Giacaglia Advogados

Nosso Blog

Síndrome de Burnout, Entenda os Seus Direitos Aos Benefícios Previdenciários do INSS!

Saiba os seus direitos: Síndrome de Burnout pode abrir portas para benefícios previdenciários!

 

Você sabia que o esgotamento profissional pode não apenas prejudicar sua saúde, mas também garantir suporte financeiro e estabilidade no emprego? 

Saiba mais sobre como lidar com a Síndrome de Burnout e como ela pode afetar os seus direitos previdenciários, aqui você irá ler:

  1. Entenda o Que é a Síndrome de Burnout?
  2. Desvendando a Síndrome De Burnout: o Que é e Como Afeta os Trabalhadores?
  3. Direitos Do Trabalhador: Como a Lei Protege Quem Enfrenta a Síndrome De Burnout 
  4. Direitos aos Benefícios do INSS Por Síndrome de Burnout
  5. Como Pedir o Seu Benefício do INSS?
  6. A Importância De Conhecer Seus Direitos

Entenda os seus direitos, proteja sua saúde e seu futuro profissional! 

Leia nosso artigo agora e saiba mais sobre os seus direitos!

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Entenda o Que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout também chamada de síndrome do esgotamento profissional é uma condição psicológica que se manifesta através do completo esgotamento no ambiente de trabalho.

O trabalhador não consegue mais desempenhar as suas funções devidas à uma exaustão mental ou física, sendo que esta exaustão vai além de um simples cansaço, sendo uma condição clínica séria.

O cansaço pode ser recuperado com intervalos regulares, folgas e férias, a Síndrome de Burnout requer tratamento específico.

  1. Desvendando a Síndrome De Burnout: o Que é e Como Afeta os Trabalhadores?

A Síndrome de Burnout tem como origem o excesso de trabalho, configura-se quando o trabalhador não consegue mais desempenhar as suas funções devido ao esgotamento físico e emocional associado à profissão.

Essa condição é frequentemente observada em ambientes de trabalho caracterizados por:

  • Pressão intensa;
  • Cobranças em excesso;
  • Jornadas longas;
  • Competitividade exacerbada;
  • Sobrecarga de responsabilidades.

Os trabalhadores que enfrentam constantemente a ameaça de demissão por não alcançarem metas extremamente desafiadoras são exemplos paradigmáticos. 

Bem como, aqueles que assumem responsabilidades significativas e acabam negligenciando sua vida pessoal estão suscetíveis a desenvolver essa síndrome.

Portanto, os indivíduos que laboram em ambientes similares estejam atentos para evitar o desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

A prevenção emerge como o melhor antídoto para combater o esgotamento profissional. 

No entanto, cabe ressaltar que apenas um profissional de saúde qualificado pode diagnosticar a Síndrome de Burnout.

Para tanto, pode ser necessário submeter-se a avaliações psicológicas ou médicas, geralmente conduzidas por psicólogos ou psiquiatras.

É essencial reconhecer os sintomas frequentemente associados à síndrome, tais como:

  • Sintomas Mentais

Estão inclusos sintomas como: irritabilidade, flutuações de humor, tendências agressivas, isolamento social, pessimismo, comprometimento da memória, baixa autoestima, ansiedade e depressão.

  • Sintomas Físicos

Estão inclusos sintomas como: cefaleia, dores musculares, distúrbios gastrointestinais, insônia, fadiga, hiperidrose e hipertensão arterial.

Contudo, esses sintomas podem variar entre os indivíduos, sendo prudente buscar assistência médica diante de qualquer suspeita.

  1. Direitos Do Trabalhador: Como a Lei Protege Quem Enfrenta a Síndrome De Burnout 

Ainda que não tenha lei direcionada aos trabalhadores com Síndrome de Burnout, porém, estes não estão desamparados pela lei.

