É o ramo do direito que tem por objeto o estudo da relação entre os contribuintes (segurados) e os órgãos de previdência. Com a universalidade do Regime Geral de Previdência e as diversas normas que o norteiam, é de suma importância que o segurado esteja devidamente orientado, seja de forma preventiva, para seu planejamento previdenciário ou já na forma contenciosa, para garantir seu acesso ao benefício pleiteado.