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Desistência de Passagem Aérea: ANAC ou CDC? Saiba os Seus Direitos!

Está pensando em cancelar a sua passagem aérea e não sabe se deve seguir as regras da ANAC ou do Código de Defesa do Consumidor?

Descubra neste post, como esses regulamentos se aplicam ao seu caso e quais são os seus direitos ao solicitar um reembolso.

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. Resolução N° 400 Da ANAC: Regras para Cancelamento de Passagens
  2. Código De Defesa Do Consumidor (CDC): os Seus Direitos Garantidos
  3. ANAC X CDC: Qual Normativa Seguir?
  4. Como Ficam as Passagens Que Não São Reembolsáveis?

Saiba como lutar pelo seu direito neste artigo completo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!

1.Resolução n° 400 Da ANAC: Regras para Cancelamento de Passagens

Cancelar uma passagem aérea pode ser um processo complicado e muitas vezes gera dúvidas sobre quais regulamentos devem ser seguidos.

Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas ao cancelamento e reembolso de passagens aéreas, esclarecendo a aplicação da Resolução n° 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a interação entre essas normas.

A desistência de uma passagem aérea pode ocorrer por diversos motivos, e os consumidores frequentemente se perguntam se devem seguir as regras estabelecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou pelo CDC.

Este artigo visa esclarecer como cada um desses regulamentos se aplica ao processo de cancelamento e quais são os direitos dos passageiros.

A Resolução n° 400 da ANAC, em vigor desde 2017, estabelece normas gerais para o transporte aéreo no Brasil, incluindo os direitos e deveres das companhias aéreas e dos passageiros.

Alguns dos principais aspectos dessa resolução relacionados ao cancelamento e reembolso são:

  • Compensação: Se a companhia aérea cancelar o voo, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago, ou pode optar pela remarcação do voo ou pela oferta de um voo alternativo;
  • Prazo para Reembolso: O reembolso deve ser realizado no prazo de 7 dias, contados a partir da solicitação do passageiro.

A Resolução n° 400 estabelece que, em caso de desistência por parte do passageiro, a política de reembolso pode variar conforme as condições da tarifa adquirida.

As tarifas mais baratas podem ter penalidades maiores para cancelamento, as companhias aéreas devem informar claramente as condições de cancelamento e reembolso no momento da compra.

2. Código De Defesa Do Consumidor (CDC): os Seus Direitos Garantidos

O CDC, Lei n° 8.078/1990, protege os direitos dos consumidores em diversas situações, incluindo a compra de passagens aéreas.

Separamos algumas informações sobre o cancelamento de passagens aéreas:

  • Direito de Arrependimento

O artigo 49 do CDC concede ao consumidor o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, se a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras online.

O reembolso deve ser total e feito no prazo de 30 dias, conforme o CDC, se o consumidor exercer o seu direito de arrependimento.

O CDC exige que as informações sobre o serviço, incluindo as condições de cancelamento e reembolso, sejam claras e precisas.

A falta de clareza pode gerar o direito a reembolso total.

3. ANAC X CDC: Qual Normativa Seguir?

A interação entre a Resolução n° 400 da ANAC e o CDC pode gerar confusão.

Separamos alguns pontos importantes para considerar a seguir.

A ANAC regula especificamente o setor aéreo, enquanto o CDC fornece uma proteção mais geral ao consumidor.

Em muitos casos, as normas da ANAC prevalecem sobre o CDC para questões específicas do setor de aviação.

Em situações onde a ANAC e o CDC tratam de temas semelhantes, o consumidor pode beneficiar-se das condições mais favoráveis oferecidas por ambas as normas.

Por exemplo, se a política de reembolso da companhia aérea for mais restritiva que o CDC, o passageiro pode optar pelo direito mais favorável previsto pelo CDC.

4. Como Ficam as Passagens Que Não São Reembolsáveis?

Para passagens não reembolsáveis, a Resolução n° 400 permite que a companhia aérea ofereça um crédito para uma futura compra ou o reembolso parcial, conforme a política da tarifa.

O CDC, por outro lado, pode exigir a devolução integral, dependendo da clareza das informações prestadas no momento da compra.

Se o consumidor cancelar a passagem dentro do prazo de 7 dias após a compra, conforme o CDC, ele pode ter direito ao reembolso total, independentemente da política da companhia aérea, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial.

Entender os direitos e procedimentos relacionados ao cancelamento de passagens aéreas pode ajudar a evitar surpresas e garantir que você receba o tratamento adequado.

Ao cancelar uma passagem, é essencial verificar tanto as regras da ANAC quanto as disposições do CDC para assegurar que as suas expectativas sejam atendidas e os seus direitos respeitados.

Se houver dúvidas ou situações específicas, consultar um especialista jurídico pode ser uma boa opção para garantir que todas as normas sejam devidamente seguidas.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o direito do consumidor a informações, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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