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Tornozeleira Eletrônica: Como Funciona e Quais são as Regras?

O monitoramento eletrônico por tornozeleira se consolidou, nos últimos anos, como um instrumento importante da política criminal brasileira.

Em vez de manter alguém preso integralmente, o Judiciário pode autorizar que a pessoa cumpra medidas cautelares ou restrições na execução da pena fora do presídio, com acompanhamento de sua localização e do cumprimento de condições fixadas no processo.

A adoção do dispositivo, no entanto, levanta muitas dúvidas: o que exatamente é a tornozeleira? Quais são os tipos e tecnologias disponíveis? Em que situações a Justiça determina seu uso? Quais regras o monitorado precisa observar e o que acontece se descumprir?

Este guia reúne, em linguagem direta e técnica, as principais informações sobre a tornozeleira eletrônica no Brasil: conceito, finalidades, hipóteses de aplicação, regras práticas, mitos comuns (como “a tornozeleira tem escuta?”), riscos do descumprimento, duração típica da medida e orientações essenciais para quem está sendo monitorado ou precisa orientar um familiar.

1) O que é tornozeleira eletrônica?

A tornozeleira eletrônica é um dispositivo fixado ao tornozelo do monitorado para acompanhar sua localização em tempo real e verificar se ele está cumprindo as condições determinadas pelo juiz.

Tecnicamente, é um equipamento de monitoramento que combina módulos de geolocalização (GPS e, em alguns modelos, rádiofrequência), sensores de integridade (que detectam corte/violação, tentativa de remoção ou manipulação) e módulos de comunicação (que enviam dados a uma central).

A finalidade não é substituir a pena nem “absolver” a pessoa, mas oferecer um modo menos gravoso de fiscalização, permitindo que o monitorado trabalhe, estude, cuide da família e se mantenha integrado à comunidade, desde que siga as regras impostas.

A tornozeleira pode ser utilizada:

  • em medidas cautelares na fase de investigação ou processo (alternativa à prisão preventiva);
  • na execução penal (por exemplo, em regime semiaberto ou domiciliar fiscalizado);
  • em medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, para garantir distância da vítima.

O sistema é conectado a uma central de monitoramento responsável por configurar as áreas de inclusão (onde o monitorado pode permanecer), as áreas de exclusão (locais proibidos), os horários de circulação e o conjunto de alertas.

Havendo violação (corte, bateria descarregada repetidamente, deslocamento a área proibida, saída de casa fora do horário, aproximação da vítima etc.), a central emite aviso às autoridades e ao juízo competente, que podem agravar a medida ou revogar o benefício.

2) Quais são os tipos de tornozeleira eletrônica?

Embora o termo “tornozeleira” sugira um único equipamento, há tecnologias e configurações diferentes, aplicáveis conforme o objetivo do monitoramento:

a) Monitoramento por GPS
É o modelo mais difundido, o dispositivo captura a posição via satélite e transmite para a central.

Permite traçar rotas, horários e cercas eletrônicas (geofencing). É usado, por exemplo, para proibir a aproximação do monitorado de determinados locais (residência da vítima, escolas, bares, zonas portuárias etc.) ou impor permanência em casa em certas faixas de horário.

b) Monitoramento por radiofrequência (RF)
Funciona acoplado a uma base residencial (uma caixa instalada no domicílio), a tornozeleira envia sinais periódicos à base; se o monitorado se afasta além do raio configurado, dispara alerta. É muito utilizada em prisão domiciliar e controle de recolhimento noturno (por exemplo, das 20h às 6h).

c) Sensores de integridade e comportamento
Independentemente de GPS ou RF, os modelos modernos possuem sensores que detectam tentativa de corte, violação da pulseira, imersão prolongada em água, blindagem do sinal e outras anomalias. O objetivo é evitar fraudes e garantir a confiabilidade do monitoramento.

d) Monitoramento associado a consumo de substâncias
Em situações específicas (como medidas de proibição de álcool), podem ser acoplados dispositivos complementares para aferição de consumo não é regra universal e depende do contrato local e da determinação judicial.

Em geral, no Brasil, a tornozeleira não mede diretamente álcool ou drogas; quando há controle, costuma ser por exigência de testes periódicos.

A escolha do tipo não é do monitorado; resulta de avaliação judicial e da capacidade tecnológica disponível no estado/município, sempre orientada pela finalidade da medida (garantir distância da vítima, permitir trabalho diurno, fiscalizar recolhimento, etc.).

