O BPC LOAS é um benefício assistencial que possui algumas exigências, mas, será que é possível que mais de uma pessoa (membro da mesma família) possa receber o BPC LOAS?
Isso e muito mais, você irá saber neste post!
Aqui, você irá ler mais sobre:
- Quais São as Exigências Para Conseguir o BPC LOAS?
- Quem é Considerado Como Membro Familiar no BPC LOAS?
- Será Que Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber o BPC/LOAS?
- Principais Dúvidas Sobre o BPC LOAS
- Como Fazer o Pedido do BPC LOAS no INSS?
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
- Quais São as Exigências Para Conseguir o BPC LOAS?
O Benefício Assistencial (BPC) é um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que consiste em um salário-mínimo mensal destinado a pessoas idosas a partir de 65 anos ou com deficiência/doença grave.
Para receber o benefício, é necessário comprovar que não possuem condições de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida pela família.
De acordo com a lei, mais especificamente a Lei nº. 8.742/93, o benefício de prestação continuada é devido a mais de um membro da mesma família, desde que atendidos os requisitos exigidos pela lei.
Além disso, o Estatuto do Idoso também prevê que o benefício assistencial concedido a outro membro idoso do grupo familiar não será considerado para o cálculo da renda familiar per capita.
Em 2020, foi incluído um novo parágrafo no artigo 20 da Lei 8.472/93, que estabelece que o benefício de prestação continuada no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda.
Portanto, de acordo com essa regra, para receber o benefício assistencial (BPC), devem ser excluídos do cálculo da renda familiar da pessoa o benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 anos de idade.
Ou pessoa com deficiência/doença grave, e o benefício assistencial no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência/doença grave.
- Quem é Considerado Como Membro Familiar no BPC LOAS?
É imprescindível ter pleno conhecimento dos membros integrantes da família, a fim de evitar erros no cálculo da renda.
Em razão de que o conceito de famílias é bastante diversificado, é possível que um parente, como um tio-avô, que reside na mesma residência, seja excluído do cálculo da renda.
É fundamental compreender o que a legislação define como grupo familiar, nesse sentido, o grupo familiar será composto pelos seguintes membros, desde que residam no mesmo domicílio:
- O beneficiário (titular do BPC);
- O cônjuge ou companheiro do beneficiário;
- Os pais do beneficiário;
- A madrasta ou o padrasto do beneficiário, caso estejam ausentes o pai ou a mãe (nunca ambos);
- Os irmãos solteiros do beneficiário;
- Os filhos e enteados solteiros do beneficiário;
- Os menores tutelados pelo beneficiário.
Existem situações bastante comuns que abordaremos a seguir, as quais estão diretamente relacionadas ao tema e à possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC.
- Será Que Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber o BPC/LOAS?
De acordo com a lei é possível que duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A lei que estabeleceu o BPC foi promulgada em 1993 e desde então determina as regras para a concessão desse benefício.
No entanto, a possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC é uma novidade mais recente.
A partir de abril de 2020, com a promulgação da Lei 13.982/2020, tornou-se possível a concessão do benefício a mais de um membro familiar.
A referida lei deixou claro que o benefício pode ser estendido a mais de um membro da mesma família, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos.
Além disso, é importante ressaltar que o BPC já recebido por um membro da família não é considerado no cálculo da renda por pessoa.
Dessa forma, a legislação assegura a permissão para que mais de um membro familiar receba o BPC, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos e que o benefício já concedido a um membro não seja computado na renda por pessoa.
Vamos explicar agora como seria o processo de solicitação inicial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Um dos requisitos para que o BPC seja concedido é que a renda per capita familiar seja de até ¼ do salário mínimo. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 303,00.
Para ilustrar, vamos considerar o exemplo da família de Tânia.
Ela é composta por Tânia, uma filha desempregada de 25 anos e um filho deficiente de 23 anos. A renda total da família é de R$ 800,00.
Nesse caso, foi feito o pedido em relação ao filho com deficiência.
A renda total de R$ 800,00 foi dividida por 3, resultando em uma renda per capita de R$ 266,00. Portanto, no requisito de renda, a família satisfaz os critérios para a concessão do benefício.
Agora, consideremos o seguinte: Tânia tem 66 anos e ficou sabendo que também pode solicitar o BPC, cumprindo os requisitos.
Tânia e a sua filha mantêm empregos temporários, e somando a renda dos bicos com o valor do BPC recebido pelo filho, elas têm uma renda de R$ 2.000,00.
Antes da mudança na lei, esse valor total da renda seria dividido entre os membros da família.
Ou seja, a renda per capita seria de R$ 666,00, e Tânia não teria direito ao benefício.
No entanto, após a promulgação da Lei 13.982/2020, o valor do BPC recebido pelo filho não é mais considerado no cálculo da renda.
Portanto, se a renda proveniente dos empregos temporários, dividida pelos membros da família, ficar abaixo de R$ 303,00, e Tânia cumprir os demais requisitos, ela poderá ter direito ao benefício.
Dessa forma, é possível que mais de uma pessoa na mesma residência receba o BPC, sem preocupação de ultrapassar o limite de renda estabelecido.
