Giacaglia Advogados

Nosso Blog

Tópicos

Bruno Spanu
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Me Acidentei no Trajeto do Trabalho, Tenho Direito ao Auxílio-Acidente?

Imagine sair de casa para trabalhar e, no meio do caminho, sofrer um acidente.

Não foi dentro da empresa, não foi durante a jornada, mas também não foi lazer. E agora?

Muitos trabalhadores acidentados no percurso entre casa e trabalho são surpreendidos com a negativa do INSS ou da própria empresa, que não emite a CAT.

A dúvida é sempre a mesma: acidente de trajeto dá direito ao Auxílio-Acidente?

Neste artigo, você vai entender:

1. O Que é Considerado Acidente de Trajeto Pela Lei

2. Acidente de Percurso Gera Direito ao INSS?

2.1 Diferença Entre B91, B31 e B94

3. Como Comprovar o Acidente de Trajeto

4. A Lei 8.213/91 e o Reconhecimento do Acidente de Trajeto

5. Reforma Trabalhista Mudou Algo no INSS?

6. Documentos Essenciais Para Garantir o Auxílio-Acidente

7. Valor, Duração e Acúmulo Com Salário

8. Judicialização em Caso de Negativa Indevida

9. FAQ: Perguntas Comuns Sobre Acidente de Trajeto

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRAJETO PELA LEI

Segundo o artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei 8.213/91, acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre:

  • A residência e o local de trabalho;
  • O trabalho e o local de refeição ou estudo (se vinculado à empresa).

Esse trajeto é protegido independentemente do meio de transporte: ônibus, carro, bicicleta, a pé, metrô ou aplicativo.

Basta que seja o caminho habitual e diretamente relacionado à atividade laboral.

2. ACIDENTE DE PERCURSO GERA DIREITO AO INSS?

Sim, desde que gere consequências laborais.

Não basta sofrer o acidente é preciso:

  • Ficar afastado por mais de 15 dias, ou;
  • Sofrer sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho.

2.1. Diferença Entre B91, B31 e B94

  • B91 (Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho): o INSS reconhece o acidente e concede o afastamento.
  • B31 (Auxílio-Doença Comum): o INSS não reconhece o acidente como laboral.
  • B94 (Auxílio-Acidente): concedido após consolidação das lesões, com sequela permanente e redução da capacidade laborativa.

3. COMO COMPROVAR O ACIDENTE DE TRAJETO

A documentação mais importante inclui:

  • Boletim de ocorrência (quando aplicável);
  • Testemunhas ou imagens do local e hora do acidente;
  • Laudos e atestados médicos com CID e descrição das lesões;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que emitida tardiamente.

Importante: mesmo se a empresa se recusar, você pode registrar a CAT sozinho, com apoio do sindicato ou pelo site do INSS.

4. A LEI 8.213/91 E O RECONHECIMENTO DO ACIDENTE DE TRAJETO

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) ainda é válida e reconhece o acidente de trajeto como equiparado ao acidente de trabalho.

Portanto, o INSS deve analisar esses casos com base nessa legislação, concedendo o benefício adequado ao caso do trabalhador, analisando a gravidade sobre a incapacidade laboral do segurado.

5. REFORMA TRABALHISTA MUDOU ALGO NO INSS?

A Lei 13.467/2017 alterou a CLT, mas não revogou os efeitos previdenciários.

Ou seja:

  • Na esfera trabalhista, pode haver discussão sobre estabilidade e responsabilidades;
  • No INSS, continua sendo acidente de trabalho.

6. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA GARANTIR O AUXÍLIO-ACIDENTE

Para ter sucesso no pedido, junte:

  • CAT;
  • Exames e relatórios médicos (com descrição funcional);
  • Prova da redução da capacidade (ex: dificuldade de movimentação);
  • Evolução clínica com limitação permanente.

7. VALOR, DURAÇÃO E ACÚMULO COM SALÁRIO

A seguir trouxemos algumas informações muito importantes sobre o Auxílio-Acidente, confira a seguir:

  • Corresponde a 50% do salário de benefício;
  • É pago até a aposentadoria;
  • É cumulativo com salário (não exige afastamento);
  • Tem natureza indenizatória.

8. JUDICIALIZAÇÃO EM CASO DE NEGATIVA INDEVIDA

Não raramente o INSS, acaba indeferindo o pedido do benefício ao segurado, seja por ausência de documentos, requisitos preenchidos, entre outros.

Se o INSS negar o benefício:

  • Reúna provas médicas e testemunhais;
  • Procure um advogado para acionar o Judiciário;
  • Peça a realização de perícia judicial;
  • O processo pode conceder o B94 retroativo, com pagamento das parcelas atrasadas.

9. FAQ: PERGUNTAS COMUNS SOBRE ACIDENTE DE TRAJETO

A dúvida de muitos trabalhadores é: o Acidente de trajeto ainda é considerado como acidente de trabalho?
Sim!

A Lei 8.213/91 continua reconhecendo como tal para fins do INSS.

Outra dúvida é: se é preciso estar afastado para receber o Auxílio-Acidente?
Não, o B94 é devido mesmo que você continue trabalhando, desde que haja sequela.

Na sequência temos outra dúvida que aflige a maioria dos segurados: Minha empresa não emitiu a CAT. E agora?
Você mesmo pode emitir pelo portal Meu INSS ou procurar o sindicato.

Ainda, muitos se perguntam se a sequela leve dá direito ao benefício?
Sim, desde que reduza a capacidade de trabalho de forma permanente.

Por fim, quanto ao valor do benefício, muitos tem dúvida se o valor do B94 entra no cálculo da aposentadoria?
Não. Ele não é considerado remuneração para fins de cálculo do salário de benefício.

Sofrer um acidente no trajeto pode trazer impactos graves para a saúde, para o trabalho e para a renda do trabalhador.

E é justamente nesses momentos que a assistência jurídica especializada faz toda a diferença.

A Giacaglia Sociedade de Advogados possui experiência consolidada em causas contra o INSS e pode ajudar você a garantir o Auxílio-Acidente de forma rápida e segura.

Agende sua consulta e saiba se você tem direito ao benefício!

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha todos os campos para fazer login.