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Garantia de Produtos Importados: Saiba Seus Direitos Antes de Comprar no Exterior

Está pensando em comprar um produto no exterior?

Entenda como funciona a garantia para produtos importados e evite surpresas desagradáveis.

Nem sempre a garantia internacional é a mesma que no Brasil, e alguns casos específicos podem alterar os seus direitos.

Entenda aqui, mais sobre:

  1. Como Usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na Garantia de Produtos Importados
  2. Entendendo Como Fica a Garantia Nestes Casos
  3. Produtos da China Tem Garantia?
  4. Dicas Para Garantir Compras Importadas Seguras

Leia o artigo e saiba como proteger as suas compras!

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!

1.Como Usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na Garantia de Produtos Importados

O CDC, ou Código de Defesa do Consumidor, é a lei que protege os direitos dos consumidores no Brasil.

Ele garante, por exemplo, que você tenha direito a reparos e garantias para os produtos que compra.

No entanto, para garantir esses direitos, o consumidor precisa estar atento a alguns prazos. Esses prazos começam a contar a partir do momento em que você recebe o produto.

Se a compra foi feita no exterior e entregue por remessa internacional, o prazo começa a contar na data de recebimento.

Se a compra foi feita durante uma viagem, o prazo começa a contar a partir da data da compra.

Quando a compra é feita de uma importadora

Se você compra um produto de uma importadora, essa empresa é responsável pela garantia, desde que o fabricante não atue no Brasil.

Se o fabricante tiver operação no país, ele será o responsável pela garantia.

Quando há um representante no Brasil

Se o fabricante não atua no Brasil, mas tem um representante aqui, esse representante será responsável pelo reparo ou substituição do produto.

Se o conserto não puder ser feito no Brasil, o produto pode ser enviado para reparo no exterior, ou o consumidor pode receber um novo produto, com os custos cobertos pelo representante.

O CDC entende que o representante no Brasil age como se fosse o próprio fabricante, e deve, portanto, ser responsabilizado por quaisquer problemas.

Outra opção é que o representante ofereça um produto superior como substituição.

Quando o fabricante está no Brasil

Se o fabricante do produto está presente no Brasil, ele deve reparar ou substituir o item defeituoso, mesmo que tenha sido comprado no exterior.

E se não houver representante no Brasil?

Se você comprou o produto no exterior, sem uma importadora e sem representante ou fabricante no Brasil, o CDC não pode ajudar muito.

Nesse caso, as regras serão aquelas do país onde o produto foi adquirido.

Será importante ler os termos de garantia do produto para entender quais são os seus direitos.

Quando você compra um produto importado, pode surgir a dúvida: e se ele apresentar algum defeito, como garantir os seus direitos?

Em muitos casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ajudar, mas é importante entender como proceder.

Abaixo, explicamos os passos que você pode seguir para exigir os seus direitos, mesmo que o processo não seja sempre simples.

Passo a Passo para Usar o CDC

  1. Entre em Contato com o SAC da Empresa O primeiro passo é falar com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da importadora, fabricante ou representante no Brasil.

Explique a situação e siga as orientações fornecidas para tentar resolver o problema;

  1. Acione a Empresa Matriz Se o atendimento no Brasil não resolver, entre em contato diretamente com a matriz da empresa no exterior, seja por telefone ou e-mail.

Informe o problema e mencione a resposta insatisfatória da empresa no Brasil.

Em muitos casos, a matriz pode intervir para solucionar a questão;

  1. Procure o Procon Se a situação não for resolvida após as tentativas anteriores, procure o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) na sua cidade.

O Procon pode atuar como mediador e ajudar a resolver o problema.

  1. Acione a Justiça Se nenhuma das etapas anteriores der resultado, a última opção é buscar a justiça.

Você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível contra a importadora, fabricante ou representante.

Se o valor do produto for inferior a 20 salários-mínimos, não será necessário contratar um advogado.

Situações Específicas de Garantia

  • Se a Empresa Tem Representantes no Brasil
    Se a empresa que fabricou o produto possui representação no Brasil, o CDC garante que você tem direito ao reparo ou substituição do item, mesmo que tenha sido comprado no exterior;
  • Se o Produto Foi Comprado de uma Importadora
    Se o produto foi adquirido de uma importadora, essa empresa é responsável por garantir o reparo, independentemente de o fabricante ter operações no Brasil ou não;
  • Se Não Há Representantes no Brasil
    Quando o produto não tem representação ou importadora no Brasil, o CDC não se aplica.

Nesse caso, valem as regras do país onde o produto foi comprado, conforme o contrato de garantia.

2. Entendendo Como Fica a Garantia Nestes Casos

A garantia é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que permite ao comprador reclamar caso um produto ou serviço apresente problemas.

Esse direito é especialmente útil quando o produto chega danificado ou não corresponde ao que foi prometido no momento da compra.

Existem 03 tipos de garantia que protegem a qualidade, eficiência e durabilidade dos produtos:

  1. Garantia Legal: Esta garantia é estabelecida por lei, conforme o CDC, e não depende de nenhum contrato.

Após receber o produto, você tem 30 dias para reclamar de problemas com produtos não duráveis (como alimentos) ou 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos).

  1. Garantia Contratual: Essa garantia é adicional à garantia legal e oferecida pelo fabricante ou fornecedor.

Ela começa a valer a partir da data da nota fiscal e está sujeita às condições descritas no “termo de garantia” fornecido pela empresa;

  1. Garantia Estendida: Trata-se de um seguro opcional contra defeitos, oferecido por uma empresa separada do fabricante.

Antes de contratá-la, é importante ler a apólice para entender exatamente o que ela cobre.

Atenção! De acordo com o CDC, ao fazer uma reclamação, o fornecedor ou fabricante tem 30 dias para resolver o problema.

Se isso não acontecer, você tem o direito de escolher entre três alternativas: substituição do produto por um similar, reembolso total ou um desconto proporcional no preço.

Para produtos essenciais (aqueles necessários para as necessidades básicas), a solução deve ser imediata.

Comprou um produto no exterior e ele veio com defeito?

Será que você ficará no prejuízo?

Depende!

Vamos ver em quais situações a garantia de produtos importados pode ser aplicada:

  1. Marca Mundial com Representante no Brasil: Se a marca possui representantes ou filial no Brasil, o produto deve ser reparado conforme o CDC, mesmo que tenha sido comprado fora do país.

Lembre-se de apresentar a nota fiscal e comprovante de impostos pagos para garantir esse direito;

  1. Produto Comprado de Importadora: Se você adquiriu o produto através de uma importadora, ela é responsável pela troca ou conserto do item;
  2. Sem Representante no Brasil: Se a marca não tem representação no Brasil, o CDC não se aplica, e as regras do país onde o produto foi comprado prevalecem.

Portanto, a garantia de produtos importados pode ou não ser aplicada pelo CDC, dependendo da situação.

Não há uma previsão legal clara para produtos adquiridos no exterior, e a lei brasileira só se aplica dentro do país.

Ao comprar no exterior, leia atentamente o termo de garantia, verifique se ela é mundial ou se isso não está mencionado no contrato de compra, e informe-se sobre as possibilidades de conserto.

Se você enfrentar problemas, siga estas etapas:

  1. Entre em contato com o SAC da empresa e explique a situação para receber orientação;
  2. Se necessário, entre em contato com a matriz no exterior para buscar uma solução;
  3. Procure o Procon para obter ajuda na mediação do problema;
  4. Acione a Justiça, relatando o caso ao Juizado Especial Cível mais próximo. Se o valor do produto for inferior a 20 salários-mínimos, você não precisará de um advogado.

Para evitar problemas com produtos importados, lembre-se de que a garantia não cobre danos causados por quedas ou uso incorreto.

Fique atento à voltagem dos aparelhos, siga o manual de instruções, e se precisar acionar a garantia, comece buscando o representante oficial da empresa no Brasil.

3. Produtos da China Tem Garantia?

Há um mito de que produtos chineses não têm qualidade, o que faz muitos acreditarem que também não possuem garantia.

No entanto, isso não é verdade.

Assim como os produtos brasileiros, os produtos importados da China podem variar em qualidade e também podem ou não ter garantia.

A principal diferença é que as regras de garantia no Brasil e na China são diferentes.

Na China, por exemplo, não se utiliza o termo “garantia de produto” como fazemos aqui.

Lá, o conceito mais próximo é o de “índice de defeitos”, especialmente em equipamentos eletrônicos.

Alguns fornecedores chineses enviam produtos extras para substituir itens que possam apresentar defeitos, sem custo adicional.

Mas nem todas as fábricas adotam essa prática, então é importante verificar isso diretamente com o fornecedor.

Como importador, a responsabilidade pela garantia pode acabar sendo sua, especialmente se um produto defeituoso não tiver sido coberto pelo índice de defeitos.

Como funciona a garantia de produtos chineses?

A garantia de produtos chineses funciona de forma diferente da do Brasil.

Aqui, seguimos o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a troca ou reembolso em caso de defeito, dentro do prazo de garantia.

Na China, o conceito de “garantia” pode ser representado por um “índice de defeitos”, que é uma previsão de quantos itens de um lote podem apresentar problemas.

Por exemplo, se você importar 100 caixas de som de uma marca com um índice de defeitos de 2%, o fornecedor enviará 102 caixas, cobrindo possíveis defeitos sem custo adicional.

Essa prática é comum porque o custo de enviar um produto defeituoso de volta para a China é muito alto.

Portanto, ter produtos extras à mão ajuda a resolver rapidamente qualquer problema que surja, especialmente se você oferecer garantia aos seus clientes no Brasil.

Além disso, ao negociar com fornecedores chineses, é importante incluir uma cláusula de garantia na Proforma Invoice, que é equivalente à nota fiscal brasileira.

Essa cláusula deve especificar as condições de devolução e troca, o que ajudará você a lidar com os seus clientes de maneira transparente.

4.Dicas Para Garantir Compras Importadas Seguras

Reduzir o risco de precisar acionar a garantia começa com um bom controle de qualidade.

Isso significa garantir que os produtos que você está importando atendam aos padrões exigidos.

Aqui estão algumas dicas para garantir a qualidade dos produtos que você importa da China:

  • Analise o índice de defeitos: Verifique se o fornecedor tem um índice de defeitos estabelecido. Se não tiver, considere procurar outro fornecedor;
  • Dê tempo para o controle de qualidade: Fornecedores que produzem itens de alta qualidade geralmente precisam de mais tempo para realizar inspeções adequadas;
  • Verifique a qualidade dos materiais: Certifique-se de que os materiais usados são de alta qualidade e que o fornecedor possa oferecer opções equivalentes se necessário;
  • Faça inspeções de fábrica: Enviar inspetores à fábrica na China pode garantir que os fornecedores sigam boas práticas de produção.

Investir em controle de qualidade pode parecer um custo adicional, mas é uma medida essencial para evitar problemas futuros e garantir que seus produtos atendam às expectativas.

Antes de se preocupar com a garantia, é essencial garantir que você está comprando produtos de qualidade.

Aqui estão algumas dicas:

  • Escolha bons fornecedores: Certifique-se de que o fornecedor é confiável e cumpre prazos, oferece produtos de qualidade e está disposto a construir um relacionamento transparente;
  • Considere o custo-benefício: Nem sempre o preço mais baixo é a melhor opção. Os produtos de qualidade podem custar mais, mas também têm menos chance de apresentar defeitos;
  • Solicite amostras: Antes de comprar em grandes quantidades, peça amostras para testar a qualidade do produto.

A garantia de produtos importados da China pode ser diferente da que conhecemos no Brasil.

Por isso, é fundamental entender as práticas dos fornecedores chineses e garantir que você está fazendo negócios com empresas confiáveis.

Isso ajudará a evitar problemas e garantir que os seus clientes recebam produtos de qualidade.

Comprar produtos no exterior pode trazer vantagens, mas é fundamental entender as regras sobre garantia.

Se o produto apresentar defeito, é importante verificar se a garantia é mundial e se está prevista no contrato de compra.

Caso contrário, você pode ter que arcar com os custos do reparo ou até enfrentar uma disputa judicial.

Ao final, lembre-se: o CDC oferece proteção, mas sua aplicação pode depender das circunstâncias da compra.

Em situações de incerteza, procurar ajuda jurídica pode ser o melhor caminho para garantir os seus direitos.

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

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