3) Para que serve a tornozeleira eletrônica?

A utilização da tornozeleira atende a múltiplos objetivos institucionais:

  1. Alternativa ao encarceramento integral. Permite substituir a prisão preventiva por medidas menos gravosas, quando adequadas, sem abrir mão do controle;
  2. Fiscalização no regime semiaberto ou domiciliar. Quem trabalha/estuda fora durante o dia precisa comprovar que voltou no horário e que respeita itinerários autorizados;
  3. Proteção da vítima. Em violência doméstica, serve para fiscalizar distância mínima, com alerta imediato em caso de aproximação indevida;
  4. Redução da superlotação carcerária. Pessoas de baixo risco ou com condições pessoais favoráveis (primariedade, residência, emprego formal) podem ser monitoradas fora do presídio;
  5. Ressocialização responsável. Mantém vínculos familiares, laborais e comunitários, diminuindo a reincidência, desde que as regras sejam cumpridas;
  6. Eficiência de custos. Monitorar eletronicamente custa menos ao Estado do que manter o preso em regime fechado e, ao mesmo tempo, conserva a produtividade do monitorado;
  7. Resposta rápida a violações. Qualquer desvio relevante gera alerta e pode implicar providências imediatas, inclusive a prisão.

4) Quem pode usar a tornozeleira eletrônica?

A aplicação do monitoramento é caso a caso, não existe “direito automático” à tornozeleira.

O juiz decide considerando:

  • situação processual (investigado, réu solto, réu com preventiva, condenado em execução);
  • natureza do crime e risco à ordem pública;
  • histórico de descumprimentos;
  • condições pessoais (residência fixa, trabalho, dependentes, saúde);
  • viabilidade tecnológica (disponibilidade de equipamentos e cobertura).

Tradicionalmente, a tornozeleira era comum em semiaberto e prisão domiciliar. Com a expansão das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), passou a ser aplicada antes da sentença, como forma de garantir cautela sem encarcerar, especialmente quando:

  • a prisão preventiva seria excessiva, mas há necessidade de controle;
  • medidas protetivas ativas (ex.: Lei Maria da Penha), exigindo distanciamento;
  • o investigado precisa trabalhar/estudar, mas com limites de circulação.

Defesas técnicas também podem requerer a monitoração ao juízo, como alternativa à prisão, quando demonstram razoabilidade da medida e compromisso de cumprimento.

5) Em quais situações e crimes se usa a tornozeleira?

O monitoramento pode ser determinado em uma série de contextos:

  • Liberdade provisória: o réu aguarda o julgamento em liberdade, porém monitorado para evitar fuga ou aproximação de locais/pessoas proibidas.
  • Execução penal: para substituir ou mitigar tempo de encarceramento, viabilizando trabalho externo e recolhimento domiciliar noturno.
  • Medidas protetivas (Lei Maria da Penha): garante distância mínima do agressor em relação à vítima, com alerta imediato em caso de aproximação.
  • Crimes sem violência ou grave ameaça, quando o investigado não representa alto risco e a prisão seria desproporcional (furtos simples, delitos econômicos, ambientais, fraudes sem violência).
  • Crimes econômicos/financeiros: prevenir interferência na investigação, evitar destruição de provas e controlar deslocamentos internacionais.
  • Crimes ambientais: assegurar cumprimento de limitações territoriais e obrigações do processo.

A imposição não exclui o encarceramento em casos de risco elevado.

É uma opção de equilíbrio entre segurança e direitos individuais quando a prisão total não se mostra necessária.

6) Como funciona, na prática?

O fluxo típico é o seguinte:

  1. Decisão judicial fixa as condições: períodos de recolhimento, raio geográfico, proibições (bares, estádios, bairros), distância mínima da vítima, necessidade de comparecimento periódico ao fórum/central;
  2. Instalação do equipamento por equipe técnica (em geral, na central de monitoramento ou em unidade prisional). O monitorado assina termo de ciência das regras;
  3. Configuração das “cercas” no sistema: locais e horários permitidos/proibidos;
  4. Acompanhamento contínuo: a central recebe dados e emite alertas (bateria baixa, violação de área, corte, blindagem do sinal, permanência em local vedado);
  5. Comunicação: alertas relevantes são encaminhados ao juízo e ao Ministério Público. Podem resultar em advertência, audiência de justificação ou revogação do benefício.

