Imagine sair de casa para trabalhar e, no meio do caminho, sofrer um acidente.
Não foi dentro da empresa, não foi durante a jornada, mas também não foi lazer. E agora?
Muitos trabalhadores acidentados no percurso entre casa e trabalho são surpreendidos com a negativa do INSS ou da própria empresa, que não emite a CAT.
A dúvida é sempre a mesma: acidente de trajeto dá direito ao Auxílio-Acidente?
Neste artigo, você vai entender:
1. O Que é Considerado Acidente de Trajeto Pela Lei
2. Acidente de Percurso Gera Direito ao INSS?
2.1 Diferença Entre B91, B31 e B94
3. Como Comprovar o Acidente de Trajeto
4. A Lei 8.213/91 e o Reconhecimento do Acidente de Trajeto
5. Reforma Trabalhista Mudou Algo no INSS?
6. Documentos Essenciais Para Garantir o Auxílio-Acidente
7. Valor, Duração e Acúmulo Com Salário
8. Judicialização em Caso de Negativa Indevida
9. FAQ: Perguntas Comuns Sobre Acidente de Trajeto
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRAJETO PELA LEI
Segundo o artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei 8.213/91, acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre:
- A residência e o local de trabalho;
- O trabalho e o local de refeição ou estudo (se vinculado à empresa).
Esse trajeto é protegido independentemente do meio de transporte: ônibus, carro, bicicleta, a pé, metrô ou aplicativo.
Basta que seja o caminho habitual e diretamente relacionado à atividade laboral.
2. ACIDENTE DE PERCURSO GERA DIREITO AO INSS?
Sim, desde que gere consequências laborais.
Não basta sofrer o acidente é preciso:
- Ficar afastado por mais de 15 dias, ou;
- Sofrer sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho.
2.1. Diferença Entre B91, B31 e B94
- B91 (Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho): o INSS reconhece o acidente e concede o afastamento.
- B31 (Auxílio-Doença Comum): o INSS não reconhece o acidente como laboral.
- B94 (Auxílio-Acidente): concedido após consolidação das lesões, com sequela permanente e redução da capacidade laborativa.
3. COMO COMPROVAR O ACIDENTE DE TRAJETO
A documentação mais importante inclui:
- Boletim de ocorrência (quando aplicável);
- Testemunhas ou imagens do local e hora do acidente;
- Laudos e atestados médicos com CID e descrição das lesões;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que emitida tardiamente.
Importante: mesmo se a empresa se recusar, você pode registrar a CAT sozinho, com apoio do sindicato ou pelo site do INSS.
4. A LEI 8.213/91 E O RECONHECIMENTO DO ACIDENTE DE TRAJETO
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) ainda é válida e reconhece o acidente de trajeto como equiparado ao acidente de trabalho.
Portanto, o INSS deve analisar esses casos com base nessa legislação, concedendo o benefício adequado ao caso do trabalhador, analisando a gravidade sobre a incapacidade laboral do segurado.
5. REFORMA TRABALHISTA MUDOU ALGO NO INSS?
A Lei 13.467/2017 alterou a CLT, mas não revogou os efeitos previdenciários.
Ou seja:
- Na esfera trabalhista, pode haver discussão sobre estabilidade e responsabilidades;
- No INSS, continua sendo acidente de trabalho.
6. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA GARANTIR O AUXÍLIO-ACIDENTE
Para ter sucesso no pedido, junte:
- CAT;
- Exames e relatórios médicos (com descrição funcional);
- Prova da redução da capacidade (ex: dificuldade de movimentação);
- Evolução clínica com limitação permanente.
7. VALOR, DURAÇÃO E ACÚMULO COM SALÁRIO
A seguir trouxemos algumas informações muito importantes sobre o Auxílio-Acidente, confira a seguir:
- Corresponde a 50% do salário de benefício;
- É pago até a aposentadoria;
- É cumulativo com salário (não exige afastamento);
- Tem natureza indenizatória.
8. JUDICIALIZAÇÃO EM CASO DE NEGATIVA INDEVIDA
Não raramente o INSS, acaba indeferindo o pedido do benefício ao segurado, seja por ausência de documentos, requisitos preenchidos, entre outros.
Se o INSS negar o benefício:
- Reúna provas médicas e testemunhais;
- Procure um advogado para acionar o Judiciário;
- Peça a realização de perícia judicial;
- O processo pode conceder o B94 retroativo, com pagamento das parcelas atrasadas.
9. FAQ: PERGUNTAS COMUNS SOBRE ACIDENTE DE TRAJETO
A dúvida de muitos trabalhadores é: o Acidente de trajeto ainda é considerado como acidente de trabalho?
Sim!
A Lei 8.213/91 continua reconhecendo como tal para fins do INSS.
Outra dúvida é: se é preciso estar afastado para receber o Auxílio-Acidente?
Não, o B94 é devido mesmo que você continue trabalhando, desde que haja sequela.
Na sequência temos outra dúvida que aflige a maioria dos segurados: Minha empresa não emitiu a CAT. E agora?
Você mesmo pode emitir pelo portal Meu INSS ou procurar o sindicato.
Ainda, muitos se perguntam se a sequela leve dá direito ao benefício?
Sim, desde que reduza a capacidade de trabalho de forma permanente.
Por fim, quanto ao valor do benefício, muitos tem dúvida se o valor do B94 entra no cálculo da aposentadoria?
Não. Ele não é considerado remuneração para fins de cálculo do salário de benefício.
Sofrer um acidente no trajeto pode trazer impactos graves para a saúde, para o trabalho e para a renda do trabalhador.
E é justamente nesses momentos que a assistência jurídica especializada faz toda a diferença.
A Giacaglia Sociedade de Advogados possui experiência consolidada em causas contra o INSS e pode ajudar você a garantir o Auxílio-Acidente de forma rápida e segura.
Agende sua consulta e saiba se você tem direito ao benefício!