Se você está passando por um divórcio e a separação é amigável, provavelmente quer saber qual é o caminho mais rápido e menos desgastante para oficializar o fim do casamento.
O divórcio consensual é a alternativa mais prática quando há acordo entre as partes sobre todos os pontos importantes: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e visitas.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o divórcio consensual, quais são as diferenças entre o formato extrajudicial (em cartório) e o judicial consensual, quais documentos são exigidos, como ocorre a partilha de bens, quais cláusulas devem constar quando há filhos e, claro, quanto tempo cada tipo de divórcio pode levar.
Com base na legislação atualizada e na experiência prática, você entenderá o passo a passo para que o processo seja rápido e seguro.
Sumário
- O Que Caracteriza o Divórcio Consensual?
- Divórcio Extrajudicial (em Cartório): Requisitos e Vantagens
- Divórcio Judicial Consensual: Quando é Necessário?
- Documentos Indispensáveis Para o Divórcio
- Como é Feita a Partilha de Bens no Divórcio Consensual
- Guarda de Filhos, Pensão e Visitas: Cláusulas Obrigatórias
- Quanto Tempo Demora Cada Tipo de Divórcio
- FAQ – Perguntas Frequentes Sobre o Divórcio Consensual
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Fellipe Dominguez especialista em Direito de Família no escritório Giacaglia Advogados!
1.O Que Caracteriza o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual ocorre quando o casal decide, de forma amigável, encerrar o casamento, chegando a um acordo sobre todos os termos da separação.
De acordo com o artigo 1.571 do Código Civil e a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário alegar motivo para se divorciar. Basta que as partes queiram dissolver o vínculo matrimonial.
O consenso deve abranger:
- Partilha dos bens (ou declaração de inexistência de patrimônio);
- Definição sobre guarda de filhos menores;
- Regime de visitas;
- Valor da pensão alimentícia, se cabível;
- Demais questões financeiras.
Quando há esse entendimento, a lei permite um processo mais rápido e menos custoso, seja no cartório (quando possível) ou na Justiça (quando necessário).
2. Divórcio Extrajudicial (em Cartório): Requisitos e Vantagens
O divórcio extrajudicial, previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil e na Lei nº 11.441/2007, é realizado diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública.
Requisitos para fazer em cartório:
- Consenso entre as partes sobre todos os termos;
- Ausência de filhos menores de idade ou incapazes;
- Presença obrigatória de um advogado (pode ser o mesmo para ambas as partes);
- Apresentação dos documentos exigidos pelo cartório;
- Comparecimento pessoal ou por procuração com poderes específicos.
Vantagens:
- Rapidez: em alguns casos, é possível concluir no mesmo dia;
- Menos burocracia e custos menores que no judicial;
- Evita audiências e prazos processuais;
- Possibilidade de incluir partilha de bens na mesma escritura.
Importante: Mesmo sem filhos menores, se houver gravidez em curso, a via judicial será obrigatória.
3. Divórcio Judicial Consensual: Quando é Necessário?
O divórcio judicial consensual é indicado quando há filhos menores ou incapazes, pois o Ministério Público precisa garantir que os interesses da criança ou adolescente sejam preservados.
Também é necessário recorrer à Justiça quando:
- Há dificuldades no cumprimento de requisitos do cartório;
- É preciso homologar acordos de guarda, pensão e visitas;
- Há necessidade de aprovação judicial da partilha em casos específicos;
- Alguma das partes está ausente ou não pode comparecer ao cartório.
Nesse formato, o processo é iniciado com uma petição conjunta assinada pelo advogado do casal (pode ser um só ou um para cada parte).
Após a análise do juiz e a manifestação do Ministério Público (quando há filhos), a sentença homologará o divórcio e os demais acordos.
4. Documentos Indispensáveis Para o Divórcio
A lista pode variar conforme o cartório ou o tribunal, mas geralmente são exigidos:
Documentos pessoais:
- RG e CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento (atualizada, emitida há menos de 90 dias);
- Comprovante de residência.
Documentos dos filhos (se houver):
- Certidão de nascimento;
- Documentos escolares e de saúde (em casos específicos).
Documentos patrimoniais:
- Escritura ou matrícula atualizada dos imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários, aplicações financeiras e outros bens;
- Contratos de financiamento.
Outros:
- Pacto antenupcial, se houver;
- Procuração, se o divórcio for por representante.
A falta de algum documento pode atrasar significativamente o processo, por isso é fundamental organizar toda a documentação antes de iniciar.
5. Como é Feita a Partilha de Bens no Divórcio Consensual
A partilha segue o regime de bens definido no casamento:
- Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante o casamento;
- Comunhão universal: todo o patrimônio é dividido igualmente;
- Separação total: cada um fica com o que está em seu nome;
- Participação final nos aquestos: divide-se apenas o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, conforme participação.
No divórcio consensual, as partes podem flexibilizar a partilha por acordo, desde que não haja prejuízo para terceiros.
Exemplo: um casal pode decidir que um dos cônjuges fique com o imóvel e o outro com aplicações financeiras de valor equivalente.
6. Guarda de Filhos, Pensão e Visitas: Cláusulas Obrigatórias
Quando há filhos menores ou incapazes, o acordo deve conter cláusulas específicas, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil:
- Guarda: pode ser compartilhada (regra geral) ou unilateral;
- Pensão alimentícia: valor, forma e data de pagamento;
- Direito de convivência: definição de dias, horários, férias e feriados;
- Decisões sobre saúde e educação: como serão tomadas;
- Alterações futuras: possibilidade de revisão do acordo.
A ausência de clareza nessas cláusulas pode gerar conflitos e ações judiciais posteriores.
7. Quanto Tempo Demora Cada Tipo de Divórcio
O prazo depende do tipo e da complexidade:
- Extrajudicial (cartório): pode ser concluído em até 24 horas após a entrega dos documentos, desde que não haja pendências;
- Judicial consensual sem filhos menores: média de 30 a 60 dias;
- Judicial consensual com filhos menores: média de 60 a 90 dias, considerando a manifestação do Ministério Público e a agenda do juiz.
Fatores como férias forenses, sobrecarga do cartório judicial e pendências documentais podem alongar os prazos.
8.FAQ – Perguntas Frequentes Sobre o Divórcio Consensual
1. Posso fazer o divórcio consensual sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória, tanto no cartório quanto na Justiça.
2. O divórcio extrajudicial pode ser feito se houver filhos maiores de idade?
Sim, desde que todos sejam maiores e capazes, e haja consenso sobre a partilha.
3. É possível incluir a partilha de bens depois do divórcio?
Sim, mas o ideal é resolver tudo no mesmo ato para evitar processos futuros.
4. No divórcio consensual, posso abrir mão da pensão alimentícia?
Depende. Se for pensão para o cônjuge, sim; para filhos menores, não.
5. Quanto custa, em média, o divórcio consensual?
Os custos variam entre cartórios e estados, incluindo taxas e honorários advocatícios.
O divórcio consensual é a forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de encerrar um casamento, desde que haja acordo sobre todos os pontos essenciais.
Saber quais são os requisitos, documentos, prazos e cuidados evita atrasos e reduz conflitos. Em casos com filhos, o cuidado deve ser redobrado para garantir que o acordo atenda ao melhor interesse deles.
Se você está nessa situação, contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para assegurar que o procedimento seja realizado de forma segura, com todos os direitos preservados.
O escritório Giacaglia Sociedade de Advogados atua com experiência em direito de família, auxiliando clientes em divórcios consensuais e litigiosos, com foco na segurança jurídica e na redução de conflitos.
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