Você sabe para quem é destinado o benefício do auxílio-reclusão?
Neste breve guia, iremos explicar o que é e como funciona o auxílio-reclusão, os seus requisitos, documentos necessários, valor do benefício e muito mais, não perca!
Você irá ler mais sobre:
- Entendendo o Auxílio-Reclusão
- Como Funciona o Auxílio-Reclusão?
- Como Pedir o Benefício do Auxílio-Reclusão?
- Qual o Prazo do Auxílio-Reclusão?
- Qual Valor do Benefício Auxílio-Reclusão em 2024?
- É Possível Acumular Com Outros Benefícios do INSS?
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
- Entendendo o Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que é detido.
Os beneficiários são os dependentes do segurado preso, sendo eles: cônjuges, companheiros e filhos não emancipados, entre outros.
Os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiros e filhos) são presumidamente considerados economicamente dependentes, enquanto os demais devem comprovar tal dependência.
Anteriormente à Medida Provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de indivíduos detidos em regime fechado quanto em regime semiaberto tinham direito ao benefício.
Contudo, com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a estabelecer explicitamente que somente os dependentes do indivíduo recolhido à prisão em regime fechado terão direito ao benefício.
- Como Funciona o Auxílio-Reclusão?
Os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão em 2024 apresentaram mudanças significativas nos últimos anos, requerendo atenção às informações mais recentes.
Atualmente, os critérios são os seguintes:
- O detido deve possuir qualidade de segurado;
- Deve ter contribuído por um período mínimo de 24 meses (a partir de 18/01/2019, conforme estabelecido pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
- A detenção deve ser em regime fechado (regime semiaberto não confere direito após 18/01/2019, conforme estipulado pelas mesmas portarias e leis acima);
- O segurado detido deve comprovar estar em situação de baixa renda.
Para determinar os requisitos corretos, é necessário considerar a data de recolhimento à prisão.
O limite de renda do segurado detido, utilizado para comprovar a condição de baixa renda, é estipulado anualmente pelo INSS, por meio de uma Portaria Interministerial.
Uma pergunta frequente é se o segurado precisa ser considerado como baixa renda, vejamos a seguir.
Deve ainda, o segurado preso também deve atender ao requisito de baixa renda para ser elegível ao auxílio-reclusão.
O critério de baixa renda é um ponto que frequentemente causa confusão, mas vamos esclarecer isso detalhadamente.
No início de cada ano, o INSS estabelece, por meio de uma Portaria Interministerial, o valor máximo de renda bruta mensal que um segurado pode ter para ser considerado de baixa renda.
A forma de avaliação desse critério passou por algumas mudanças ao longo do tempo:
Antes da MP 871/2019, o critério era o último salário de contribuição do segurado antes da prisão.
Atualmente a avaliação passou a ser feita pela média dos salários de contribuição apurados nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
Em ambos os casos, se o segurado recebesse um valor igual ou inferior ao estabelecido pelo INSS para aquele ano, o requisito estaria cumprido.
E caso não tenha os salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão, o segurado será considerado de baixa renda.
E quando houver menos de 12 salários de contribuição, a média será calculada com base nos salários de contribuição existentes.
- Como Pedir o Benefício do Auxílio-Reclusão?
Para solicitar o Auxílio-Reclusão, é necessário realizar o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.
O procedimento envolve os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo ou site e clique na opção “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício desejado, que é o Auxílio-Reclusão;
- Na lista de serviços ou benefícios disponíveis, selecione o Auxílio-Reclusão;
- Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções para prosseguir com o pedido.
É muito importante que, você anexe os documentos exigidos para este benefício e para ajudar você, separamos os principais documentos, sendo eles:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Certidão judicial;
- Documentos que comprovem a dependência, por exemplo certidão de nascimento ou casamento;
- Caso haja um procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF.
A não apresentação dos documentos pode levar o INSS a indeferir o benefício!
- Qual o Prazo do Auxílio-Reclusão?
A duração do benefício de auxílio-reclusão é condicionada a certas circunstâncias.
Se o segurado for libertado, fugir da prisão ou começar a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cessado.
E conforme, a MP 871/2019, a progressão para o regime semiaberto também resulta na cessação do benefício.
As regras de cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge ou companheiro são aplicáveis ao auxílio-reclusão, exigindo-se a análise das situações previstas no artigo 77, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.
No caso dos filhos, o auxílio-reclusão cessa ao completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Para os demais beneficiários, o benefício termina com o falecimento do segurado, caso ele não seja libertado.
Quanto ao início do benefício, ele é devido a partir da data da reclusão, se o pedido for feito em até 90 dias.
Caso contrário, começa a partir da data do requerimento.
No caso de dependentes menores de 16 anos, o benefício é devido a partir do requerimento apenas se este for feito 180 dias após a prisão do segurado.
- Qual Valor do Benefício Auxílio-Reclusão em 2024?
Primeiramente é muito importante calcular a renda do segurado para fins de concessão do auxílio-reclusão varia de acordo com a data do recolhimento à prisão.
Se a prisão ocorreu antes da promulgação da Medida Provisória 871/2019, depois convertida na Lei 13.846/2019, o critério econômico é baseado na última remuneração do segurado.
Por outro lado, se a prisão aconteceu após a MP 871, o critério econômico passou a ser calculado sobre a média dos salários-de-contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão.
No que pese ao valor do benefício este corresponde a 100% do valor que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez.
Contudo, desde a implementação da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o benefício passou a ser fixado em um salário-mínimo vigente.
Em 2024, o salário-mínimo está estabelecido em R$1.412,00.
- É Possível Acumular Com Outros Benefícios do INSS?
Eu recebo benefício do INSS e agora? Eu posso receber o benefício do auxílio-reclusão?
É permitida a acumulação do Auxílio-Reclusão com outros benefícios do INSS, exceto nos seguintes casos:
Não é permitida a acumulação do Auxílio-Reclusão com a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro que também está recebendo Auxílio-Reclusão de outro cônjuge ou companheiro.
Não é permitida a acumulação de dois benefícios de Auxílio-Reclusão quando ambos os presos são casados ou companheiros.
Não é permitida a acumulação do Auxílio-Reclusão com outros benefícios como Auxílio-Doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou Salário-Maternidade do segurado preso, caso o dependente já esteja recebendo tais benefícios em seu nome.
Todavia, se o benefício for do próprio dependente, ele pode acumulá-lo com o Auxílio-Reclusão do segurado preso.
Por fim, orientamos que você sempre busque pela ajuda de um advogado especializado em casos relacionados ao auxílio-reclusão.
Um advogado especialista possui o conhecimento técnico necessário para orientar o requerente sobre seus direitos, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei.
E nos casos de benefícios previdenciários como o auxílio-reclusão, as regras e regulamentos podem ser complexos e sujeitos a interpretações variadas.
O advogado especializado pode auxiliar na coleta e preparação da documentação necessária, na apresentação do pedido e no acompanhamento do processo junto ao INSS, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que o requerente tenha a melhor chance de obter o benefício ao qual tem direito.
Contar com a assistência de um advogado especializado pode ser fundamental no seu pedido, afinal, ele irá atuar com maior segurança e proteção aos seus direitos no INSS.
Se você ainda tiver dúvidas sobre a negativa de benefício do INSS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.