Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência que, além de trazer impactos físicos e emocionais, também levanta inúmeras dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador.
No Brasil, a legislação previdenciária e trabalhista prevê uma série de garantias para proteger o empregado em caso de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.
Sumário
- 1. O Que É Considerado Acidente de Trabalho?
- 1.1 Acidente de Trabalho Típico
- 1.2 Acidentes Equiparados
- 2. Obrigações do Empregador
- 2.1 Emissão da CAT
- 2.2 Estabilidade Provisória
- 2.3 Recolhimentos Previdenciários
- 2.4 Reintegração ao Trabalho
- 3. Direitos do Trabalhador Acidentado
- 3.1 Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91)
- 3.2 Auxílio-Acidente (B94)
- 3.3 Reabilitação Profissional
- 3.4 Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- 3.5 Indenização na Justiça do Trabalho
- 4. Diferença Entre Benefícios Acidentários e Comuns
- 5. Importância da CAT
- 6. Possibilidade de Ação Judicial
- 7. Conclusão
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, em seus artigos 19 a 21, acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que provoque morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
1.1 Acidente de Trabalho Típico
É o acidente que acontece diretamente durante a execução do trabalho.
Exemplo: um operário que sofre queda em uma obra, um cozinheiro que se queima no fogão ou um eletricista que sofre choque elétrico.
1.2 Acidentes Equiparados
A lei também equipara ao acidente de trabalho situações como:
- Acidente de trajeto: ocorrido no percurso da residência até o trabalho ou vice-versa;
- Doenças ocupacionais: englobam tanto doenças profissionais (desencadeadas pela atividade, como silicose em mineiros) quanto doenças do trabalho (agravadas pelas condições ambientais, como problemas de coluna);
- Atos de terceiros ou de força maior: por exemplo, agressão sofrida no ambiente de trabalho.
2. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
O empregador tem uma série de responsabilidades legais quando ocorre um acidente de trabalho.
Entre as principais, estão:
2.1 Emissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador imediatamente após o acidente, e encaminhada ao INSS até o primeiro dia útil seguinte.
Caso a empresa não emita, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico assistente podem fazer o registro.
2.2 Estabilidade Provisória
O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS, durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.
2.3 Recolhimentos Previdenciários
Durante o afastamento, o empregador deve manter os recolhimentos ao FGTS do empregado, obrigação que não existe nos casos de afastamento por doença comum.
2.4 Reintegração ao Trabalho
Se houver demissão indevida durante o período de estabilidade, o trabalhador pode pedir reintegração judicial ou indenização equivalente.
3. DIREITOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO
O segurado do INSS que sofre acidente de trabalho tem direito a uma série de benefícios.
3.1 Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91)
Concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para suas atividades.
- Não exige carência mínima;
- O período de afastamento conta para aposentadoria;
- O contrato de trabalho é mantido.
3.2 Auxílio-Acidente (B94)
É pago quando o acidente deixa sequelas permanentes, ainda que parciais, que reduzam a capacidade para o trabalho.
- É indenizatório, ou seja, pago junto com o salário;
- Pode ser acumulado com aposentadoria futura.
3.3 Reabilitação Profissional
Se o trabalhador não puder voltar à atividade habitual, o INSS deve oferecer reabilitação profissional, garantindo capacitação para nova função.
3.4 Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Se o acidente tornar o trabalhador totalmente e permanentemente incapaz, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, em valor maior que a aposentadoria por invalidez comum, pois não há aplicação do fator previdenciário.
3.5 Indenização na Justiça do Trabalho
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho indenização por:
- Danos morais (pela dor e sofrimento);
- Danos materiais (como despesas médicas não cobertas);
- Pensão vitalícia (se houver perda significativa da capacidade).
Isso ocorre quando há culpa ou omissão do empregador, como falta de EPIs ou condições seguras de trabalho.
4. DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS E COMUNS
É fundamental entender a diferença entre os benefícios acidentários (decorrentes de acidente de trabalho) e os comuns (doença não relacionada ao trabalho).
- Nos acidentários, não há carência mínima;
- O FGTS continua sendo depositado;
- O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após retorno;
- O valor pode ser superior, dependendo do caso.
5. IMPORTÂNCIA DA CAT
Embora o INSS possa reconhecer o acidente mesmo sem a CAT, ela é fundamental para:
- Registrar oficialmente o acidente;
- Facilitar a concessão dos benefícios;
- Resguardar direitos trabalhistas.
6. POSSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL
Em alguns casos, é preciso buscar a Justiça:
- Contra o INSS: quando o benefício é negado ou concedido de forma incorreta;
- Contra o empregador: quando há negligência ou culpa da empresa no acidente.
Um advogado especialista pode orientar qual caminho seguir.
Sofrer um acidente de trabalho não deve significar o fim da carreira profissional ou a perda da subsistência, a legislação brasileira garante direitos previdenciários e trabalhistas importantes, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, estabilidade provisória e até indenização em casos de culpa do empregador.
O ponto central é: o trabalhador não está sozinho.
Mesmo que a empresa não colabore, a lei e o INSS oferecem mecanismos de proteção, e o acesso a um advogado pode ser decisivo para assegurar esses direitos.
Você sofreu um acidente de trabalho ou conhece alguém nessa situação?
Entre em contato com a equipe do Giacaglia Advogados Associados e receba orientação completa sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas.