Quando um trabalhador fica incapacitado para suas atividades, ele pode recorrer ao INSS para obter um benefício previdenciário.
No entanto, muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual benefício solicitar: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Entender as diferenças entre esses benefícios é fundamental para garantir que o segurado receba o auxílio adequado à sua condição de saúde. Além disso, saber os critérios de concessão pode evitar frustrações e negativas indevidas do INSS.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, os requisitos para concessão e o passo a passo para solicitar cada um. Confira!
Sumário
- O que é o auxílio-doença?
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- Principais diferenças entre os benefícios
- Como solicitar o benefício correto?
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
O objetivo do auxílio é garantir renda ao trabalhador durante o período de recuperação.
Requisitos para concessão
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir três requisitos básicos:
- Incapacidade temporária: Deve ser comprovado que a doença ou lesão impede o segurado de exercer sua atividade profissional;
- Carência mínima: O trabalhador deve ter, em geral, pelo menos 12 contribuições ao INSS (exceto em casos de doenças graves previstas em lei ou acidentes);
- Perícia médica: A incapacidade deve ser atestada pelo médico perito do INSS durante a perícia oficial.
Duração do benefício e reabilitação profissional
O auxílio-doença é concedido por tempo determinado, conforme avaliação da perícia médica.
Caso o segurado continue incapaz após esse período, ele pode:
- Solicitar a prorrogação do benefício;
- Ser encaminhado para reabilitação profissional, caso tenha condições de desempenhar outra função;
- Ser aposentado por invalidez, se a incapacidade for permanente.
2. O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Requisitos para concessão
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes critérios:
- Incapacidade total e permanente: Diferente do auxílio-doença, aqui a incapacidade deve ser definitiva, sem previsão de recuperação para qualquer atividade profissional;
- Carência mínima de 12 meses: Assim como no auxílio-doença, essa regra pode ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes;
- Perícia médica do INSS: A concessão do benefício depende da avaliação médica, que deve atestar a impossibilidade de retorno ao trabalho.
⚠️ Revisão e cessação do benefício
A aposentadoria por invalidez não é vitalícia e pode ser revisada pelo INSS periodicamente.
Se o segurado recuperar a capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso.
No entanto, aposentados por invalidez com mais de 60 anos não precisam mais passar por perícias periódicas.
3. Principais diferenças entre os benefícios
Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez, mas eles têm diferenças importantes. Veja a comparação:
Critério | Auxílio-Doença | Aposentadoria por Invalidez |
---|---|---|
Tipo de Incapacidade | Temporária | Permanente |
Duração | Por período determinado, conforme perícia | Indeterminado, sujeito a revisões |
Possibilidade de Retorno ao Trabalho | Sim, após recuperação ou reabilitação | Não, salvo se houver recuperação |
Valor do Benefício | Média de 91% do salário de benefício | Média de 60% + 2% por ano extra de contribuição |
Revisões do INSS | Sim, ao final do período concedido | Sim, com exceções para segurados acima de 60 anos |
Essas diferenças mostram que cada benefício tem um propósito específico, sendo necessário solicitar o mais adequado à condição de saúde do segurado.
4. Como solicitar o benefício correto?
Passo a passo para requerer o benefício
O processo de solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é similar e pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
1️⃣ Acesse o portal Meu INSS (ou aplicativo);
2️⃣ Faça login e selecione “Agendar Perícia”;
3️⃣ Escolha entre “Perícia Inicial” ou “Pedido de Prorrogação”;
4️⃣ Envie a documentação médica (laudos, exames, atestados);
5️⃣ Compareça à perícia no dia agendado.
📄 Documentação necessária
✔️ Documento de identidade (RG e CPF);
✔️ Carteira de trabalho e carnês de contribuição;
✔️ Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade;
✔️ Declaração da empresa (caso seja empregado);
✔️ Formulário de requerimento preenchido.
🚨 O que fazer em caso de negativa do INSS?
Se o INSS negar o pedido, o segurado pode:
- Solicitar reconsideração e apresentar novos documentos;
- Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS;
- Entrar com uma ação judicial, se necessário.
Um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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Solicitar um benefício por incapacidade pode ser um processo burocrático e desafiador.
Para garantir que você receba o benefício adequado e evitar erros que levem à negativa do INSS, conte com o suporte do Giacaglia Advogados Associados!
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Agora que você sabe a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, compartilhe este artigo com quem pode precisar dessas informações!