário de benefício.

É um benefício indenizatório, acumulável com o salário, se o trabalhador continuar em atividade.

2.3 Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Quando a sequela é tão grave que impede o exercício de qualquer atividade profissional, o segurado pode pleitear a aposentadoria por invalidez acidentária. Nesse caso, o benefício tem acréscimo de 25% caso o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa.

2.4 Reabilitação Profissional

O INSS também tem o dever de oferecer programas de reabilitação profissional. Isso significa capacitar o trabalhador para o exercício de outra atividade compatível com suas limitações. A reabilitação pode envolver cursos, treinamentos e acompanhamento médico.

2.5 Necessidade de Laudo Pericial

Em todos os casos, o reconhecimento da doença ocupacional depende de perícia médica, o trabalhador deve apresentar documentos médicos, exames, laudos ocupacionais, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, preferencialmente, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador.

3. Direitos Trabalhistas

Além dos benefícios previdenciários, a legislação garante importantes direitos no âmbito da relação de emprego.

3.1 Estabilidade Provisória

O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê que o empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido o benefício B91. Durante esse período, só pode ser demitido por justa causa devidamente comprovada.

3.2 Reintegração

Caso o trabalhador seja demitido de forma irregular durante a estabilidade, pode pleitear judicialmente a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários e demais verbas do período de afastamento.

3.3 Adaptação ou Readaptação

O empregador tem o dever de promover adaptações ao ambiente de trabalho ou readaptar o empregado em outra função compatível com suas limitações, sempre com base em laudos médicos. Isso se relaciona ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

3.4 Ambiente Adequado

A empresa também deve garantir condições adequadas de saúde e segurança, fornecendo EPI (Equipamentos de Proteção Individual), respeitando normas de ergonomia e evitando metas abusivas que coloquem em risco a saúde física e mental do trabalhador.

4. Indenização e Responsabilidade do Empregador

Além do aspecto previdenciário e trabalhista, pode haver responsabilidade civil do empregador.

4.1 Danos Morais, Materiais e Estéticos

Quando a doença é decorrente de negligência, imprudência ou omissão da empresa, é cabível ação judicial para reparação.

Exemplos: não fornecimento de equipamentos de segurança, ausência de pausas, assédio moral.

  • Danos morais: compensam o sofrimento físico ou psicológico;
  • Danos materiais: indenizam as despesas médicas e lucros cessantes;
  • Danos estéticos: cabíveis quando a doença deixa marcas visíveis.

4.2 Pensão Mensal Vitalícia

Se a sequela reduz permanentemente a capacidade de trabalho, gerando impacto financeiro, pode ser fixada uma pensão mensal vitalícia a ser paga pela empresa, proporcional à perda de capacidade.

4.3 Acúmulo com Benefícios Previdenciários

É importante destacar que a indenização judicial não exclui os benefícios do INSS, o trabalhador pode acumular, por exemplo, o auxílio-acidente com uma pensão indenizatória.

5. Documentação e Comprovação

O êxito no reconhecimento da doença ocupacional depende da documentação adequada.

5.1 Documentos Essenciais

5.2 Importância da Perícia

Tanto no processo administrativo do INSS quanto em eventual processo judicial, a perícia médica é determinante, e, é ela que avaliará a existência do nexo causal entre a doença e o trabalho e definirá o grau de incapacidade.

Conclusão

O trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional tem à sua disposição uma rede de direitos que busca garantir proteção social, segurança jurídica e reparação dos danos sofridos.

Na esfera previdenciária, pode contar com benefícios como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez acidentária, além da reabilitação profissional.

No âmbito trabalhista, possui estabilidade no emprego, reintegração em caso de dispensa irregular e readaptação de função. Já na esfera civil, pode pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia quando a sequela compromete sua capacidade de gerar renda.

A chave para garantir esses direitos é a prova documental e médica, além do acompanhamento especializado de um advogado trabalhista e previdenciário.

Se você ou um familiar desenvolveu uma doença em decorrência do trabalho, não deixe de buscar orientação profissional. Quanto mais cedo forem adotadas as medidas jurídicas e previdenciárias, maiores as chances de assegurar todos os direitos e evitar perdas financeiras.

O escritório Giacaglia Advogados Associados, temos experiência em causas trabalhistas e previdenciárias, com foco em proteção ao trabalhador que sofre com doenças ocupacionais. Atuamos de forma estratégica e humanizada, oferecendo suporte completo para garantir seus direitos junto ao INSS, ao empregador e na Justiça.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar você a buscar reparação e segurança para o futuro.

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