A Síndrome de Burnout é equiparada a qualquer outra enfermidade, ao apresentar um atestado médico que comprove o esgotamento profissional, o trabalhador adquire diversos direitos tanto no direito previdenciário quanto no trabalhista.

Quanto aos direitos previdenciários, destacam-se o direito ao auxílio-doença e, em certos casos, à aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, o trabalhador afetado pela Síndrome de Burnout tem garantido o direito à ausência ao trabalho e à estabilidade no emprego.

  1. Direitos aos Benefícios do INSS Por Síndrome de Burnout

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

A Síndrome de Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional, é classificada como uma doença ocupacional, inclusive reconhecida oficialmente pela Organização Mundial da Saúde.

Assim, quando um segurado do INSS se torna temporariamente incapaz para o trabalho devido à Síndrome de Burnout por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença acidentário.

Existem alguns requisitos principais que devem ser atendidos para que uma pessoa tenha direito ao auxílio-doença acidentário decorrente da Síndrome de Burnout:

  • Ser Segurado do INSS

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário é preciso ser segurado do INSS, o que pode acontecer das seguintes formas:

  • Contribuindo atualmente para o INSS como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, contribuinte facultativo ou segurado especial;
  • Estar dentro do período de graça, que é o período em que o contribuinte mantém a sua qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS;
  • Ser titular de um benefício previdenciário (exceção do auxílio-acidente).

O período de graça varia de acordo com a situação do segurado e pode durar até 12 meses após a cessação das contribuições.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout, a pessoa afetada deve satisfazer os critérios de qualidade de segurado.

Também é importante que a pessoa esteja temporariamente incapaz para o trabalho em razão da Síndrome de Burnout para ter direito ao auxílio-doença acidentário.

Isso significa que apenas o diagnóstico da Síndrome de Burnout não é suficiente para garantir o direito ao auxílio-doença acidentário.

É necessário que a documentação médica demonstre de maneira inequívoca que o trabalhador está de fato incapacitado para desempenhar suas atividades laborais devido à Síndrome de Burnout.

Além disso, essa incapacidade deve persistir por um período superior a 15 dias.

Por ser a Síndrome de Burnout considerada uma doença profissional, esta não tem uma carência mínima para a obtenção do auxílio-doença acidentário.

Isso quer dizer que não é necessário um período mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito a esse benefício previdenciário.

Mesmo que o indivíduo tenha se tornado segurado do INSS há apenas um mês, ele pode ter direito ao auxílio-doença por Síndrome de Burnout, desde que sua incapacidade para o trabalho tenha ocorrido após a sua filiação ao INSS.

O auxílio-doença por Síndrome de Burnout deve corresponder a 91% da média dos salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994. 

Esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.

Quando a incapacidade decorrente da Síndrome de Burnout for permanente, o benefício previdenciário devido será a aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente.

Quando se tratar de casos mais graves, a síndrome pode afetar o trabalhador de maneira tão severa que torna impossível o retorno ao trabalho.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez será preciso comprovar a incapacidade permanente através de laudo médico ateste que a incapacidade para o trabalho é definitiva.

É recomendável realizar esse cálculo antes de iniciar o processo de requerimento do benefício. 

Dessa forma, você poderá verificar se o INSS está concedendo o auxílio com o valor correto.

  1. Como Pedir o Seu Benefício do INSS?

Para requerer o auxílio-doença devido à Síndrome de Burnout, o procedimento pode ser realizado através da Plataforma Meu INSS, utilizando a função Agendar Perícia.

Ao acessar o sistema, selecione a opção Perícia Inicial e forneça as informações solicitadas. 

Para a obtenção do auxílio-doença será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade RG, CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado médico contendo informações sobre o motivo e a duração do afastamento;
  • Receitas médicas, resultados de exames e quaisquer outros documentos pertinentes à condição de saúde;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se aplicável.

Em alguns casos serão necessários outros documentos podem ser exigidos, dependendo das particularidades de cada caso. 

