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IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO: O QUE É, QUANDO PAGAR, QUEM ESTÁ ISENTO E COMO CALCULAR

Descubra como funciona esse imposto que afeta quem vende imóveis com ganho financeiro.

Veja se você está isento, quais as alíquotas e como calcular o valor devido especialmente se o imóvel foi adquirido há muitos anos.

SUMÁRIO

  1. O Que É o Imposto Sobre Lucro Imobiliário?
  2. Quando Esse Imposto Deve Ser Pago?
  3. Qual É a Alíquota do Imposto?
  4. Existe Progressividade na Tributação?
  5. Quem Está Isento do Imposto Sobre Lucro Imobiliário?
  6. Lucro Imobiliário é o Mesmo Que IR da Venda do Imóvel?
  7. Como Calcular o Lucro Imobiliário em Imóveis Antigos?

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O QUE É O IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO?

O Imposto sobre Lucro Imobiliário é uma obrigação tributária federal aplicada quando uma pessoa vende um imóvel com lucro.

Ou seja, é a cobrança sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel.

Esse imposto está previsto na legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e é regulamentado pela Receita Federal.

Exemplo simples:

  • Você comprou um imóvel por R$ 300 mil.
  • Anos depois, vende por R$ 450 mil.
  • O lucro imobiliário (ganho de capital) é R$ 150 mil. Sobre esse lucro incide o imposto.

📌 Portanto, não é o valor total da venda que é tributado, e sim o ganho real obtido na operação.

2. QUANDO ESSE IMPOSTO DEVE SER PAGO?

O pagamento do imposto sobre lucro imobiliário deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Ou seja, se o imóvel foi vendido em julho, o imposto deve ser quitado até o fim de agosto.

O recolhimento é feito por meio da Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerada no programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal, onde se calcula o imposto devido e se exportam os dados para o IR.

🔔 Atenção: não pagar o imposto no prazo acarreta juros e multa, além de risco de ser autuado pela Receita Federal.

3. QUAL É A ALÍQUOTA DO IMPOSTO?

A alíquota não incide sobre o valor total da venda, mas sim sobre o lucro obtido, também chamado de ganho de capital.

A legislação determina que:

  • Para ganhos de capital até R$ 5 milhões, a alíquota padrão é de 15%.
  • Acima disso, a alíquota é progressiva, conforme a tabela abaixo:

4. EXISTE PROGRESSIVIDADE NA TRIBUTAÇÃO?

Sim, conforme mostramos acima, existe uma progressividade:

  • Quanto maior o lucro obtido com a venda do imóvel, maior a alíquota aplicada;
  • Essa progressividade foi introduzida para tornar a tributação mais justa e proporcional;
  • Entretanto, a maior parte dos contribuintes ainda paga a alíquota de 15%, já que os lucros superiores a R$ 5 milhões são minoria.

Importante lembrar que o cálculo deve ser feito com exatidão, considerando todas as possibilidades de abatimentos legais, como custos com corretagem, reformas e escritura.

5. QUEM ESTÁ ISENTO DO IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO?

Nem todas as pessoas que vendem imóveis com lucro precisam pagar esse imposto.

Existem situações de isenção previstas na legislação, como:

✅ 1. Venda de único imóvel por até R$ 440 mil

Se a pessoa:

  • Possui apenas um imóvel no nome;
  • Não vendeu nenhum outro nos últimos 5 anos;
  • E o valor da venda não ultrapassa R$ 440.000,00;

Está isenta do imposto, ainda que haja lucro.

✅ 2. Utilização do valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias

Outra hipótese de isenção ocorre quando:

  • O imóvel vendido era residencial;
  • O valor obtido for reaplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil;
  • A nova compra ocorre em até 180 dias após a venda.

Neste caso, a Receita isenta o contribuinte do imposto sobre o valor reinvestido.

🔔 Mas atenção: essa isenção só pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

✅ 3. Herança ou doação com valor de avaliação inferior ao valor de mercado

A transferência de imóvel por herança ou doação não gera lucro imobiliário, a não ser que o valor declarado seja diferente do da avaliação.