O monitorado precisa carregar a bateria conforme orientação, evitar choques térmicos e umidade, não remover o equipamento e comunicar problemas imediatamente.

7) Regras de uso: o que normalmente é exigido

As condições variam de caso a caso, mas, em linhas gerais, incluem:

  • Cumprir horários de recolhimento domiciliar, se fixados (por exemplo, das 22h às 6h, finais de semana e feriados);
  • Respeitar áreas de exclusão (bairro, rua, estabelecimento, residência da vítima);
  • Comunicar antecipadamente mudanças de endereço, trabalho ou estudo;
  • Não frequentar bares, casas noturnas ou locais fixados pelo juiz;
  • Não consumir álcool/drogas, quando houver essa condição;
  • Comparecer às entrevistas na central ou audiência judicial;
  • Cuidar do equipamento: carregar, não cobrir com material que bloqueie sinal, não molhar indevidamente, não tentar remover/cortar.

Descumprimentos reiterados, mesmo sem violência (como deixar descarregar de forma repetida), podem ser interpretados como resistência à fiscalização e motivar aperto das condições ou prisão.

8) Horários: até que horas se pode ficar na rua?

Não existe um horário “padrão nacional”, o que vale é o que o juiz fixou na decisão, em prisões domiciliares e recolhimento noturno, é comum autorizar circulação durante o dia (ex.: 6h às 22h) e exigir permanência em casa à noite. Em semiaberto, o regime pode prever trabalho externo com retorno obrigatório à unidade prisional.

Quem precisa de horários diferentes (plantões, cursos noturnos, viagens a trabalho) deve pedir autorização ao juízo, antes de descumprir. Descumprimento sem autorização gera alerta e pode resultar em revogação.

9) Trabalho e estudo: é permitido?

Sim, desde que autorizado e compatível com as condições, o objetivo do monitoramento é permitir vida ativa sob controle, não impedir trabalho lícito.

O juiz pode impor:

  • horários e rotas para deslocamento;
  • comunicação de contrato de trabalho/declaração de vínculo;
  • comprovação mensal de frequência (holerite, declaração do empregador, atestados).

Mudanças de emprego ou de turno precisam ser informadas e, se alterarem a rotina, novamente autorizadas.

10) Distâncias e raios: quantos metros “pode andar”?

A ideia de um “raio fixo de 50 metros” é um mito, o que existe são parâmetros configuráveis:

  • RF (com base residencial): define-se um raio de permanência ao redor da base (por exemplo, 30–70 metros);
  • GPS: definem-se áreas de inclusão (domicílio, trabalho, escola) e áreas de exclusão (locais proibidos). Se sair da área ou entrar em área vedada, dispara alerta.

Portanto, não há distância genérica: vale o que foi programado para o seu caso, em medidas protetivas, a distância mínima da vítima costuma ser estrita (por ex., 200 metros), com alerta instantâneo ao cruzar o perímetro.

11) Pode sair da cidade?

Em regra, não sem autorização judicial expressa, a decisão normalmente delimita comarca, município ou estado. Saídas por trabalho, saúde, audiência fora da comarca ou motivos familiares devem ser pedidas por petição com documentos comprobatórios (convite, atestado, escala de serviço, passagens).

Sair sem autorização quebra a medida e pode acarretar prisão.

12) Tornozeleira tem “escuta”?

Outro mito comum!

Os equipamentos utilizados no Brasil são voltados ao monitoramento de posição e integridade, não à captação de áudio ambiente.

Incluir “escuta” implicaria grave violação de privacidade e exigiria base legal específica e ordem judicial para interceptação o que não é o desenho do sistema. Assim, no uso cotidiano, a tornozeleira não grava conversas; ela controla onde o monitorado está e se está cumprindo as regras.

13) Problemas de carregamento e falhas: o que fazer

A bateria deve ser carregada nas janelas recomendadas pela central.

Se houver falha:

  1. Teste o carregador em outra tomada;
  2. Verifique se o conector está limpo e seco;
  3. Se persistir, comunique imediatamente a central de monitoramento (guarde o protocolo);
  4. Documente com fotos e, se possível, peça vistoria técnica;
  5. Informe seu advogado/defensor para registrar nos autos, evitando imputação de culpa.

Ignorar bateria baixa, deixar descarregar repetidas vezes ou “desligar” o equipamento pode ser interpretado como violação, com consequências graves.

