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07 Coisas Para Saber Antes de Pedir o Auxílio-Reclusão!

Você sabe para quem é destinado o benefício do auxílio-reclusão?

Neste breve guia, iremos explicar o que é e como funciona o auxílio-reclusão, os seus requisitos, documentos necessários, valor do benefício e muito mais, não perca!

Você irá ler mais sobre:

  1. Entendendo o Auxílio-Reclusão
  2. Como Funciona o Auxílio-Reclusão?
  3. Como Pedir o Benefício do Auxílio-Reclusão?
  4. Qual o Prazo do Auxílio-Reclusão?
  5. Qual Valor do Benefício Auxílio-Reclusão em 2024?
  6. É Possível Acumular Com Outros Benefícios do INSS?

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Entendendo o Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que é detido. 

Os beneficiários são os dependentes do segurado preso, sendo eles: cônjuges, companheiros e filhos não emancipados, entre outros.

Os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiros e filhos) são presumidamente considerados economicamente dependentes, enquanto os demais devem comprovar tal dependência.

Anteriormente à Medida Provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de indivíduos detidos em regime fechado quanto em regime semiaberto tinham direito ao benefício

Contudo, com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a estabelecer explicitamente que somente os dependentes do indivíduo recolhido à prisão em regime fechado terão direito ao benefício.

  1. Como Funciona o Auxílio-Reclusão?

Os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão em 2024 apresentaram mudanças significativas nos últimos anos, requerendo atenção às informações mais recentes. 

Atualmente, os critérios são os seguintes:

  • O detido deve possuir qualidade de segurado;
  • Deve ter contribuído por um período mínimo de 24 meses (a partir de 18/01/2019, conforme estabelecido pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
  • A detenção deve ser em regime fechado (regime semiaberto não confere direito após 18/01/2019, conforme estipulado pelas mesmas portarias e leis acima);
  • O segurado detido deve comprovar estar em situação de baixa renda.

Para determinar os requisitos corretos, é necessário considerar a data de recolhimento à prisão.

O limite de renda do segurado detido, utilizado para comprovar a condição de baixa renda, é estipulado anualmente pelo INSS, por meio de uma Portaria Interministerial. 

Uma pergunta frequente é se o segurado precisa ser considerado como baixa renda, vejamos a seguir.

Deve ainda, o segurado preso também deve atender ao requisito de baixa renda para ser elegível ao auxílio-reclusão.

O critério de baixa renda é um ponto que frequentemente causa confusão, mas vamos esclarecer isso detalhadamente.

No início de cada ano, o INSS estabelece, por meio de uma Portaria Interministerial, o valor máximo de renda bruta mensal que um segurado pode ter para ser considerado de baixa renda.

A forma de avaliação desse critério passou por algumas mudanças ao longo do tempo:

Antes da MP 871/2019, o critério era o último salário de contribuição do segurado antes da prisão.

Atualmente a avaliação passou a ser feita pela média dos salários de contribuição apurados nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Em ambos os casos, se o segurado recebesse um valor igual ou inferior ao estabelecido pelo INSS para aquele ano, o requisito estaria cumprido.

E caso não tenha os salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão, o segurado será considerado de baixa renda.

E quando houver menos de 12 salários de contribuição, a média será calculada com base nos salários de contribuição existentes.

  1. Como Pedir o Benefício do Auxílio-Reclusão?

Para solicitar o Auxílio-Reclusão, é necessário realizar o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.

O procedimento envolve os seguintes passos:

  1. Acesse o aplicativo ou site e clique na opção “Novo Pedido”;
  2. Digite o nome do benefício desejado, que é o Auxílio-Reclusão;
  3. Na lista de serviços ou benefícios disponíveis, selecione o Auxílio-Reclusão;
  4. Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções para prosseguir com o pedido.

É muito importante que, você anexe os documentos exigidos para este benefício e para ajudar você, separamos os principais documentos, sendo eles:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão judicial;
  • Documentos que comprovem a dependência, por exemplo certidão de nascimento ou casamento;
  • Caso haja um procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF.

A não apresentação dos documentos pode levar o INSS a indeferir o benefício!

  1. Qual o Prazo do Auxílio-Reclusão?

A duração do benefício de auxílio-reclusão é condicionada a certas circunstâncias. 

Se o segurado for libertado, fugir da prisão ou começar a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cessado.

E conforme, a MP 871/2019, a progressão para o regime semiaberto também resulta na cessação do benefício.

As regras de cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge ou companheiro são aplicáveis ao auxílio-reclusão, exigindo-se a análise das situações previstas no artigo 77, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.

No caso dos filhos, o auxílio-reclusão cessa ao completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave. 

Para os demais beneficiários, o benefício termina com o falecimento do segurado, caso ele não seja libertado.

Quanto ao início do benefício, ele é devido a partir da data da reclusão, se o pedido for feito em até 90 dias. 

Caso contrário, começa a partir da data do requerimento. 

No caso de dependentes menores de 16 anos, o benefício é devido a partir do requerimento apenas se este for feito 180 dias após a prisão do segurado.

  1. Qual Valor do Benefício Auxílio-Reclusão em 2024?

Primeiramente é muito importante calcular a renda do segurado para fins de concessão do auxílio-reclusão varia de acordo com a data do recolhimento à prisão. 

Se a prisão ocorreu antes da promulgação da Medida Provisória 871/2019, depois convertida na Lei 13.846/2019, o critério econômico é baseado na última remuneração do segurado.

Por outro lado, se a prisão aconteceu após a MP 871, o critério econômico passou a ser calculado sobre a média dos salários-de-contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão.

No que pese ao valor do benefício este corresponde a 100% do valor que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez. 

Contudo, desde a implementação da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o benefício passou a ser fixado em um salário-mínimo vigente. 

Em 2024, o salário-mínimo está estabelecido em R$1.412,00.

  1. É Possível Acumular Com Outros Benefícios do INSS?

Eu recebo benefício do INSS e agora? Eu posso receber o benefício do auxílio-reclusão?

É permitida a acumulação do Auxílio-Reclusão com outros benefícios do INSS, exceto nos seguintes casos:

Não é permitida a acumulação do Auxílio-Reclusão com a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro que também está recebendo Auxílio-Reclusão de outro cônjuge ou companheiro.

Não é permitida a acumulação de dois benefícios de Auxílio-Reclusão quando ambos os presos são casados ou companheiros.

Não é permitida a acumulação do Auxílio-Reclusão com outros benefícios como Auxílio-Doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou Salário-Maternidade do segurado preso, caso o dependente já esteja recebendo tais benefícios em seu nome.

Todavia, se o benefício for do próprio dependente, ele pode acumulá-lo com o Auxílio-Reclusão do segurado preso. 

Por fim, orientamos que você sempre busque pela ajuda de um advogado especializado em casos relacionados ao auxílio-reclusão

Um advogado especialista possui o conhecimento técnico necessário para orientar o requerente sobre seus direitos, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei.

E nos casos de benefícios previdenciários como o auxílio-reclusão, as regras e regulamentos podem ser complexos e sujeitos a interpretações variadas. 

O advogado especializado pode auxiliar na coleta e preparação da documentação necessária, na apresentação do pedido e no acompanhamento do processo junto ao INSS, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que o requerente tenha a melhor chance de obter o benefício ao qual tem direito.

Contar com a assistência de um advogado especializado pode ser fundamental no seu pedido, afinal, ele irá atuar com maior segurança e proteção aos seus direitos no INSS.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a negativa de benefício do INSS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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