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Fratura do Ombro Dá Direito a Benefícios do INSS? Entenda Quando o Segurado Pode Receber Auxílio, Aposentadoria ou Auxílio-Acidente

A fratura do ombro é uma lesão comum, especialmente entre trabalhadores que realizam atividades manuais, motoristas, profissionais da construção civil, idosos ou qualquer pessoa vítima de quedas e acidentes. Apesar de gerar dor intensa, limitação funcional e afastamento do trabalho, nem toda fratura de ombro garante automaticamente um benefício do INSS.

O ponto-chave não é a existência da fratura em si, mas sim o impacto funcional dessa lesão sobre a capacidade laboral do segurado, avaliado por meio de provas médicas e perícia.

Este artigo traz uma análise completa, prática e juridicamente fundamentada sobre quando a fratura no ombro gera direito ao auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, quais os requisitos, como provar a incapacidade, riscos de indeferimento e estratégias essenciais para não perder o benefício.

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O que é a fratura de ombro e por que ela não garante automaticamente benefício?

A fratura de ombro envolve lesões na clavícula, escápula ou úmero proximal.

É uma lesão que costuma exigir:

  • Imobilização
  • Cirurgia (osteossíntese ou prótese)
  • Fisioterapia prolongada
  • Medicamentos
  • Afastamento do trabalho

Apesar disso, o simples diagnóstico não é suficiente para gerar um benefício.

O INSS só concede auxílio, aposentadoria ou auxílio-acidente quando a fratura:

  1. impede o trabalho de forma total, ainda que temporariamente;
  2. gera redução permanente da capacidade, após a consolidação da lesão.

Assim, o que importa não é apenas o CID (por exemplo, S42.2 – fratura do úmero), mas sim:

  • grau de limitação do movimento;
  • força do membro;
  • dor crônica;
  • dominância do braço (destro/esquerdo);
  • tipo de atividade profissional;
  • possibilidade de reabilitação.

Em suma: a fratura é o início do problema, mas a incapacidade é o que determina o direito ao benefício.

2. Quando a fratura de ombro gera direito a benefícios do INSS?

A fratura pode gerar três tipos de benefícios:

1. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença – B31/B91)

Quando o segurado está totalmente incapaz para suas funções enquanto se recupera.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez – B32/B92)

Quando, após o tratamento, a incapacidade continua total e irreversível.

3. Auxílio-acidente (B94)

Quando ficam sequelas permanentes que reduzem parcialmente a capacidade para o trabalho habitual.

O INSS avalia:

  • prontuários e exames;
  • amplitude articular;
  • capacidade de elevação, abdução e rotação;
  • adaptações possíveis;
  • necessidade de mudança de função;
  • impacto funcional para a profissão específica.

3. Auxílio por incapacidade temporária – quando a fratura gera afastamento?

O auxílio por incapacidade temporária é o benefício mais frequente após uma fratura de ombro.

O segurado tem direito quando:

  • precisa de imobilização prolongada;
  • não consegue executar movimentos essenciais ao trabalho;
  • está em pós-operatório;
  • sofre dor incapacitante;
  • está em processo de fisioterapia;
  • não pode carregar peso ou elevar o braço;
  • apresenta risco de agravar a lesão caso retorne ao trabalho.

Profissões que geralmente têm direito:

  • motoristas, operadores de máquinas;
  • pedreiros, serventes e profissionais da construção civil;
  • cuidadores de idosos;
  • garçons;
  • profissionais de limpeza;
  • professores (em casos mais graves, devido à limitação funcional);
  • trabalhadores que usam o braço intensivamente.

Duração do benefício

A perícia costuma conceder o benefício:

  • da data de início da incapacidade até a previsão de consolidação;
  • durante o período pós-cirúrgico;
  • até o fim da fisioterapia inicial.

Não existe prazo fixo, mas muitas fraturas exigem entre 2 e 6 meses de afastamento.

4. Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

A fratura de ombro só gera aposentadoria definitiva quando:

  • há sequelas graves que impedem qualquer atividade profissional;
  • mesmo após cirurgia, ocorre perda funcional severa;
  • não há possibilidade de reabilitação;
  • o segurado não consegue exercer tarefa leve, moderada ou pesada;
  • existe dor crônica incapacitante associada a perda de movimento.

Casos típicos:

  • necrose avascular da cabeça do úmero (pós-fratura);
  • pseudartrose irreversível;
  • artrose pós-traumática severa;
  • fraturas complexas com falha cirúrgica;
  • perda de mobilidade do braço dominante em trabalhadores manuais;
  • dor intensa que impede qualquer atividade laboral.

A incapacidade deve ser total e permanente, comprovada por laudos e exames.

5. Auxílio-acidente – quando a sequela dá direito a indenização mensal?

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais importantes para quem sofreu fratura do ombro, mas muitos desconhecem.

Ele é devido quando, após a consolidação da fratura, permanecem sequelas que causam redução parcial e permanente da capacidade laboral.

Exemplos de sequelas típicas:

  • dificuldade para elevar o braço acima de 90º;
  • perda de força para levantar peso;
  • limitação para rotação;
  • dor crônica ao esforço;
  • rigidez articular;
  • assimetria de movimento;
  • instabilidade no ombro;
  • limitação do braço dominante.