14) Consequências do descumprimento

Descumprir as condições impostas pode levar a:

  • Advertência formal ou endurecimento das regras (mais horários, mais restrições);
  • Revogação da medida cautelar, com decretação de prisão preventiva;
  • Regressão de regime na execução da pena;
  • Perda de benefícios futuros (progressão, saídas temporárias);
  • Ação penal por dano qualificado (se cortar/romper o equipamento), pois o aparelho é patrimônio público;
  • Imputação por desobediência ou descumprimento de ordem judicial em hipóteses adequadas.

Cada violação fica registrada e compõe o histórico do monitorado, que será considerado pelo juiz em decisões futuras.

15) Por quanto tempo a pessoa fica com a tornozeleira?

Não há prazo único, a duração depende:

  • da fase (cautelar ou execução);
  • da gravidade do crime;
  • do cumprimento das regras;
  • da necessidade de proteção da vítima;
  • da evolução processual (conclusão da instrução, sentença, progressão de regime).

Em medidas cautelares, é comum a fixação por períodos determinados, revisáveis a cada 60/90 dias, podendo ser prorrogados se persistirem motivos. Na execução, a tornozeleira pode acompanhar o semiaberto (trabalho externo com recolhimento) ou o domiciliar fiscalizado, cessando quando mudarem as condições ou houver progressão.

Em medida protetiva, perdura enquanto o juiz entender necessária à segurança da vítima.

16) Direitos e deveres do monitorado

Direitos:

  • Ser informado de todas as condições;
  • Trabalhar e estudar quando autorizados;
  • Requerer ajustes de horários/rotas justificadamente;
  • Ter acesso a assistência jurídica;
  • Solicitar revisão da medida quando houver alteração fática (emprego, saúde, mudança de cidade).

Deveres:

  • Cumprir integralmente horários e áreas;
  • Cuidar do equipamento (carregar, manter íntegro);
  • Comunicar problemas técnicos e mudanças relevantes;
  • Comparecer às convocações da central/juízo;
  • Respeitar vítimas e testemunhas (distância mínima, se fixada).

17) Boas práticas para evitar violações

  1. Planeje a rotina considerando margens de segurança para deslocamentos (trânsito, imprevistos);
  2. Carregue o equipamento nos horários combinados; se o turno mudar, peça ajuste;
  3. Salve contatos da central e do advogado; comunique qualquer anomalia de imediato;
  4. Guarde comprovantes (holerite, atestados, declarações de estudo), úteis em revisões;
  5. Peça autorização prévia para viagens, plantões ou mudanças de turno;
  6. Evite locais de risco ou áreas sabidamente proibidas, mesmo “de passagem”;
  7. Atualize endereço e telefone sempre que mudar.

18) Perguntas frequentes

Quem está com tornozeleira pode ir ao médico?
Sim. Consultas, exames e emergências são autorizáveis. Em emergências, guarde comprovantes (atendimento, laudos) e comunique assim que possível.

Pode frequentar cultos religiosos?
Em regra, sim, desde que autorizado e dentro do horário permitido. Informe o endereço do templo para inclusão como área de permanência.

A tornozeleira pode molhar?
Os modelos são resistentes, mas não necessariamente à prova d’água para imersão. Evite banhos de piscina/mar com o equipamento. Siga as instruções técnicas.

Quem paga a tornozeleira?
Depende do estado e da contratação local. Em diversos lugares, o custo é do poder público; alguns sistemas preveem coparticipação do monitorado.

Como tirar para exame ou cirurgia?
A remoção só com autorização judicial e acompanhamento técnico. Planeje com antecedência, junte laudo médico e requeira formalmente.

19) Conclusão

A tornozeleira eletrônica não é “perdão” nem “punição menor por si só”, sendo um instrumento de gestão do risco que permite, nos casos adequados, equilibrar a necessidade de segurança coletiva com direitos individuais e ressocialização.

Quando bem aplicada e respeitada, beneficia a sociedade (reduz superlotação e custos) e o monitorado (mantém vínculos laborais e familiares). Quando descumprida, traz consequências severas: revogação do benefício, prisão, regressão de regime e novas responsabilizações.

Se você (ou um familiar) está sob monitoramento, conheça as condições, organize sua rotina, documente tudo e mantenha diálogo permanente com a central e com sua defesa técnica.

Dúvidas e dificuldades devem ser tratadas antes que virem violações, o caminho para encerrar a medida com sucesso passa, necessariamente, por cumprimento rigoroso das regras.

Entre em contato hoje mesmo com a equipe do escritório Giacaglia advogados associados!

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