Introdução
Uma das justificativas mais comuns utilizadas pelo INSS para negar benefícios por incapacidade é a alegação de doença preexistente.
Muitos segurados que solicitam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) recebem a resposta de que já possuíam a doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, por isso, não teriam direito ao benefício.
Essa interpretação, porém, não é absoluta e muitas vezes é aplicada de forma equivocada, a legislação previdenciária brasileira estabelece que a existência de uma doença anterior não impede automaticamente a concessão do benefício.
O que realmente importa, do ponto de vista jurídico, é quando surgiu a incapacidade para o trabalho e se houve agravamento posterior da doença após a filiação ao INSS.
A própria Lei nº 8.213/91, em seus arts. 42 e 59, estabelece os critérios para a concessão dos benefícios por incapacidade, enquanto a Súmula 53 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) esclarece que a doença preexistente não impede o benefício quando ocorre agravamento após a filiação ao sistema previdenciário.
Na prática, isso significa que muitos segurados que tiveram o benefício negado podem, sim, ter direito à proteção previdenciária.
Neste artigo completo, você entenderá:
Sumário
- Introdução
- O Que É Considerado Doença Preexistente no INSS
- O Que Diz a Lei Sobre Benefícios por Incapacidade
- A Importância da Súmula 53 da TNU
- Quando a Doença Preexistente Não Impede o Benefício
- Quem Pode Ter Direito ao Benefício Mesmo com Doença Preexistente
- O Agravamento da Doença Preexistente
- Doença Silenciosa ou Assintomática
- Acidente Que Agrava Doença Preexistente
- Doenças Graves com Dispensa de Carência
- A Importância da Perícia Médica
- Por Que o INSS Muitas Vezes Nega o Benefício
- O Papel da Justiça na Garantia do Direito
- Como Comprovar o Direito ao Benefício
- Conclusão
O objetivo é esclarecer os equívocos mais comuns e orientar quem enfrenta esse tipo de negativa administrativa.
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
O Que é Considerado Doença Preexistente no INSS
Para compreender o tema, é necessário primeiro entender o conceito de doença preexistente no contexto previdenciário.
A doença preexistente é aquela que já existia antes da filiação do segurado ao INSS, ou seja, antes do início das contribuições ao sistema previdenciário.
De acordo com a legislação, quando o segurado já se encontra incapaz para o trabalho no momento em que se filia ao RGPS, o benefício por incapacidade não poderá ser concedido, pois o sistema previdenciário não pode ser utilizado como proteção para uma incapacidade já consolidada.
Esse entendimento está presente no art. 42, §2º da Lei 8.213/91, que dispõe:
“A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral de previdência social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.”
Contudo, a própria lei traz uma ressalva extremamente importante: se a incapacidade surgir posteriormente, em decorrência do agravamento da doença, o benefício pode ser concedido.
Portanto, não basta que a doença seja anterior é necessário analisar quando surgiu a incapacidade laboral.
O Que Diz a Lei Sobre Benefícios por Incapacidade
Os benefícios por incapacidade estão previstos principalmente em dois dispositivos da Lei nº 8.213/91.
Artigo 59 – Auxílio por Incapacidade Temporária
O art. 59 estabelece que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que ficar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos.
Para a concessão desse benefício, o segurado deve cumprir três requisitos:
- qualidade de segurado;
- cumprimento da carência (quando exigida);
- comprovação da incapacidade para o trabalho.
Artigo 42 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Já o art. 42 prevê a aposentadoria por incapacidade permanente para o segurado que for considerado total e permanentemente incapaz para o exercício de atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.
Também nesse caso é necessário demonstrar:
- incapacidade total e permanente;
- qualidade de segurado;
- cumprimento da carência (quando exigida).
A análise da doença preexistente está diretamente relacionada ao momento em que a incapacidade foi constatada.
A Importância da Súmula 53 da TNU
A Súmula 53 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou um entendimento fundamental para os segurados.
Segundo essa súmula:
“Não impede a concessão de benefício previdenciário por incapacidade a circunstância de o segurado ser portador de doença preexistente à filiação ao RGPS, quando demonstrado que a incapacidade decorre de agravamento posterior.”
Isso significa que a simples existência de uma doença anterior não exclui automaticamente o direito ao benefício.
O que precisa ser analisado é se houve agravamento da condição após o início das contribuições ao INSS.
Esse entendimento tem sido aplicado reiteradamente pelos tribunais brasileiros.
Quando a Doença Preexistente Não Impede o Benefício
Existem diversas situações em que o segurado pode ter direito ao benefício mesmo possuindo uma doença anterior.
Entre as hipóteses mais comuns estão:
Agravamento da doença após a filiação
Se a doença piorar após o segurado começar a contribuir para o INSS e esse agravamento gerar incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido.
Esse é um dos cenários mais frequentes reconhecidos pela Justiça.
Doença preexistente assintomática
Em muitos casos, a pessoa possui uma doença, mas não sabe que é portadora dela.
Diversas enfermidades podem permanecer silenciosas por anos.
Quando os sintomas surgem posteriormente e passam a impedir o trabalho, o segurado pode ter direito ao benefício.
Incapacidade decorrente de doença diferente
Outra situação possível ocorre quando o segurado possui uma doença anterior, mas a incapacidade surge em razão de outra enfermidade completamente distinta.
