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Me Acidentei no Trabalho, Tenho Direito ao Auxílio-Acidente?

Sofrer um acidente durante o trabalho ou no trajeto até ele é uma realidade que atinge milhares de brasileiros todos os anos.

Em muitos desses casos, surgem dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador junto ao INSS.

Um dos benefícios mais desconhecidos, mas, extremamente importantes é o Auxílio-Acidente (B94).

Neste artigo, vamos explicar de forma simples, prática e completa quando o Auxílio-Acidente é devido, como ele se diferencia do Auxílio-Doença Acidentário, quais são os documentos necessários, e muito mais.

SUMÁRIO

  1. O Que É Considerado Acidente de Trabalho?
  2. Qual a Diferença Entre Auxílio-Doença Acidentário (B91) e Auxílio-Acidente (B94)?
  3. Quando o Auxílio-Acidente É Devido?
  4. Quais São os Requisitos Legais para Receber o Auxílio-Acidente?
  5. Documentos Necessários: O Papel da CAT
  6. Preciso Estar Afastado Para Ter Direito?
  7. Posso Trabalhar e Receber o Auxílio-Acidente?
  8. Tenho Direito Mesmo Sem Estar Registrado?
  9. Qual o Valor do Auxílio-Acidente?
  10. Por Quanto Tempo o Auxílio-Acidente é Pago?
  11. Posso Acumular o Auxílio-Acidente com Indenização Trabalhista?
  12. E Se o INSS Negar o Meu Benefício?
  13. Preciso de Advogado Para Pedir o Auxílio-Acidente?

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional que gere perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.

Também são equiparados a acidente de trabalho:

  • Acidente no trajeto casa–trabalho;
  • Doenças ocupacionais;
  • Agravos à saúde diretamente relacionados à atividade.

2. Qual a Diferença Entre Auxílio-Doença Acidentário (B91) e Auxílio-Acidente (B94)?

A distinção entre esses dois benefícios é fundamental:

  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): pago ao segurado que precisa se afastar por mais de 15 dias por causa de acidente de trabalho;
  • Auxílio-Acidente (B94): pago após a recuperação do trabalhador, quando há uma sequela permanente que reduz a capacidade laborativa — mesmo que o trabalhador volte a exercer sua função.

Ou seja, o B91 cobre o período de afastamento e o B94 indemniza a redução da capacidade após a alta médica.

3. Quando o Auxílio-Acidente é Devido?

O benefício Auxílio-Acidente é devido quando, mesmo após o tratamento médico e retorno ao trabalho, o segurado apresenta sequelas irreversíveis que diminuem a capacidade para exercer sua atividade habitual.

Exemplos de situações:

  • Perda parcial de um dedo;
  • Redução da mobilidade em um membro;
  • Diminuição da audição ou visão;
  • Limitações que exigem mudança de função.

Importante: Não é necessário que a pessoa fique totalmente incapacitada, apenas que haja uma redução permanente da capacidade laboral.

4. Quais São os Requisitos Legais para Receber o Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado na data do acidente;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (inclusive no trajeto);
  • Haver redução permanente da capacidade para o trabalho;
  • Existência de nexo causal entre o acidente e a sequela;
  • Passar por avaliação médica do INSS.

Não há carência mínima para concessão do Auxílio-Acidente.

5. Documentos Necessários: O Papel da CAT

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um dos documentos mais relevantes. Ela deve ser emitida obrigatoriamente pela empresa em caso de acidente, mas também pode ser feita por sindicatos, médicos, ou até pelo próprio trabalhador.

Outros documentos importantes:

  • Boletim de atendimento médico;
  • Laudos de exames;
  • Relatório de fisioterapia;
  • Documentos que comprovem a redução da capacidade funcional.

Sem a documentação adequada, o INSS pode indeferir o benefício.

6. Preciso Estar Afastado Para Ter Direito?

Não. O trabalhador não precisa ter se afastado do trabalho por 15 dias ou mais para ter direito ao Auxílio-Acidente.