Não é necessário estar totalmente incapaz, basta que o trabalho habitual seja afetado.

Valor do benefício

Corresponde a 50% do salário-de-benefício, pago até a aposentadoria.

6. Quais provas médicas são essenciais para conseguir o benefício?

O INSS costuma negar pedidos quando a documentação é insuficiente ou genérica.

Para aumentar as chances de concessão, é fundamental apresentar:

Documentos básicos

  • laudos de ortopedista;
  • exames de imagem (RX, ressonância, tomografia);
  • relatório cirúrgico, se houver;
  • prontuários hospitalares;
  • relatórios de fisioterapia com evolução;
  • medicações prescritas;
  • avaliação funcional detalhada.

Avaliação funcional deve conter:

  • amplitude de movimento (elevação, abdução, rotação);
  • força muscular;
  • dominância do braço;
  • limitação nas atividades essenciais do trabalho;
  • quadros de dor e horários;
  • tarefas impossíveis de executar.

Provas complementares:

  • vídeos mostrando dificuldade funcional;
  • declaração da empresa sobre as funções exercidas;
  • histórico cronológico do tratamento;
  • documentos sobre falha terapêutica.

Quanto mais completa a documentação, maior a probabilidade de êxito na perícia.

7. Por que o INSS nega tantos pedidos? – Principais motivos de indeferimento

Mesmo com fraturas graves, muitos segurados enfrentam negativas do INSS.

Os principais motivos são:

1. Relatórios genéricos

Ex.: “Paciente está em acompanhamento” ou “apto com restrições”.

2. Falta de correlação entre a lesão e as atividades profissionais

A perícia precisa entender como a fratura impede o trabalho.

3. Intervalos grandes entre consultas

O INSS interpreta como melhora.

4. Ausência de linha do tempo clínica

Sem prontuário contínuo, o perito pode achar que houve abandono do tratamento.

5. Retorno precoce ao trabalho

O perito entende que houve recuperação.

6. Fisioterapia insuficiente

Exames sem evolução podem ser interpretados como ausência de incapacidade.

7. Falta de provas de sequelas permanentes

Para auxílio-acidente, a redução da capacidade deve estar documentalmente comprovada.

8. Se a fratura for decorrente de acidente de trabalho: direitos adicionais

Quando a fratura de ombro tem origem ocupacional, o segurado tem direitos ampliados:

Benefícios acidentários:

  • auxílio-doença acidentário (B91);
  • aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92);
  • auxílio-acidente (B94) com maior probabilidade de concessão.

Direitos trabalhistas:

  • estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • emissão obrigatória da CAT;
  • possibilidade de indenização civil por danos materiais e morais;
  • nexo técnico epidemiológico, quando aplicável.

Diferença essencial:

B91 não exige carência e garante estabilidade, o que já não acontece com o benefício comum (B31).

9. Riscos, boas práticas e linha do tempo clínica recomendada

Para fortalecer o processo, recomenda-se:

1. Documentar todas as etapas do tratamento

Consultas, exames, fisioterapia, medicamentos, relatórios evolutivos.

2. Solicitar relatórios médicos completos

Com descrição funcional e relação com o trabalho.

3. Não faltar às sessões de fisioterapia

A ausência compromete a prova de incapacidade.

4. Registrar falha terapêutica

Quando a dor e limitação persistem apesar do tratamento.

5. Pedir ao médico que descreva as tarefas impossíveis de executar

Carregar peso, levantar o braço, digitar, conduzir veículo etc.

6. Guardar comprovantes de medicação e atendimentos

7. Exigir avaliação da dominância

Lesão no braço dominante tem peso maior na perícia.

8. Atualizar os exames antes da perícia

Imagens recentes evitam indeferimento por “falta de contemporaneidade”.

10. Preciso de advogado para pedir benefício?

Não é obrigatório, mas extremamente recomendado, especialmente em casos de fratura com sequelas.

A interpretação de laudos, a correlação com atividades profissionais e a estratégia de prova são fundamentais para:

  • evitar indeferimentos;
  • formular recurso sólido;
  • aumentar a chance de concessão de auxílio-acidente;
  • comprovar incapacidade permanente;
  • evitar interpretações desfavoráveis da perícia.

Erros simples podem atrasar ou impedir o recebimento do benefício.

11. Como o escritório Giacaglia Advogados pode ajudar?

A equipe do escritório Giacaglia Advogados Associados é especializada em direito previdenciário e possui atuação estratégica na defesa de segurados que sofrem com fratura de ombro e lesões osteoarticulares.

O escritório oferece:

  • análise completa do caso e dos documentos médicos;
  • elaboração de requerimentos de alta qualidade técnica;
  • acompanhamento de perícias;
  • recursos administrativos e judiciais;
  • atuação especializada em auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade;
  • orientação sobre direitos ocupacionais e CAT, quando aplicável.

Se você sofreu fratura no ombro e precisa entender exatamente qual benefício pode receber, por quanto tempo e quais provas são necessárias, a equipe está pronta para orientar e proteger seus direitos.

Giacaglia Advogados excelência técnica e defesa estratégica em Direito Previdenciário.

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