- Principais Dúvidas Sobre o BPC LOAS
A filha que atua como curadora da mãe pode trabalhar com carteira assinada, a condição de curadora não impede o exercício de atividades remuneradas.
É importante ressaltar que o benefício concedido à mãe ou ao pai nessas condições destina-se à manutenção deles e não da filha, por exemplo.
Nesse contexto, um dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é que o idoso resida no mesmo local que o requerente, o que serve para afastar a necessidade de somar a renda familiar. Isso possibilita ao idoso ter acesso ao BPC.
Quanto à possibilidade de receber aposentadoria (benefício previdenciário) e BPC na mesma família, a lei estabelece que o BPC recebido por um dos membros da família não entra na conta da renda.
Portanto, é viável receber aposentadoria e BPC na mesma família, desde que a aposentadoria seja de até um salário-mínimo e o beneficiário possua mais de 65 anos ou seja deficiente.
No caso de ter um filho que recebe o BPC, é permitido trabalhar com carteira assinada.
No entanto, a soma da renda familiar mensal, incluindo o salário recebido, não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa.
Se isso ocorrer, o benefício será cancelado.
Quanto ao estado civil, a exigência para o recebimento do BPC é que a família seja de baixa renda. O estado civil das pessoas da família não interfere no direito ao benefício.
No que diz respeito à possibilidade de a pessoa que recebe o BPC ter dinheiro guardado em conta poupança, a lei não impede que a família tenha dinheiro guardado.
O importante é que a família continue com o cadastro atualizado no CadÚnico e seja de baixa renda, cumprindo os requisitos para concessão e manutenção do benefício.
Quanto à renda do representante legal, a inclusão ou não de sua renda no cálculo depende da situação específica.
Se o representante legal divide renda e despesas com as demais pessoas do grupo familiar e reside no mesmo domicílio, sua renda entra na conta.
Caso contrário, sua renda não é considerada para cumprir os requisitos do BPC.
Por fim, é importante esclarecer que o BPC é direcionado para o filho e não para o pai ou a mãe.
Portanto, a pessoa que atua como curadora pode se aposentar, desde que o valor do benefício também seja de um salário-mínimo, para que não entre no cálculo do BPC.
Além disso, a lei não impede que a família tenha dinheiro guardado, desde que continue cumprindo os requisitos para concessão e manutenção do benefício.
- Como Fazer o Pedido do BPC LOAS no INSS?
Para fazer o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) junto ao INSS, é necessário seguir alguns passos.
Primeiramente, é importante reunir toda a documentação necessária, como identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda e laudos médicos, caso o pedido seja em razão de deficiência ou doença grave.
Após reunir os documentos, é preciso agendar o atendimento no INSS, isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, utilizando o sistema de agendamento eletrônico.
No dia marcado, é necessário comparecer à agência do INSS no horário agendado, levando toda a documentação mencionada.
No momento do atendimento, será realizado o preenchimento do formulário de requerimento do BPC.
É importante fornecer todas as informações corretas e completas, para evitar problemas no processamento do pedido.
Além disso, é possível relatar as condições de saúde ou deficiência que fundamentam a solicitação, para auxiliar na análise do benefício.
Após o protocolo do requerimento, o INSS realizará a análise do pedido, verificando se o requerente preenche os requisitos legais para a concessão do BPC.
Essa análise pode levar algum tempo, e é possível acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o número do protocolo.
Caso o benefício seja concedido, o INSS irá calcular o valor mensal do BPC, que corresponde a um salário-mínimo vigente.
O pagamento será realizado mensalmente, por meio de depósito em conta bancária do beneficiário ou por meio de saque em agências da Caixa Econômica Federal.
É importante ressaltar que, em caso de indeferimento do pedido, é possível recorrer da decisão administrativamente, apresentando os argumentos e documentos que comprovem o direito ao benefício.
O recurso deve ser apresentado no prazo estabelecido pelo INSS.
Assim, ao seguir esses passos e fornecer toda a documentação necessária, é possível fazer o pedido do BPC LOAS no INSS de forma adequada e buscar o acesso a esse importante benefício assistencial.
Sendo fundamental ressaltar a importância de contar com a orientação de um advogado especializado em BPC LOAS.
Um advogado especialista nesse benefício pode oferecer suporte crucial durante todo o processo, desde a preparação do requerimento até a possível necessidade de recurso em caso de indeferimento.
Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado das leis, normas e procedimentos do INSS, o que pode ser determinante para garantir que o pedido seja feito de forma correta e que os direitos do requerente sejam devidamente respeitados.
Além disso, um advogado especializado em BPC LOAS pode auxiliar na análise da elegibilidade do requerente, na preparação dos documentos necessários e na defesa dos direitos do beneficiário.
Em casos de indeferimento, o advogado pode orientar e representar o requerente no processo de recurso administrativo, buscando assegurar a concessão do benefício.
Portanto, diante da complexidade e importância do benefício de prestação continuada, a orientação e assistência de um advogado especializado em BPC LOAS pode ser fundamental para garantir que o requerente tenha acesso ao benefício de forma segura e tranquila.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o BPC LOAS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.