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O Mesmo Produto Pode Ter Preços Diferentes?

Descubra por que o preço de um mesmo produto pode variar de uma loja para outra!

Vamos explicar de forma simples, o que está por trás dessas diferenças e como você pode se proteger ao fazer as suas compras.

Na sequência, você irá ler sobre:

  1. Por Que o Mesmo Produto Pode Ter Preços Diferentes?
  2. O Que Fazer se Encontrar Preços Diferentes Para o Mesmo Produto?
  3. A Loja Pode Cobrar Preços Diferentes Para Pagamentos em Dinheiro?
  4. Os Preços Podem Ser Diferentes na Loja Física e na Internet?
  5. Então, é Possível Praticar Preços Diferentes no Site?

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!

1.Por Que o Mesmo Produto Pode Ter Preços Diferentes?

Quando você encontra preços diferentes para o mesmo produto em uma loja, é importante saber que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de pagar o menor preço anunciado.

Mesmo que a diferença seja resultado de um erro da loja, isso faz parte dos riscos do negócio e deve ser considerado pelo proprietário.

Na maioria das vezes, esses erros ocorrem por falha do funcionário responsável por colocar os preços nos produtos ou nas prateleiras.

É responsabilidade do dono da loja verificar se a etiquetagem foi feita corretamente, se isso não acontecer, ele deve arcar com as consequências.

O que não pode ocorrer é a loja frustrar as expectativas do consumidor, anunciando um valor e, em seguida, cobrando outro.

A maioria dos comércios já está ciente dessa regra e, ao identificar o erro, geralmente faz o ajuste do preço.

No entanto, se isso não acontecer, saiba que é o seu direito exigir o menor preço anunciado.

2.O Que Fazer se Encontrar Preços Diferentes Para o Mesmo Produto?

Se você notar que um produto está com preços diferentes no mesmo estabelecimento, saiba que, como consumidor, você tem o direito de pagar o menor preço anunciado, esse direito é protegido por várias leis.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em seu artigo 6º, inciso III, ao garantir que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo a correta especificação de preço.

Além disso, a Lei 10.962/04, em seu artigo 5º, estabelece que, em caso de divergência de preços para o mesmo produto dentro do estabelecimento, o consumidor deve pagar o menor valor.

O Decreto 5.903/06 reforça essa proteção, afirmando que é uma infração ao direito básico do consumidor atribuir preços diferentes para o mesmo item.

E o que acontece com o estabelecimento?

Ele pode sim sair prejudicado, mas esses são riscos do negócio.

Por isso, é fundamental que a loja organize os seus preços de forma clara e precisa, evitando confundir o consumidor.

Se a loja se recusar a vender o produto pelo menor preço, o consumidor pode procurar o Procon para garantir o seu direito.

3.A Loja Pode Cobrar Preços Diferentes Para Pagamentos em Dinheiro?

Cobrar um preço diferente para quem paga em dinheiro, em vez de utilizar cartão, era uma prática proibida, mas agora está permitida pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017.

Essa medida foi implementada para incentivar a concorrência entre as operadoras de cartão e as maquininhas, que costumavam cobrar taxas elevadas dos comerciantes.

No entanto, o que nunca pode acontecer é a loja anunciar dois preços diferentes para o mesmo produto, sendo exatamente o mesmo item, mesma marca, mesmo lote e mesma quantidade.

Isso geralmente ocorre por falta de organização, e não por má fé, mas mesmo assim, o direito do consumidor deve prevalecer.

4.Os Preços Podem Ser Diferentes na Loja Física e na Internet?

Sim, os preços podem variar entre a loja física e o site de compras da mesma loja, e isso não é contra a lei.

A lei considera que a loja física e o ambiente virtual são estabelecimentos distintos.

Assim como uma rede de lojas pode ter preços diferentes em suas várias unidades, o site também pode oferecer preços diferenciados.

Isso ocorre por vários motivos!

Primeiro, o site não precisa de um espaço físico para exibir os produtos, o que reduz custos como aluguel.

Além disso, a operação de uma loja virtual demanda menos mão de obra do que uma loja física, o que também diminui os custos do negócio.

No entanto, o que nunca deveria acontecer — mas infelizmente acontece — é a prática de oferecer preços diferentes no mesmo site para consumidores distintos.

Usando identificadores, as lojas virtuais conseguem saber a localização e até o tipo de dispositivo que o usuário está utilizando para buscar um produto.

Com essas informações, o sistema pode ajustar automaticamente o preço.

Por exemplo, se a busca é feita por um usuário com um iPhone em São Paulo, o preço pode ser mais alto do que se a mesma pesquisa for feita por um PC antigo no Acre.

Essa prática é completamente ilegal, o desafio, na maioria das vezes, é conseguir provar que isso está ocorrendo.

5.Então, é Possível Praticar Preços Diferentes no Site?

Sim, é possível praticar preços diferentes para o mesmo produto nas compras feitas pelo site, de forma legal.

No entanto, isso deve ser feito de maneira promocional, sem discriminar entre os consumidores.

Vamos a um exemplo prático:

É comum que uma loja faça parcerias com os influenciadores digitais para promover um produto específico.

Nesse caso, a loja pode oferecer um preço diferenciado para os consumidores que comprarem por meio da divulgação feita pelo influenciador.

Para isso, a loja pode criar um link promocional específico para o produto, todos os consumidores que utilizarem esse link se beneficiarão do preço promocional.

O que não é permitido é a prática de diferenciação de preços entre consumidores individuais.

Existem, porém, exceções à regra, como em casos onde o valor ofertado é muito inferior ao preço de mercado do produto ou serviço.

Por exemplo, se um eletrodoméstico que normalmente custa R$ 3.999,99 for anunciado por R$ 399,99 devido a um erro de digitação, isso é considerado um erro grosseiro.

Nessa situação, juízes e entidades de proteção ao consumidor entendem que a regra do menor preço não deve ser aplicada, pois há um desequilíbrio econômico evidente, prejudicando o fornecedor.

Embora as leis sejam projetadas para proteger o consumidor, é importante que haja um equilíbrio para que o fornecedor também não seja prejudicado por erros evidentes.

Portanto, a honestidade e o bom senso do consumidor devem prevalecer nessas situações.

Se você foi lesado comprando um produto com maior preço e buscou o seu direito mas, foi ignorado não deixe de procurar a ajuda legal de um advogado especialista em direito do consumidor.

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

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