O que realmente importa é que tenha havido um acidente e que este tenha causado sequelas permanentes com redução da capacidade laboral.

7. Posso Trabalhar e Receber o Auxílio-Acidente?

Sim. O Auxílio-Acidente é uma indenização paga em paralelo ao salário. Ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo sua função ou ser readaptado, sem prejuízo do recebimento do benefício.

A ideia é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, sem afastamento total.

8. Tenho Direito Mesmo Sem Estar Registrado?

Sim, desde que o trabalhador esteja contribuindo como segurado facultativo ou individual, ou consiga provar que exercia atividade remunerada na época do acidente.

Trabalhadores informais têm direito desde que comprovem:

Nesse ponto, a atuação de um advogado é fundamental para reunir provas e garantir o direito.

9. Qual o Valor do Auxílio-Acidente?

O valor do Auxílio-Acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do trabalhador.

Exemplo: Se o salário de benefício for R$ 3.000,00 → o valor mensal do Auxílio-Acidente será R$ 1.500,00.

Esse valor é pago até a véspera da aposentadoria ou da cessação do benefício por outra razão (morte, reabilitação integral, etc.).

10. Por Quanto Tempo o Auxílio-Acidente é Pago?

O benefício é vitalício, sendo pago até a concessão de aposentadoria de qualquer espécie ou falecimento do beneficiário.

Desde a Reforma da Previdência, o Auxílio-Acidente não se incorpora à aposentadoria — ele é encerrado assim que o trabalhador se aposenta.

11. Posso Acumular o Auxílio-Acidente com Indenização Trabalhista?

Sim!!!

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário, e não impede que o trabalhador também busque na Justiça do Trabalho:

  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos materiais;
  • Indenização por danos estéticos;
  • Adicional de insalubridade/periculosidade, entre outros.

Essas ações são especialmente recomendadas quando o acidente ocorreu por culpa do empregador, como falta de EPI, máquinas defeituosas, etc.

12. E Se o INSS Negar o Meu Benefício?

É comum que o INSS indefira o pedido de Auxílio-Acidente, mesmo com laudos médicos e provas robustas.

Nesses casos, o trabalhador pode:

  • Entrar com recurso administrativo;
  • Ingressar com ação judicial com pedido de concessão ou restabelecimento do benefício.

Na via judicial, perícias independentes costumam reconhecer a sequela com muito mais clareza do que nas avaliações do INSS.

13. Preciso de Advogado Para Pedir o Auxílio-Acidente?

Embora o pedido possa ser feito administrativamente, o acompanhamento de um advogado é altamente recomendável, especialmente quando:

  • Há negativa do INSS;
  • O trabalhador é informal;
  • A empresa não emitiu a CAT;
  • Há dúvidas sobre a documentação;
  • A sequela não foi reconhecida no laudo do perito do INSS.

O advogado especializado em direito previdenciário pode:

  • Organizar a documentação;
  • Orientar sobre a perícia;
  • Fazer o pedido corretamente;
  • Ingressar com ação judicial se necessário.

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório e permanente, pago ao trabalhador que sofre um acidente e não volta a ter sua plena capacidade para o trabalho.

Infelizmente, muitos trabalhadores não sabem que têm direito, e deixam de receber valores que poderiam compensar parte da limitação enfrentada após o acidente.

Se você se acidentou, tem sequelas e não sabe por onde começar, procure um advogado de confiança para analisar o seu caso e garantir o seu direito.

📞 FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS

Você acredita que tem direito ao Auxílio-Acidente e ainda não está recebendo? Ou teve o benefício negado pelo INSS mesmo com provas?

Fale com o time da Giacaglia, Aceto, Tenório e Queiroz Advogados.

Somos especialistas em Direito Previdenciário e podemos te ajudar a receber tudo aquilo que é seu por direito.

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