O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença, fica com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Muitas pessoas acreditam que o auxílio-acidente é restrito a acidentes de trabalho típicos, mas isso não é verdade.
A legislação previdenciária garante o benefício em situações muito mais amplas, incluindo acidentes de trajeto, domésticos, de trânsito ou mesmo doenças ocupacionais.
Sumário
- O Que É o Auxílio-Acidente
- O Benefício Não Se Limita a Acidente de Trabalho
- Tipos de Acidentes que Podem Gerar o Direito
- 3.1 Acidente de Trabalho Típico
- 3.2 Acidente de Trajeto
- 3.3 Acidente Doméstico
- 3.4 Acidente de Trânsito em Dia de Folga
- 3.5 Doenças Ocupacionais (LER, DORT, perda auditiva etc.)
- 3.6 Acidentes Não Relacionados ao Trabalho
4. O Fator Determinante: Sequela Permanente e Redução da Capacidade
5. Nem Todo Acidente Gera Auxílio-Acidente
6. Qualidade de Segurado na Data do Acidente
7. Como Funciona o Pedido
8. Diferença Entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença
Neste artigo, vamos explicar quais tipos de acidentes podem gerar o direito ao auxílio-acidente, quais requisitos devem ser cumpridos, quais documentos são necessários e como funciona a avaliação do INSS.
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O Que é o Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Trata-se de um benefício pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar redução parcial e definitiva da capacidade laboral.
Ou seja, não basta sofrer um acidente: é necessário que o evento deixe uma sequela permanente que reduza a capacidade de exercer a atividade habitual.
Características importantes:
- É indenizatório, não substitutivo de renda;
- O segurado pode continuar trabalhando;
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício;
- É pago até a aposentadoria ou óbito do segurado.
2. O Benefício Não se Limita a Acidente de Trabalho
Muitos segurados acreditam que apenas acidentes de trabalho típicos dão direito ao auxílio-acidente.
Isso acontece porque o benefício é frequentemente confundido com o auxílio-doença acidentário (B91) ou com a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
No entanto, a lei é clara ao afirmar que o benefício é devido em caso de acidente de qualquer natureza, desde que gere redução da capacidade laboral. Isso significa que acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho também podem ser reconhecidos pelo INSS, inclusive os de trânsito em horário de lazer ou os domésticos.
O ponto central está na sequela permanente e não na origem do acidente.
3. Tipos de Acidentes que Podem Gerar o Direito
3.1 Acidente de Trabalho Típico
É o ocorrido no exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
Exemplos: queda de altura em canteiro de obras, corte com máquina, fratura durante operação de carga.
3.2 Acidente de Trajeto
Previsto em lei como equiparado ao acidente de trabalho, ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho.
Exemplo: colisão de trânsito no caminho para a empresa.
3.3 Acidente Doméstico
Acidentes em casa também podem dar direito, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Exemplo: queda de escada em casa, que gera limitação motora.
3.4 Acidente de Trânsito em Dia de Folga
Mesmo fora do expediente, um acidente de trânsito pode gerar o direito.
Exemplo: colisão em final de semana que causa perda parcial de mobilidade.
3.5 Doenças Ocupacionais
Incluem as doenças profissionais (decorrentes da atividade habitual) e as doenças do trabalho (relacionadas às condições do ambiente laboral).
Exemplos:
- LER/DORT (lesões por esforço repetitivo);
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
- Doenças respiratórias por exposição a agentes químicos.
3.6 Acidentes Não Relacionados ao Trabalho
A lei prevê “acidente de qualquer natureza”.
Assim, mesmo um acidente fora da atividade laboral pode gerar direito.
Exemplo: acidente esportivo, desde que deixe sequela permanente.
4. O Fator Determinante: Sequela Permanente e Redução da Capacidade
Nem todo acidente gera direito ao benefício.
É indispensável que:
- Exista uma sequela definitiva, ou seja, não reversível com tratamento;
- Essa sequela cause redução parcial da capacidade para a atividade habitual.
Não é necessário que a incapacidade seja total. Mesmo uma perda mínima, desde que impacte o desempenho do trabalho, pode fundamentar a concessão.
Exemplos:
- Perda parcial de dedo em pedreiro;
- Redução da visão de um olho em motorista;
- Diminuição de força em braço de trabalhador braçal.
A avaliação é feita por perícia médica do INSS, que emite laudo conclusivo.
5. Nem Todo Acidente Gera Auxílio-Acidente
Situações que não geram direito:
- Quando não há sequela permanente (acidente totalmente curado);
- Quando a sequela não afeta a atividade habitual;
- Quando o segurado não detinha qualidade de segurado na data do acidente;
- Quando o acidente ocorreu antes da filiação ao INSS.
Exemplo: uma fratura tratada que não deixa limitação não dá direito.
6. Qualidade de Segurado na Data do Acidente
Outro requisito fundamental é a qualidade de segurado.
O trabalhador precisa estar protegido pelo INSS na data do acidente.
Mantém-se a qualidade de segurado:
- Durante os períodos em que está contribuindo;
- Durante o período de graça (em regra, 12 meses após cessar contribuições, prorrogável em algumas hipóteses).
Exemplo: se o trabalhador sofreu acidente em período de desemprego, mas ainda estava no período de graça, mantém direito.
Exemplos Práticos
- Marcelo, pedreiro: perdeu parte da mão em acidente de trabalho. Consegue trabalhar, mas com limitações. Tem direito;
- Joana, doméstica: caiu em casa, rompeu ligamentos e perdeu parte da mobilidade. Se comprovada a redução da capacidade, terá direito;
- Carlos, motorista: sofreu acidente de trânsito no final de semana e perdeu parte da visão. Como a sequela afeta sua profissão, terá direito;
- Ana, digitadora: desenvolveu LER após anos de trabalho. A sequela permanente justifica o benefício.
7. Como Funciona o Pedido
- Requerimento administrativo no INSS, via Meu INSS ou agência;
- Documentos: CAT (quando acidente de trabalho), boletim de ocorrência, atestados, exames, prontuários;
- Perícia médica: avalia a sequela e a redução da capacidade;
- Decisão: sendo favorável, o benefício é implantado;
- Valor: 50% do salário de benefício, pago até aposentadoria.
Se o pedido for negado, é possível ingressar com ação judicial.
8. Diferença Entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença
- Auxílio-Doença (B31 ou B91): substitutivo de renda, devido enquanto o segurado está temporariamente incapaz;
- Auxílio-Acidente (B94): indenizatório, pago após a consolidação das lesões, quando a sequela é permanente.
O auxílio-acidente é um benefício essencial para proteger o trabalhador que, mesmo conseguindo continuar em sua atividade, sofre redução permanente da sua capacidade.
Pode ser concedido em casos de:
- Acidente de trabalho típico;
- Acidente de trajeto;
- Acidente doméstico;
- Acidente de trânsito fora do horário de serviço;
- Doenças ocupacionais;
- Acidentes de qualquer natureza que causem sequela definitiva.
O ponto central está na sequela permanente e na redução da capacidade laboral, não importando a origem do acidente.
Por isso, quem sofreu acidente ou doença e ficou com limitações deve procurar orientação especializada para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação permanente, pode ter direito ao auxílio-acidente.
A equipe do escritório Giacaglia advogados associados atua em Direito Previdenciário e pode ajudar você a garantir o benefício.