Caso haja dúvidas em relação à documentação necessária, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado.

No que diz respeito ao atestado médico, é essencial que este esteja detalhado, descrevendo os sintomas, diagnosticando a doença, indicando o tratamento necessário e estimando o tempo de recuperação.

Adicionalmente, caso o paciente esteja em acompanhamento psicológico, uma declaração do psicólogo contendo essas informações também deve ser providenciada.

  1. A Importância De Conhecer Seus Direitos

Caso o INSS negue o benefício, o trabalhador terá ao menos duas opções disponíveis:

  • Recurso Administrativo

É possível apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, nesse processo, uma instância superior da autarquia irá analisar se a decisão de negar o benefício foi correta.

O recurso deve ser devidamente fundamentado e acompanhado de todos os documentos necessários, o intuito é que, ao revisar o caso, o INSS conceda o benefício.

  • Ação Judicial

Outra opção é ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal, sendo preciso comprovar ao juiz que o INSS cometeu um equívoco ao negar o benefício.

A ação judicial deve ser meticulosamente fundamentada e acompanhada de toda a documentação pertinente. 

Por exemplo, laudos médicos atualizados que comprovem o direito ao benefício são essenciais.

A via judicial tende a ser mais eficaz, pois pode ser desafiador convencer o INSS a rever a sua decisão inicial. 

Comprovar ao juiz que há direito ao benefício pode ser mais viável, dado o conhecimento da legislação previdenciária por parte do magistrado.

Assim, um advogado especializado no INSS pode ser de grande auxílio para garantir o acesso aos seus direitos.

Destacam-se dois direitos trabalhistas essenciais para o trabalhador que enfrenta a Síndrome de Burnout:

  • Faltas Justificadas ao Trabalho

Quando devidamente comprovada por atestado médico, a Síndrome de Burnout permite ao empregado faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração.

Isso significa que o funcionário pode se afastar para tratamento do esgotamento profissional, mantendo sua remuneração integral durante o período de afastamento.

Durante os primeiros 15 dias de ausência, o salário é pago pela empresa, depois deste período, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício previdenciário.

  • Estabilidade por 12 Meses

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador tem direito a receber um benefício previdenciário. 

Após o término desse benefício e o retorno ao trabalho, ele goza de estabilidade no emprego por 12 meses.

Essa estabilidade impede a demissão sem justa causa durante esse período, proporcionando uma segurança adicional ao trabalhador.

E caso o empregador não cumpra esses direitos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho apresentando uma reclamação trabalhista.

O juiz trabalhista, ao julgar o caso, pode determinar que a empresa pague os valores devidos, reintegre o trabalhador ao emprego e indenize o período de estabilidade não respeitado.

Por exemplo:

Se Fernando for demitido 01 mês após concluir o tratamento e entra com uma reclamação trabalhista que dura 06 meses, o juiz pode ordenar a reintegração e o pagamento de indenização referente aos seis meses de estabilidade não respeitados.

É muito importante que você entenda que caso esses direitos sejam negados ou não sejam reconhecidos de forma adequada, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado no INSS.

Um advogado especialista pode desempenhar um papel fundamental na proteção dos direitos do trabalhador afetado pela Síndrome de Burnout. 

Ele pode fornecer orientação jurídica especializada, auxiliar na documentação necessária e representar o trabalhador em eventuais ações judiciais para assegurar o acesso aos seus direitos.

É de suma importância contar com o suporte de um advogado especialista para garantir os seus direitos do trabalhador.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a Síndrome de Burnout e os benefícios no INSS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentários
    Generic selectors
    Exact matches only
    Search in title
    Search in content
    Post Type Selectors

    Posts Recentes:

    Entre em contato

    Fale conosco pelo Whatsapp.

    Preencha todos os campos para fazer login.



    Preencha os campos abaixo e aguarde para falar com nosso escritório