Nesse caso, não há impedimento para a concessão do benefício.
Quem Pode Ter Direito ao Benefício Mesmo com Doença Preexistente
A legislação previdenciária e a jurisprudência reconhecem o direito ao benefício em várias circunstâncias.
Entre elas:
- segurado que sofreu agravamento da doença após a filiação ao INSS;
- segurado cuja incapacidade surgiu posteriormente;
- segurado que não tinha conhecimento da doença;
- segurado cuja incapacidade decorre de doença diferente;
- segurado que sofreu acidente que agravou condição clínica anterior.
Em todos esses casos, o que importa é a comprovação da incapacidade laboral no momento da perícia médica.
O Agravamento da Doença Preexistente
O agravamento da doença é um dos pontos mais relevantes na análise do direito ao benefício.
Muitas doenças evoluem ao longo do tempo.
Entre exemplos comuns estão:
- doenças ortopédicas;
- problemas na coluna;
- transtornos psiquiátricos;
- doenças cardiovasculares;
- doenças degenerativas.
Uma pessoa pode trabalhar normalmente por anos mesmo sendo portadora dessas condições.
Com o tempo, porém, a doença pode se agravar e passar a impedir o exercício da atividade profissional.
Nesses casos, a incapacidade é considerada superveniente, ou seja, posterior à filiação ao sistema previdenciário.
Doença Silenciosa ou Assintomática
Outra situação bastante comum envolve as chamadas doenças silenciosas.
Essas doenças podem existir por anos sem apresentar sintomas significativos.
Entre exemplos estão:
- hipertensão arterial;
- diabetes;
- problemas cardíacos;
- doenças neurológicas;
- alguns tipos de câncer.
Muitas vezes o diagnóstico só ocorre quando a doença já está em estágio avançado.
Se a incapacidade para o trabalho surge após a filiação ao INSS, o benefício pode ser concedido.
Acidente Que Agrava Doença Preexistente
O agravamento de doença preexistente também pode ocorrer em razão de acidente de qualquer natureza.
Nesse caso, a legislação previdenciária é ainda mais protetiva.
O art. 26 da Lei 8.213/91 estabelece que benefícios decorrentes de acidente dispensam o cumprimento da carência.
Isso significa que, mesmo sem as 12 contribuições exigidas normalmente, o segurado pode ter direito ao benefício.
Doenças Graves com Dispensa de Carência
A legislação também prevê situações em que o segurado tem direito ao benefício independentemente do número mínimo de contribuições.
O art. 26, II da Lei 8.213/91 prevê dispensa de carência para doenças graves, como:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- esclerose múltipla;
- doença de Parkinson;
- AIDS.
Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha completado as 12 contribuições mensais.
A Importância da Perícia Médica
A perícia médica do INSS é o momento em que será analisada a incapacidade laboral.
O perito avalia:
- exames médicos;
- histórico clínico;
- evolução da doença;
- impacto da condição na capacidade de trabalho.
Por isso, é fundamental apresentar documentação médica completa.
Entre os documentos importantes estão:
- laudos médicos atualizados;
- exames complementares;
- relatórios de tratamento;
- prontuários hospitalares.
Esses documentos ajudam a demonstrar quando surgiu a incapacidade.
Por Que o INSS Muitas Vezes Nega o Benefício
Apesar da legislação permitir a concessão do benefício em diversas situações, o INSS frequentemente nega pedidos com base na alegação de doença preexistente.
Isso ocorre por vários motivos, como:
- interpretação restritiva da legislação;
- avaliação médica incompleta;
- falta de documentação médica adequada;
- dificuldades na comprovação do agravamento da doença.
Nesses casos, o segurado pode buscar a revisão da decisão.
O Papel da Justiça na Garantia do Direito
Quando o benefício é negado administrativamente, é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido com frequência o direito ao benefício quando fica demonstrado que:
- a incapacidade surgiu após a filiação;
- houve agravamento da doença;
- a doença era desconhecida.
A jurisprudência tem aplicado de forma consistente a Súmula 53 da TNU, garantindo proteção previdenciária ao segurado.
Como Comprovar o Direito ao Benefício
Para aumentar as chances de concessão do benefício, é importante reunir provas consistentes.
Entre os elementos mais relevantes estão:
- histórico médico detalhado;
- exames que demonstrem a evolução da doença;
- laudos que indiquem incapacidade laboral;
- documentos que comprovem o início das contribuições.
Essas provas ajudam a demonstrar que a incapacidade surgiu posteriormente à filiação ao INSS.
Conclusão
A ideia de que doença preexistente impede automaticamente o benefício do INSS é um dos maiores mitos do direito previdenciário.
A legislação brasileira deixa claro que o fator determinante não é a existência da doença, mas sim o momento em que surgiu a incapacidade para o trabalho.
Quando ocorre:
- agravamento posterior da doença;
- incapacidade superveniente;
- diagnóstico tardio;
- acidente que agrava condição clínica;
o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, é fundamental analisar cada caso de forma individual, considerando o histórico médico e as provas disponíveis.
Teve o benefício negado pelo INSS sob alegação de doença preexistente?
Muitas negativas ocorrem de forma indevida e podem ser revertidas.
O escritório Giacaglia Advogados Associados atua na análise de benefícios por incapacidade e na defesa de segurados que tiveram seus direitos negados, buscando o reconhecimento do benefício na via administrativa ou judicial.