6. LUCRO IMOBILIÁRIO É O MESMO QUE IR DA VENDA DO IMÓVEL?

Tecnicamente, sim.

O lucro imobiliário é um tipo de ganho de capital que gera imposto de renda. Portanto, é correto dizer que o imposto sobre lucro imobiliário é uma espécie de IRPF.

Contudo, o pagamento é feito de forma autônoma e antecipada, e não apenas no ajuste anual do Imposto de Renda.

Mesmo após o pagamento do imposto pelo GCAP, o contribuinte deve declarar a operação na declaração de ajuste anual, para fins de registro e fiscalização.

7. COMO CALCULAR O LUCRO IMOBILIÁRIO EM IMÓVEIS ANTIGOS?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem adquiriu imóveis há décadas, especialmente em época de hiperinflação, moedas antigas e falta de documentação atualizada.

Veja o passo a passo para cálculo:

1. Identifique o valor de aquisição

  • Use o valor registrado na escritura de compra;
  • Se o imóvel foi adquirido antes de 1988, pode-se aplicar uma redução no ganho de capital, conforme tabela da Receita.

Exemplo: para imóveis comprados até 1969, a redução é de 100% no lucro, ou seja, isento de imposto.

2. Corrija o valor com benfeitorias e custos

Você pode somar ao valor de aquisição:

Esses valores aumentam o custo de aquisição e, portanto, reduzem o lucro tributável.

3. Subtraia do valor da venda

Lucro = valor da venda – valor corrigido da compra

Com esse valor em mãos, aplique a alíquota conforme a tabela de progressividade.

No caso de imóveis muito antigos, a isenção parcial ou total é bastante comum e deve ser verificada com atenção.

EXEMPLO PRÁTICO

  • Valor de aquisição em 1995: R$ 50.000;
  • Reformas com notas: R$ 20.000;
  • Corretagem: R$ 5.000;
  • Total do custo: R$ 75.000;
  • Valor de venda em 2024: R$ 300.000;
  • Lucro: R$ 225.000;
  • Alíquota: 15%;
  • Imposto a pagar: R$ 33.750,00.

Com aplicação de isenção parcial ou uso de reinvestimento, esse valor pode ser zerado.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

A Receita Federal cruza informações da venda de imóveis com:

  • Cartórios de registro de imóveis;
  • Declaração do comprador;
  • Instituições financeiras.

Por isso, deixar de declarar ou pagar o imposto pode gerar multas severas, além de bloqueio da restituição do IR e inclusão do CPF como inapto.

A multa por atraso no pagamento do imposto é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros com base na Selic.

COMO REDUZIR OU ELIMINAR O IMPOSTO?

✔️ Utilize todas as isenções legais;

✔️ Guarde notas fiscais e recibos de benfeitorias;

✔️ Calcule com precisão os custos de aquisição;

✔️ Consulte um advogado ou contador especializado.

Muitas vezes, a simples falta de informação faz o contribuinte pagar mais imposto do que deveria, ou deixar de obter uma isenção legítima.

O Imposto sobre Lucro Imobiliário é um tributo muito comum, mas ainda cercado de dúvidas.

Ele pode representar um custo elevado para quem vende imóveis, mas, também pode ser totalmente evitado com planejamento e conhecimento das regras.

Vender um imóvel com lucro não significa automaticamente que você será tributado.

Regras de isenção, deduções e reinvestimento podem zerar o imposto a pagar ou reduzi-lo drasticamente.

📣 VENDEU IMÓVEL COM LUCRO E TEM DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO?

O escritório Giacaglia Advogados Associados conta com profissionais especializados em:

✅ Análise de lucro imobiliário e simulação de imposto;

✅ Apuração de isenções legais;

✅ Elaboração e revisão da declaração no GCAP e IRPF;

✅ Defesa contra autuações da Receita Federal.

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